Período de Desinvestimento definição

Período de Desinvestimento significa o período contado a partir do término do Período de Investimento e até o fim do Prazo de Duração, para maturação e liquidação dos ativos do Fundo.
Período de Desinvestimento. Período a partir do 1º (primeiro) Dia Útil seguinte ao Término do Período de Investimentos no qual se interromperá todo e qualquer investimento do FUNDO em Sociedades Alvo, salvo exceções expressamente previstas no Regulamento, e se dará início a um processo de desinvestimento total do FUNDO;
Período de Desinvestimento tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 4º deste Regulamento.

Examples of Período de Desinvestimento in a sentence

  • Referido Período de Desinvestimento poderá ser prorrogado por mais 1 (um) ano, desde que aprovada na Assembleia Geral de Cotistas.

  • O restante do Prazo de Duração será considerado o Período de Desinvestimento.

  • Artigo 116 - Uma vez que se tenha iniciado o Período de Desinvestimento, o mesmo será irreversível, exceto que este poderá ser prorrogado por mais 1 (um) ano, desde que aprovado na Assembleia Geral de Cotistas.

  • O Período de Desinvestimento irá vigorar até (a) o término do Prazo de Duração do Fundo ou (b) o desinvestimento total dos Direitos Creditórios, o que ocorrer primeiro.

  • O prazo de prorrogação do Período de Desinvestimento será interpretado como uma prorrogação do Período de Duração do Fundo.


More Definitions of Período de Desinvestimento

Período de Desinvestimento significa o Período de Desinvestimento Inicial somado ao Primeiro e Segundo Períodos de Extensão.
Período de Desinvestimento período compreendido entre a data de encerramento do Período de Investimento e o final do Prazo de Duração do Fundo. Período de Investimentos do Capital Integralizado: período compreendido entre a data de integralização de novas Quotas pelo Quotista e o último dia útil do 2º (segundo) mês subsequente à referida data inicial.
Período de Desinvestimento. É o período de desinvestimento do FUNDO, o qual terá início no primeiro Dia Útil seguinte ao encerramento do Período de Investimento e se encerrará juntamente com o Prazo de Duração do FUNDO. “Período de Investimento” É o período em que o FUNDO realizará os investimentos na(s) Sociedade(s) Alvo, primordialmente, no período de até 5 (cinco) anos contados da data da primeira integralização de Cotas do FUNDO, o qual poderá ser prorrogado por até dois períodos adicionais de 1 (um) ano cada, a critério do GESTOR. “Prazo de Duração” É o prazo de duração determinado de 12 (doze) anos contados a partir da data da primeira integralização de Cotas do FUNDO, podendo ser prorrogado mediante aprovação em Assembleia Geral de Cotistas. “Público-Alvo” São Investidores Qualificados e/ou investidores profissionais (conforme definidos na Resolução CVM 30), sendo cada uma das Classes de Cotas especificamente destinada aos grupos de investidores indicados no item 9.3 deste Regulamento. “Rentabilidade Preferencial” É o Capital Investido corrigido pela variação do IPCA acrescida de 6% (seis por cento) ao ano. Após a distribuição do valor correspondente à Rentabilidade Preferencial aos Cotistas, será devida a Taxa de Performance ao GESTOR, nos termos deste Regulamento.
Período de Desinvestimento o período que se iniciará no 1º (primeiro) Dia Útil seguinte ao término do Período de Investimento e se estenderá até a data de liquidação do Fundo, durante o qual a Gestora não realizará novos investimentos do Fundo em Ativos Alvo, ressalvado o disposto neste Regulamento, e envidará seus melhores esforços no processo de desinvestimento total do Fundo, de acordo com estudos, análises, e estratégias de desinvestimento aprovadas pela Gestora que, conforme conveniência e oportunidade, e sempre no melhor interesse do Fundo, propiciem aos Cotistas o melhor retorno possível;
Período de Desinvestimento. Sem prejuízo do item acima, contados do 1º (primeiro) Dia Útil seguinte ao término do Período de Investimento até a liquidação do Fundo, a Gestora interromperá investimentos do Fundo em Ativos Alvo e iniciará os respectivos processos de desinvestimento do Fundo nas Companhias Investidas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por até 2 (dois) anos, mediante envio de proposta pela Gestora e sujeito a ratificação pela Assembleia Geral de Cotistas, observada a restrição prevista no item 2.22.2 abaixo, mediante estudos, análises e estratégias de desinvestimento que, conforme a conveniência e oportunidade, busquem propiciar ao Cotista o melhor retorno possível.
Período de Desinvestimento. Período compreendido entre a data de encerramento do
Período de Desinvestimento é o período de 2 (dois) anos, contado do primeiro Dia Útil seguinte ao término do Período de Investimento.