REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA definição

REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA significa a remuneração total a que a CONCESSIONÁRIA fará jus pelo desempenho de suas obrigações nos termos deste CONTRATO, que será composta pela somatória da REMUNERAÇÃO FIXA, cujos valores são estabelecidos neste instrumento, e da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, cujo valor será determinado de acordo com a PROPOSTA FINANCEIRA;
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA remuneração devida à CONCESSIONÁRIA para a execução do objeto licitado.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. Composta por Receitas Tarifárias e Receitas Não Tarifárias. o É vedada a criação de qualquer outra cobrança tarifária para os respectivos serviços portuários que não esteja prevista no anexo de tarifas e preços. o Para efeitos de pagamento das Tarifas Portuárias, também serão considerados Usuários os Terminais de Uso Privado ou embarcações destinadas ou provenientes de Terminais de Uso Privado que venham a utilizar os serviços públicos portuários. ▪ Grupo 1 - Tarifas de Infraestrutura de Acesso Aquaviário; ▪ Grupo 2 - Tarifas de Instalações de Acostagem; e ▪ Grupo 3 - Tarifas de Infraestrutura Operacional ou Terrestre. • As tarifas do Grupo da Infraestrutura de Acesso Aquaviário remuneram a disponibilização de via aquática, abrigos, áreas de fundeio, canais e bacias de evolução, balizamento, sinalização e gerenciamento do acesso dentro da área do Porto Organizado; • As tarifas do Grupo de Instalações de Acostagem remuneram a disponibilização de cais, píeres, pontes de atracação, boias de amarração, clolfins e a infraestrutura acessória ou contígua, quando gerida diretamente pela Concessionária; • As tarifas do Grupo de Infraestrutura Operacional ou Terrestre remuneram a disponibilização de estradas, rodovias e ferrovias, incluindo o armamento, pavimentação, sinalização e iluminação, acessos e áreas de estacionamentos geridos diretamente pela Concessionária, que podem, inclusive, ser utilizadas por Terminais de Uso Privativo, ensejando neste caso cobrança desses usuários. o Durante o primeiro mês a partir da data de eficácia, a Concessionária deverá observar para as Tarifas Portuárias, os valores atualmente vigentes na Tabela I, Tabela II e Tabela III para o Porto Organizado, conforme estabelecido no Resolução DIPRE Nº 90, de 13/06/20185. o Transcorrido o primeiro mês, a Concessionária poderá propor, a seu critério, os valores das Tarifas de Infraestrutura de Acesso Aquaviário, das Tarifas de Instalações de Acostagem e das Tarifas de Infraestrutura Operacional ou Terrestre, desde que observados os mecanismos de Tarifa Teto Média e o Limite de Dispersão Tarifária. Utilização da infraestrutura de acesso aquaviário R$ 1.156,82/mil toneladas de TpB (porte bruto da embarcação) data-base de janeiro de 2021 Utilização das instalações de acostagem R$ 2.004,42/mil x LOA x Horas Atracadas (data-base de janeiro de 2021) Utilização das infraestruturas operacionais ou terrestres R$ 489,58/mil toneladas (data-base de janeiro de 2021) o As propostas de alteração dos valor...

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  • Portanto, as soluções dos conflitos em reuniões de caráter extraordinário estão previstas conforme o item 4.19 do Apêndice I ao ANEXO V – REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E MECANISMO DE PAGAMENTO do EDITAL DE CONCESSÃO, no qual a sua pauta básica está relacionada à discordância da NOTA FINAL estipulada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, seja por parte do PODER CONCEDENTE ou por parte da CONCESSIONÁRIA, devendo ser debatidos, exclusivamente, os fatores que motivaram tal discordância.

  • A concessionária deve elaborar, trimestralmente, o Relatório de Desempenho, que será analisado pelo Verificador Independente e pelo Poder Concedente, seguindo os mesmos critérios previstos no ANEXO V – REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E MECANISMO DE PAGAMENTO.


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REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. Recebimento das receitas principais como, aluguel de boxes, módulo e demais áreas para locação e, valores decorrentes da exploração de portaria de veículos.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA remuneração devida à CONCESSIONÁRIA para a execução do objeto licitado. SMT: Secretaria Municipal de Transportes que de acordo com a Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 tem como atribuição o planejamento, a regulamentação e concessão do Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação-STPC.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA remuneração devida à CONCESSIONÁRIA, apurada de acordo com preço/km médio final proveniente
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA remuneração devida à CONCESSIONÁRIA, apurada de acordo com preço/km médio final proveniente de sua proposta vencedora da licitação, devidamente atualizada pelas hipóteses de reajuste e revisão previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO, a ser definida por um percentual incidente sobre a totalidade da arrecadação do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, percentual este apurado de acordo com a proporcionalidade de participação dos custos remuneratórios totais mensais da CONCESSIONÁRIA nos custos totais mensais do Sistema, conforme previsto no presente EDITAL e na minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO;

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  • CONCESSIONÁRIA Sociedade de Propósito Específico, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO do CONTRATO.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE Quantidade de fontes utilizadas na apuração do conteúdo, quantidades de laudas elaboradas. Baixa Complexidade

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • ESPÉCIE Prorroga de Ofício nº 01 ao Termo de Fomento nº 897333/2019, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; Instituto Travessia, CNPJ: 10.271.915/0001-95. Lei. 13.019/2014, Art. 55, Parágrafo Único. Vigência: 31/12/2019 a 06/08/2021. Data de Assinatura: 03/11/2020. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Processo nº 71000.014204/2019-94. ESPÉCIE: PRORROGA DE OFÍCIO Nº 02 AO TERMO DE FOMENTO Nº 889647/2019, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; Liga de Wrestling do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ: 05.945.458/0001-37. Lei. 13.019/2014, Art. 55, Parágrafo Único. Vigência: 20/12/2019 a 30/03/2021. Data de Assinatura: 03/11/2020. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Processo nº 71000.015659/2019-27. Nº Processo: 01205000208202047. Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos eletrônicos e materiais permanentes destinados à manutenção de Setores Administrativos, Laboratórios de Pesquisa, Coleções Científicas e Parque zoobotânico pertencentes ao Museu Goeldi em Belém do Pará, bem como como para atender os demais órgãos participantes, conforme condições, quantidades e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 71. Edital: 10/11/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx Xxx Xxxx, - Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/11/2020 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: . (SIASGnet - 09/11/2020) 240125-00001-2020NE800011 Nº Processo: 01210000188202035 . Objeto: Fechamento do câmbio e Desembaraço Alfandegário referente a importação do Relógio Atômico de Césio. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXI da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O distribuidor exclusivo no Brasil da Microsemi é a empresa ART SOLUTIONS TECHNOLOGIES LLC. Declaração de Dispensa em 06/11/2020. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Coordenador de Administração. Ratificação em 09/11/2020. XXXX XXXXXX XXXXX DOS ANJOS. Diretor. Valor Global: R$ 559.396,28. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro ART SOLUTIONS. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020111000007

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Período de tempo fixado para a validade do seguro ou cobertura.

  • Consórcio Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Contratada Eletroeletrônicos Inconfidentes EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 71.402.192/0001-00, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 16 - Loja 01, Centro, em Ouro Preto/MG, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.2481.0093121/2022- 91, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 73/2022, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III e IV (Anexos II, III, IV e V da Ata de Registro de Preços nº 125/2022) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

  • PODER CONCEDENTE Ente federado que detém a titularidade do serviço público.

  • Prazo 01 ano, contado da emissão do Termo de Outorga Valor: R$9.002,76 Assinatura em: 06/11/2015 Registro na PGM: 06/01/2016 Livro: 174 Folha: 150 Extrato do Termo de Permissão de Uso Processo: 011427131532 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro- Sul Permissionário(a): Xxxxxx Xxxx Xxxxx Objeto: Permissão remunerada de uso de espaço público correspondente à barraca nº U 00.0009, na Feira de Plantas e Flores Naturais, para exploração de atividade de comercialização.

  • Despacho Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Prezados Senhores A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, Conselheiro Mairinck de de 2017. MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede à Rua – CEP , Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.

  • MODALIDADE Concorrência Pública Nacional nº 001/19 - CPL/SESAP PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA ITMS DO BRASIL TELEMEDICINA LTDA INSTRUMENTO: 5º Aditivo ao Contrato nº 99/19 OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 5º Aditivo ao Contrato nº 99/19, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 26233839), processo SEI nº 00610096.001518/2023-74, passando a referida cláusula à seguinte redação: Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial Valor: R$ 104.021,39 (cento e quatro mil vinte e um reais e trinta e nove centavos) - ANO 2023 Valor: R$ 858.176,47 (oitocentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) - ANO 2024 Fonte de Recursos: 0.720.000720 - Transf. da União Ref. às participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural Destinadas ao FEP - Lei 9.478/97 - Cota-parte dos Royalties. Valor: R$ 286.058,82 (duzentos e oitenta e seis mil cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos) - ANO 2024 Natal/RN, 01 de Maio de 2024 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 10º ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/19 PROCESSO SEI: 00610072.000319/2019-31

  • Salvados bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.