REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA definição

REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA significa a remuneração total a que a CONCESSIONÁRIA fará jus pelo desempenho de suas obrigações nos termos deste CONTRATO, que será composta pela somatória da REMUNERAÇÃO FIXA, cujos valores são estabelecidos neste instrumento, e da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, cujo valor será determinado de acordo com a PROPOSTA FINANCEIRA;
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA remuneração devida à CONCESSIONÁRIA para a execução do objeto licitado.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. Recebimento das receitas principais como, aluguel de boxes, módulo e demais áreas para locação e, valores decorrentes da exploração de portaria de veículos.

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  • A concessionária deve elaborar, trimestralmente, o Relatório de Desempenho, que será analisado pelo Verificador Independente e pelo Poder Concedente, seguindo os mesmos critérios previstos no ANEXO V – REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E MECANISMO DE PAGAMENTO.

  • Portanto, as soluções dos conflitos em reuniões de caráter extraordinário estão previstas conforme o item 4.19 do Apêndice I ao ANEXO V – REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E MECANISMO DE PAGAMENTO do EDITAL DE CONCESSÃO, no qual a sua pauta básica está relacionada à discordância da NOTA FINAL estipulada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, seja por parte do PODER CONCEDENTE ou por parte da CONCESSIONÁRIA, devendo ser debatidos, exclusivamente, os fatores que motivaram tal discordância.


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REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA remuneração devida à CONCESSIONÁRIA para a execução do objeto licitado. SMT: Secretaria Municipal de Transportes que de acordo com a Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 tem como atribuição o planejamento, a regulamentação e concessão do Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação-STPC.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA remuneração devida à CONCESSIONÁRIA, apurada de acordo com preço/km médio final proveniente de sua proposta vencedora da licitação, devidamente atualizada pelas hipóteses de reajuste e revisão previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO, a ser definida por um percentual incidente sobre a totalidade da arrecadação do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, percentual este apurado de acordo com a proporcionalidade de participação dos custos remuneratórios totais mensais da CONCESSIONÁRIA nos custos totais mensais do Sistema, conforme previsto no presente EDITAL e na minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO;
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA remuneração devida à CONCESSIONÁRIA, apurada de acordo com preço/km médio final proveniente
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. Composta por Receitas Tarifárias e Receitas Não Tarifárias. o É vedada a criação de qualquer outra cobrança tarifária para os respectivos serviços portuários que não esteja prevista no anexo de tarifas e preços. o Para efeitos de pagamento das Tarifas Portuárias, também serão considerados Usuários os Terminais de Uso Privado ou embarcações destinadas ou provenientes de Terminais de Uso Privado que venham a utilizar os serviços públicos portuários. ▪ Grupo 1 - Tarifas de Infraestrutura de Acesso Aquaviário; ▪ Grupo 2 - Tarifas de Instalações de Acostagem; e ▪ Grupo 3 - Tarifas de Infraestrutura Operacional ou Terrestre. • As tarifas do Grupo da Infraestrutura de Acesso Aquaviário remuneram a disponibilização de via aquática, abrigos, áreas de fundeio, canais e bacias de evolução, balizamento, sinalização e gerenciamento do acesso dentro da área do Porto Organizado; • As tarifas do Grupo de Instalações de Acostagem remuneram a disponibilização de cais, píeres, pontes de atracação, boias de amarração, clolfins e a infraestrutura acessória ou contígua, quando gerida diretamente pela Concessionária; • As tarifas do Grupo de Infraestrutura Operacional ou Terrestre remuneram a disponibilização de estradas, rodovias e ferrovias, incluindo o armamento, pavimentação, sinalização e iluminação, acessos e áreas de estacionamentos geridos diretamente pela Concessionária, que podem, inclusive, ser utilizadas por Terminais de Uso Privativo, ensejando neste caso cobrança desses usuários. o Durante o primeiro mês a partir da data de eficácia, a Concessionária deverá observar para as Tarifas Portuárias, os valores atualmente vigentes na Tabela I, Tabela II e Tabela III para o Porto Organizado, conforme estabelecido no Resolução DIPRE Nº 90, de 13/06/20185. o Transcorrido o primeiro mês, a Concessionária poderá propor, a seu critério, os valores das Tarifas de Infraestrutura de Acesso Aquaviário, das Tarifas de Instalações de Acostagem e das Tarifas de Infraestrutura Operacional ou Terrestre, desde que observados os mecanismos de Tarifa Teto Média e o Limite de Dispersão Tarifária. Utilização da infraestrutura de acesso aquaviário R$ 1.156,82/mil toneladas de TpB (porte bruto da embarcação) data-base de janeiro de 2021 Utilização das instalações de acostagem R$ 2.004,42/mil x LOA x Horas Atracadas (data-base de janeiro de 2021) Utilização das infraestruturas operacionais ou terrestres R$ 489,58/mil toneladas (data-base de janeiro de 2021) o As propostas de alteração dos valor...

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  • CONCESSIONÁRIA Sociedade de Propósito Específico, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO do CONTRATO.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • ÁREA DA CONCESSÃO área correspondente a todo o território do MUNICÍPIO, englobando todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite territorial;

  • Método de classificação da complexidade Quantidade de veículos monitorados. Baixa Complexidade: Média Complexidade: Alta Complexidade:

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • ESPÉCIE Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Parceria Técnica Especializada (Embrapa Código SAIC: 21100.19/0001-2 de 08/04/2019); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Xxxxxxx Xxxxxx (Fapeg), CNPJ 03.438.169/0001-16 e a Cooperante Souza Cruz Ltda, CNPJ 33.009.911/0001-39; Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato ora aditado, com início em 01/01/2021 e término em 31/07/2021, bem como incorporar o Anexo I conforme adequações ao Projeto de Atividade, ao instrumento originário. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global do Termo Aditivo nº 01: Não aplicável; Data de assinatura: 28/12/2020; Vigência: 28/12/2020 a 31/07/2021. Extrato de Termo Aditivo - Segundo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 01/2017. Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Órgão Executor: Universidade Federal de Minas, Prorrogação de Vigência do TED 01/2017. Vigência: 06/12/2017 a 31/08/2022. Data de Assinatura 07/01/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx da Universidade Federal de Minas Gerais, CPF: 000.000.000-00. Processo: 08129.011804/2017-56.

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Remuneração Receitas Tarifárias e Receitas Não Tarifárias auferidas pela Concessionária em virtude da exploração do objeto da Concessão, conforme previsto no PEA;

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES atuar nos processos de autorização, regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo o acompanhamento de mercado, em função das alterações advindas da nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Empreitada por Preço Unitário é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

  • Produto 2 relatório apresentando um estudo estatístico da base de jurisprudência nacional após a revisão do compilado de casos fornecido pelo Cade. Produto 3: relatório apresentando estudos de caso e uma visão geral sobre o tratamento do tema nos guias estrangeiros.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou da apólice.

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Caso Fortuito acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.