Tarifas e Preços Cláusulas Exemplificativas

Tarifas e Preços. 1. A Vimágua fixa anualmente, por deliberação do órgão competente, nos termos dos respetivos Estatutos e da Lei, as tarifas e preços correspondentes aos serviços de saneamento de águas residuais urbanas, os quais são aprovados pela Entidade Titular. 2. Na falta dessa deliberação, as tarifas e preços sofrerão uma atualização automáti- ca, de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com a exceção da habitação, para que os novos montantes entrem em vigor no dia 1 de janeiro de cada ano civil. 3. A informação de alteração de tarifário acompanhará a primeira fatura subse- quente. 4. No ato de celebração do contrato será entregue ao utilizador o tarifário em vigor. 1. O serviço de saneamento de águas residuais urbanas deve ser permanente e contínuo, só podendo ser suspenso ou interrompido nas situações previstas no Regu- lamento do Serviço de Abastecimento Público de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, designadamente, por casos fortuitos ou de força maior, por razões de interesse público, de serviço, por acordo com o utilizador ou por facto que lhe seja imputável. 2. A Vimágua pode interromper a recolha de águas residuais urbanas, por motivos imputáveis ao utilizador, nas seguintes situações: a) Quando o utilizador não seja o titular do contrato de recolha de águas re- siduais urbanas e não apresente evidências de estar autorizado pelo mesmo a utilizar o serviço e não seja possível a interrupção do abastecimento de água;
Tarifas e Preços. 3.1. Os preços a faturar pelo fornecimento de energia elétrica e demais serviços contratados nos termos definidos nas Condições Particulares são acordados livremente entre as partes. 3.2. Os preços referidos no número anterior têm como referência a legis- lação do setor de energia e regulamentação da ERSE ou da DGEG, bem como as condições de acesso à rede estabelecidos entre a YALUZ! e o operador da rede de distribuição e o atual perfil de consumo aprovado pela ERSE no caso de fornecimento em BTN. 3.3. O Cliente obriga-se a pagar o Preço que se encontre definido nas Condições Particulares para cada tipo de energia fornecida ao abrigo do presente Contrato. 3.4. O Preço incorpora o custo da tarifa de acesso às redes de energia nas suas componentes de uso da rede de transporte, uso da rede de distribuição e uso global do sistema, aplicável a consumidores fornecidos por comercia- lizadores livres; o custo de aquisição da energia elétrica fornecidos pela YALUZ! ao Cliente; e outros custos, encargos, taxas ou impostos aplicáveis. 3.5. A YALUZ! poderá livremente introduzir alterações no Preço a pagar, comunicando ao Cliente com antecedência de 15 (quinze) dias, incluindo nas seguintes situações: a. no caso de alteração às tarifas publicadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), quer seja ao seu valor ou à própria es- trutura tarifária, nomeadamente pela sua recomposição ou introdução de novos componentes; b. no caso de alterações ao quadro legislativo e regulamentar aplicável, incluindo aquelas em virtude das quais a YALUZ! se encontre obrigada a suportar ou cobrar quaisquer custos, encargos, taxas ou impostos; c. no caso de alteração dos custos de aquisição de energia elétrica, bem como de modificação do perfil de consumo especificado nas Condições Particulares para o fornecimento de energia elétrica; d. no início de cada ano civil, em virtude de atualização do Preço devido pelo Cliente, com base no Índice de Preços no Consumidor sem habitação do ano anterior, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Tarifas e Preços. (Fixação de tarifas e preços por diferentes serviços)
Tarifas e Preços. 3.1. O Cliente está obrigado perante a G9 ao pagamento dos preços estabelecidos nas Condições Particulares de cada produto que seja fornecido nos termos estabelecidos no presente Contrato. 3.2. O preço a pagar pelo Cliente incorpora: a) o custo da tarifa de acesso às redes de energia elétrica e/ou gás natural nas suas componentes de uso da rede de transporte, uso da rede de distribuição e uso global do sistema, aplicável a consumidores fornecidos por comercializadores livres; b) o custo de aquisição da energia elétrica e/ou gás natural fornecidos pela G9 ao Cliente; c) outros custos, encargos, taxas ou impostos aplicáveis. 3.3. A G9 poderá livremente introduzir alterações no Preço a pagar pelo Cliente nas seguintes situações, não sendo estas consideradas alterações às condições contratuais e podendo ser refletidas automaticamente no preço contratado durante a vigência do Contrato: a) No caso de alteração às tarifas publicadas pela ERSE, quer seja ao seu valor ou à própria estrutura tarifária, nomeadamente pela sua recomposição ou introdução de novos componentes;
Tarifas e Preços. 7.1 - Serão da CONCESSIONÁRIA, a partir da DATA DE ASSUNÇÃO, todos os direitos de faturamento das TARIFAS do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO e preços dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, bem como demais direitos de cobrança aos USUÁRIOS, na forma definida no REGULAMENTO.
Tarifas e Preços. 18.1. Os preços a praticar são os que constam do tarifário anexo ao presente contrato. 18.2. O tarifário aplicável ao contrato pode ser periodicamente revisto, caso em que o Município informará o utilizador do novo tarifário.

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  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...)

  • VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

  • Das Taxas e Dos Encargos O FUNDO está sujeito à taxa de administração de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, a qual remunera o ADMINISTRADOR e os demais prestadores de serviços de administração do FUNDO, mas não inclui a remuneração dos prestadores de serviços de custódia e auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação em vigor.

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) 5.2. O preço é fixo e irreajustável.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.