ACEITAÇÃO PROVISÓRIA Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO PROVISÓRIA. Deverá iniciar durante a realização da prestação de serviços e consistirá na mera verificação da conformidade com as especificações do serviço. Deverá ser finalizada em até 01 (uma) hora após a conclusão.
ACEITAÇÃO PROVISÓRIA. Caso durante o processo de aceitação sejam identificadas áreas de não conformidade com os Documentos do Contrato, incluindo as Especificações, que, a exclusivo critério da COMPRADORA, não prejudiquem de forma relevante o uso do Equipamento e/ou Serviço, a curto prazo, a COMPRADORA terá a opção de aceitar provisoriamente o Equipamento e/ou Serviço. Neste caso, a COMPRADORA relacionará as as áreas em que o Equipamento e/ou o Serviço não está conforme. A VENDEDORA aceitará tal lista e informará a COMPRADORA, por escrito, o prazo em que tais não conformidades serão corrigidas. A VENDEDORA está ciente de que o prazo é essencial no que diz respeito a tais correções. A COMPRADORA terá o direito de reter o pagamento de qualquer valor vinculado à aceitação. O valor do pagamento retido será estabelecido pela COMPRADORA e será proporcionalmente razoavelmente com o valor reduzido do Equipamento e/ou Serviço. Após completada a correção da VENDEDORA, esta notificará a COMPRADORA e os mesmos procedimentos de aceitação serão retomados, inclusive integralmente, se assim a COMPRADORA decidir. Caso a VENDEDORA deixar de completar em tempo as ações corretivas, poderá a COMPRADORA, a seu critério, cancelar a aceitação provisória e usar qualquer medida prevista neste instrumento ou na lei uniforme Comercial.
ACEITAÇÃO PROVISÓRIA. 15.1.1.1.1 Os testes de aceitação dos serviços serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade.
ACEITAÇÃO PROVISÓRIA. 20.2.1. A ACEITAÇÃO PROVISÓRIA das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS somente será declarada se: - os TESTES e/ou ensaios operacionais de aceitação/desempenho, conforme mencionado no CONTRATO em questão, tiverem sido realizados com resultado positivo; - todos os requisitos das LEIS tiverem sido devidamente atendidos; - a DOCUMENTAÇÃO e os DESENVOLVIMENTOS, a listagem de desenhos e arquivos, os manuais de instruções e procedimentos tiverem sido previamente entregues à COMPRADORA; - os SOFTWARES ESPECÍFICOS, incluindo os respectivos códigos-fonte e direitos tiverem sido entregues e transferidos à COMPRADORA; - a devida comprovação de que as licenças e outros direitos de uso, operação, etc. dos SOFTWARES STANDARD, conforme especificado na Cláusula 31.5 deste, foram concedidos à COMPRADORA; - o treinamento conforme especificado no respectivo CONTRATO tiver sido devidamente concluído pela CONTRATADA; - a limpeza e liberação do LOCAL DA OBRA tiverem sido feitas corretamente pela CONTRATADA; e - quaisquer condições adicionais especificadas para esta finalidade no respectivo CONTRATO tiverem sido previamente atendidas. De qualquer forma, a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA somente será declarada após o devido vencimento de um período de operação confiável das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS após o COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL, conforme especificado no respectivo CONTRATO. Quando não houver qualquer estipulação a esse respeito no CONTRATO, o período acima mencionado deverá ser de 3 (três) meses. A ACEITAÇÃO PROVISÓRIA não poderá ser recusada no caso de pequenos defeitos que não impeçam a operação e/ou uso eficiente, confiável e seguro das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, desde que a CONTRATADA se comprometa a solucionar esses defeitos o mais rápido possível e de qualquer forma até a ACEITAÇÃO FINAL, sendo que tais pequenos defeitos devem ser especificados no relatório da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA juntamente com as medidas corretivas a serem realizadas e o cronograma de prazos razoável a ser observado a esse respeito.
ACEITAÇÃO PROVISÓRIA. 8.2.1 A aceitação provisória será realizada pelos NTIs Locais após instalação dos Kits no local solicitado composta pelas atividades de: lista de verificação de componentes e quantidades, desembalagem, montagem, configuração de rede e acesso à tela inicial do sistema, emissão do Termo de Aceite Provisório e envio pela Contratada para a CTI.
ACEITAÇÃO PROVISÓRIA. Foi apresentado Xxxxx de Aceitação Provisória da obra datado de 17/11/2016, assinado por comissão especialmente designada pela Resolução “P” nº 095 de 17/10/2016. A comissão atestou que a obra foi executada a contento, ressaltando que encontrava-se pendente a aprovação do cadastro referente a iluminação pública, por parte da RIOLUZ. A aceitação provisória foi autorizada pelo Secretário Municipal de obras em 17/11/2016 (anexo 5). Foram encaminhados o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão Negativa de Débitos e o Documento de Cadastramento “As Built” (meio digital), estando todos no anexo 5 deste relatório.
ACEITAÇÃO PROVISÓRIA. Significa o evento contratual estabelecido na Cláusula 20.2 das CONDIÇÕES GERAIS.

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  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a Cláusula Terceira.

  • Aceitação tácita A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 01 de fevereiro de 2019. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 ELETRIBEL POCOS ARTESIANOS LTDA ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.