Aceitação provisória Cláusulas Exemplificativas

Aceitação provisória. Foi apresentado Xxxxx de Aceitação Provisória da obra datado de 17/11/2016, assinado por comissão especialmente designada pela Resolução “P” nº 095 de 17/10/2016. A comissão atestou que a obra foi executada a contento, ressaltando que encontrava-se pendente a aprovação do cadastro referente a iluminação pública, por parte da RIOLUZ. A aceitação provisória foi autorizada pelo Secretário Municipal de obras em 17/11/2016 (anexo 5). Foram encaminhados o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão Negativa de Débitos e o Documento de Cadastramento “As Built” (meio digital), estando todos no anexo 5 deste relatório.
Aceitação provisória. 15.1.1.1.1 Os testes de aceitação dos serviços serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade.
Aceitação provisória. 8.2.1 A aceitação provisória será realizada pelos NTIs Locais após instalação dos Kits no local solicitado composta pelas atividades de: lista de verificação de componentes e quantidades, desembalagem, montagem, configuração de rede e acesso à tela inicial do sistema, emissão do Termo de Aceite Provisório e envio pela Contratada para a CTI.
Aceitação provisória. Significa o evento contratual estabelecido na Cláusula 20.2 das CONDIÇÕES GERAIS.
Aceitação provisória. 20.2.1. A ACEITAÇÃO PROVISÓRIA das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS somente será declarada se: - os TESTES e/ou ensaios operacionais de aceitação/desempenho, conforme mencionado no CONTRATO em questão, tiverem sido realizados com resultado positivo; - todos os requisitos das LEIS tiverem sido devidamente atendidos; - a DOCUMENTAÇÃO e os DESENVOLVIMENTOS, a listagem de desenhos e arquivos, os manuais de instruções e procedimentos tiverem sido previamente entregues à COMPRADORA; - os SOFTWARES ESPECÍFICOS, incluindo os respectivos códigos-fonte e direitos tiverem sido entregues e transferidos à COMPRADORA; - a devida comprovação de que as licenças e outros direitos de uso, operação, etc. dos SOFTWARES STANDARD, conforme especificado na Cláusula 31.5 deste, foram concedidos à COMPRADORA; - o treinamento conforme especificado no respectivo CONTRATO tiver sido devidamente concluído pela CONTRATADA; - a limpeza e liberação do LOCAL DA OBRA tiverem sido feitas corretamente pela CONTRATADA; e - quaisquer condições adicionais especificadas para esta finalidade no respectivo CONTRATO tiverem sido previamente atendidas. De qualquer forma, a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA somente será declarada após o devido vencimento de um período de operação confiável das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS após o COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL, conforme especificado no respectivo CONTRATO. Quando não houver qualquer estipulação a esse respeito no CONTRATO, o período acima mencionado deverá ser de 3 (três) meses. A ACEITAÇÃO PROVISÓRIA não poderá ser recusada no caso de pequenos defeitos que não impeçam a operação e/ou uso eficiente, confiável e seguro das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, desde que a CONTRATADA se comprometa a solucionar esses defeitos o mais rápido possível e de qualquer forma até a ACEITAÇÃO FINAL, sendo que tais pequenos defeitos devem ser especificados no relatório da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA juntamente com as medidas corretivas a serem realizadas e o cronograma de prazos razoável a ser observado a esse respeito.

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  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.

  • Aceitação tácita A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.