Common use of ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Clause in Contracts

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 9.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente opinará sobre a adjudicação do objeto licitado. 9.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado. 9.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente. 9.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços De Internet E Telefonia, Permissão Onerosa De Uso De Espaço Público

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 9.17.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente opinará sobre a adjudicação do objeto licitado. 9.27.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado. 9.37.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente. 9.47.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.57.5. Após a habilitaçãoo julgamento da proposta, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitaçãodesqualificada, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.

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Samples: Concessão De Uso De Bem Público, Permissão Onerosa De Uso De Espaço Público, Permissão Onerosa De Uso De Espaço Público

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 9.110.1. Após Não havendo a declaração manifestação de recurso ou não sendo apresentadas as suas razões, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do vencedor da licitaçãoresultado pela autoridade superior. 10.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos, não havendo manifestação e constatada a regularidade dos proponentes quanto à interposição de recursoatos procedimentais, a Autoridade Competente opinará sobre autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 10.3. A homologação e a adjudicação do objeto licitadodesta licitação não implicarão direito a assinatura da Ata de Registro de Preço. 9.210.4. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade CompetenteA contratação com os fornecedores registrados, após decisão a indicação pelo órgão gerenciador do recursoRegistro de Preços, opinar pela adjudicação do objeto licitadoserá formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa ou contrato ou autorização de fornecimento. 9.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente. 9.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço, Pregão Presencial, Pregão Presencial Registro De Preço

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 9.1. 8.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado. 9.2. 8.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competenteautoridade competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto obejto licitado. 9.3. 8.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalentecontrato no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 9.4. 8.4 - O Município de Xxxxx/SC poderáMunicípio, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalentecontrato, convocar outro licitanteretomará a sessão pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, observada a ordem de classificaçãodando continuidade aos procedimentos da sessão pública, para celebrar o contrato/termo equivalente, adjudicação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveishomologação. 9.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 9.1. Após a declaração do vencedor da licitação12.1 Na hipótese de inexistência de recursos, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente opinará sobre o(a) Pregoeiro(a) promoverá a adjudicação do objeto licitadoda licitação ao licitante vencedor, com posterior encaminhamento do processo para homologação pela autoridade competente. 9.2. No 12.2 Existindo recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente para julgamento e, em caso de interposição de recursoimprovimento, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitadoao licitante vencedor e homologação da licitação. 9.3. A autoridade competente homologará o resultado 12.3 No momento da licitaçãohomologação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalenteos fornecedores com propostas não recusadas serão convocados para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado. 9.4. O Município 12.4 Será incluído, na respectiva ata na forma de Xxxxx/SC poderáanexo, quando o proponente vencedor, convocado dentro registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveislicitante vencedor do certame. 9.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão 12.4.1 O anexo que trata o item anterior consiste na ata de fatos supervenientes conhecidos após o julgamentorealização da sessão pública do pregão.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 9.1. Após a declaração do vencedor da licitação13.1 Na hipótese de inexistência de recursos, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente opinará sobre o(a) Pregoeiro(a) promoverá a adjudicação do objeto licitadoda licitação ao licitante vencedor, com posterior encaminhamento do processo para homologação pela autoridade competente. 9.2. No 13.2 Existindo recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente para julgamento e, em caso de interposição de recursoimprovimento, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitadoao licitante vencedor e homologação da licitação. 9.3. A autoridade competente homologará o resultado 13.3 No momento da licitaçãohomologação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalenteos fornecedores com propostas não recusadas serão convocados para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado. 9.4. O Município 13.4 Será incluído, na respectiva ata na forma de Xxxxx/SC poderáanexo, quando o proponente vencedor, convocado dentro registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveislicitante vencedor do certame. 9.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão 13.4.1 O anexo que trata o item anterior consiste na ata de fatos supervenientes conhecidos após o julgamentorealização da sessão pública do pregão.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 9.1. 8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente opinará sobre a adjudicação o resultado da licitação será submetido ao Diretor Geral para homologar do objeto licitado. 9.2. 8.2 No caso de interposição de recurso, recurso caberá à Autoridade CompetenteDireção Geral do HUST, após decisão do recurso, opinar decidir pela adjudicação do objeto licitado. 9.3. 8.3 A autoridade competente Direção Geral do HUST homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalenteno prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando 8.4 Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar Contrato, o termo equivalenteHUST retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, convocar outro licitante, observada a ordem de classificaçãodando continuidade aos procedimentos da sessão pública, para celebrar o contrato/termo equivalente, fins de adjudicação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveishomologação. 9.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 9.1. 9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado. 9.2. 9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado. 9.3. 9.3 - A autoridade competente Autoridade Competente homologará o resultado da licitaçãolicitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalenteContrato. 9.4. 9.4 - O Município de Xxxxx/SC poderáMunicípio, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalenteContrato, convocar outro licitanteretomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, observada a ordem de classificaçãodando continuidade aos procedimentos da sessão pública, para celebrar o contrato/termo equivalente, adjudicação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveishomologação. 9.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.

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Samples: Contratação De Serviços De Coleta De Lixo, Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 9.121.1. Após Não havendo a declaração manifestação de recurso, a Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do vencedor resultado pela autoridade superior. 21.2. Ocorrendo à manifestação da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, após o seu julgamento, a Autoridade Competente opinará sobre a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório. 21.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote (LOTE ÚNICO), à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 21.4. A adjudicação do objeto licitadoe a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação. 9.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado. 9.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente. 9.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 9.113.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não Não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior 13.2. Ocorrendo a Autoridade Competente opinará sobre manifestação de recursos, decididos os mesmos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 13.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital. 13.4. A homologação e a adjudicação do objeto licitadodesta licitação não implicarão em direito à contratação. 9.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado. 9.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente. 9.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.

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Samples: Licensing Agreements

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 9.1. 8.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado. 9.2. 8.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto obejto licitado. 9.3. 8.3 - A autoridade competente Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalenteno prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.4. 8.4 - O Município de Xxxxx/SC poderáMunicípio, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalenteContrato, convocar outro licitanteretomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, observada a ordem de classificaçãodando continuidade aos procedimentos da sessão pública, para celebrar o contrato/termo equivalente, adjudicação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveishomologação. 9.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.

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Samples: Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 9.16.1. Após a declaração do vencedor da licitaçãovencedor, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente opinará sobre a adjudicação do objeto licitadoobjeto. 9.26.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitadoobjeto. 9.36.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente. 9.46.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.56.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.

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Samples: Contratação Direta

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 9.1atos insuscetíveis de 8.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não Não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 8.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a Autoridade Competente opinará sobre regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 8.3. A homologação e a adjudicação do objeto licitadodesta licitação não implicarão direito à contratação. 9.28.4. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado. 9.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente. 9.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua propostaOs envelopes dos licitantes classificados, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar declarados vencedores do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro até o Contrato ou retirar o termo equivalenteefetivo cumprimento da obrigação pela proponente adjudicatária, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo atendimento às exigências da aplicação das sanções cabíveis. 9.5prova Termo de Referência. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.conceito fixadas no

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Samples: Licitação

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 9.18.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de Interposto o recurso, a Autoridade Competente opinará sobre pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão, ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 8.3. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 8.4. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida o procedimento licitatório. 8.5. A homologação e a adjudicação do objeto licitado. 9.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado. 9.3. A autoridade competente homologará o resultado da desta licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalentenão implicarão direito à contratação. 9.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.

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Samples: Licensing Agreements