Ampla Cláusulas Exemplificativas

Ampla. Norte atividades de reforço escolar; Acompanhar diagnóstico e planejamento dO continuum Orientar atualiZãÇãO dO XXX Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Grupo 2 Me. Xxxxxxxx xx Xxxxx Grupo 3 Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Educação Representante de cada escola (8 horas para cada grupo) Total Carga-H orária mês setembro 24 horas Outubro Assessoria: Orientar atividades de reforço escolar; Acompanhar diagnóstico e planejamento do continuum Orientar atualiZãÇãO dO PPP Grupo 1 Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Grupo 2 Me. Xxxxxxxx xx Xxxxx Grupo 3 Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Equipes técnicas das Secretarias de Educação Representante de cada escola 24 horas (8 horas para cada grupo) Total Carga-H orária mês outubro 24 horas › Novembro Assessoria: Orientar atividades de reforço escolar; Acompanhar diagnóstico e planejamento do continuum Orientar âtUã!lZâÇãO dO PPP Grupo 1 Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Grupo 2 Me. Xxxxxxxx xx Xxxxx Grupo 3 Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Equipes técnicas das Secretarias de Educação Representante de cada escola 24 horas (8 horas para cada grupo) wTotal Carga-Horária mês novembro 24 horas Carga-horária de coordenação projeto 10 horas Carga-horária total 157 horas r A assessoria ocorrerá de forma remota, por meio de encontros coletivos e individuais, conforme detalhamento a seguir: Em junho haverá atendimento de 30 min por município acerca do diagnóstico e planejamento do continuum curricular em cada etapa (Ed. Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais), conforme assessoria prestada anteriormente. De julho a novembro, o atendimento passa a ser por município e não por etapa. Para facilitar a organização, cada assessora trabalhará com um grupo de municípios' Grupo 1 (Queila): Canoinhas, Ireneópolis, Porto União Grupo 2 (Priscila): Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx 0 (Fabiola): Major Xxxxxx, Monte Castelo, Bela Vista do Toldo e Três Barras Cada formadora destinará até 8 horas mensais para atendimento de seu respectivo grupo, alternando momentos de orientação coletiva e de atendimento individual, por município. Os momentos destinados à formação continuada serão realizados conforme agendamento prévio sinalizado pelos municípios. - Quanto ao processo de atualização dos PPPs, a assessoria não inclui a leitura e revisão de cada documento, mas somente orientações e acompanhamento. ORÇAMENTO Docente Atividade N° Horas Valor da Hora Total Xxxxx Xxxxxxxxx Coordenação e docência 16 R$ 175,00 R$ 2.800,00 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Consultoria 45 R$ 175,00 R$ 7.875,00 Xx...
Ampla. PREÇO TOTAL DO LOTE 1: R$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) PREÇO TOTAL DO LOTE 2: R$ 443.114,00 (Quatrocentos e quarenta e três mil cento e quatorze reais)
Ampla. 6.1.2.1. Estão cobertos por esta garantia os danos ao imóvel e conteúdo do Condomínio, por quaisquer eventos, exceto os excluídos na cláusula “Riscos Excluídosdas Condições Gerais. 6.1.2.2. Está cobertura não permite a contratação de garantias adicionais.
Ampla. 4 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 2 6 AMPLA 5 MARLICE APARECIDA DA FONSECA JESUINO
Ampla. 7 MARIANA DE XXXXXX XXXXXX XXXXX
Ampla. 13 ALINE SUZANA GOUDINHO
Ampla. 19 XXXX XXXXX XXXXXXXX
Ampla. 19 XXXX XXXXX XXXXXXXX Retificação em virtude de incorreção verificada no original e na publicação. Uberlândia, 18 de junho de 2021. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração DELIBERAÇÃO CAS Nº 05/2021 A Secretária Municipal de Cultura e Turismo, no exercício das suas atribuições, em especial a prevista no inciso VII do artigo 24 do Decreto nº. 17.452, de 26 de janeiro de 2018, torna pública a Deliberação da Comissão de Avaliação e Seleção – CAS, do Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC, com fulcro no inciso VIII do artigo 24 do Decreto nº. 17.452, de 26 de janeiro de 2018, considerando a aprovação prévia conferida pelo Conselho Municipal de Política Cultural, na Resolução CMPC nº. 001, de 28 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, jornal nº 5918, de 28 de julho de 2020, em seu inciso VII do artigo 13, bem como observando os limites orçamentários estabelecidos no Edital SMC nº. 005, de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, jornal nº 5921, de 31 de julho de 2020, AUTORIZA a captação de recursos, por meio do mecanismo Incentivo Fiscal, do projeto institucional da Secretaria Municipal de Cultura relacionado abaixo: Uberlândia, 18 de junho de 2021. XXXXX XXXXX XXXXXXX Presidente da CAS XXXXXX XXXX XXXXX Secretária Municipal de Cultura e Turismo EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Assunto: Liberação de recursos Senhores, 1. Para que sejam cumpridas as exigências emanadas da Lei nº 9.452/97 informamos a chegada de recursos, conforme relação abaixo: PMU CÓRREGO ÓLEO 24.688,17 18/06/2021 PMU CÓRREGO ÓLEO 26.260,58 18/06/2021 PMU PRO-URG META 2012 75.000,00 21/06/2021 SES CUSTEIO HOSP MUNICIPAL 2.112.626,67 21/06/2021 Atenciosamente, XXXXX XXXXXXX XX XXXX Tesoureiro Geral PORTARIA Nº 5526, DE 17 DE JUNHO DE 2021. O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885, de 21/10/2009 e artigo 48 da Lei Complementar nº 040, de 05/10/1992, Considerando o Comunicado Interno nº 4711, datado de 15 de junho de 2021, subscrito pela Supervisora de Talentos Humanos, pela Gerente de Recursos Humanos e pelo Diretor Administrativo, que solicita a exoneração do cargo de provimento efetivo, RESOLVE: