APRENDIZ. O percentual de aprendizagem de no mínimo 5%, previsto no art. 429 da CLT - que deve ser o aplicado em relação às funções que demandam formação profissional.
APRENDIZ. As condições estabelecidas no presente acordo não serão aplicáveis aos aprendizes contratados através de convênios com SESI/SESC e SESC/SENAC ou outras Instituições formadoras legalmente qualificadas.
APRENDIZ. Considerando que a profissão de aeronauta, regulamentada por lei, tem como exigência a habilitação técnica, requisito presente na RBAC 61 e RBAC 63 da Agência Nacional da Aviação Civil(ANAC), pactuam as partes que os aeronautas, conforme parágrafo 1º, artigo 52, do Decreto 9.579 de 22 de Novembro de 2018, excluídos do cômputo na base de cálculo da cota prevista no artigo 429 da CLT.
APRENDIZ. O percentual de aprendizagem de no mínimo 5%, previsto no art. 429 da CLT - que deve ser o aplicado em relação às funções que demandam formação profissional. PARAGRAFO PRIMEIRO- Ajustam os Sindicatos Convenentes que as empresas da categoria estarão atendendo plenamente a função e a obrigação emergentes do art. 129 da CLT, na medida em que contratarem a quantidade de jovens aprendizes prevista em lei utilizando como base de cálculo o número de trabalhadores que atuam exclusivamente nas atividades administrativas internas.
APRENDIZ. As condições estabelecidas na presente convenção não serão aplicáveis aos aprendizes contratados através de convênios com SESI/SENAI e SESC/SENAC.
APRENDIZ. É o trabalhador que se encontra em regime de aprendizagem.
APRENDIZ. Aos aprendizes, contratados sob o regime da Lei 10.097, de 19/12/2000, Lei n.º 11.180, de 26/09/2005 e Decreto n.º 5.598, de 01/12/2005 não estão sujeitos às cláusulas e condições aqui acordadas, com exceção dos kits e vale compras, estabelecidos no item 1.2, acima.
APRENDIZ. O percentual de aprendizagem de no mínimo 5%, previsto no art. 429 da CLT - que deve ser o aplicado em relação às funções que demandam formação profissional - no caso das empresas signatárias da presente norma coletiva serão excluídas da base de cálculo as funções de auxiliar de serviços gerais, auxiliar de higiene (e assemelhados), porteiro, zelador, motoqueiro, servente, copeira, jardineiro, merendeira, recepcionista, almoxarife e demais funções que não careçam de uma formação regular.
APRENDIZ. 5.1 As condições estabelecidas no presente ACORDO não serão aplicáveis aos aprendizes contratados através de convênios com SESI/SESC e SESC/SENAC.
5.2 Ocorrendo a prestação de serviços e/ou cumprimento de jornada pelo aprendiz à
APRENDIZ. Jovens entre 14 e 22 anos de idade podem se candidatar a uma das 734 vagas abertas para o Programa Petrobras Jovem Aprendiz. As oportu- nidades são para receber aulas de capacitação e desenvolver prática profissional no Senai, além de fazer visitas técnicas às instalações da Petrobras. Serão selecionados jovens para cursos profissionalizantes em áreas como logística, administração, elétrica, tecnologia da informação, linha de produção, programação web, hidráulica, tubulação predial e mecânica, entre outras, de acordo com a localidade. Mais informações: (xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx0).