ATESTE Cláusulas Exemplificativas

ATESTE. 9.4.1. Atendidos todos os requisitos relativos à análise técnica e demais obrigações contratuais, com geração das evidências documentais de cumprimento, bem como o recolhimento de todos os documentos contratualmente exigidos com preenchimento correto e completo, o Gerente de Contratos deverá lançar seu ateste da Nota Fiscal e encaminhar para liquidação e pagamento à Diretoria Financeira.
ATESTE. 2.6.1 O ateste das corridas executadas será realizado pela CONTRATANTE, representada pelo FISCAL DO CONTRATO, individualmente ou em grupo de corridas, por meio de funcionalidade da aplicação web, conforme especificado no ANEXO II, devendo haver encaminhamento diário de informação de atestes pendentes para o E-MAIL da CONTRATANTE e respectivo FISCAL DE CONTRATO. 2.6.2 OS RESPONSÁVEIS SETORIAIS deverão realizar o ateste de todas as corridas realizadas no mês pelos USUÁRIOS vinculados até o primeiro dia útil do mês subsequente. 2.6.3 Após a realização dos atestes acima referidos e nos primeiros 5 (cinco) dias úteis do mês, o FISCAL DO CONTRATO deverá atestar de forma consolidada as corridas realizadas no mês anterior pela CONTRATANTE, por meio de funcionalidade da aplicação web, conforme especificado no Anexo II.
ATESTE a. Ateste das corridas executadas, com encaminhamento diário de informação de atestes pendentes para o E-MAIL corporativo do FISCAL DO CONTRATO.
ATESTE. Atestamos que os serviços constantes no Contrato n° , firmado entre a Secretariade Estado da Fazenda – SEFA/PR e a empresa foram executados deacordo com as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes e dentro do padrão de qualidade aceito pela Administração. Destaca-se que já houve decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no inciso do art. 120 da Lei Estadual n° 10.086/2022. Segue abaixo relatório de prazos e valores contratuais:Data de início contratual: / / Número de Termos Aditivos: Prazo contratual total: meses (com prorrogações) Data de término contratual: / / (contando todas as prorrogações)Valor total do contrato: R$ Recebimento efetuado em 01 (uma) via que deverá ser parte integrante do protocoloadministrativo n. º Curitiba/PR, xx de xxxxxx de xxxx.
ATESTE. 9.1. O ateste das corridas executadas será realizado pela UNIDADE ADMINISTRATIVA, representada pelo GESTOR DE UNIDADE, individualmente ou em grupo de corridas, por meio de funcionalidade da aplicação web, devendo haver encaminhamento diário de informação de atestes pendentes para o E-MAIL da UNIDADE ADMINISTRATIVA e respectivos USUÁRIOS com perfis de ateste. 9.2. A UNIDADE ADMINISTRATIVA deverá realizar o ateste de todas as corridas realizadas no mês pelos USUÁRIOS vinculados até o primeiro dia útil do mês subsequente. 9.3. O GESTOR DE UNIDADE, ou seus substitutos legais, será o responsável pelos atestes pendentes de sua UNIDADE ADMINISTRATIVA. 9.4. Após a realização dos atestes do item 9.1 deste Título, e nos primeiros 5 (cinco) dias úteis do mês, a UNIDADE SETORIAL deverá atestar de forma consolidada as corridas realizadas no mês anterior pelas UNIDADES ADMINISTRATIVAS vinculadas, por meio de funcionalidade da aplicação web. 9.5. A execução dos serviços será acompanhada pela Contratante durante toda a vigência contratual, estando sujeita à sua aprovação antes do faturamento. Xxxxx Xxxxx, 00 de agosto de 2019.
ATESTE. 7.1 Ateste das corridas executadas, por UNIDADE SETORIAL/ADMINISTRATIVA e pelo USUÁRIO com perfil de ateste, individualmente ou em grupo, com encaminhamento diário de informação de atestes pendentes para o E-MAIL da UNIDADE SETORIAL/ADMINISTRATIVA e respectivos USUÁRIOS com perfis de ateste, com registro na base de dados da solução tecnológica da data do ateste e da matrícula de quem o realizou. 7.2 Ateste consolidado, pelas UNIDADES SETORIAIS das corridas realizadas no mês anterior por suas UNIDADESADMINISTRATIVAS vinculadas.
ATESTE. Aceitação formal dos bens entregues e dos serviços prestados por estarem em conformidade com o especificado no Termo de Referência.

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  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 7.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN Seges/MP nº 05, de 2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. haja manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. seja comprovado que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • Critérios de Elegibilidade São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade); - O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício; - Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.