ATIVIDADES QUE DEVERÃO SER EXECUTADAS Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES QUE DEVERÃO SER EXECUTADAS. (Especifique as atividades que serão executadas, as quais deverão estar em consonância com os produtos a serem apresentados - detalhar de forma a permitir que os candidatos possam entender o que se espera do trabalho deles).
ATIVIDADES QUE DEVERÃO SER EXECUTADAS. 1- Apresentar proposta do Processo Participativo na elaboração e na homologação do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025 a partir da caracterização dos coletivos internos a SMADS e dos coletivos externos com interferência na política de assistência social do município a serem envolvidos em oitivas coletivas de demandas, discussão de texto preliminar, apresentação de propostas, e homologação de conteúdo do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo-2016-2025; 2- sistematizar consulta ao COMAS para homologação da proposta de Processo Participativo na elaboração e na homologação do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025 e divulgação da proposta aos coletivos envolvidos; 3-gerenciar junto aos setores competentes de SMADS a infraestrutura para a realização de oitivas de coletivos internos e externos desde a montagem de cronograma, planejamento dos encontros de oitivas; acesso a instalações e disponibilidade de meios a serem utilizados para responder à finalidade proposta; registro em gravação do debate, sistematização do registro de cada oitiva; 4- registrar as oitivas realizadas apresentando relatório síntese com os temas positivos e negativos que emergiram em cada uma delas, indicando as alterações a serem processadas no texto final do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025; 5-produzir documento final sobre o desenvolvimento do Processo Participativo na elaboração e na homologação do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025 sistematizando os temas que emergiram das oitivas e suas indicações para o Plano Municipal Decenal;
ATIVIDADES QUE DEVERÃO SER EXECUTADAS. Conforme descrito no edital
ATIVIDADES QUE DEVERÃO SER EXECUTADAS. Participar de reuniões com a equipe da SMADS e da UNESCO para apresentar Plano de Trabalho para a realização da Consultoria; - definir e/ou sistematizar procedimentos e rotinas para seleção de consultores, processos licitatórios e controles e fluxos de documentos internos, bem como modelos de termos de referência, modelo de documento para análise e avaliação de propostas técnicas, dentre outros; - elaborar cronograma e definir fluxos das ações do Projeto; - levantar dados sobre execução de atividades, verificando o atendimento aos previstos na matriz lógica do Projeto; - analisar e monitorar contratações de pessoas físicas, processos de licitações e pagamentos realizados no âmbito do Projeto, incluindo atendimento às normas de execução da UNESCO; - apresentar informações técnicas e gerenciais quanto às atividades financeiras e orçamentárias do Projeto 914BRZ3019, elaborando documento técnico contendo as demonstrações financeiras e a execução por categorias orçamentária; - monitorar a implementação das ações recomendadas nos relatórios de auditoria dos órgãos de controle; - elaborar documento técnico contendo informações para subsidiar a elaboração do Relatório de Progresso do Projeto. O consultor deverá ter disponibilidade para participar de reuniões técnicas de orientação e discussão junto à equipe técnica da SMADS, em São Paulo a critério do agendamento da SMADS quanto a datas e horários, sempre que o assunto for pertinente à pesquisa em curso;
ATIVIDADES QUE DEVERÃO SER EXECUTADAS a) Elaborar plano de trabalho, com o detalhamento das atividades a serem realizadas e cronograma;

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.