Atividades que deverão ser executadas : - Cláusulas Exemplificativas

Atividades que deverão ser executadas : -. Participar de reuniões com a equipe da SMADS e da UNESCO para apresentar Plano de Trabalho para a realização da Consultoria; - definir e/ou sistematizar procedimentos e rotinas para seleção de consultores, processos licitatórios e controles e fluxos de documentos internos, bem como modelos de termos de referência, modelo de documento para análise e avaliação de propostas técnicas, dentre outros; - elaborar cronograma e definir fluxos das ações do Projeto; - levantar dados sobre execução de atividades, verificando o atendimento aos previstos na matriz lógica do Projeto; - analisar e monitorar contratações de pessoas físicas, processos de licitações e pagamentos realizados no âmbito do Projeto, incluindo atendimento às normas de execução da UNESCO; - apresentar informações técnicas e gerenciais quanto às atividades financeiras e orçamentárias do Projeto 914BRZ3019, elaborando documento técnico contendo as demonstrações financeiras e a execução por categorias orçamentária; - monitorar a implementação das ações recomendadas nos relatórios de auditoria dos órgãos de controle; - elaborar documento técnico contendo informações para subsidiar a elaboração do Relatório de Progresso do Projeto. O consultor deverá ter disponibilidade para participar de reuniões técnicas de orientação e discussão junto à equipe técnica da SMADS, em São Paulo a critério do agendamento da SMADS quanto a datas e horários, sempre que o assunto for pertinente à pesquisa em curso;
Atividades que deverão ser executadas : -. 1- Apresentar proposta do Processo Participativo na elaboração e na homologação do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025 a partir da caracterização dos coletivos internos a SMADS e dos coletivos externos com interferência na política de assistência social do município a serem envolvidos em oitivas coletivas de demandas, discussão de texto preliminar, apresentação de propostas, e homologação de conteúdo do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo-2016-2025; 2- sistematizar consulta ao COMAS para homologação da proposta de Processo Participativo na elaboração e na homologação do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025 e divulgação da proposta aos coletivos envolvidos; 3-gerenciar junto aos setores competentes de SMADS a infraestrutura para a realização de oitivas de coletivos internos e externos desde a montagem de cronograma, planejamento dos encontros de oitivas; acesso a instalações e disponibilidade de meios a serem utilizados para responder à finalidade proposta; registro em gravação do debate, sistematização do registro de cada oitiva; 4- registrar as oitivas realizadas apresentando relatório síntese com os temas positivos e negativos que emergiram em cada uma delas, indicando as alterações a serem processadas no texto final do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025; 5-produzir documento final sobre o desenvolvimento do Processo Participativo na elaboração e na homologação do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025 sistematizando os temas que emergiram das oitivas e suas indicações para o Plano Municipal Decenal;
Atividades que deverão ser executadas : -. Conforme descrito no edital
Atividades que deverão ser executadas : -. (Especifique as atividades que serão executadas, as quais deverão estar em consonância com os produtos a serem apresentados - detalhar de forma a permitir que os candidatos possam entender o que se espera do trabalho deles).

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.