Auditoria de Conformidade Cláusulas Exemplificativas

Auditoria de Conformidade. Descrição: Realizar auditorias de conformidade nas documentações apresentadas pelos fornecedores para verificar a autenticidade e a validade das informações.
Auditoria de Conformidade. A Empresa enviará anualmente o Compliance Officer para realizar auditorias cruzadas de conformidade (tais como entre regiões e entidades) para suas Filiais.
Auditoria de Conformidade. Como parte dos esforços próprios da Solventum Portugal para assegurar que as suas operações comerciais são realizadas em conformidade com as Leis, durante a vigência deste Acordo e durante os cinco anos seguintes, a Solventum Portugal poderá escolher realizar auditoria(s) quanto à conformidade da Empresa com as suas obrigações de acordo com este Artigo. A Solventum Portugal irá fornecer um aviso prévio razoável de tal auditoria e a Empresa irá cooperar com tal(ais) auditoria(s), incluindo a disponibilização de Registos (definidos como quaisquer registos da Empresa e seus Representantes incluindo, mas não só, dados pertinentes, ativos, livros e contas financeiras); permitindo a revisão dos Registos da Empresa e seus Representantes relativos às obrigações da Empresa com base neste Acordo. A Solventum Portugal irá ser responsável pelos custos de quaisquer auditorias com base nesta cláusula “Auditoria de Conformidade” e determinar, à sua
Auditoria de Conformidade. Contrato nº 05/2010 e Contrato nº 15/2010 da Secretaria do Estado do Turismo – SETUR. Arena das Dunas. Contratação dos serviços. Irregularidade formal e material. Ressarcimento ao erário. Multas. O Tribunal Pleno reconheceu a irregularidade das contas, mediante a identificação de sobrepreço e superfaturamento em contratações de serviços de assessoria para acompanhamento do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, e estruturação, modelagem e desenvolvimento do projeto de Parceria Público Privada – PPP, todos relacionados à construção e operação do estádio Arena das Dunas em Natal/RN. Nos referidos contratos ainda foram detectadas irregularidades formais relativas ao cerceamento do caráter competitivo da licitação, ausência dos estudos necessários a justificar a opção pela PPP, ausência do devido projeto básico, ausência de justificativa de preço e de orçamentos base detalhados em planilhas com a composição de custos unitários. Em seu voto, o Relator destacou a não incidência de presunção de veracidade e legitimidade quanto às imputações inscritas no Relatório de Auditoria, sobre elas recaindo o ônus da prova em um processo acusatório na seara do controle externo. Ademais, ressaltou que não é satisfatória a afirmação genérica quanto à realização de pesquisa de mercado e a compatibilidade com o mercado em relação aos preços contratados. A efetiva realização de pesquisa mercadológica deve ser demonstrada concretamente, observando todos os requisitos previstos em lei e as exigências de transparência, abrangência, eficácia e coerência. Pesquisa de preços que não apresenta elementos básicos como a indicação de quais as empresas consultadas, a metodologia utilizada, e nem mesmo a indicação quantitativa de horas de consultoria, ou qualitativa quanto ao tipo de profissional, não preenche as balizas legais. O procedimento consistente na busca de parâmetros dos preços através de outros contratos feitos pela Administração, ou de tabelas oficiais, encontra consonância com os manuais de auditoria e com a praxe adotada pelo Tribunal de Contas da União, estando adequada a metodologia utilizada pelo Corpo Técnico para aferir a ocorrência de sobrepreço na contratação. Foi ressaltado, ainda, ser devida a responsabilidade solidária de parecerista pelo ressarcimento ao erário quanto a dano decorrente de sua atuação, quando verificada a má-fé, a culpa, o erro grave, grosseiro ou inescusável. No caso dos autos, foram verificadas tais circunstâncias, uma vez que, a despeit...
Auditoria de Conformidade. Contrato nº 05/2010 e contrato nº 15/2010 da Secretaria do Estado do Turismo – SETUR. Arena das Dunas. Contratação dos serviços. Irregularidade formal e material. Ressarcimento ao erário. Multas.

Related to Auditoria de Conformidade

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro. 8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato. 8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015. 8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.

  • Prazo e Data de Vencimento Observado o disposto nesta Escritura de Emissão, as Debêntures de cada uma das séries terão o prazo e data de vencimento conforme abaixo: I. as Debêntures da 1ª Série terão o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses contados a partir da Data de Emissão, com vencimento, portanto, em 15 de setembro de 2023, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo), de Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido abaixo) das Debêntures da 1ª Série e das demais hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures da 1ª Série previstas nesta Escritura de Emissão (“Data de Vencimento da 1ª Série”); e II. As Debêntures da 2ª Série terão o prazo de vigência de 84 (oitenta e quatro) meses contados a partir da Data de Emissão, com vencimento, portanto, em 15 de setembro de 2025, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo), de Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido abaixo) das Debêntures da 2ª Série e das demais hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures da 2ª Série previstas nesta Escritura de Emissão (“Data de Vencimento da 2ª Série” e, indistintamente com a Data de Vencimento da 1ª Série, “Data de Vencimento”).

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).