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Audiência e Consulta Pública Cláusulas Exemplificativas

Audiência e Consulta Pública. 1 – A audiência e a consulta pública são abertas a qualquer interessado, destinadas à apreciação pública de minuta de termo de referência e seus documentos anexos, ou de edital de licitação e seus documentos anexos, devendo observar o seguinte procedimento: a) a audiência e a consulta pública devem ser realizadas em situações de elevada complexidade e de investimentos substanciais, conforme avaliação da unidade demandante, e devem ocorrer antes da publicação definitiva do edital e seus documentos anexos;
Audiência e Consulta Pública. 1 - A audiência e a consulta pública são abertas a qualquer interessado, destinadas à apreciação pública de minuta de edital de chamamento público de manifestação de interesse privado e seus documentos anexos, devendo observar o seguinte procedimento: a) o Comitê Estratégico de Negócio goza de competência discricionária para determinar a realização de audiência e de consulta pública, nos casos em que tais medidas mostrarem-se aptas a trazer melhorias e resultados vantajosos para a estruturação da parceria em oportunidade de negócio pretendida pelo SERPRO, e devem ocorrer antes da publicação definitiva do edital de chamamento público para a oportunidade de negócio; e
Audiência e Consulta Pública. A audiência e a consulta pública serão abertas a qualquer interessado, destinadas à apreciação pública da minuta do Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico, Projeto Executivo ou Edital de Licitação e seus documentos anexos, conforme definição em procedimentos internos.
Audiência e Consulta Pública. No DOC de 26.10.18, p. 42, foi publicado o COMUNICADO DE AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICA, apresentando os motivos e justificativas do projeto de concessão onerosa para exploração, por particulares, do Serviço de Estacionamento Rotativo em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, bem como a caracterização de seu objeto (SEI 012112100 e 012150267). Nos termos do Comunicado, as minutas do Edital de Licitação, Contrato e Anexos foram disponibilizadas no endereço eletrônico para consulta no período de 26.10.18 a 27.11.18. As respostas aos questionamentos formulados durante o período de consulta pública foram publicadas no DOC de 17.01.19 – p. 35/39 (SEI 013981048). Portanto, cumprido o DM 48.042/06. O mesmo Comunicado da Consulta Pública informa a data de realização da audiência pública, dia 12.11.18, segunda-feira, às 14h00, no Auditório Jockey Club, situado na Xxx Xxx Xxxxx, x°000, 00° xxxxx, nesta capital. A Ata da Audiência Pública foi publicada no DOC de 17.01.19 – p. 34/35 (SEI 013980388 e 013980900). Verifica-se dos termos da referida ata, que o documento faz mera menção à apresentação do projeto e de forma sintética aos questionamentos formulados. Observa-se, contudo, a ausência de interação com os presentes, vez que os questionamentos não são respondidos, apenas registrados, e o documento ainda informa que não seria possível a gravação da reunião para posterior transcrição, em razão de problemas técnicos. A ausência de interação, em comprometimento da própria finalidade da audiência pública, é mencionada em questionamentos apresentados durante o período da consulta pública, em que é suscitada a possibilidade de realização de nova audiência: [...] os interessados não puderam esclarecer dúvidas presencialmente a respeito da Concorrência [...] (SEI 013981113); Como se sabe, o objetivo de uma Audiências Pública é a de publicizar o que foi elaborado, explicar as referências utilizadas , detalhar com clareza as motivações da Licitação e coletar/discutir o maior número possível de opiniões para a melhoria do Serviço Púbico em discussão. Entretanto, a realização desta Audiência Pública se deu de forma bastante expedita, sucinta, sem gravação audiovisual e sem resposta, durante o evento, às perguntas elaboradas por escrito. Nesse sentido, e para dar maior robustez ao processo, não seria importante a realização de uma nova Audiência Pública? (SEI 013981340) Desta forma, a Ata da Audiência Pública não se apresenta como documento hábil à reprodução na í...

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  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 19.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE. 19.1.1. As PARTES, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título. 19.1.2. Quaisquer informações obtidas pelas PARTES durante a execução contratual, nas dependências da outra PARTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula. 19.2. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) na rescisão deste Contrato Particular, se ainda vigente;

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  • DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.