AUXÍLIO NATALIDADE Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO NATALIDADE. Será concedido auxílio-natalidade equivalente a R$ 980,00 (novecentos e oitenta), por ocasião do nascimento do filho do empregado, independentemente de sexo. Na eventualidade de tanto o pai como a mãe serem empregados da CODATA, apenas um deles terá direito ao benefício.
AUXÍLIO NATALIDADE. Será concedido aos empregados por ocasião do nascimento de filhos visando auxiliar nas despesas, o valor de 1 (um) salário mínimo vigente na data do nascimento do filho, em um único pagamento, através de folha de pagamento nos termos da Resolução 21/96.
AUXÍLIO NATALIDADE. As empresas que mantêm convênio com o INSS estão obrigadas, por força desta Convenção Coletiva de Trabalho, a efetuar em suas dependências o pagamento do auxílio-natalidade a seus empregados. Fica estabelecida a obrigatoriedade de cumprimento do benefício Bem-Estar Social, garantindo melhores condições à categoria e concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores, devendo ser cumprida nas condições a seguir.
AUXÍLIO NATALIDADE. Será pago, em parcela única, a todos os empregados que o requererem, mediante apresentação de certidão de nascimento, valor equivalente a R$ 1.690,88 (um mil, seiscentos e noventa reais e oitenta e oito centavos).
AUXÍLIO NATALIDADE. Será concedido auxílio-natalidade equivalente a R$ 867,69 (oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de julho de 2021, por ocasião do nascimento do filho do empregado, independentemente de sexo.
AUXÍLIO NATALIDADE. A CEARÁPORTOS concederá Auxílio Natalidade no valor de R$ 495,75 (Quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos) a ser pago no mês de nascimento da criança ou no mês subsequente, aplicando-se inclusive em caso de natimorto.
AUXÍLIO NATALIDADE. O CN concederá aos seus empregados a título de Auxílio Natalidade, quando do nascimento de filhos e mediante a apresentação da certidão de nascimento, a importância de R$ 1.055,00 (mil e cinquenta e cinco reais) relativa ao Piso Salarial do Nível Operacional, a partir de 1º de abril de 2016.
AUXÍLIO NATALIDADE. As entidades sindicais convenentes renovam, neste ato, o “PLANO DE BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR” em favor de todos os empregados abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho, associados ou não do Sindicato Profissional, com intuito de proporcionar atendimento nos casos de nascimento de filhos. O plano continuará sendo administrado pela FEEAC/RS - Federação dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul, sendo gerido por empresas especializadas que garantam o fiel cumprimento dos auxílios abaixo estabelecidos e que sejam previamente autorizadas em conjunto pela FEEAC/RS e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul.
AUXÍLIO NATALIDADE. 08.04 – xxxxxxx-xxxxxx 08.05 – auxílio-invalidez