AUXÍLIO NATALIDADE. VER CLAÚSULA 29ª DO PLANO DE BENEFÍCIO FAMILIAR.
AUXÍLIO NATALIDADE. Será concedido auxílio-natalidade equivalente a R$ 792,65 (setecentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), por ocasião do nascimento do filho do empregado, independentemente de sexo. Na eventualidade de tanto o pai como a mãe serem empregados da PROCERGS, apenas um deles terá direito ao benefício. O benefício não terá caráter salarial, para qualquer efeito.
AUXÍLIO NATALIDADE. As empresas que mantêm convênio com o INSS estão obrigadas, por força desta Convenção Coletiva de Trabalho, a efetuar em suas dependências o pagamento do auxílio-natalidade a seus empregados.
AUXÍLIO NATALIDADE. O Plano de Benefício Social Familiar previsto na cláusula anterior também assegurará auxílio nascimento nos seguintes moldes:
AUXÍLIO NATALIDADE. O Auxílio Natalidade será pago de uma só vez ao Participante Fundador ou ao Partici- pante Especial, desde que o requeira, quando o fato causa for reconhecido pelo PBO, ou na ausência deste reconhecimento, por ocasião da comprovação do nascimento do seu filho, e corresponderá a 1 (uma) UC.
AUXÍLIO NATALIDADE. As entidades sindicais convenentes renovam, neste ato, o “PLANO DE BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR” em favor de todos os empregados abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho, associados ou não do Sindicato Profissional, com intuito de proporcionar atendimento nos casos de nascimento de filhos. O plano continuará sendo administrado pela FEEAC/RS - Federação dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul, sendo gerido por empresas especializadas que garantam o fiel cumprimento dos auxílios abaixo estabelecidos e que sejam previamente autorizadas em conjunto pela FEEAC/RS e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul.
AUXÍLIO NATALIDADE será fornecido aos seus empregados por ocasião do nascimento de filhos visando auxiliar nas despesas, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente na data do nascimento do filho nos termos da Resolução 21/96.
AUXÍLIO NATALIDADE. 08.04 – xxxxxxx-xxxxxx 08.05 – auxílio-invalidez
AUXÍLIO NATALIDADE. A CEARÁPORTOS concederá Auxílio Natalidade no valor de R$ 495,75 (Quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos) a ser pago no mês de nascimento da criança ou no mês subsequente, aplicando-se inclusive em caso de natimorto.
AUXÍLIO NATALIDADE. A GEAP concederá aos Empregados Auxílio Natalidade por ocasião do nascimento ou adoção de filhos com idade de 00 (zero) a 12 (doze) meses, em prestação única no mês de entrega da certidão de nascimento do filho, no valor equivalente de R$ 324,08 (trezentos e vinte e quatro reais e oito centavos), mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.