Biodiversidade Cláusulas Exemplificativas

Biodiversidade. A1.1. Manter a cobertura vegetal remanescente
Biodiversidade. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos de proteção ao meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades que estejam relacionadas à Tecnologia, conforme disposto nas legislações federal, estadual e municipal, relativas à matéria ambiental. Para os fins deste Contrato, a expressão meio ambiente abrange saúde pública, ordenamento urbano e administração ambiental. A CONTRATANTE deverá adotar todas as medidas e procedimentos necessários, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente, que possa vir a ser causado pelas atividades de produção ou de comercialização do produto associado à Tecnologia, exigindo que a mesma conduta seja observada pelas empresas por ela eventualmente contratadas. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE as sanções porventura impostas pelos Órgãos competentes por danos causados ao meio ambiente, sejam elas decorrentes do exercício de suas atividades ou de sinistros de qualquer natureza, devendo ressarcir a CONTRATADA pelas cominações que a ela venham a ser impostas em virtude da titularidade do Know-How. A responsabilidade da CONTRATANTE pelos danos ambientais eventualmente causados ou que tenham origem durante a vigência deste Contrato permanecerá, ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou só ocorram após o encerramento do Contrato. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos de acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso ao conhecimento tradicional associado, e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações, acessos e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades que estejam relacionadas ao presente contrato, conforme disposto no artigo 16, da Lei n° 13.123/2015. São de exclusiva responsabilidade da Contratante as sanções impostas pelos Órgãos competentes por descumprimento às normas de acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso ao conhecimento tradicional associado, e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, relacionadas a atividade de exploração econômica, devendo ressarcir à CONTRATADA quaisquer valores alusivos à cominações que a esta venham a ser impostas em virtude da titularidade do Know-How.
Biodiversidade. Convenção Africana para Conservação da Natureza, 1969 Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Flora e Fauna Selvagem em Perigo (CITES), 1973
Biodiversidade. Geração de energia limpa DCP validado. Resíduos Benefícios sociais Benefícios à comunidade Equidade de gênero Geração de renda Potencial de replicação Capacidade de gestão do Proponente de Projeto Potencial de replicação das medidas/tecnologias Alguns dos temas serão de resposta opcional, dependendo do tipo de projeto sub- metido. Isso foi definido para dar mais foco à avaliação socioambiental e facilitar as submissões pelos Proponentes de Projeto. A tabela abaixo resume quais indica- dores são de resposta obrigatória e opcional para cada tipo de projeto.
Biodiversidade. 14. Estrutura e organização dos ecossistemas
Biodiversidade. Não é permitido supressão de qualquer tipo de vegetação sem prévia autorização da Vale e dos órgãos ambientais competentes.
Biodiversidade. Principais instrumentos de proteção internacional. Acesso. Po- lítica nacional. Proteção jurídica do conhecimento tradicional associado. 11 Proteção às florestas. 12 Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. 13 Modificação dos genes pelo homem e meio ambiente. 14 Proteção química das culturas e meio ambiente. 15 Produtos tóxicos. Controle. Transporte. 16 Recursos hídricos. 17 Mineração. 18 Efetivação da proteção normativa ao meio ambiente: poder Judiciário, Ministério Público e Administração Pública. 19 Política energética e meio ambiente. 20 Os indígenas e as suas terras.
Biodiversidade. V.1.2 - Flora Figura V.1.2-1 - Duna com baixa cobertura vegetal – Praia de Meleiras.
Biodiversidade i. P,D&I para uso econômico da biodiversidade e serviços ambientais;

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  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • Quantidade Nenhum registro encontrado xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxx=xxxx&xxxxxxxXxxxxx=&x... 24/09/2020 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 19:35:07 do dia 16/09/2020 <hora e data de Brasília>. Válida até 15/03/2021. Código de controle da certidão: B78C.0BF9.221E.1127 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx - GCM.A Data 17.09.2020 De Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Pregoeira N.Ref. GCM.A.I.616.2020 Assunto Relatório PE.GS.A.00018.2020 - Execução dos serviços de assessoramento no âmbito do mercado de geração e transmissão de energia elétrica visando à elaboração de modelo computacional de projeção que permita delinear cenários de carga e consumo de energia elétrica em diversas conjunturas macroeconômicas, com capacitação presencial.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)