CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individual, sem qualquer restituição de prêmios: a) com a morte do Segurado Principal; b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia; c) por solicitação formal do Segurado Principal; d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago; e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato; f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos; g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora; h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade. 13.2. A apólice será cancelada: a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado; b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14; c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora. d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato; e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.
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Samples: Plano De Seguro De Pessoas
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.18.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individual, sem qualquer restituição de prêmios:
a) com a morte do Segurado Principal;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado A Apólice Individual poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A a qualquer tempo mediante tempo, por mútuo acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguroautomaticamente, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) se houver dolo, culpa grave ou prática de fraude por parte do Estipulantecredor ou segurado, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contratoda Apólice Individual;
ec) automaticamente quando houver pelo atraso no pagamento de prêmios por um período do Prêmio superior há a 90 (noventa) diasdias consecutivos ou alternados, nos termos do item 12.4 destas Condições Gerais.
d) Em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer.
8.2. A Cobertura de cada Segurado cessará:
a) no final do prazo de vigência da Apólice Individual se esta não for renovada;
b) com o cancelamento da Apólice Individual por quaisquer das situações previstas no item 8.1;
c) com o pagamento de Indenização em decorrência das Coberturas de Morte, Morte Acidental ou Invalidez Permanente Total por Acidente;
d) imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas na cláusula “Perda do Direito a Indenização” destas Condições Gerais.
8.3. Exclusivamente para os casos em que o capital segurado for baseado no saldo devedor:
a) com o desaparecimento do vínculo entre o segurado e o credor, em função da quitação da dívida contraída;
b) quando ocorrer a quitação antecipada da Apólice Individual de empréstimo ou refinanciamento;
8.4. As Apólice Individuais não poderão ser canceladas durante a vigência pela sociedade seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
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Samples: Seguro Prestamista
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.120.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individualA Apólice não poderá ser cancelada durante a vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
20.2. A Apólice poderá ser cancelada, sem qualquer restituição de prêmiospela Seguradora, durante a vigência:
a) com a morte 20.2.1. Se houver dolo, culpa, prática ou tentativa de fraude por parte do Segurado Principal;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F)Estipulante e/ou Subestipulante, se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a no decorrer da vigência do contrato;deste
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes 20.2.2. Se o Estipulante e/ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento Subestipulante impedir ou final de vigência sem renovação dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre 20.2.3. Quando o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas e/ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante Subestipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro;
20.2.4. Por falta de pagamento dos prêmios, observado o disposto no item 13 nestas Condições Gerais.
d20.2.5. Por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que com a anuência de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) se houver dolodo Grupo Segurado;
20.2.5.1. Desde que aceito pela Seguradora, culpa ou prática para que o pedido de fraude cancelamento, por parte do Estipulante, seja efetivado dentro do mês de competência da respectiva solicitação, deverá o Estipulante protocolá-lo, junto à Seguradora, contendo a anuência de ¾ do Grupo Segurado, antes dos 20 dias (corridos) que antecedem o vencimento da próxima fatura dos prêmios. Caso o requerimento seja apresentado após tal prazo, o cancelamento será efetivado somente no ato mês subsequente ao da solicitação, devendo o Estipulante efetivar o pagamento da fatura do mês competente;
20.3. O Seguro individual também será cancelado:
20.3.1. Automaticamente, se o Segurado, seus representantes, dependentes ou beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade durante o processo de contratação ou durante toda a no decorrer da vigência do contratodeste seguro;
20.3.2. Automaticamente, pela inobservância das obrigações convencionadas nas condições contratuais, por parte do Segurado, seus beneficiários ou seus representantes legais;
20.3.3. Por mútuo e expresso consenso entre o Segurado e a Seguradora; e) automaticamente quando houver atraso
20.3.4. Automaticamente, se o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
20.4. A cobertura dos Segurados Dependentes será cancelada nos seguintes casos:
20.4.1. Automaticamente, com o cancelamento do seguro do Segurado Titular, qualquer que seja a causa;
20.4.2. Quando solicitado por escrito pelo Segurado Titular;
20.4.3. Automaticamente, no pagamento caso da perda de condição de Dependente do Segurado, por não mais preencher os requisitos que lhe davam esta qualidade, ainda que esse fato não tenha sido comunicado à Seguradora;
20.4.4. Quando desfeita a sociedade conjugal, ainda que de fato, ou a união estável, independentemente desse fato ter sido, ou não, comunicado pelo Segurado Titular à
20.4.4.1. Os prêmios eventualmente pagos após a comunicação da dissolução da sociedade conjugal, ou da união estável, serão devolvidos ao Segurado Titular.
20.4.5. Com o cancelamento da respectiva Cláusula Suplementar.
20.5. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por um período superior há 90 (noventa) diasiniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.18.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individual, sem qualquer restituição de prêmios:
a) com a morte do Segurado Principal;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado A Apólice poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A no final do prazo de vigência da Apólice se esta não for renovada;
b) a qualquer tempo mediante tempo, por mútuo acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 ¾ (três quartos) do grupo segurado;
bGrupo Segurado, respeitado o aviso prévio de 60 (sessenta) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14dias;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) automaticamente, se houver dolo, culpa grave ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contratoContrato;
d) pelo atraso no pagamento do Prêmio superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou alternados, nos termos do item 12.4 destas Condições Gerais.
8.2. A Cobertura de cada Segurado cessará:
a) com o cancelamento da Apólice por quaisquer das situações previstas no item 8.1;
b) quando o Segurado ou Estipulante solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias, no mínimo;
c) quando o Segurado e ou Estipulante deixarem de contribuir com sua parte do Prêmio, observado o disposto no item 12.4 destas Condições Gerais;
d) com o pagamento de Indenização em decorrência das Coberturas de Morte, Morte Acidental ou Invalidez Permanente Total por Acidente;
e) automaticamente imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas na cláusula “Perda do Direito a Indenização” destas Condições Gerais.
8.3. Exclusivamente para os casos em que o capital segurado for baseado no saldo devedor:
a) com o desaparecimento do vínculo entre o segurado e a Estipulante, em função da quitação da dívida contraída;
b) quando houver atraso no pagamento ocorrer a quitação antecipada do contrato de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.empréstimo ou refinanciamento;
8.4. As apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela sociedade seguradora
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Samples: Seguro Prestamista CLT
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.117.1. Ocorrerá O seguro poderá ser cancelado nas seguintes situações:
a. a indenização de um ou mais sinistros atingir o cancelamento Limite Máximo de Indenização contratado da cobertura de Incêndio, Queda de Raio e Explosão;
b. a qualquer tempo por iniciativa do Segurado, ou da Seguradora, respeitando o item 17.2.;
c. com a falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista;
d. com o término de vigência da apólice de seguro, sem que esta tenha sido renovada;
e. com a alteração da natureza de risco, sem que a Seguradora tenha sido notificada;
f. com a falência do Estabelecimento Segurado;
g. com a prática de ato ilícito ou contrário à lei, fraude ou tentativa de fraude por parte do Segurado, seus sócios, diretores, funcionários ou familiares simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências, para obter indenização ou dificultar a sua elucidação, inclusive se fizerem declarações errôneas, incompletas ou de omissão quanto a caracterização do risco;
h. na hipótese exclusiva de contratação do seguro individualpor meios remotos, sem qualquer restituição caso o Segurado não concorde com as condições da proposta do seguro e/ou da apólice de prêmios:
aseguro e queira desistir do contrato de seguro, poderá solicitar seu cancelamento dentro de 7 (sete) com dias a morte contar do Segurado Principalrecebimento da apólice de seguro, desde que nenhum serviço ou cobertura contratada tenham sido utilizados até então;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia i. pelo descumprimento de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F)quaisquer das cláusulas estabelecidas nas condições gerais, se contratada esta garantianas condições especiais, no contrato de seguro e na apólice de seguro;
c) por solicitação formal j. pelo uso do Segurado Principalimóvel segurado para fins diferentes da ocupação constante da proposta de seguro, e da apólice de seguro;
d) k. por falta de pagamento de prêmiosqualquer parcela, respeitando o período prazo de tolerância do item
16.1.1. observado, no máximo, a vigência correspondente ao prêmio pagoda Tabela de Prazo Curto do item 16;
e) automaticamente l. se o seguradona contratação do seguro ou no decorrer de sua vigência, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando seu representante e/ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou na fixação do valor do prêmio.
17.2. A rescisão total ou parcial do contrato de seguro poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca.
17.2.1. Na hipótese de cancelamento do seguro a pedido do Segurado, a Seguradora poderá reter, no máximo, além dos emolumentos, o período prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante do item 16.2. Para percentuais não previstos na tabela de prazo curto, quando utilizada, deverá ser aplicado o percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
17.2.2. Na hipótese de cancelamento do seguro, a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no planorecebido, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o seguradoalém dos emolumentos, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidadeparte proporcional ao tempo decorrido.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.
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Samples: Seguro Empresarial
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.129.1. Ocorrerá Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, o cancelamento seguro estará cancelado, independentemente de notificação ou interpelação judicial, e sem que caiba indenização à parte infratora, preservados os direitos do seguro individualSegurado, sem qualquer restituição de prêmiosnas seguintes situações:
a) com a morte do Segurado PrincipalO Estipulante impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, necessárias para resguardar os direitos da Seguradora;
b) Ocorrência de infrações ou fraudes praticadas pelo Estipulante, com o recebimento propósito de obter vantagem ilícita do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantiaseguro;
c) Extinção do Estipulante como pessoa jurídica ou sua inabilitação determinada por solicitação formal do Segurado Principalórgão competente, a que este estiver vinculada;
d) por falta Morte do Estipulante no caso de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;este ser Pessoa Física.
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância 29.2. Além das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa datasituações mencionadas anteriormente, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será canceladaseguro estará cancelado:
a) A No caso de seguro não contributário, em qualquer tempo mediante acordo entre a época, por mútuo e expresso consenso da Seguradora e o do Estipulante, com a havendo anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) quartos do grupo segurado, mediante aviso prévio de no mínimo 30(trinta) dias;
b) pelo descumprimento No caso seguro contributário, ressalvadas as hipóteses previstas nos subitens 29.1 somente poderá ser cancelado quando expirar o prazo de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este segurosua validade, inclusive no tocante ao pagamento de prêmiosou antes disso, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte mútuo e expresso consenso do Estipulante, Segurados Principais e Seguradora e havendo anuência prévia e expressa de segurados que representem, no ato da contratação mínimo, três quartos do grupo segurado.
29.3. O pagamento pelo Estipulante ou por Segurado(s) de qualquer valor à Seguradora após a data do cancelamento não implica a reabilitação do seguro, nem gera qualquer efeito, ficando a disposição do(s) mesmo(s) a(s) importância(s) paga(s).
29.4. As apólices não poderão ser canceladas durante toda a vigência pela sociedade seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
29.5. No caso de resilição total ou parcial do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de prêmios por um período superior há 90 (noventa) diasqualquer das partes e com a concordância recíproca, a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.118.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individualA Apólice não poderá ser cancelada durante a vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
18.2. A Apólice poderá ser cancelada, sem qualquer restituição de prêmiospela Seguradora, durante a vigência:
a) com a morte 18.2.1. Se houver dolo, culpa, prática ou tentativa de fraude por parte do Segurado Principal;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F)Estipulante e/ou Subestipulante, se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a no decorrer da vigência do contratodeste seguro;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes 18.2.2. Se o Estipulante e/ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento Subestipulante impedir ou final de vigência sem renovação dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre 18.2.3. Quando o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas e/ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante Subestipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro;
18.2.4. Por falta de pagamento dos prêmios, observado o disposto no item 11 nestas Condições Gerais.
d18.2.5. Por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que com a anuência de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) se houver dolodo Grupo Segurado;
18.2.5.1. Desde que aceito pela Seguradora, culpa ou prática para que o pedido de fraude cancelamento, por parte do Estipulante, seja efetivado dentro do mês de competência da respectiva solicitação, deverá o Estipulante protocolá-lo, junto à Seguradora, contendo a anuência de ¾ do Grupo Segurado, antes dos 20 dias (corridos) que antecedem o vencimento da próxima fatura dos prêmios. Caso o requerimento seja apresentado após tal prazo, o cancelamento será efetivado somente no ato mês subsequente ao da solicitação, devendo o Estipulante efetivar o pagamento da fatura do mês competente;
18.3. O Seguro individual também será cancelado:
18.3.1. Automaticamente, se o Segurado, seus representantes, dependentes ou beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade durante o processo de contratação ou durante toda a no decorrer da vigência do contratodeste seguro;
18.3.2. Automaticamente, pela inobservância das obrigações convencionadas nas condições contratuais, por parte do Segurado, seus beneficiários ou seus representantes legais;
18.3.3. Por mútuo e expresso consenso entre o Segurado e a Seguradora; e) automaticamente quando houver atraso
18.3.4. Automaticamente, se o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
18.4. A cobertura dos Segurados Dependentes será cancelada nos seguintes casos:
18.4.1. Automaticamente, com o cancelamento do seguro do Segurado Titular, qualquer que seja a causa;
18.4.2. Quando solicitado por escrito pelo Segurado Titular;
18.4.3. Automaticamente, no pagamento caso da perda de condição de Dependente do Segurado, por não mais preencher os requisitos que lhe davam esta qualidade, ainda que esse fato não tenha sido comunicado à Seguradora;
18.4.4. Quando desfeita a sociedade conjugal, ainda que de fato, ou a união estável, independentemente desse fato ter sido, ou não, comunicado pelo Segurado Titular à Seguradora;
18.4.4.1. Os prêmios eventualmente pagos após a comunicação da dissolução da sociedade conjugal, ou da união estável, serão devolvidos ao Segurado Titular.
18.4.5. Com o cancelamento da respectiva Cláusula Suplementar.
18.5. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por um período superior há 90 (noventa) diasiniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.1. Ocorrerá 14.1 Caso não seja efetuado o pagamento dos prêmios depois de decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da primeira inadimplência, o seguro fica automaticamente cancelado, não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
14.2 Nesse caso, a Seguradora poderá reter o prêmio recebido e os emolumentos, proporcional ao tempo decorrido.
14.3 Se o Representante de Seguros deixar de repassar à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos Segurados, estes não serão prejudicados no direito à cobertura do seguro, respondendo a Seguradora, até o cancelamento do acordo, pelo pagamento das indenizações devidas, ficando o Representante de Seguros sujeito às cominações legais.
14.4 O segurado poderá desistir do seguro individualcontratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete
14.5 A Seguradora e/ou o Representante de Seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
14.6 Os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, desde que expressamente aceito pelo segurado.
14.7 Extingue-se ainda o seguro sem qualquer restituição de dos prêmios:
a) com a morte no final do Segurado Principalprazo de vigência;
b) com o recebimento esgotamento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F)Capital Segurado, se contratada esta garantiaou seja, com o pagamento integral da indenização, e;
c) por solicitação formal Com o cancelamento do Segurado Principal;seguro, mediante acordo entre as partes contratantes
d) por falta de pagamento 14.7.1 Na hipótese descrita na alínea c do item 14.8, haverá restituição de prêmios, respeitando caso tenha havido pagamento de prêmio e o cancelamento tenha ocorrido antes do término da vigência relativo a este prêmio pago.
14.8 Fica extinta/cancelada a cobertura de Renda por Incapacidade Temporária (RIT), a partir da data em que o Segurado estiver inválido permanentemente (total), ou pela ocorrência de Morte
14.9 Os bilhetes não poderão ser cancelados durante a vigência pela Sociedade Seguradora sob alegação de alteração na natureza dos riscos.
14.10 Fica ainda a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e o bilhete automaticamente cancelado, se o Segurado, seus prepostos ou Beneficiários agirem com dolo, fraude, simulação ou culpa grave, bem como qualquer conduta que tenha por fim a obtenção de vantagem indevida quando da contratação do seguro, durante o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever e na liquidação de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidadeeventual sinistro.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A 14.11 É facultado ao segurado cancelar o seguro a qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulantetempo, com a anuência prévia e expressa de segurados ainda que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradoraanteriormente à extinção da obrigação.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.
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Samples: Seguro De Pessoas Prestamista
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.123.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individualA apólice poderá ser cancelada, sem qualquer restituição de prêmiospela Seguradora, durante a sua vigência nas seguintes hipóteses:
a) com a morte do Segurado Principal;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmiosqualquer fatura do prêmio, respeitando observado o período de vigência correspondente ao prêmio pagodisposto no item 14, destas Condições Gerais;
eb) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxxhouver dolo, culpa grave, cometerem prática ou tentativa de fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
fc) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de segurose o Estipulante impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação necessários para resguardar os direitos da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
cd) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora;
e) por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que com a anuência de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do Grupo Segurado.
d) se houver doloe.1). Desde que aceito pela Seguradora, culpa ou prática para que o pedido de fraude cancelamento, por parte do Estipulante, no ato seja efetivado dentro do mês de competência da respectiva solicitação, deverá o Estipulante protocolá-lo, junto à Seguradora, contendo a anuência de ¾ do Grupo Segurado,
23.2. O Seguro individual também ser cancelado:
a) automaticamente se o Segurado, seus prepostos, dependentes ou beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou durante toda a no decorrer da vigência do contrato;deste seguro.
eb) automaticamente quando houver atraso no pagamento pela inobservância das obrigações convencionadas nas condições contratuais, por parte do Segurado, seus Beneficiários e/ou seus representantes legais.
c) por mútuo e expresso consenso entre o Segurado e a Seguradora e
d) automaticamente, se o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
23.3. No caso de prêmios resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por um período superior há 90 (noventa) diasiniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
23.4. A apólice não poderá ser cancelada pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
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Samples: Seguro De Vida
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individualA Apólice será cancelada, sem que caiba qualquer restituição de prêmiosIndenização por perdas e danos às partes, nas seguintes situações:
a) com a morte do Segurado PrincipalSegurado;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), imediatamente se contratada esta garantiaconstatada uma das hipóteses previstas no item 12 - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO destas Condições Gerais;
c) por solicitação formal na hipótese de o Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do Segurado PrincipalSeguro, durante sua Vigência, ou, ainda para obter ou para majorar a Indenização, dar-se-á automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos Prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
d) solicitação do Segurado, 30 (trinta) dias antes do vencimento da mensalidade do Prêmio;
e) mediante notificação, por escrito, da Seguradora, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias;
f) tentativa do Segurado e/ou seu Beneficiário de impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora;
g) infrações ou fraudes praticadas pelo Segurado ou Beneficiário com o propósito de obter vantagem ilícita do Seguro;
h) na falta de pagamento de 3 (três) Prêmios mensais consecutivos ou não. O cancelamento ocorrerá, automaticamente, no 90º (nonagésimo) dia contado a partir do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio não pago, sem que seja devida ao Segurado ou a seus(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de qualquer Indenização ou restituição, ressalvado o direito ao Resgate nos termos do item 9 destas Condições Gerais;
i) para as demais formas de pagamento, o cancelamento por falta de pagamento de prêmiosocorrerá, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
hno 90º (nonagésimo) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Seguradodia, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, contado a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio não pago sem que seja devida ao Segurado ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
aa seu(s) A qualquer tempo mediante acordo entre Beneficiário(s) a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento percepção proporcional de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguroIndenização ou restituição, inclusive no tocante ressalvado o direito ao pagamento de prêmiosResgate, nos termos do item 149 destas Condições Gerais;
cj) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever término do Período de lealdade Diferimento contratado;
k) com o Resgate do Seguro.
13.2. No prazo de 15 (quinze) dias antes da data limite para o cancelamento do Seguro por motivo de falta de pagamento, será enviada notificação ao Segurado.
13.3. O pagamento, pelo Segurado, de qualquer valor à Seguradora após a data do cancelamento, não implica reabilitação do Seguro nem gera qualquer efeito, ficando à disposição do ex-Segurado o referido valor.
13.4. Nos contratos de Seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de Prêmio, o Início de Vigência da Cobertura será a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
13.5. A Apólice não poderá ser cancelada, durante a Vigência, pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
13.6. Considera-se, como alteração de risco, por exemplo, mudança de profissão, mudança de residência do Segurado para outro país ou informações falsas ou incorretas.
13.7. Ocorrendo a rescisão total do Seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e de boa fé objetiva para com a Seguradoraconcordância recíproca, a Seguradora reterá o Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.
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Samples: Insurance Policy
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.117.1 - A expressão CANCELAMENTO DO SEGURO será utilizada se o presente seguro deixar de vigorar em data anterior ao término de sua vigência. Ocorrerá o cancelamento do seguro individualSOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
17.2 - Excetuados os casos previstos em lei, sem qualquer restituição de prêmiosO CANCELAMENTO DO SEGURO SOMENTE PODERÁ SER EFETUADO NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
a) com a morte do Segurado PrincipalPOR EXAUSTÃO DO LIMITE AGREGADO de uma das coberturas contratadas, situação em que o cancelamento será específico para aquela cobertura;
b) com POR PERDA DE DIREITO DO SEGURADO, situação em que o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F)cancelamento será total, se contratada esta garantiaabrangendo todas as coberturas contratadas;
c) por solicitação formal do Segurado PrincipalPOR INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO, nos termos dos subitens 10.2 e 10.7, caso em que o cancelamento será total, abrangendo todas as coberturas contratadas;
d) por falta de pagamento de prêmiosPOR REDUÇÃO CONSIDERÁVEL DO RISCO, respeitando nos termos do subitem 10.4, caso em que o período de vigência correspondente ao prêmio pagocancelamento abrangerá somente as coberturas afetadas;
e) automaticamente se o seguradoPOR RESCISÃO, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com situação em que o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo é feito mediante acordo entre as partes, abrangendo quaisquer das coberturas contratadas, respeitados os riscos em curso, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, formulado, por escrito, por qualquer das partes, e observadas as seguintes condições:
I - se a rescisão for proposta pelo Segurado, tendo sido o seguro contratado por um ano, a Seguradora reterá, além das despesas e o Estipulantedo imposto, uma percentagem do prêmio obtida de acordo com a anuência prévia tabela abaixo, adotando-se o percentual imediatamente INFERIOR quando se tratar de prazo não previsto na mesma, ou, alternativamente, calculado por interpolação linear no intervalo adequado:
II - ainda na hipótese acima, se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de um ano, aplicam-se as mesmas disposições, mas a primeira e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo seguradoa terceira coluna da tabela devem ser adaptadas proporcionalmente ao período pactuado;
b) III - se a rescisão for proposta pela Seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido ("pro rata temporis"); SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
IV - sendo proposta pela Seguradora ou pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis Segurado, a este seguroSeguradora reterá do prêmio único recebido, inclusive no tocante além dos emolumentos, a parte proporcional ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade tempo decorrido na base “pro-rata temporis” e de boa fé objetiva para com devolverá ao Segurado a Seguradoradiferença.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.
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Samples: Condições Contratuais De Seguro
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.113.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
13.2 Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o Prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item “PAGAMENTO DO PRÊMIO”. Ocorrerá Para prazos não previstos na tabela contida no item 12.6.1 acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o percentual calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo para cálculo do Prêmio que a Seguradora reterá.
13.3 Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do seguro individualprêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
13.4 A Apólice estará cancelada, sem qualquer restituição de prêmiosprêmio, quando houver a Indenização Integral do veículo segurado e o Limite Máximo de Indenização não está sujeito à reintegração. O Prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não utilizadas, se for o caso, será restituído pelo prazo a decorrer, até a data em que houver o pagamento da indenização.
13.4.1 – Tendo sido concedido desconto por contratação conjugada, não será devida a restituição de prêmio referente às coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos – (RCF-V)
13.5 O seguro individual será cancelado nas seguintes situações:
a) com a morte por solicitação do Segurado PrincipalSegurado;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o seguradoSegurado, seus prepostos, seus dependentes seu(s) preposto(s) ou seus beneficiários seu(s) representante(s) legal(is) agirem com xxxxdolo, culpa gravepraticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) se houver dolo, culpa ou prática tentativa de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência desta Apólice, simulando ou provocando Sinistro ou ainda agravando as consequências do contratomesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação;
c) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação, na taxação, ou no conhecimento exato e caracterização do risco;
d) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas na presente Apólice; ou
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento caso de prêmios por um período superior há 90 (noventa) diasindenização integral.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.117.1. Ocorrerá O seguro poderá ser cancelado nas seguintes situações:
a. a indenização de um ou mais sinistros atingir o cancelamento Limite Máximo contratado da cobertura de Incêndio, Queda de Raio, e Explosão;
b. a qualquer tempo por iniciativa do Segurado, ou da Seguradora, respeitando o item 17.2. e 17.3.;
c. com a falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista;
d. com o término de vigência da apólice de seguro, sem que esta tenha sido renovada;
e. com a alteração da natureza de risco, sem que a Seguradora tenha sido notificada;
f. com a falência do Estabelecimento Segurado;
g. com a prática de ato ilícito ou contrário à lei, fraude ou tentativa de fraude por parte do Segurado, seus sócios, diretores, funcionários ou familiares simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências, para obter indenização ou dificultar a sua elucidação, inclusive se fizerem declarações errôneas, incompletas ou de omissão quanto a caracterização do risco;
h. na hipótese exclusiva de contratação do seguro individualpor meios remotos, sem qualquer restituição caso o Segurado não concorde com as condições da proposta do seguro e/ou da apólice de prêmios:
aseguro e queira desistir do contrato de seguro, poderá solicitar seu cancelamento dentro de 07 (sete) com dias a morte contar do Segurado Principalrecebimento da apólice de seguro, desde que nenhum serviço ou cobertura contratada tenham sido utilizados até então;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia i. pelo descumprimento de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F)quaisquer das cláusulas estabelecidas nas condições gerais, se contratada esta garantianas condições especiais, no contrato de seguro e na apólice de seguro;
c) por solicitação formal j. pelo uso do Segurado Principalimóvel segurado para fins diferentes da ocupação constante da proposta de seguro, e da apólice de seguro;
d) k. por falta de pagamento de prêmiosqualquer parcela, respeitando o período prazo de tolerância do item
16.1.1. observado, no máximo, a vigência correspondente ao prêmio pagoda Tabela de Prazo Curto do item 16;
e) automaticamente l. se o seguradona contratação do seguro ou no decorrer de sua vigência, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando seu representante, e ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou na fixação do valor do prêmio.
17.2. A rescisão total ou parcial do contrato de seguro poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca.
17.2.1. Na hipótese de cancelamento do seguro a pedido do Segurado, a Seguradora poderá reter, no máximo, além dos emolumentos, o período prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante do item 16.2.
17.2.2. Na hipótese de cancelamento do seguro, a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no planorecebido, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o seguradoalém dos emolumentos, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidadeparte proporcional ao tempo decorrido.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.
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Samples: Seguro
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.1. 13.1 Ocorrerá o cancelamento do seguro individual, sem qualquer restituição de prêmiosPrêmios:
a) 13.1.1 com a morte do Segurado Principal;
b) 13.1.2 com o recebimento do capital segurado Capital Segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total total por Doença (IPD-FIFPTD), se contratada esta garantia;
c) 13.1.3 por solicitação formal do Segurado Principal;
d) 13.1.4 por falta de pagamento de prêmiosPrêmios, respeitando o período de vigência correspondente Vigência orrespondente ao prêmio pagoPrêmio pago e o disposto no item 13;
e) 13.1.5 automaticamente se o seguradoSegurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários Beneficiários agirem com xxxxdolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou contrataçãoou durante toda a vigência do contrato;
f) 13.1.6 automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do seguradoSegurado, seus beneficiáriosBeneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) 13.1.7 automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência Vigência sem renovação da apólice Apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) 13.1.8 automaticamente,, com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o seguradoSegurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado Capital Segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. 13.2 A apólice Apólice será cancelada:
a) 13.2.1 A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a coma anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo seguradoGrupo Segurado;
b) 13.2.2 Em caso de cancelamento da apólice total ou parcial, de maneira recíproca entre as partes, deverão constar as seguintes disposições:
I - a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
II - quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 da Circular SUSEP 302/05.
13.2.3 pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmiosPrêmios, nos termos do item 14item15;
c) 13.2.4 quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) 13.2.5 se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência Vigência do contrato;
e) 13.2.6 automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) diasPrêmios,observado o disposto no subitem 15.12, se fracionado o prêmio, ou no subitem 16.3, se o pagamento for mensal.
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Samples: Insurance Policy
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.112.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individualA Apólice de Seguro será cancelada, sem que caiba qualquer restituição de prêmiosindenização por perdas e danos às partes pelo seu cancelamento, nas seguintes situações:
a) com a morte do Segurado Principal;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F)qualquer tempo, se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados dos Segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo seguradoGrupo Segurado;
b) pelo descumprimento em caso de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este segurotentativa do Estipulante de impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14necessárias para resguardar os direitos da Seguradora;
c) quando o na ocorrência de infrações ou fraudes praticadas pelo Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever propósito de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.obter vantagem ilícita do Seguro;
d) se houver dolona falta de pagamento de 3 (três) Prêmios mensais consecutivos ou não, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulantesendo que o cancelamento ocorrerá, automaticamente, no ato da contratação ou durante toda 90º (nonagésimo) dia, contado a vigência partir do contratovencimento do 1º (primeiro) Prêmio não pago;
e) automaticamente quando houver atraso Para as demais formas de pagamento o cancelamento por falta de pagamento ocorrerá, automaticamente, no 90º (nonagésimo) dia, contado a partir do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio não pago;
f) com o encerramento das atividades do Estipulante.
12.2. O Certificado Individual de Seguro será cancelado, cessando todas as coberturas contratadas, sem que caiba qualquer indenização por perdas e danos às partes pelo seu cancelamento, nas seguintes situações:
a) com a morte, invalidez permanente total por Acidente, cancelamento da viagem ou regresso antecipado do Segurado;
b) término do vínculo entre o Segurado e o Estipulante;
c) solicitação expressa do Segurado, 30 (trinta) dias antes do vencimento do Prêmio;
d) tentativa do Segurado e/ou seu Beneficiário de impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligencias necessárias para resguardar os direitos da Seguradora;
e) infrações ou fraudes praticadas pelo Segurado ou Beneficiário com o propósito de obter vantagem ilícita do Seguro;
f) na falta de pagamento de prêmios 3 (três) Prêmios mensais consecutivos ou não, sendo que o cancelamento ocorrerá, automaticamente, no 90º (nonagésimo) dia, contado a partir do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio não pago;
g) Para as demais formas de pagamento o cancelamento por um período superior há 90 falta de pagamento ocorrerá, automaticamente, no 90º (noventanonagésimo) diasdia, contado a partir do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio não pago;
h) se o Segurado regressar antecipadamente da viagem segurada, a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou ao seu domicílio.
12.3. A Apólice de Seguro não poderá ser cancelada durante a Vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração na natureza dos riscos.
12.4. A Apólice de Seguro só poderá ser cancelada durante a Vigência por acordo entre as partes contratantes e, no caso de seguro contributário, com anuência prévia e expressa de Segurados Principais que representem, no mínimo, três quartos do Grupo Segurado.
12.5. Em caso de cancelamento a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes e com concordância recíproca, a Seguradora poderá reter do Prêmio recebido, além dos emolumentos e tributos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
12.6. No prazo de 10 (dez) dias antes da data limite para o cancelamento do Seguro por motivo de falta de pagamento, será enviada notificação ao Segurado e ao Estipulante.
12.7. O pagamento, pelo Segurado e/ou Estipulante de qualquer valor à Seguradora após a data do cancelamento, não implica reabilitação do Seguro nem gera qualquer efeito, ficando à disposição do ex-Segurado e/ou Ex-Estipulante o referido valor.
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Samples: Seguro Viagem
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individual, sem qualquer restituição de prêmios9.1 A apólice será cancelada:
a) por acordo entre a Seguradora e o Estipulante, mediante anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, ¾ do grupo segurado respeitado o aviso prévio de 60 dias a partir da data de protocolo de toda a documentação;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo destas Condições Gerais;
c) pelo atraso no pagamento das parcelas do prêmio, observado o disposto nas cláusulas 17.1.2 e 17.5, destas Condições Gerais;
d) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a morte Seguradora.
9.1.1 No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
9.1.1.1 Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do estipulante, a seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no item 17.1.4.
9.1.2 A apólice não poderá ser cancelada pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
9.2 As coberturas de um segurado serão canceladas:
a) por solicitação do Segurado Principal, mediante comunicação por escrito;
b) com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado Principal; Condições Gerais – Sompo Empresarial Capital Global – Processo SUSEP n°15414.004331/2005-47 - Versão 12/21 EMPRESARIAL CAPITAL GLOBAL
c) pela ocorrência de morte ou pelo recebimento do capital segurado relativo à garantia previsto para as coberturas de Invalidez Funcional TOTAL e Permanente Total por Doença (IPD-F)do Segurado, se de Doenças Graves, quando contratada esta garantia;
c) cobertura como antecipação total do Capital por solicitação formal do Segurado PrincipalMorte, e de Doença Terminal, com a consequente devolução de valores de prêmios eventualmente pagos após esta data, devidamente atualizados conforme cláusula 23, destas Condições Gerais;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o seguradoSegurado, seus prepostosrepresentantes legais, seus dependentes prepostos ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contratoseguro;
fe) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento da apólice ou final de vigência sua vigência, sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Seguradorenovação, respeitando respeitando-se o período do correspondente ao prêmio já pago. .
9.2.1 O Segurado poderá ser mantido no planoestá obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
9.2.1.1 A Seguradora, desde que haja concordância expressa o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes (Estipulante e Seguradora)partes, assumindo o segurado, restringir a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas cobertura contratada ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidadecobrar a diferença de prêmio cabível.
13.2. A apólice 9.2.1.2 O cancelamento do seguro só será canceladaeficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
9.3 As coberturas do Segurado Dependente serão canceladas:
a) A com o cancelamento das coberturas do Segurado Principal, qualquer tempo mediante acordo entre que seja a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo seguradocausa;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis por solicitação do Segurado Principal, quando a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos inclusão do item 14Segurado Dependente for facultativa;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a cessação da condição de dependente do Segurado Principal, por não mais preencher os requisitos que lhe davam esta qualidade, ainda que esse fato não tenha sido comunicado à Seguradora.;
a. a separação de fato entre o Segurado Principal e o Segurado Dependente retira, deste último, a qualidade de segurado;
d) se houver dolo, culpa ou prática com a inclusão do Dependente no Seguro na condição de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contratoSegurado Principal;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) diascom o cancelamento da Cláusula Suplementar.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.1. Ocorrerá 20.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
20.1.1 Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 10.3.1 da Cláusula 10 – Pagamento de Prêmio.
20.1.1.1 Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
20.1.2 Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
20.2 O seguro individual, sem qualquer restituição de prêmiosindividual será cancelado nas seguintes situações:
a) com o cancelamento do cartão de crédito e/ou cartão múltiplo, seja qual for a morte do Segurado Principalsua causa, conforme comunicado pelo Estipulante;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F)cancelamento da conta corrente a qual o cartão múltiplo Segurado esteja vinculado, se contratada esta garantiaseja qual for a sua causa, conforme comunicado pelo Estipulante;
c) por solicitação formal com a morte do Segurado PrincipalSegurado;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pagosolicitação do Segurado;
e) automaticamente se o seguradoSegurado, seus prepostos, seus dependentes seu(s) preposto(s) ou seus beneficiários seu(s) representante(s) legal(is) agirem com xxxxdolo, culpa gravepraticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou faltarem com o dever tentativa de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as conseqüências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação;
f) automaticamente pela inobservância se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação, na taxação, ou no conhecimento exato e caracterização do risco;
g) se o número de sinistros ultrapassar quantidade de sinistros por período estipulada no Certificado de Seguro;
h) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostospresente contrato;
gi) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada Apólice mantida entre Estipulante e a Seguradora;.
h20.2.1 O cancelamento do contrato do seguro em razão das circunstâncias definidas nas alienas “f” e “g”, implicará na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização.
20.3 Cancelamento do seguro em contratações por telemarketing, internet ou caixa eletrônico:
a) automaticamente,com o desaparecimento na hipótese exclusiva de contratação do vínculo existente entre o Estipulante e seguro iniciada por telefone (telemarketing), Internet ou caixa eletrônico, o Segurado, respeitando caso não concorde com as condições deste seguro e pretenda desistir do contrato, poderá solicitar seu cancelamento dentro de 7 (sete) dias a contar da sua solicitação de inclusão no seguro;
b) somente na hipótese da alínea anterior, e desde que o período cancelamento seja requerido dentro deste prazo, terá o Segurado direito à devolução integral de eventual parcela do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora)devidamente atualizado, assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidadeconforme Cláusula 16.
13.2. A apólice 20.4 O seguro será canceladacancelado:
a) 20.4.1 A qualquer tempo mediante momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante;
20.4.2 Por iniciativa da Seguradora, com prévia comunicação rescisória de 60 (sessenta) dias, caso a anuência natureza do risco venha a sofrer alterações, demonstrada por estudo técnico atuarial, tornando-a incompatível com as condições mínimas para sua manutenção. Neste caso, a Seguradora reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido;
20.4.3 Pela Seguradora ou Estipulante, quando do aniversário da Xxxxxxx, observada a prévia e expressa comunicação rescisória, outorgada com 60 (sessenta) dias de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo seguradoantecedência em relação à referida data de aniversário da Xxxxxxx;
b) pelo 20.4.4 Pelo descumprimento de qualquer dispositivo quaisquer das Cláusulas estabelecidas nestas Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14Gerais;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever 20.4.5 Se houver a caracterização de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) se houver dolo, culpa dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) diasda Apólice.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.18.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individual, sem qualquer restituição de prêmios:
a) com a morte do Segurado Principal;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado A Apólice poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A a qualquer tempo mediante tempo, por mútuo acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 ¾ (três quartos) do grupo seguradoGrupo Segurado, respeitado o aviso prévio de 30 (trinta) dias;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguroautomaticamente, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) se houver dolo, culpa grave ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contratoContrato;
c) pelo atraso no pagamento do Prêmio superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou alternados, nos termos do item 12.4 destas Condições Gerais, mediante prévia comunicação ao segurado;
8.1.1. O Segurado poderá solicitar o cancelamento do Certificado Individual a qualquer tempo, ainda que anteriormente à extinção da Obrigação.
8.2. A Cobertura de cada Segurado cessará:
a) quando a Obrigação for extinta, observado o disposto no art. 15; II - quando o Segurado solicitar sua exclusão do seguro;
b) quando o Prêmio não for pago conforme o convencionado, observado o que dispuserem as Condições Contratuais no que diz respeito à inadimplência; e
c) no final do prazo de vigência da Apólice, se esta não for renovada.
d) com o cancelamento da Apólice por quaisquer das situações previstas no item 8.1;
e) automaticamente quando houver atraso o Segurado ou Estipulante solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias, no mínimo;
f) quando o Segurado e ou o Estipulante deixarem de contribuir com sua parte do Prêmio, observado o disposto no item 12.4 destas Condições Gerais;
g) com o pagamento de prêmios Indenização em decorrência das Coberturas de Morte, Morte Acidental ou Invalidez Permanente Total por um Acidente;
h) imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas na cláusula “Perda do Direito a Indenização” destas Condições Gerais.
i) com o desaparecimento do Vínculo entre o Segurado e o Credor / Estipulante, em função da quitação da Obrigação contraída;
j) quando ocorrer a quitação antecipada do Contrato relativo à Obrigação; devendo a Seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio pago referente ao período superior há 90 (noventa) diasa decorrer.
8.3. As Apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela sociedade Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.113.6.1. Ocorrerá O Segurado tem o direito de arrependimento, tornando o Seguro nulo de pleno direito no prazo de 10 (dez) dias, a partir do Início de Vigência da Apólice, mediante requerimento feito à Seguradora através de seus canais de atendimento. Com o recebimento da solicitação do arrependimento, a Seguradora devolverá qualquer Prêmio recebido, livre de taxas ou encargos e atualizada monetariamente, tendo como base a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE, calculada, na forma da lei, desde a data do pagamento do Prêmio até a data da devolução do seu valor.
13.6.2. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias acima ou com o pagamento do segundo Prêmio, o item acima perde validade e o Seguro será cancelado, se solicitado, com condições de devolução de Prêmios diferentes conforme a periodicidade de pagamento de Prêmio:
13.6.2.1. Em caso de Apólices com periodicidade de pagamento de Prêmio mensal não haverá devolução do Prêmio recebido pela Seguradora, sendo devido apenas o Valor de Resgate Líquido, ou benefício prolongado conforme a cláusula 11 para as coberturas de Morte, Funeral Individual e Funeral Cônjuge.
13.6.2.2. Em caso de Apólices com periodicidade de pagamento de Prêmio anual, haverá devolução do Prêmio recebido pela Seguradora, proporcionalmente aos meses completos a decorrer, contados a partir do cancelamento do da apólice, para as coberturas de Morte Acidental, Invalidez por Acidente, Morte com Capital Decrescente, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos, Doenças Graves e Procedimento Cirúrgicos Premium , Doenças Incapacitantes Ampliada, Doenças Incapacitantes, Diária de Internação Hospitalar, Invalidez Funcional Permanente por Doença ,Fratura Óssea, Amparo Funeral e Diária por Incapacidade Temporária. Para as Coberturas de Morte, Funeral Individual e Funeral Cônjuge serão devidos apenas o Valor de Resgate líquido ou benefício prolongado, conforme a cláusula 11.
13.6.3. A Apólice não poderá ser cancelada durante a vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos Riscos.
13.6.4. Além das situações mencionadas nos itens 13.4, 13,5 e 13.6, o seguro individual, sem qualquer restituição de prêmiosestará cancelado:
a) com a morte Com o falecimento do Segurado PrincipalSegurado;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.
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Samples: Seguro De Pessoas Individual
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individualA Apólice será cancelada, sem que caiba qualquer restituição de prêmiosIndenização por perdas e danos às partes, nas seguintes situações:
a) com a morte do Segurado PrincipalSegurado;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), imediatamente se contratada esta garantiaconstatada uma das hipóteses previstas no item 12 – PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO deste Regulamento;
c) por solicitação formal na hipótese de o Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do Segurado PrincipalSeguro, durante sua Vigência, ou ainda para obter ou para majorar a Indenização, dar-se-á automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos Prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
d) solicitação do Segurado, 30 (trinta) dias antes do vencimento da mensalidade do Prêmio;
e) mediante notificação, por escrito, da Seguradora, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias;
f) tentativa do Segurado e/ou seu Beneficiário de impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora;
g) infrações ou fraudes praticadas pelo Segurado ou Beneficiário com o propósito de obter vantagem ilícita do Seguro;
h) na falta de pagamento de 3 (três) Prêmios mensais consecutivos, o cancelamento ocorrerá, automaticamente, no 90º (nonagésimo) dia contado a partir do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio não pago, ressalvado o direito ao Resgate nos termos do item 10 deste Regulamento;
i) para as demais formas de pagamento, o cancelamento por falta de pagamento de prêmiosocorrerá, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
hno 90º (nonagésimo) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Seguradodia, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, contado a partir dessa datado vencimento do 1º (primeiro) Prêmio não pago, ressalvado o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante direito ao pagamento de prêmiosResgate, nos termos do item 1410 deste Regulamento;
cj) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever término do Período de lealdade Diferimento contratado;
k) com o Resgate do Plano.
13.2. No prazo de 15 (dez) dias antes da data limite para o cancelamento do Seguro por motivo de falta de pagamento, será enviada notificação ao Segurado.
13.3. O pagamento, pelo Segurado, de qualquer valor à Seguradora após a data do cancelamento, não implica reabilitação do Seguro nem gera qualquer efeito, ficando à disposição do ex-Segurado o referido valor.
13.4. A Apólice não poderá ser cancelada durante a Vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
13.5. Considera-se, como alteração de risco, por exemplo, mudança de profissão, mudança de residência do Segurado para outro país ou informações falsas ou incorretas.
13.6. Ocorrendo a rescisão total do Seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e de boa fé objetiva para com a Seguradoraconcordância recíproca, a Seguradora reterá o Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.
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Samples: Insurance Policy
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.122.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individualA Apólice poderá ser cancelada, sem qualquer restituição de prêmiospela Seguradora, durante a sua vigência, nas seguintes hipóteses:
a) com a morte do Segurado Principal;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmiosqualquer fatura do prêmio, respeitando observado o período de vigência correspondente ao prêmio pagodisposto no item 12 destas Condições Gerais;
eb) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxxhouver dolo, culpa grave, cometerem prática ou tentativa de fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva por parte do Estipulante, durante o processo de contratação ou durante toda a no decorrer da vigência do contratodeste seguro;
fc) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de segurose o Estipulante impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação necessárias para resguardar os direitos da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
cd) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro;
e) por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que com anuência de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do Grupo Segurado.
de.1) se houver doloDesde que aceito pela Seguradora, culpa ou prática para que o pedido de fraude cancelamento por parte do Estipulante, seja efetivado dentro do mês de competência da respectiva solicitação, deverá o Estipulante protocolá-lo, junto à Seguradora, contendo a anuência de ¾ do Grupo Segurado, antes dos 20 dias (corridos) que antecedem o vencimento da próxima fatura dos prêmios. Caso o requerimento seja apresentado após tal prazo, o cancelamento será efetivado somente no ato mês subsequente ao da solicitação, devendo o Estipulante efetivar o pagamento da fatura do mês competente.
22.2. O Seguro também será cancelado:
a) automaticamente, se o Segurado, seus representantes, dependentes ou beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade durante o processo de contratação ou durante toda no decorrer da vigência deste seguro;
b) automaticamente, pela inobservância das obrigações convencionadas nas condições contratuais, por parte do Segurado, seus beneficiários ou representantes legais;
c) por mútuo e expresso consenso entre o Segurado e a vigência Seguradora e
d) automaticamente, se o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
22.3. No caso de resilição total ou parcial do contratoseguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
22.4. A apólice não poderá ser cancelada pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
22.5. A cobertura dos Segurados Dependentes será cancelada nos seguintes casos:
a) automaticamente, com o cancelamento do seguro do Segurado Principal, qualquer que seja a causa;
b) automaticamente, no caso da perda da condição de dependente do Segurado, por não mais preencher os requisitos que lhe davam esta qualidade, ainda que esse fato não tenha sido comunicado à Seguradora;
c) quando solicitado por escrito pelo Segurado Principal;
d) quando desfeita a sociedade conjugal, ainda que de fato, ou a união estável, independentemente desse fato ter sido, ou não, comunicado pelo Segurado Principal à Seguradora e
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de com o cancelamento da respectiva Cláusula Suplementar.
22.6. Os prêmios por um período superior há 90 (noventa) diaseventualmente pagos após a comunicação da dissolução da sociedade conjugal, ou da união estável, serão devolvidos ao Segurado Principal.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.118.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individualA Apólice não poderá ser cancelada durante a vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
18.2. A Apólice poderá ser cancelada, sem qualquer restituição de prêmiospela Seguradora, durante a vigência:
a) com a morte 18.2.1. Se houver dolo, culpa, prática ou tentativa de fraude por parte do Segurado Principal;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F)Estipulante e/ou Subestipulante, se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a no decorrer da vigência do contratodeste seguro;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes 18.2.2. Se o Estipulante e/ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento Subestipulante impedir ou final de vigência sem renovação dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre 18.2.3. Quando o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas e/ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante Subestipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora, durante o processo
18.2.4. Por falta de pagamento dos prêmios, observado o disposto no item 12 nestas Condições Gerais.
d18.2.5. Por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que com a anuência de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) se houver dolodo Grupo Segurado;
18.2.5.1. Desde que aceito pela Seguradora, culpa ou prática para que o pedido de fraude cancelamento, por parte do Estipulante, seja efetivado dentro do mês de competência da respectiva solicitação, deverá o Estipulante protocolá-lo, junto à Seguradora, contendo a anuência de ¾ do Grupo Segurado, antes dos 20 dias (corridos) que antecedem o vencimento da próxima fatura dos prêmios. Caso o requerimento seja apresentado após tal prazo, o cancelamento será efetivado somente no ato mês subsequente ao da contratação ou durante toda a vigência solicitação, devendo o Estipulante efetivar o pagamento da fatura do contratomês competente;
e) automaticamente quando houver atraso 18.3. A cobertura dos Segurados Dependentes será cancelada nos seguintes casos:
18.3.1. Automaticamente, com o cancelamento do seguro do Segurado Titular, qualquer que seja a causa;
18.3.2. Automaticamente, no pagamento caso da perda de condição de Dependente do Segurado, por não mais preencher os requisitos que lhe davam esta qualidade, ainda que esse fato não tenha sido comunicado à Seguradora;
18.3.3. Quando desfeita a sociedade conjugal, ainda que de fato, ou a união estável, independentemente desse fato ter sido, ou não, comunicado pelo Segurado Titular à Seguradora;
18.3.3.1. Os prêmios eventualmente pagos após a comunicação da dissolução da sociedade conjugal, ou da união estável, serão devolvidos ao Segurado Titular;
18.3.4. Quando solicitado por um período superior há 90 (noventa) diasescrito pelo Segurado Titular;
18.3.5. Com o cancelamento da respectiva Cláusula Suplementar.
18.3.6. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.110.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individualA Apólice poderá ser cancelada, automaticamente, e sem restituição dos prêmios pagos, ficando a Seguradora isenta de qualquer restituição de prêmiosresponsabilidade:
a) com a morte do Segurado Principal;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguroqualquer tempo, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada mútuo acordo entre Estipulante Seguradora e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no planoEstipulante, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados Segurados que representem, no mínimo, 3/4 ¾ (três quartos) do grupo seguradoGrupo Segurado, respeitado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Tratando-se de contratação cujo Vínculo entre Estipulante e Segurado seja exclusivamente securitário, não será aplicada a anuência de ¾ (três quartos) do grupo, sendo o tratamento diretamente com o Segurado;
b) pelo descumprimento no final do prazo de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este segurosua vigência, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14se não houver renovação;
c) na hipótese do segurado, seus prepostos ou seus beneficiários ou, no caso de pessoas jurídicas, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante toda sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização.
10.2. Além das hipóteses previstas acima, a cobertura do risco a que se refere esta Cláusula cessa ainda:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice;
b) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis Segurado solicitar sua exclusão da Apólice, com o dever antecedência mínima de lealdade e 60 (sessenta) dias;
c) Após 90 (noventa) dias consecutivos de boa fé objetiva para com a Seguradora.inadimplência;
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte com o falecimento do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contratoSegurado;
e) automaticamente quando com o pagamento da Indenização, se houver atraso no pagamento previsão de prêmios por um período superior há 90 (noventaexclusão do Segurado da Apólice na respectiva Xxxxxxxxx contratada, que gerou a Indenização;
f) diasimediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas na cláusula “Perda do Direito a Indenização” descritas nas Condições Gerais.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.1. Ocorrerá o cancelamento do a) O bilhete de seguro individual, sem qualquer restituição de prêmiosserá cancelado:
a) com a morte do Segurado Principal;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia;
c) i. por solicitação formal do Segurado PrincipalSegurado, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo;
d) por falta de ii. atraso no pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pagodo prêmio;
e) iii. ocorrência da morte ou invalidez permanente total do Segurado;
iv. automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contratoseguro;
f) v. automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação vi. automaticamente pela utilização da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidadeimportância segurada total contratada.
13.2vii. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre automaticamente pela inexatidão ou omissão nas declarações do segurado durante o processo de contratação ou durante a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) vigência do grupo seguradoseguro;
b) pelo descumprimento A rescisão total ou parcial do contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer dispositivo quaisquer das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;partes contratantes.
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever Na hipótese de lealdade e de boa fé objetiva para com rescisão, a Seguradorasociedade seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
d) se houver dolo, culpa ou prática Os bilhetes de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou seguro não poderão ser cancelados durante toda a vigência do contrato;pela sociedade seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
e) No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, será observada a seguinte disposição:
f) A sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
g) Este seguro ficará automaticamente quando cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
h) decorrer o prazo para pagamento do prêmio na data indicada no documento de cobrança e/ou Bilhete de Seguro.
i) houver atraso no pagamento fraude ou tentativa de prêmios por um período superior há 90 (noventa) diasfraude.
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Samples: Insurance Policy
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.117.1. Ocorrerá A apólice poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante acordo entre a seguradora e o estipulante, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago, e com anuência expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
17.1.1. Neste caso a seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido, na base “pro-rata-temporis”.
17.1.2. Neste caso, o prêmio a ser devolvido será corrigido pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do segurado, ou a partir da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora.
17.2. Na falta de pagamento do prêmio, conforme o item 16.5 destas condições gerais, a apólice será cancelada automaticamente pela seguradora.
17.3. Se o estipulante deixar de repassar à seguradora o prêmio pago pelo segurado e desde que o segurado possua comprovante deste pagamento, tal fato não constituirá motivo para o cancelamento do seguro individualseguro, sem uma vez que não caracteriza a inadimplência do segurado, ficando o estipulante sujeito às cominações legais. Neste caso a seguradora fica autorizada a emitir fatura individual em nome do segurado.
17.4. A cobertura de qualquer restituição de prêmioscertificado termina:
a) com no final do prazo de vigência da apólice coletiva, se esta não for renovada, respeitado o período correspondente ao prêmio integralmente pago para os riscos em curso, observando-se que a morte caducidade do Segurado Principalseguro se dará automaticamente, sem restituição dos prêmios pagos;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia Em caso de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F)cancelamento da apólice, se contratada esta garantiasegundo as regras estabelecidas nestas Condições Contratuais;
c) por solicitação formal falta de pagamento do Segurado Principalprêmio, conforme o item 16.5 destas condições gerais;
d) Com a exclusão do segurado da apólice pelo pagamento da indenização por falta de Morte Acidental;
e) Com a exclusão do segurado da apólice pelo pagamento de prêmiosda indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente;
f) Com a cessação do vínculo entre o segurado e o estipulante, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
eg) automaticamente se Quando o segurado, seus prepostosmediante solicitação por escrito à seguradora, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com requerer o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;do seguro.
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o SeguradoPor iniciativa da seguradora, respeitando o período do prêmio já pagoa qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito de 60 (sessenta) dias. O Segurado poderá cancelamento deverá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidadefeito mediante solicitação por escrito ao Estipulante.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.
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Samples: Seguro De Acidentes Pessoal Coletivo Automobilístico
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.1Informar que no caso de resilição total ou parcial do segu- ro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I - a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Ocorrerá O contrato será rescindido, por qualquer motivo, nos casos em que tenha ocorrido má-fé, fraude, culpa e/ou dolo por parte do Segurado, no sentido de fraudar o presente seguro. A rescisão do Contrato de Seguro e o cancelamento do seguro individualres- pectivo Bilhete de Seguro se dará de pleno direito, sem qualquer restituição indepen- dente de prêmiosnotificação judicial ou extrajudicial, perdendo o Segurado o direito à totalidade do prêmio pago, assim como às indenizações pactuadas, estando obrigado, ainda, a pa- gar à Seguradora as parcelas vencidas do prêmio, se houver. Este Contrato de Seguro será cancelado ainda:
a) com a morte Com o término da vigência do Segurado Principalseguro;
b) com o recebimento Com a morte do capital segurado relativo à garantia Segurado. Os valores devidos a título de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPDdevolução de prêmio sujei- tam-F), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal a atualização monetária pela variação do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o seguradoIPCA/IBGE, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será canceladada data em que se tornarem exigíveis:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre no caso de cancelamento do contrato: a Seguradora e partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo seguradomesmo ocorrer por inicia- tiva da Seguradora;
b) pelo descumprimento no caso de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis recebimento indevido de prêmio: a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento partir da data de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradoraseu recebimento.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.
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Samples: Seguro Funeral
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.1. Ocorrerá O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
13.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item “PAGAMENTO DO PRÊMIO”.
13.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
13.4. O seguro individual, sem qualquer restituição de prêmiosindividual será cancelado nas seguintes situações:
a) com a morte por solicitação do Segurado PrincipalSegurado;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o seguradoSegurado, seus prepostos, seus dependentes seu(s) preposto(s) ou seus beneficiários seu(s) representante(s) legal(is) agirem com xxxxdolo, culpa gravepraticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) se houver dolo, culpa ou prática tentativa de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando
c) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação, na taxação, ou no conhecimento exato e caracterização do risco;
d) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato;
e) automaticamente no caso de indenização.
13.5. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras:
a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo do Segurado, quando houver atraso no não haverá devolução do prêmio; e
b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida pela diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo Segurado, a Seguradora ficará liberada do pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) diasda indenização.
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Samples: Seguro De Automóvel Monitorado
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.111.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individualA Apólice será cancelada, sem que caiba qualquer restituição de prêmiosindenização por perdas e danos às partes, nas seguintes situações:
a) com a morte do Segurado PrincipalSegurado;
b) com o recebimento automaticamente, quando do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantiatérmino da Cobertura Prolongada;
c) por solicitação formal do Segurado Principalacordo entre as partes, a qualquer tempo;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;Imediatamente se constatada uma das hipóteses previstas no item 10 - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO destas Condições Gerais
e) automaticamente se o seguradoNa hipótese do Segurado, seus prepostos, seus dependentes prepostos ou seus beneficiários Beneficiários agirem com xxxxdolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever simulação na contratação do Seguro, durante sua Vigência, ou ainda para obter ou para majorar a Indenização, dar-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos Prêmios, ficando a Seguradora isenta de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contratoqualquer responsabilidade;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de segurosolicitação expressa do Segurado, por parte 30 (trinta) dias antes do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostosvencimento da mensalidade do Prêmio;
g) automaticamente, com o cancelamento tentativa do Segurado e/ou final seu Beneficiário de vigência sem renovação impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,infrações ou fraudes praticadas pelo Segurado ou Beneficiário com o desaparecimento propósito de obter vantagem ilícita do vínculo existente entre Seguro;
i) na falta de pagamento de 3 (três) Prêmios mensais consecutivos ou não, sendo que o Estipulante e o Seguradocancelamento ocorrerá, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido automaticamente, no plano90º (nonagésimo) dia, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, contado a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela vencimento do custeio sob sua responsabilidade.1º (primeiro) Prêmio não pago; e
13.2. A apólice será cancelada:
aj) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há transcorridos 90 (noventa) diasdias do vencimento do Prêmio devido e não pago, a Apólice será cancelada sem que seja devida ao Segurado ou seu Beneficiário a percepção proporcional de qualquer Indenização, ressalvado o disposto no item 6.9.1 destas Condições Gerais.
11.2. No prazo de 10 (dez) dias antes da data limite para o cancelamento do Seguro por motivo de falta de pagamento, será enviada notificação ao Segurado acompanhada da informação acerca da Cobertura Prolongada, se for o caso.
11.3. O pagamento, pelo Segurado de qualquer valor à Seguradora após a data do cancelamento, não implica reabilitação do Seguro nem gera qualquer efeito, ficando à disposição do ex-Segurado o referido valor.
11.4. Ocorrendo a rescisão total ou parcial do Seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá o Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
11.5. A Apólice não poderá ser cancelada durante a vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
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Samples: Seguro Individual
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.1. Ocorrerá 13.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
13.1.1 Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 12.3.1 da Cláusula 12 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
13.1.1.1 Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
13.1.2 Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
13.2 O Estipulante poderá solicitar o cancelamento do seguro individualsomente se possuir anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, sem qualquer restituição de prêmiosno mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.
13.3 O seguro individual será cancelado nas seguintes situações:
a) com a morte por solicitação do Segurado PrincipalSegurado;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando se o Estipulante praticar atos incompatíveis Segurado, seu(s) preposto(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) agirem com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) se houver dolo, culpa praticarem ato ilícito ou prática contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as conseqüências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação;
d) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação, na taxação, ou no conhecimento exato e caracterização do risco;
e) automaticamente se o número de sinistros ultrapassar quantidade de sinistros por período estipulada no Certificado de Seguro;
f) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato;
g) com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da Apólice mantida entre Estipulante e a Seguradora;
h) com o não pagamento dos prêmios mensais do seguro por período definido no certificado de seguro, respeitando-se o disposto no item 12.2 da Cláusula 12 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
13.4 Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras:
a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando houver atraso no não haverá devolução do prêmio; e
b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) diasda indenização.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.1. Ocorrerá 14.1 Caso não seja efetuado o pagamento dos prêmios depois de decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da primeira inadimplência, o seguro fica automaticamente cancelado, não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
14.2 Nesse caso, a Seguradora poderá reter o prêmio recebido e os emolumentos, proporcional ao tempo decorrido.
14.3 Se o Representante de Seguros deixar de repassar à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos Segurados, estes não serão prejudicados no direito à cobertura do seguro, respondendo a Seguradora, até o cancelamento do acordo, pelo pagamento das indenizações devidas, ficando o Representante de Seguros sujeito às cominações legais.
14.4 O segurado poderá desistir do seguro individualcontratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete
14.5 A Seguradora e/ou o Representante de Seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
14.6 Os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, desde que expressamente aceito pelo segurado.
14.7 O seguro se extingue pela ocorrência da Morte e da Invalidez Permanente Total por Acidente.
14.8 Extingue-se ainda o seguro sem qualquer restituição de dos prêmios:
a) com a morte no final do Segurado Principalprazo de vigência;
b) com o recebimento esgotamento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F)Capital Segurado, se contratada esta garantiaou seja, com o pagamento integral da indenização, e;
c) por solicitação formal Com o cancelamento do Segurado Principal;seguro, mediante acordo entre as partes contratantes
d) por falta de pagamento 14.8.1 Na hipótese descrita na alínea c do item 14.8, haverá restituição de prêmios, respeitando caso tenha havido pagamento de prêmio e o cancelamento tenha ocorrido antes do término da vigência relativo a este prêmio pago.
14.9 Fica extinta/cancelada a cobertura de Renda por Incapacidade Temporária (RIT), a partir da data em que o Segurado estiver inválido permanentemente (total), ou pela ocorrência de Morte
14.10 Os bilhetes não poderão ser cancelados durante a vigência pela Sociedade Seguradora sob alegação de alteração na natureza dos riscos.
14.11 Fica ainda a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e o bilhete automaticamente cancelado, se o Segurado, seus prepostos ou Beneficiários agirem com dolo, fraude, simulação ou culpa grave, bem como qualquer conduta que tenha por fim a obtenção de vantagem indevida quando da contratação do seguro, durante o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever e na liquidação de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidadeeventual sinistro.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A 14.12 É facultado ao segurado cancelar o seguro a qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulantetempo, com a anuência prévia e expressa de segurados ainda que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradoraanteriormente à extinção da obrigação.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.
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Samples: Seguro De Pessoas Prestamista
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.1. Ocorrerá 22.1 Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, o cancelamento seguro estará cancelado, independentemente de notificação ou interpelação judicial, e sem que caiba indenização à parte infratora, preservados os direitos do seguro individualSegurado, sem qualquer restituição de prêmiosnas seguintes situações:
a) com a morte do Segurado Principal22.1.1 O Estipulante/Sub-estipulante impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, necessárias para resguardar os direitos da Seguradora;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia 22.1.2 Ocorrência de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes infrações ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamentefraudes praticadas pelo Estipulante/Sub- estipulante, com o propósito de obter vantagem ilícita do seguro;
22.1.3 Extinção do Estipulante/Sub-estipulante como pessoa jurídica ou sua inabilitação determinada por órgão competente, a que este estiver vinculada;
22.2 O pagamento pelo Estipulante/Sub-estipulante ou por Segurado(s) de qualquer valor à Seguradora após a data do cancelamento ou final não implica a reabilitação do seguro, nem gera qualquer efeito, ficando a disposição do(s) mesmo(s) a(s) importância(s) paga(s).
22.3 Em caso de inadimplência, a sociedade seguradora poderá cancelar automaticamente o seguro, devendo o prazo de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período cobertura ser ajustado em função do prêmio já pago. efetivamente
22.4 As apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela sociedade seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
22.5 O Segurado seguro só poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa rescindido mediante acordo entre as partes (Estipulante contratantes e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a deverá haver anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) quartos do grupo segurado;.
b) pelo descumprimento 22.6 No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade partes e de boa fé objetiva para com a Seguradoraconcordância recíproca, a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.116.1. Ocorrerá o cancelamento do O certificado individual de seguro individual, sem qualquer restituição de prêmiospoderá ser cancelado nas seguintes situações:
a) a. com a falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista;
b. com a morte do Segurado Principalsegurado;
bc. fraude ou tentativa de fraude por parte do Segurado e familiares, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências, para obter indenização ou dificultar a sua elucidação, inclusive se fizerem declarações errôneas, incompletas ou de omissão quanto a caracterização do risco;
d. na hipótese exclusiva de contratação do seguro por meios remotos, caso o Segurado não concorde com as condições da proposta do seguro e/ou da apólice de seguro e queira desistir do contrato de seguro, poderá solicitar seu cancelamento dentro de 07 (sete) com o dias a contar do recebimento do capital segurado relativo à garantia contrato de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F)seguro, se desde que nenhuma cobertura contratada esta garantiatenham sido utilizada até então;
c) por solicitação formal do Segurado Principale. pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas nas condições gerais, nas condições especiais, no contrato de seguro e na apólice de seguro;
d) f. por falta de pagamento de prêmiosqualquer parcela, respeitando o período prazo de tolerância do item
15.1.1. observado, no máximo, a vigência correspondente ao prêmio pagoda Tabela de Prazo Curto do item 15.2.;
e) automaticamente g. se o seguradona contratação do seguro ou no decorrer de sua vigência, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando seu representante, e ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou na fixação do valor do prêmio.
16.2. Na hipótese de cancelamento do seguro, a pedido do Segurado, a Seguradora poderá reter, no máximo, além dos emolumentos, o período prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto.
16.2.1. Para prazos não previstos na tabela de prazo curto constante do item 15.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
16.3. Na hipótese de cancelamento do seguro, a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio já pagorecebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
16.4. O Segurado A rescisão total ou parcial do contrato de seguro poderá ser mantido no planorealizada a qualquer tempo, desde que haja concordância expressa entre as por iniciativa de quaisquer das partes (Estipulante e Seguradora)contratantes, assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, mas sempre com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.concordância recíproca
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.1. Ocorrerá o cancelamento 15.1 O não pagamento do seguro individual, sem qualquer restituição de prêmios:
a) com a morte do Segurado Principal;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, Prêmio por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com Segurado nos prazos estipulados na Proposta de Contratação poderá acarretar o cancelamento ou final automático do Seguro, se após notificado, não houver regularizado a adimplência do prêmio antes de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando completar o período do prêmio já pago. O Segurado estabelecido no item Prazo de Tolerância.
15.1.1 A notificação a que se refere o item anterior poderá ser mantido no planofeita por meio de carta, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora)e-mail, assumindo o seguradoSMS ou qualquer outro meio físico ou digital disponível ao cliente, resguardada a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidadeprivacidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A 15.2 O Contrato de Xxxxxx pode ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e as partes contratantes.
15.3 O seguro será cancelado se o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartosSegurado agravar intencionalmente o risco.
15.4 A Cobertura contratada na Apólice cessará automaticamente para o Segurado:
a) do grupo seguradoCom o cancelamento da Apólice por qualquer motivo definido nestas Condições Gerais;
b) Com a morte do Segurado.
15.5 Não obstante, o disposto no subitem anterior, a cobertura do Segurado vigorará até o fim da vigência correspondente ao último prêmio pago pelo descumprimento Segurado, observando o disposto no item Prazo de Tolerância.
15.6 A contratação do Seguro é opcional, sendo facultado ao Segurado o seu cancelamento a qualquer dispositivo das Condições aplicáveis tempo, com devolução SOMENTE do prêmio pago referente ao período a este segurodecorrer que não tenha se iniciado até a data de solicitação do cancelamento, inclusive no tocante ao se houver.
15.7 Com o pagamento da Indenização decorrente da cobertura de prêmios, nos termos do item 14Morte conforme definido nessas condições gerais:
a) A(s) Apólice(s) contratada(s) nesta Seguradora será(ão) cancelada(s) automaticamente;
cb) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever Não haverá possibilidade de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradorareintegração do Capital Segurado dessa cobertura.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.
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Samples: Seguro Individual – Morte
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.1. Ocorrerá 20.1 O seguro poderá ser cancelado a pedido do segurado a qualquer momento, por escrito, diretamente ao seu corretor ou por solicitação à central de atendimento ou ao Representante de Seguro.
20.2 No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e não houver tempo hábil para bloquear a cobrança da próxima parcela, a Seguradora providenciará a devolução do valor pago, conforme descrito nos itens abaixo.
20.3 No caso de rescisão total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendida, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições.
20.3.1 Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do risco:
a) Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta devolverá ao Segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos;
b) Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, após o período de arrependimento, a Seguradora devolverá ao Segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos.
20.3.2 Após a data de início da cobertura do risco:
a) Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta devolverá ao Segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco;
b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura do risco.
20.4 No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá se rescindido por iniciativa unilateral do segurado, conforme subitem 20.2.1.
20.5 O cancelamento da cobertura básica cancelará automaticamente a cobertura de complementação de garantia, quando contratada, aplicando-se a regra do subitem 20.2.2.
20.6 Este seguro individualficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmiosprêmio e emolumentos, quando:
a) com a morte Decorrer o prazo para pagamento do Segurado Principalprêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na Apólice de Seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado o disposto no item 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia Houver fraude ou tentativa de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantiafraude;
c) por Ocorrer a substituição do bem segurado sem solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o endosso pelo Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.1. Ocorrerá 20.1 O seguro poderá ser cancelado a pedido do segurado a qualquer momento, por escrito, diretamente ao seu corretor ou por solicitação à central de atendimento.
20.2 No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e não houver tempo hábil para bloquear a cobrança da próxima parcela, a Seguradora providenciará a devolução do valor pago, conforme descrito nos itens abaixo.
20.3 No caso de rescisão total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendida, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições.
20.3.1 Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do risco:
a) na hipótese de rescisão a pedido da Xxxxxxxxxx, esta devolverá ao Segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos;
b) na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, após o período de arrependimento, a Seguradora devolverá ao Segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos.
20.3.2 Após a data de início da cobertura do risco:
a) na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta devolverá ao Segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco;
b) na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura do risco.
20.4 No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá se rescindido por iniciativa unilateral do segurado, conforme subitem 20.3.1.
20.5 O cancelamento da cobertura básica cancelará automaticamente a cobertura de complementação de garantia, quando contratada, aplicando-se a regra do subitem 20.3.2.
20.6 Este seguro individualficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmiosprêmio e emolumentos, quando:
a) com a morte decorrer o prazo para pagamento do Segurado Principalprêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na Apólice de Seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado o disposto no item 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia houver fraude ou tentativa de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantiafraude;
c) por ocorrer a substituição do bem segurado sem solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o endosso pelo Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.
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Samples: Seguro De Garantia Estendida Auto
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.16.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individual, sem qualquer restituição de prêmios:
a) com a morte do Segurado Principal;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado A Apólice poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A no final do prazo de vigência da Apólice se esta não for renovada;
b) a qualquer tempo mediante tempo, por mútuo acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 ¾ (três quartos) do grupo segurado;
bGrupo Segurado, respeitado o aviso prévio de 60 (sessenta) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14dias;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) automaticamente, se houver dolo, culpa grave ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contratoContrato;
d) pelo atraso no pagamento do Prêmio superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou alternados, independentemente de haver parcela(s) em atraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s).
6.2. A Cobertura de cada Segurado cessará:
a) com o cancelamento da Apólice por quaisquer das situações previstas no item 6.1;
b) quando o Segurado ou Estipulante solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias, no mínimo;
c) quando o Segurado e ou Estipulante deixarem de contribuir com sua parte do Prêmio;
d) com o pagamento de Indenização em decorrência das Coberturas de Morte ou Invalidez Permanente Total por Acidente;
e) automaticamente imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas na cláusula “Perda do Direito a Indenização” descritas nas Condições Gerais.
6.3. Exclusivamente para os casos em que o capital segurado for baseado no saldo devedor:
a) com o desaparecimento do vínculo entre o segurado e a Estipulante, em função da quitação da dívida contraída;
b) quando houver atraso no pagamento ocorrer a quitação antecipada do contrato de prêmios por um período superior há 90 (noventa) diasempréstimo ou refinanciamento.
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Samples: Seguro Prestamista
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.119.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individualA Apólice não poderá ser cancelada durante a vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
19.2. A Apólice poderá ser cancelada, sem qualquer restituição de prêmiospela Seguradora, durante a vigência:
a) com a morte 19.2.1. Se houver dolo, culpa, prática ou tentativa de fraude por parte do Segurado Principal;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F)Estipulante e/ou Subestipulante, se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a no decorrer da vigência do contratodeste seguro;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes 19.2.2. Se o Estipulante impedir ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento dificultar quaisquer exames ou final de vigência sem renovação diligências necessárias para resguardar os direitos da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago19.2.3. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando Quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro;
19.2.4. Por falta de pagamento dos prêmios, observado o disposto no item 12 nestas Condições Gerais.
d19.2.5. Por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que com a anuência de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) se houver dolodo Grupo Segurado;
19.2.5.1. Desde que aceito pela Seguradora, culpa ou prática para que o pedido de fraude cancelamento, por parte do Estipulante, no ato seja efetivado dentro do mês de competência da respectiva solicitação, deverá o Estipulante protocolá-lo, junto à Seguradora, contendo a anuência de ¾ do Grupo Segurado, antes dos 20 dias (corridos) que antecedem o
19.2.6. O Seguro também será cancelado, por atos praticados pelo segurado:
a) Automaticamente, se o Segurado e/ou seus representantes legais, agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade durante o processo de contratação ou durante toda no decorrer da vigência deste seguro;
b) Automaticamente, pela inobservância das obrigações convencionadas nas condições contratuais, por parte do Segurado e/ou seus representantes legais;
c) Por mútuo e expresso consenso entre o Segurado e a vigência do contrato;Seguradora e
d) Automaticamente, se o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
e) automaticamente quando houver atraso Se o segurado solicitar sua exclusão da apólice;
f) Quando deixar de contribuir com sua parte no pagamento prêmio.
19.2.7. No caso de prêmios resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por um período superior há 90 (noventainiciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
19.2.8. A apólice não poderá ser cancelada pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
19.3. Além das situações mencionadas acima e de outras previstas nas condições gerais e/ou especiais a cobertura dos Segurados Dependentes será cancelada nos seguintes casos:
a) diasAutomaticamente, com o cancelamento do seguro do Segurado Titular, qualquer que seja a causa.
b) se for cancelada a respectiva cláusula suplementar;
c) com a morte do segurado principal;
d) no caso de cessação da condição de dependente; e
e) a pedido do segurado principal, na hipótese de inclusão facultativa do segurado dependente.
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Samples: Seguro De Garantia Funeral
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.19.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individual, sem qualquer restituição de prêmiosA apólice será cancelada:
a) com por acordo entre a morte Seguradora e o Estipulante, mediante anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, ¾ do Segurado Principalgrupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo destas Condições Gerais;
c) pelo atraso no pagamento das parcelas do prêmio, observado o disposto nas cláusulas 17.1.2 e 17.8, destas Condições Gerais;
d) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
9.1.1. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
9.1.2. Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do estipulante, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no item 17.1.4.
9.1.3. A apólice não poderá ser cancelada pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
9.2. As coberturas de um segurado serão canceladas:
a) por solicitação do Segurado, mediante comunicação por escrito, a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver;
b) pelo atraso no pagamento das parcelas do prêmio, observado o disposto na cláusula 17.1.2 e 17.8, destas Condições Gerais;
c) com a extinção antecipada da obrigação, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer;
d) pela ocorrência de sua morte ou pelo recebimento do capital segurado relativo à garantia previsto para as coberturas de Invalidez Funcional Total e Permanente Total por do Segurado, de Doenças Graves e de Doença (IPD-F)Terminal, se contratada com a consequente devolução de valores de prêmios eventualmente pagos após esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmiosdata, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pagodevidamente atualizados conforme cláusula 23, destas Condições Gerais;
e) automaticamente se o seguradoSegurado, seus prepostosrepresentantes legais, seus dependentes prepostos ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contratoseguro;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento da apólice ou final de vigência sua vigência, sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Seguradorenovação, respeitando respeitando-se o período do correspondente ao prêmio já pago.
9.2.1. O Segurado poderá ser mantido no planoestá obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
9.2.1.1 A Seguradora, desde que haja concordância expressa entre as partes o faça nos 15 (Estipulante e Seguradora)quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, assumindo poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguradoseguro ou, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre as partes, restringir a Seguradora e o Estipulante, com cobertura contratada ou cobrar a anuência prévia e expressa diferença de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradoraprêmio cabível.
d9.2.1.2 O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) se houver dolodias após a notificação, culpa ou prática de fraude por parte devendo ser restituída a diferença do Estipulanteprêmio, no ato da contratação ou durante toda calculada proporcionalmente ao período a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) diasdecorrer.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.112.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individualA Apólice será cancelada, sem que caiba qualquer restituição de prêmiosindenização por perdas e danos às partes, nas seguintes situações:
a) com a morte do Segurado PrincipalSegurado;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), imediatamente se contratada esta garantiaconstatada uma das hipóteses previstas no item 11 - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO destas Condições Gerais;
c) por solicitação formal Na hipótese do Segurado PrincipalSegurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do Seguro, durante sua Vigência, ou ainda para obter ou para majorar a Indenização, dar-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos Prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
d) solicitação do Segurado, 30 (trinta) dias antes do vencimento da mensalidade do Prêmio;
e) mediante notificação, por escrito, da Seguradora, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias;
f) tentativa do Segurado e/ou seu Beneficiário de impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora;
g) infrações ou fraudes praticadas pelo Segurado ou Beneficiário com o propósito de obter vantagem ilícita do Seguro;
h) na falta de pagamento de 3 (três) Prêmios mensais consecutivos sendo que o cancelamento ocorrerá, automaticamente, no 90º (nonagésimo) dia contado a partir do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio não pago, sem que seja devido o ao Segurado ou seus(s) Beneficiário(s) a percepção proporcional de qualquer Indenização ou restituição, ressalvado o direito ao Resgate nos termos do item 5 destas Condições Gerais; e
i) Para as demais formas de pagamento o cancelamento por falta de pagamento de prêmiosocorrerá, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
hno 90º (nonagésimo) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Seguradodia, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, contado a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio não pago sem que seja devido ao Segurado ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
aseu(s) A qualquer tempo mediante acordo entre Beneficiário(s) a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento percepção proporcional de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguroIndenização ou restituição, inclusive no tocante ressalvado o direito ao pagamento de prêmiosResgate, nos termos do item 14;5 destas Condições Gerais.
c12.2. No prazo de 10 (dez) quando dias antes da data limite para o Estipulante praticar atos incompatíveis com cancelamento do Seguro por motivo de falta de pagamento, será enviada notificação ao Segurado.
12.3. O pagamento, pelo Segurado de qualquer valor à Seguradora após a data do cancelamento, não implica reabilitação do Seguro nem gera qualquer efeito, ficando à disposição do ex-Segurado o dever referido valor.
12.4. Ocorrendo a rescisão total ou parcial do Seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de lealdade quaisquer das partes contratantes e de boa fé objetiva para com a Seguradoraconcordância recíproca, a Seguradora reterá o Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou 12.5. A Apólice não poderá ser cancelada durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento pela Seguradora sob a alegação de prêmios por um período superior há 90 (noventa) diasalteração da natureza dos riscos.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.117.1. Ocorrerá o cancelamento do O seguro individual, sem qualquer restituição de prêmiospoderá ser cancelado nas seguintes situações:
a) com a morte do Segurado Principalindenização de um ou mais sinistros atingir o Limite Máximo de Indenização contratado da cobertura de Incêndio, Queda de Raio e Explosão;
b) com a qualquer tempo por iniciativa do Segurado, ou da Seguradora, respeitando o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantiaitem 17.2.;
c) por solicitação formal com a falta de pagamento da primeira parcela ou do Segurado Principalprêmio à vista;
d) com o término de vigência da apólice de seguro, sem que esta tenha sido renovada;
e) com a alteração da natureza de risco, sem que a Seguradora tenha sido notificada;
f) com a falência do Estabelecimento Segurado;
g) com a prática de ato ilícito ou contrário à lei, fraude ou tentativa de fraude por parte do Segurado, seus sócios, diretores, funcionários ou familiares simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências, para obter indenização ou dificultar a sua elucidação, inclusive se fizerem declarações errôneas, incompletas ou de
h) na hipótese exclusiva de contratação do seguro por meios remotos, caso o Segurado não concorde com as condições da proposta do seguro e/ou da apólice de seguro e queira desistir do contrato de seguro, poderá solicitar seu cancelamento dentro de 7 (sete) dias a contar do recebimento da apólice de seguro, desde que nenhum serviço ou cobertura contratada tenham sido utilizados até então;
i) pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas nas condições gerais, nas condições especiais, no contrato de seguro e na apólice de seguro;
j) pelo uso do imóvel segurado para fins diferentes da ocupação constante da proposta de seguro e da apólice de seguro;
k) por falta de pagamento de prêmiosqualquer parcela, respeitando o período prazo de tolerância do item 16.1.1. observado, no máximo, a vigência correspondente ao prêmio pagoda Tabela de Prazo Curto do item 16;
el) automaticamente se o seguradona contratação do seguro ou no decorrer de sua vigência, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando seu representante e/ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou na fixação do valor do prêmio.
17.2. A rescisão total ou parcial do contrato de seguro poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca.
17.2.1. Na hipótese de cancelamento do seguro a pedido do Segurado, a Seguradora poderá reter, no máximo, além dos emolumentos, o período prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante do item 16.2. Para percentuais não previstos na tabela de prazo curto, quando utilizada, deverá ser aplicado o percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
17.2.2. Na hipótese de cancelamento do seguro a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no planorecebido, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o seguradoalém dos emolumentos, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidadeparte proporcional ao tempo decorrido.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.18.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individual, sem qualquer restituição de prêmios:
a) com a morte do Segurado Principal;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;
f) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado A Apólice poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A no final do prazo de vigência da Apólice se esta não for renovada;
b) a qualquer tempo mediante tempo, por mútuo acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 ¾ (três quartos) do grupo segurado;
bGrupo Segurado, respeitado o aviso prévio de 60 (sessenta) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14dias;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.
d) automaticamente, se houver dolo, culpa grave ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contratoContrato;
d) pelo atraso no pagamento do Prêmio superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou alternados, nos termos do item 12.4 destas Condições Gerais.
8.2. A Cobertura de cada Segurado cessará:
a) com o cancelamento da Apólice por quaisquer das situações previstas no item 8.1;
b) quando o Segurado ou Estipulante solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias, no mínimo;
c) quando o Segurado e ou Estipulante deixarem de contribuir com sua parte do Prêmio, observado o disposto no item 12.4 destas Condições Gerais;
d) com o pagamento de Indenização em decorrência das Coberturas de Morte, Morte Acidental ou Invalidez Permanente Total por Acidente;
e) automaticamente imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas na cláusula “Perda do Direito a Indenização” destas Condições Gerais.
8.3. Exclusivamente para os casos em que o capital segurado for baseado no saldo devedor:
a) com o desaparecimento do vínculo entre o segurado e a Estipulante, em função da quitação da dívida contraída;
b) quando houver atraso no pagamento ocorrer a quitação antecipada do contrato de prêmios por um período superior há 90 (noventa) diasempréstimo ou refinanciamento;
8.4. As apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela sociedade seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
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Samples: Seguro Prestamista
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.120.1. Ocorrerá o cancelamento do seguro individualA apólice poderá ser cancelada, sem qualquer restituição de prêmiospela Seguradora, durante a sua vigência, nas seguintes hipóteses:
a) com a morte do Segurado Principal;
b) com o recebimento do capital segurado relativo à garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmiosqualquer fatura do prêmio, respeitando observado o período de vigência correspondente ao prêmio pagodisposto no item 13 destas Condições Gerais;
eb) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com xxxxhouver dolo, culpa grave, cometerem prática ou tentativa de fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contratoContrato;
fc) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de segurose o Estipulante impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, por parte do segurado, seus beneficiários, seus dependentes ou prepostos;
g) automaticamente, com o cancelamento ou final de vigência sem renovação necessárias para resguardar os direitos da apólice contratada entre Estipulante e a Seguradora;
h) automaticamente,com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado, respeitando o período do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no plano, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o segurado, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidade.
13.2. A apólice será cancelada:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo segurado;
b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14;
cd) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a SeguradoraSeguradora e
e) por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que com a anuência de Segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
de.1) se houver doloDesde que aceito pela Seguradora, culpa ou prática para que o pedido de fraude cancelamento, por parte do Estipulante, seja efetivado dentro do mês de competência da respectiva solicitação, deverá o Estipulante protocolá-lo, junto à Seguradora, contendo a anuência de ¾ do Grupo Segurado, antes dos 20 dias (corridos) que antecedem o vencimento da próxima fatura dos prêmios. Caso o requerimento seja apresentado após tal prazo, o cancelamento será efetivado somente no ato mês subsequente ao da solicitação, devendo o Estipulante efetivar o pagamento da fatura do mês competente.
20.2. O Seguro também será cancelado:
a) automaticamente, se o Segurado, seus representantes legais, dependentes ou beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade durante o processo de contratação ou durante toda a no decorrer da vigência do contratodeste seguro;
b) automaticamente, pela inobservância das obrigações convencionadas nas Condições Contratuais, por parte do Segurado, seus Beneficiários ou representantes legais;
c) por mútuo e expresso consenso entre o Segurado e a Seguradora e
d) automaticamente quando houver atraso no pagamento automaticamente, se o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
20.3. No caso de prêmios resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por um período superior há 90 (noventa) diasiniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
20.4. A apólice não poderá ser cancelada pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
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Samples: Seguro De Vida
CANCELAMENTO DO SEGURO. 13.120.1. Ocorrerá o cancelamento do O seguro individual, sem qualquer restituição de prêmiosserá cancelado:
a) por solicitação, por escrito, do Segurado Principal;
b) automaticamente, com a morte do Segurado Principal;
bc) automaticamente, com o recebimento do capital segurado relativo à garantia Capital Segurado em caso de caracterização de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença Acidente (IPD-FIPTA), se contratada esta garantia;
c) por solicitação formal do Segurado Principal;
d) por falta de pagamento de prêmios, respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago;
e) automaticamente se o seguradoSegurado, seus prepostosrepresentantes legais, seus dependentes ou seus beneficiários Beneficiários agirem com xxxxdolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a no decorrer da vigência do contratodeste seguro;
fe) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguronestas Condições Gerais, por parte do seguradoSegurado, seus beneficiáriosBeneficiários ou representantes legais.
f) automaticamente, seus dependentes se o Segurado impedir ou prepostosdificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora;
g) automaticamente, com por falta de pagamento do prêmio, após o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice contratada decurso do prazo previsto no item 13.1.1 destas Condições Gerais;
h) por mútuo acordo entre Estipulante o Segurado e a Seguradora;
h) automaticamente,20.2. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Seguradoa concordância recíproca, respeitando o período a Seguradora poderá reter do prêmio já pago. O Segurado poderá ser mantido no planorecebido, desde que haja concordância expressa entre as partes (Estipulante e Seguradora), assumindo o seguradoalém dos emolumentos, a partir dessa data, o custeio integral das respectivas coberturas ou tendo ajustado o valor do capital segurado à parcela do custeio sob sua responsabilidadeparte proporcional ao tempo decorrido.
13.220.3. A apólice não poderá ser cancelada pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
20.4. A cobertura do Segurado Dependente, incluído pela Cláusula Suplementar, será canceladacancelada nos seguintes casos:
a) A qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulanteautomaticamente, com o cancelamento do seguro do Segurado Principal, qualquer que seja a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do grupo seguradocausa;
b) quando solicitado por escrito pelo descumprimento de qualquer dispositivo das Condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de prêmios, nos termos do item 14Segurado Principal;
c) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever desfeita a sociedade conjugal, ainda que de lealdade e de boa fé objetiva para com fato, ou a união estável, independentemente desse fato ter sido, ou não, comunicado pelo Segurado Principal à Seguradora.;
d) se houver dolo, culpa ou prática com o cancelamento da Cláusula Suplementar de fraude por parte do Estipulante, no ato inclusão de cônjuge.
20.4.1. Os prêmios eventualmente pagos após a comunicação da contratação ou durante toda a vigência do contrato;
e) automaticamente quando houver atraso no pagamento de prêmios por um período superior há 90 (noventa) dias.dissolução da
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Samples: Insurance Policy