Caracterização Socioeconômica Cláusulas Exemplificativas

Caracterização Socioeconômica. Os levantamentos para a caracterização socioeconômica da área do projeto serão realizados após as providências de mobilizações técnicas e logísticas, que se darão inicialmente no trabalho. Na sequência serão realizados trabalhos de escritório e de campo, adotando-se a metodologia e técnicas usuais de coleta, análise e sistematização de dados, iniciando-se pelas informações básicas dos municípios que fazem parte da área do projeto, relacionadas ao meio socioeconômico, histórico, cultural, patrimonial, em nível compatível com os indicadores físicos e econômicos. Os dados serão sistematizados, após consultados e compilados em documentos produzidos por instituições públicas, além de outras fontes que serão adotadas e levantadas nos municípios, como em órgãos das Prefeituras Municipais, contando-se ainda com organizações não-governamentais e os dados censitários do estado. A equipe de socioeconomia envolvida no trabalho se deslocará à área de interesse realizando anotações e registros fotográficos, e checando as informações já levantadas por método indireto nas fontes disponíveis. Sempre que possível e necessário estará acompanhada de um guia, sendo igualmente utilizados recursos de imagens de satélites, sensoriamento remoto, para os registros de erosões dos solos, assoreamentos nas coleções hídricas, desmatamentos e outros. Na caracterização socioeconômica na área de influência ao projeto serão aplicados questionários, contendo informações sobre faixa etária, ocupação, número de dependentes, renda, condições de saúde, opiniões gerais, sugestões e críticas. Quanto aos aspectos de infraestrutura, o diagnóstico do meio socioeconômico se deterá aos aspectos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, destinação de resíduos sólidos, drenagem de águas pluviais, energia elétrica e telefonia, e se for preciso se dirigirá cartas-consultas às concessionárias e prefeituras, para complementação e validação de informações.
Caracterização Socioeconômica. Em geral, as metodologias de coleta e processamento de informações pesqueiras/aquícolas numa área de interesse, se utiliza de procedimentos amostrais baseados principalmente nos manuais de estatística pesqueira publicados pela FAO que podem ser aplicadas tanto para pescarias/aquiculturas continentais como marinhas de grande e pequena escala. Devido a complexidade e diferença entre as áreas a serem trabalhadas, primeiramente será realizada uma fase de reconhecimento, divulgação e registro de informações existentes (dados secundários) da atividade pesqueira e aquícola nos municípios com interfase do Rio Doce. Posteriormente, será realizado os levantamentos das informações primárias das atividades através de entrevistas e mapeamento georreferenciado. A Caracterização será realizada de forma intensiva ao longo dos primeiros 12 meses de execução do Projeto. Após esta fase os dados serão complementados e atualizados por mais 12 meses através do trabalho de Monitoramento da Atividade Pesqueira. Esta estratégia auxilia na confirmação das informações obtidas, ou seja no primeiro momento (início do projeto, durante os primeiros 12 meses) será realizado um levantamento total da atividade pesqueira e aquícola na área de estudo, sendo realizada por uma equipe de campo específica para as entrevistas e levantamentos, o qual o produto gerará um primeiro relatório. Após a implementação do monitoramento, esta equipe fará a atualização das informações da caracterização que gerará um segundo relatório a ser disponibilizado junto ao relatório do monitoramento. A estratégia de execução do primeiro levantamento de dados para caracterização socioeconômica e estatística pesqueira é a mesma já utilizada na execução dos monitoramentos anteriores realizados pela instituições proponentes, neste caso UFES e Instituto de Pesca. No desenvolvimento do trabalho, será utilizado o método de pesquisa ambiental, com a realização de entrevistas diretas com informantes qualificados e a busca de informações junto às administrações municipais e a outros órgãos, associações ou entidades indicadas como conhecedoras da situação. Serão buscadas informações também junto às lideranças, pessoas ou responsáveis por atividades afetadas que puderem informar sobre o seu grupo ou categoria, como ocorre na atividade pesqueira. As entrevistas seguirão um roteiro previamente estruturado e alguma delas poderão ser gravadas. Além das entrevistas, sempre que possível se buscará conhecer, através de visitas, os loca...

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  • CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO o Sinistro restará caracterizado quando da exigibilidade da multa ou rescisão do Contrato Principal, por culpa ou dolo do Tomador, gerando Prejuízos ao Segurado.

  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.