CARNES Cláusulas Exemplificativas

CARNES. ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QUANT. MARCA VL. UNIT. VL. TOTAL 1 CARNE BOVINA CHARQUE DIANTEIRO, a vácuo, teor de umidade de 44-45% e teor máximo de sal de 12- 15%. Seguir os padrões microbiológicos estabelecidos pela Resolução RDC N° 12 DE 02/01/01 ANIVSA/MS. Validade mínima de 6 meses. Embalagem de 1 Kg KG 5.395 2 CARNE BOVINA, TIPO ACÉM, proveniente de bovinos sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, congelada embalada em plástico transparente, aparada. Carne de 2ª, sem osso, constando o nº de inscrição no SIF ou SIE. Aspecto: não amolecida, nem pegajosa. Cor: sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor próprio. Embalagem de 1 kg. KG 3.526 3 CARNE BOVINA MOÍDA (músculo ou Acém) com menor teor de gordura (até 25%), Congelada, com SIF ou SIE, embalada em plástico transparente. Validade mínima de 6 meses. Embalagem de 1 kg KG 24.624 4 CARNE BOVINA, TIPO COXÃO MOLE, carne congelada de bovino sem osso, com no máximo 8% de gordura, contendo SIF ou SIE, embalada em plástico transparente. O produto deve apresentar características sensoriais como aspecto próprio não amolecido, nem pegajoso, sabor, odor e cor próprios, sem manchas esverdeadas. Embalagem de 1Kg. KG 817 5 CARNE BOVINA, TIPO MÚSCULO, resfriado em pedaços - carne proveniente do músculo traseiro, com cor avermelhada, cheiro característico do produto e com presença de no máximo 15% de gordura, embalada em plástico transparente. Deve constar a procedência, a data KG 2.012 da manipulação e de validade no pacote. Embalagem de 1Kg. 6 FÍGADO BOVINO, proveniente de animais de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, congelada, aparada, contendo SIF ou SIE, embalado em plástico transparente. Aspecto: não amolecido, nem pegajoso. Embalagem de 1Kg. KG 1.385 7 FILÉ DE MERLUZA, limpo, sem couro e escamas, sem espinha, embalado em plástico transparente, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais. Embalagem de 1kg. KG 1.754 7 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, com osso, sem tempero, congelado, embalagem plástica transparente, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais. Embalagem de 1kg. KG 5.057 9 PEITO DE FRANGO, com osso, sem pele, sem gordura, congelado, embalagem plástica transparente, proveniente de animais sadio...
CARNES. Alimentos Medida caseira Carne assada (coxão mole) 180 gramas - 283 Kcal. Bife de panela (coxão mole) 180 gramas - 404 Kcal. Bife acebolado coxão mole 150 gramas - 342 Kcal. Guisado de carne (coxão duro) 180 gramas - 404 Kcal.
CARNES. ALCATRA 100 g 05 LAGARTO 100 g 02 COXÃO MOLE 100 g 02 COXÃO DE FORA 100 g 02 CONTRA FILÉ 100 g 04 PERNIL SUINO 100 g 02 SOBRECOXA 180 g 03 PEITO DE FRANGO 90 g 05 FILÉ DE PEIXE (merluza, cação, anjo). 90 g 03 LINGÜIÇA 95 g 02 PROTEÍNA DE SOJA 120g Obs. No caso de pratos vegetarianos
CARNES. As carnes para fornecimento a este Navio deverão: ✓ quando bovinas, e estando de acordo com as normas de fiscalização sanitária do país em que se der o fornecimento, ser procedentes de rebanhos de um dos seguintes países: Austrália, Nova Zelândia, Brasil, Uruguai, Paraguai, Argentina ou Estados Uni- dos da América. ✓ ser acondicionadas em embalagens herméticas, limpas e resistentes; ✓ apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos da espécie; ✓ ser limpas, isentas de sebo e pelancas, sem músculos e com o máximo de 5% (cinco por cento) de gordura de cobertura; e ✓ ser transportados sob temperatura adequada em unidades frigoríficas (a –18ºC). ✓ ✓ queijos e presuntos não poderão ter sua embalagem fracionada; ✓ quando embalados, serão acondicionados em embalagens individuais, hermeti- camente fechadas, limpas e resistentes; ✓ apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto; e ✓ estar isentos de parasitas, fungos e sujidades.
CARNES. As restrições à carne bovina e suína do Brasil devem-se à questão da febre aftosa no Brasil. O Japão somente permite a entrada da carne oriunda de zonas livres da doença sem vacinação. As carnes cozidas e processadas brasileiras podem ser exportadas para o Japão, desde que a unidade produtora e seu método de produção estejam previamente aprovados pelas autoridades japonesas. Em relação à carne suína in natura, após intensas negociações entre os governos brasileiro e japonês, foram liberadas, em 2007, as importações dos produtos procedentes do Estado de Santa Catarina, zona livre de febre aftosa sem vacinação. Em 24 de maio de 2013, o Japão anunciou oficialmente a abertura de seu mercado para a importação de carne suína in natura catarinense. Para maiores detalhes sobre as exigências nipônicas para a importação de carne suína do Brasil, sugere-se consulta aos estudos de mercado disponíveis no portal Invest & Export Brasil: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxx/Xxxxx/xxxXxxxxXxxxxxxxXxxxxxx. aspx?area=36 Produto Descrição Procedimentos oficiais Alimentos congelados Lasanhas, pão de queijo, polpa de fruta, seleta de legumes e vegetais, Não necessitam de certificação oficial do MAPA Alimentos enlatados Feijoada, sopas, conservas de legumes, picles, carne vegetal. Podem requerer a realização de testes laboratoriais, para detecção de níveis de aditivos e contaminantes. Café torrado e envasado Café instantâneo. Chocolates Chocolates e doces de confeitaria, prontos para consumo Doces Compotas a base de frutas Compotas a base de lácteos Frutas desidratadas ou cristalizadasRapadura Produtos de panificação e pastifício Pães, panetone, bolachas. Temperos Misturas de sal, alho, pimenta Pimentas desidratadas. Vinhos Vinho tinto, branco, rose ou espumante.Sangrias Exemplos de alimentos preparados e embalados, prontos para uso
CARNES. BOVINAS: Patinho; carne moída; xxxxxxxxx; coxão duro; coxão mole; xxxxx; lagarto 120 g 04 a 06 SUÍNAS: Bisteca; copa lombo; costela; lombo; pernil 120 g (140 g em casos de cortes com osso) 04 a 06 AVES: Filé de peito; sassami; frango com sobrecoxa, drumet, à passarinho, etc osso, ex.: coxa, 120 g (140 g em casos de cortes com osso) 04 a 06 PEIXES: Filé de pescada; sardinha; merluza ou cação 120 g 04
CARNES. Bovina. Alcatra-Bife 120 g Bovina. Lagarto-carne assada de panela 120 g
CARNES. Descrição Unid. Bombeiros Albergue CRAS CREAS Centro Dia Valor Unitário Valor Total Descrição Unid. Bombeiros Albergue CRAS CREAS Centro Dia Valor Unitário Valor Total VALOR TOTAL DO LOTE III: R$ 33.265,16
CARNES. Gênero / Produto Alimentício un. frequência de utilização per capita c/ fator de correção consumo per capita mensal custo un. custo mensal (R$/un.) R$ Total diário por comensal R$ 2,33 Total diário por comensal R$ 0,46 Total para 3.000 comensais R$ 30.161,40 SALADAS Gênero / Produto Alimentício n. frequência de utilização per capita c/ fator de correção consumo per capita mensal custo un. (R$/un.) custo mensal Total diário por comensal R$ 0,22 Total para 3.000 comensais R$ 14.439,60 FRUTAS Gênero / Produto Alimentício un. frequência de utilização per capita c/ fator de correção consumo per capita mensal custo un. (R$/un.) custo mensal Total diário por comensal R$ 0,40 Total para 3.000 comensais R$ 26.182,20 SOBREMESA Gênero / Produto Alimentício un. frequência de utilização per capita c/ fator de correção consumo per capita mensal custo un. (R$/un.) custo mensal Gênero / Produto Alimentício un. frequência de utilização per capita c/ fator de correção consumo per capita mensal custo un. (R$/un.) custo mensal Total diário por comensal R$ 1,21 Total para 3.000 comensais R$ 79.975,05 Gênero / Produto Alimentício un. frequência de utilização per capita c/ fator de correção consumo per capita mensal custo un. (R$/un.) custo mensal Total diário por comensal R$ 0,44 Total diário por comensal R$ 0,21 Total para 3.000comensais R$ 14.064,09 Custo com gêneros por refeição almoço R$5,94 18.2.2 Jantar LEGUMES Gênero / Produto Alimentício un frequência de utilização per capita c/ fator de correção consumo per capita mensal custo un. (R$/un.) custo mensal BÁSICOS Gênero / Produto Alimentício un frequência de utilização per capita c/ fator de correção consumo per capita mensal custo un. (R$/un.) custo mensal Total diário por comensal R$ 0,20 Total para 500 comensais R$ 2.197,40 CARNES Gênero / Produto Alimentício un. frequência de utilização per capita c/ fator de correção consumo per capita mensal custo un. (R$/un.) custo mensal Total diário por comensal R$ 1,62 Total diário por comensal R$ 0,12 Total para 500 comensais R$ 1.286,35 Custo com gêneros por refeição jantar R$ 2,50 PREPARAÇÕES Gênero / Produto Alimentício un. frequência de utilização per capita c/ fator de correção consumo per capita mensal custo un. (R$/un.) custo mensal Total diário por comensal R$ 0,22 Total para 500 comensais R$ 2.390,05 TEMPEROS Gênero / Produto Alimentício un frequência de utilização per capita c/ fator de correção consumo per capita mensal custo un. (R$/un.) custo mensal Total diário po...
CARNES. Nº item Item Descrição/ características técnicas: Unida de Qda de Marca Valor Unitário Valor Total LOTE 03 – PRODUTOS DIFERENCIADOS (Alérgicos, Intolerantes, sem açúcar, desidratados) N° Item Item Descrição/Características Técnicas do Item Unid. Quant. Marca Valor Unitário Valor Total LOTE 04: FÓRMULAS INFANTIS N° item Item Descrição/ características técnicas: Unidad e Qdade Marca Valor unidade Valor total