Cartão Cláusulas Exemplificativas

Cartão. Significa qualquer cartão plástico válido e ativado (cartão de crédito, cartão recarregável, cartão private label, cartão de débito, cartão múltiplo ou cartão de saque) emitido para qualquer Titular do Cartão residente no território nacional, e que está vinculado a conta de débito, crédito, depósito ou de ativos do Titular do Cartão.
Cartão instrumento de pagamento emitido pelo EMISSOR, sob a forma física, virtual e/ou digital, conforme a modalidade, utilizado por VOCÊ ou pelo ADICIONAL para realizar TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO ou TRANSAÇÃO BANCÁRIA, em ambiente presencial ou não, tais como central telefônica, internet e dispositivos móveis.
Cartão. É o instrumento de pagamento, emitido pelo BANCO e administrado em parceria com as cooperativas, que apresenta, conforme o tipo e as características, a logomarca Mastercard, Visa, Cabal ou outras com as quais o BANCO venha a operar, concedido para uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE.
Cartão. 10.1. O Prestador de Serviços e o BANKLY poderão, a seu exclusivo critério e a requerimento do Titular, emitir um Cartão físico ou virtual para a movimentação do saldo mantido em Conta de Pagamento. 10.1.1. O Titular deverá recusar o recebimento do Cartão caso o envelope apresente qualquer sinal de violação, devendo comunicar este fato ao Prestador de Serviços através dos Canais de Comunicação. 10.1.2. Ao receber o Cartão, o Titular deverá ativá-lo por meio do Aplicativo, através do qual movimenta a Conta de Pagamento, e cadastrar uma senha eletrônica, pessoal e intransferível, que equivalerá à assinatura digital do Titular. 10.2. Todas as transações realizadas mediante uso de senha configuram manifestação expressa e inequívoca da vontade do Titular, com relação à aceitação da transação que demandou a inserção da senha e uso do Cartão. 10.3. O Cartão somente poderá ser utilizado na função débito ou crédito à vista, onde o valor total da compra é integralmente debitado da Conta do Titular, de forma automática, não sendo possível a realização de compras parceladas. 10.4. Poderá o Titular optar por ingressar no programa de recompensa da Bandeira do Cartão, que permite o acúmulo de pontos para resgate de produtos e/ou serviços, conforme as regras específicas da Bandeira. O Prestador de Serviços e o Bankly não possuem nenhuma ingerência sobre o programa de recompensas e, portanto, não respondem por quaisquer perdas e danos a e ele relacionados. Nestas ocasiões, deverá o Titular estabelecer contato diretamente com a Bandeira do Cartão. 10.5. O Titular poderá cadastrar o Cartão em carteiras digitais de pagamento, tornando a experiência do usuário mais fluída. Os dados do Titular somente serão compartilhados com a prévia anuência, obedecendo-se aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, o sigilo bancário e as previsões contidas nestes Termos de Uso. 10.6. Após expirado o prazo de validade, o Cartão não poderá mais ser utilizado. A emissão de um novo Cartão ficará a critério exclusivo do BANKLY e dependerá de prévia e expressa solicitação do Titular, realizada através do Aplicativo.
Cartão. 2.1.1 Fornecimento de 2º via de cartão com função débito 2ªvia-CARTÃODEBITO Confecção e emissão de novo cartão com função crédito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. Não cobra
Cartão instrumento de pagamento apresentado sob a forma de cartão plástico ou qualquer meio eletrônico, disponibilizado pelos EMISSORES para uso pelos PORTADORES como meio de pagamento.
Cartão. Instrumento de pagamento ou cartão de plástico de crédito ou débito, ou ainda, qualquer outra modalidade de instrumento de pagamento ou cartão implementada pelo EMISSOR, todos dotados de numeração própria, possuindo informações relacionadas ao BIN, características de seguranças, nome do PORTADOR, prazo de validade e logomarca “SOROCRED”, ou outra marca, logomarca e nome, aceito no ARRANJO DE PAGAMENTO SOROCRED. O CARTÃO poderá prever serviços e benefícios diferenciados, mediante a cobrança de tarifa de anuidade diferenciada, conforme Tabela específica disponibilizada no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo da cobrança dos serviços vinculados ao CARTÃO básico.
Cartão. A credencial entregue ao Titular no porta-documentos, antes de sua viagem, e que contém seu nome completo, o número, vigência e tipo de cartão ASSIST CARD contratado. Durante a viagem a credencial deve estar sempre com X.Xx.
Cartão. Instrumento emitido pelo Emissor, no âmbito do arranjo de pagamento da Bandeira, para pagamento de bens e/ou serviços e outras operações descritas neste Contrato, no formato plástico ou, conforme disponíveis e habilitados por você, em outros formatos físicos ou virtuais, por exemplo, seu telefone celular.