CARTÃO DE CRÉDITO. O cartão de crédito é um meio de pagamento para transações de aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos credenciados e para outras transações, aqui informadas, cuja disponibilidade será indicada na fatura. O cartão pode ser de uso nacional e/ou internacional.
1.1. As regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior são definidas por bandeiras, como, por exemplo, Mastercard e Visa.
CARTÃO DE CRÉDITO. 4.1. O CARTÃO será emitido com a BANDEIRA VISA, MASTERCARD ou outra bandeira que o EMISSOR venha a conveniar-se ou criar, na modalidade exclusiva de crédito, de utilização nacional ou internacional, podendo ser emitido com ou sem chip.
4.2. O CARTÃO habilita exclusivamente seu PORTADOR – TITULAR ou ADICIONAL, a fazer compras de bens e/ou serviços em qualquer ESTABELECIMENTO filiado ao sistema de arranjo de pagamentos, bem como saques emergenciais em dinheiro em equipamentos específicos.
4.3. O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível, sendo expressamente proibida sua utilização por terceiros.
4.4. Mediante autorização do TITULAR e sob sua inteira responsabilidade, o EMISSOR poderá emitir CARTÃO ADICIONAL para uso por pessoas indicadas pelo TITULAR.
4.5. O TITULAR É O ÚNICO RESPONSÁVEL, FRENTE AO EMISSOR, PELAS TRANSAÇÕES EFETUADAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO ADICIONAL.
4.6. A solicitação de emissão de CARTÃO ADICIONAL será, entretanto, avaliada pelo BANRISUL, sendo reservado a este o direito de recusá-la.
4.7. O EMISSOR enviará o cartão e a senha ao endereço indicado pelo TITULAR; caso o envelope apresente rasura ou sinal de violação, o TITULAR deverá recusar imediatamente o recebimento, comunicando tal circunstância, de imediato, ao EMISSOR.
4.8. A assinatura nos comprovantes de transação ou a digitação de senha caracterizam manifestação inequívoca do negócio realizado, bem como plena aceitação das obrigações decorrentes do uso do CARTÃO.
4.9. Eventual cancelamento de transação ou pedido de pré-autorização deverá ser efetuado junto ao próprio ESTABELECIMENTO CREDENCIADO, devendo o TITULAR ou ADICIONAL obter, no ato, comprovante do cancelamento.
4.10. O EMISSOR não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTOS à aceitação do CARTÃO.
4.11. Qualquer TRANSAÇÃO realizada em desacordo com as disposições deste CONTRATO poderá ser recusada pelo EMISSOR, independente de prévio aviso.
CARTÃO DE CRÉDITO. PIX (para este tipo de pagamento o sistema deverá ter a possibilidade de inserir no ticket de (notificação / regularização) código de pagamento através de QR Code.
CARTÃO DE CRÉDITO. Multa diária. Descumprimento. Decisão judicial. Limitação.
CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA, SAⒼUE E INTERNET
CARTÃO DE CRÉDITO. 2.1 Anuidade cartão diferenciado Nacional Mastercard Anuidade diferenciada Utilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País e/ou no exterior, para pagamentos de bens, serviços, e benefícios agregados ao cartão, cobrada no máximo uma vez a cada doze meses, admitido o parcelamento da cobrança. Até R$ 169,00
2.2 Anuidade cartão diferenciado Nacional Visa Anuidade diferenciada Até R$ 169,00
2.3 Anuidade cartão diferenciado Internacional Mastercard Anuidade diferenciada Até R$ 249,00
CARTÃO DE CRÉDITO. O cartão de crédito é um documento pessoal e intransferível, de propriedade da emissora de cartões de crédito, do qual o titular é fiel de- positário.1 Dentre as suas funções, o cartão de crédito, conforme Xxxxx Xxxxxx Junior: [...] enseja ao seu usuário concatenar transações junto a estabelecimentos fornecedores de bens ou serviços, previa- mente credenciados. Secundariamente, permite-lhe realizar saques de dinheiro em caixas automáticos do banco emissor, para pagamento futuro ou lançamento imediato em sua con- ta bancária, conforme se trate de cartão de crédito ou débito. É um instrumento de pagamento e crédito que não se basta e não circula. Não guarda nenhum ponto de contato com os títulos de crédito.2 O cartão de crédito está atrelado a um contrato que lhe confere validade; ele “não implementa direitos nem obrigações, alojando-se no mundo dos efeitos de um complexo contratual”.3 1 XXXXXX XXXXXX, Waldo. Cartão de crédito, cheque e direito do consumidor. São Paulo: Atlas, 2011, p. 7. 2 Ibid., p. 7. 3 Ibid., p. 9. Dentre os benefícios da utilização do cartão de crédito, também pode ser ressaltado o fato de o cartão permitir que o consumidor satis- faça a sua necessidade ou vontade de adquirir um bem ou contratar um serviço no momento em que ele deseja. Ademais, o crédito já é aprovado. Logo, não há necessidade de realizar cadastro para efetuar a compra, bas- ta ter o cartão, o que torna mais dinâmico o mercado de crédito. Por trazer benefícios tanto para os consumidores, quanto para os fornecedores de bens ou serviços, o sistema de cartões de crédito se ex- pandiu nas últimas décadas. De acordo com Xxxxx Xxxxxx Junior: O crescente número de usuários de cartões dispostos a efe- tuar seus pagamentos por esse meio implementa o creden- ciamento de estabelecimentos comerciais. De outra parte, a ampla gama de estabelecimentos comerciais sensíveis à recepção de cartões de pagamento incentiva a demanda de usuários pelos cartões. É que a importância do cartão au- menta para o seu titular à medida que mais estabelecimen- tos passam a aceitá-lo e mais usuários aderem ao sistema. Para os estabelecimentos fornecedores de produtos e servi- ços, a elevação da quantidade de potenciais usuários acena com a possibilidade de haurir vantagens afiliando-se à rede de credenciados.4 Atualmente, a grande massa de consumidores realiza boa parte de suas compras com cartão, seja de crédito ou de débito. Sendo assim, com o avanço da rede de cartões de crédito e a disponibilização d...
CARTÃO DE CRÉDITO. •Solicitação de cartão de crédito, apenas na hipótese de ter limite aprovado, em que o Usuário poderá selecionar uma das opções de cartão de crédito, cujos valores das anuidades serão apresentados previamente à contratação. • Consulta de dados do cartão (Lançamentos, Limites e Faturas); • Desbloqueio; • Aviso de viagem; • Pagamento e agendamento de fatura (Mínimo/Total/Parcelado); • Débito automático de fatura; • Visualização da senha; • Solicitação de 29 via (Perda/Roubo/Danificado); • Alteração da data de vencimento da fatura; • Consulta da melhor data de compra; • Compartilhar o envio da fatura por e-mail.
CARTÃO DE CRÉDITO. 5.1 Fornecimento 2ª via de cartão com função crédito Confecção e emissão de novo cartão com função crédito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos não imputáveis à instituição emitente.
5.2 Pacote com SMS Ilimitado Mensalidade do pacote de mensagens.
CARTÃO DE CRÉDITO. A emissão de cartão(ões) de Crédito para o CLIENTE e/ou Adicional(is) está sujeita à certificação de dados cadastrais, bem como à prévia análise e aprovação de crédito pelo BANCO. Se aprovado(s), o CLIENTE autoriza o BANCO a enviar o(s) cartão(ões) de crédito bloqueado(s) para o endereço de correspondência informado na PAC. As Condições Gerais do Cartão de Crédito também estão disponíveis nas agências e no site do BANCO.