PIX Cláusulas Exemplificativas

PIX. 6.1 Recebimento de recursos via PIX, com finalidade de compra Meios eletrônicos, inclusive internet. Receb. PIX (E/I) Recebimento de recursos, com a finalidade de compra mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana, inclusive internet.
PIX. 13.1. Se o CLIENTE optar pela contratação do “Convênio Pix”, o BANCO prestará serviços de Cash Management no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix). Nessa modalidade, o BANCO será responsável, por solicitação do CLIENTE, pela geração de QR Code (Dinâmico e Estático, nos termos da Resolução BCB n°1/2020), devendo para tanto o CLIENTE enviar os dados necessários por meio de transmissão de arquivo eletrônico (preferencialmente) ou outros meios previamente acordados entre as partes. 13.2. O BANCO também poderá, a seu exclusivo critério, colocar à disposição do CLIENTE o serviço de check out que consiste na geração de QR Code por meio de API Pix ou por meio da utilização de empresas terceiras, tais como credenciadoras e provedores de tecnologia homologadas e conveniadas pelo BANCO. A API Pix é a interface de programação de aplicações (application programming interface) padronizada pelo Banco Central do Brasil que viabiliza a interação automatizada entre o CLIENTE e o BANCO, no âmbito do Pix. 13.3. O tempo de processamento dos arquivos enviado pelo CLIENTE poderá variar conforme a quantidade de registros e horário da transmissão. 13.4. O CLIENTE poderá realizar a geração e envio de arquivo ao BANCO, em lay-out previamente definido pelo BANCO, com os dados utilizados para geração do QR Code que será disponibilizado ao usuário pagador. Será responsabilidade do CLIENTE garantir o envio do referido arquivo antes que o usuário pagador tenha acesso ao QR Code, evitando que estes dados não estejam registrados no BANCO, o que impossibilitaria o recebimento do respectivo 13.5. O CLIENTE está ciente que os QR Code gerados no âmbito do Pix observarão todas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Fica o BANCO isento de qualquer responsabilidade em detrimento de falhas ocasionadas pelo CLIENTE na geração do QR Code. 13.6. Será de responsabilidade do CLIENTE disponibilizar o QR Code aos usuários pagadores. As alterações referentes as instruções de QR Code Dinâmico com vencimento somente serão acatadas caso o respectivo QR Code não tenha sido liquidado. 13.7. Após o vencimento do QR Code Dinâmico para pagamentos com vencimento, o mesmo permanecerá na base de dados do BANCO até 05 (cinco) anos contados da data de vencimento. Após esse prazo, os QR Code Dinâmico para pagamentos com vencimento não pagos serão baixados automaticamente. 13.8. Caso seja necessário e a pedido do CLIENTE, o BANCO prestará o serviço de F...
PIX. 7.1. Por meio de uma operação via PIX, o Cliente poderá transferir valores que estejam em sua Conta para demais contas de sua titularidade ou de terceiros. 7.1.1. Para realizar uma operação via PIX através da Conta, o Cliente poderá cadastrar sua chave de acesso junto ao PAN, que pode ser CPF/CNPJ, e-mail, telefone celular ou chave aleatória. 7.1.2. O registro, a exclusão, a alteração, a portabilidade e a reivindicação de posse da chave de acesso ao PIX estão disponíveis para os Clientes por meio do APP PAN. 7.2. Quando da realização de uma operação via PIX, o Cliente deverá verificar e se certificar de que estão corretos os dados informados para realização da operação, dentre outros que forem solicitados. Atendida as etapas confirmatórias da operação, os valores serão transferidos ao beneficiário, respeitados os prazos bancários de liquidação e compensação de valores aplicáveis. 7.2.1. Caso o Cliente impute dados incorretos, a responsabilidade pela operação via PIX será toda do Cliente e, caso cobrada, a taxa correspondente não será estornada. 7.3. Caso o Cliente faça um PIX utilizando valores que estejam disponíveis em sua Conta a título de Limite Emergencial, fica desde já ciente de que a utilização do valor implicará na realização de uma operação de crédito junto ao PAN, sujeita a aplicação de juros, tributos e demais encargos aplicáveis. 7.4. O Cliente será informado se a realização de uma operação via PIX ensejará a cobrança de tarifas. Na hipótese de serem exigidas, as tarifas serão cobradas de acordo com os valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, disponível no Site PAN. 7.4.1. O débito do valor das tarifas se dará mediante a existência de Saldo Disponível na Conta, entendendo- se para esse fim, como Saldo Disponível, o saldo com recursos próprios do Cliente e, a exclusivo critério do PAN, mais o Limite Emergencial contratado junto ao PAN, conforme o caso. 7.4.2. Na hipótese de insuficiência de Saldo Disponível para fazer frente ao pagamento de tarifa, o PAN poderá realizar novas tentativas de cobrança tantas vezes quantas forem necessárias, visando a liquidação do respectivo valor, procedimento com o qual o Cliente concorda e autoriza. 7.5. Por sua característica de permitir as movimentações da Conta, o Cliente assume a responsabilidade, por quaisquer operações via PIX realizadas na Conta, isentando o PAN de qualquer responsabilidade nesse sentido, seja no que diz respeito ao destinatário dos recursos, ou mesmo com relação a obrigação que se pr...
PIX. 6.9.1 Sendo que na modalidade boleto bancário, o usuário fará a compra pela plataforma web, ou app, e esperará compensação bancária de 48h para utilização. 6.10 A licitante vencedora deverá abrir e manter uma conta nas lojas virtuais sob sua responsabilidade sem ônus para a URBES. 6.11 Fornecer ao usuário via e-mail automaticamente: a. Comprovante de pagamento.
PIX. Nos casos de PIX, o valor da transação é devolvido para o pagador, na conta usada para pagamento pelo próprio banco. Em casos de reembolso a ser realizado após 90 dias da compra, a transferência é realizada pela Escola DNC.
PIX. 2.3.1. O disposto a seguir está regulamentado pelo BACEN, entretanto, a Emissora se compromete a disponibilizar em seus canais de comunicação, as eventuais atualizações regulatórias que alterem este Contrato e Termo. 2.3.2. Uma transferência via Pix, tanto para envio como para recebimento, pode ser efetivada conforme determinação do BACEN, em sua Resolução sobre Pix, artigos 5º e 12º, bem como suas posteriores alterações. 2.3.3. O Titular poderá agendar a realização de um Pix para uma determinada data futura, observadas as formas, condições, limites e horários para alteração ou cancelamento. 2.3.4. As transferências via Pix somente são possíveis para instituições participantes do Pix, para pessoas físicas e jurídicas localizadas no Brasil, e depende de existência prévia de recursos disponíveis na Conta Digital. 2.3.5. Uma vez cadastrada, esta Chave Pix não pode ser cadastrada em outra conta transacional, a não ser que seja feita a exclusão ou a portabilidade desta Chave Pix para outra instituição. A quantidade de Chaves Pix cadastradas é limitada por conta, e o Titular poderá escolher dentre as 4 (quatro) opções Chaves Pix para esta Conta Digital. 2.3.6. O Titular poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão das Chaves Pix por meio do Aplicativo. 2.3.7. A Emissora também poderá, independentemente do consentimento do Titular, excluir as Chaves Pix em caso de: (a) encerramento da Conta Digital; (b) suspeita, tentativa ou efetivação de uso fraudulento da Chave Pix; (c) identificação da necessidade de ajuste após processo de verificação de sincronismo de chaves, conforme previsto na regulamentação aplicável; ou (d) inatividade de uso da chave Pix, caracterizada pelo não recebimento de ordens de liquidação pelo período determinado em Lei; (e) e demais regulamentos aplicados pelo BACEN. 2.3.8. Para operações recebidas através do Pix que sejam suspeitas de fraude ou que seja verificada falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na Transação, fica autorizado a Emissora devolver tais valores, bem como bloquear os recursos mantidos na Conta Digital, e em qualquer funcionalidade, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da Transação recebida para posterior devolução dos recursos. O procedimento poderá durar até 72h (setenta e duas horas). 2.3.9. A Transação, no âmbito do Pix, poderá ser rejeitada conforme os critérios abaixo: (a) o tempo para autorização de iniciação de transação exceder o tempo máximo para essa autorização, conform...
PIX. Apresente ao cliente o QrCode em tela ou impresso* na sua automação. Não utilize o QrCode da plaquinha, 1. Caso cliente escolha QRCode (Carteiras ou Pix), clique no finalizador “QRLinx” caso possua
PIX. Navegar até o menu QR Linx e fazer ativação “Automática” ou “Manual”.
PIX. Solução de pagamento instantâneo criada e gerida pelo Banco Cen- tral do Brasil, que proporciona a realização de transferências e de pagamentos.
PIX. Se você tiver uma Conta Comercial com Saldo você poderá usar sua conta para enviar e receber pagamentos instantâneos por meio do arranjo de pagamentos instantâneos operado pelo Banco Central do Brasil. Mais informações podem ser encontradas nos Termos e Condições Adicionais de Contas Comerciais com Saldo.