CARTA DE APRESENTAÇÃO. As empresas que exigirem “Carta de Apresentação” por ocasião da admissão do empregado ficarão em caso de dispensa sem justa causa, obrigadas ao fornecimento do documento.
CARTA DE APRESENTAÇÃO. As empresas, quando solicitadas, se obrigam, na rescisão do contrato de trabalho de seus empregados, a fornecer uma carta de apresentação, onde constará o seu tempo de serviço, a função desempenhada, seu último salário e que sua dispensa foi imotivada, ficando o empregador isento desta obrigação nos casos de demissão por justa causa e a pedido.
CARTA DE APRESENTAÇÃO. As empresas fornecerão, por ocasião da homologação da rescisão do contrato de trabalho, carta de apresentação a todos os empregados, que não tenham sido demitidos por justa causa.
CARTA DE APRESENTAÇÃO. Os empregadores fornecerão aos empregados demitidos sem justa causa, carta de apresentação, que deverá ser-lhes entregue no ato da homologação da rescisão contratual.
CARTA DE APRESENTAÇÃO. As empresas fornecerão carta de apresentação a todos os trabalhadores desligados quando solicitada.
CARTA DE APRESENTAÇÃO. A EMPRESA fornecerá carta de apresentação a todo empregado desligado do quadro de pessoal, quando solicitada.
CARTA DE APRESENTAÇÃO. O empregador deverá fornecer carta de liberação e apresentação quando solicitada pelo empregado.
CARTA DE APRESENTAÇÃO. A) As empresas não exigirão carta de apresentação para admissão do empregado, mas também não fornecerão carta de apresentação ao empregado que deixar o emprego ou for dispensado sem justa causa;
CARTA DE APRESENTAÇÃO. As empresas se obrigam ao fornecimento, no ato da homologação das rescisões contratuais, de carta de apresentação aos empregados que não tenham sido dispensados por justa causa e, para todos os casos, do atestado de afastamentos e salários.
CARTA DE APRESENTAÇÃO. Quando solicitado, a empresa fornecerá ao empregado desligado carta de apresentação, desde que a demissão não tenha sido por justa causa e tal modalidade seja confirmada judicialmente.