CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM. 1.5 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM. O objeto deste Termo de Referência é comum, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, pois seus padrões de qualidade e desempenho podem ser facilmente descritos pelas empresas desse ramo de atividades.
CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM. 2.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XLI da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 037/2024, vez que é possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos bens e, tampouco, ao interesse público.
CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM. 5.1. Os serviços de natureza continuada, objeto da presente licitação, enquadram-se como serviços comuns, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17.07.2002.
CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM. 2.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021, vez que é possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público.
CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM. ATENÇÃO: Este item constará no Termo de Referência somente em caso de Pregão Eletrônico. Nas demais modalidades, bem como nos casos de cotação eletrônica e inexigibilidade, este item não se aplica.

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  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • DA CLASSIFICAÇÃO 1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.