Cotação Eletrônica. Coleta eletrônica de preços para aquisições de bens e contratações de serviços por dispensa de licitação fundamentada no inc. II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93.
Cotação Eletrônica. 1. Sistema com banco de preços para pesquisa de valores fechados em licitações de até no máximo os últimos 5 anos que serão utilizados em novos processos de compra na formação de preço médio de mercado;
2. O banco deve possuir no mínimo 250 mil registros de preços;
3. O sistema deve possuir campo de pesquisa de produtos pelo nome e uma busca avançada onde o usuário possa buscar com os seguintes filtros:
4. Para que o usuário possa avaliar qual registro se enquadra melhor na realidade da sua cotação o sistema deverá consistir que o item anterior forneça uma lista retornada da busca com as seguintes informações mínimas:
5. Condicionar que do relatório gerado no item anterior o usuário deve ter a opção de ordenar os registros por valor, quantidade, descrição e data de homologação.
6. Sistema deve oferecer ao usuário a opção de gerar uma lista de preços selecionados por ele, podendo o usuário editar a lista e posteriormente imprimi-la com os dados gerados na busca acrescidos do número de processo do registro e CNPJ do fornecedor, afim de facilitar a cotação.
Cotação Eletrônica. Cotação eletrônica é forma de obtenção de propostas para aquisições de pequeno valor, cujas despesas enquadrem-se na modalidade dispensa de licitação, fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Foi implantada pelo Sistema de Cotação Eletrônica, mediante a Portaria nº 306/01, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Funciona por meio de sistema que promova a comunicação na internet, a exemplo de pregão eletrônico. Os atos procedimentais decorrentes desse tipo de contratação subordinam-se ao disposto na citada portaria, dentre os quais destacam-se: forma de condução, participação de empresas, horário, credenciamento, julgamento de propostas. Podem participar de aquisições realizadas pelo sistema quaisquer pessoas jurídicas, previamente cadastradas no Portal Comprasnet.
Cotação Eletrônica. 35 ProAd/CGSA/DAC-Pregoeiro e-mail à área demandante solicitando análise da proposta e Atestado de Capacidade Técnica Comprovante Insere documento no processo e o assina. PDF 36 ProAd/CGSA/DAC-Pregoeiro e-mail da área demandante com análise da proposta e Atestado de Capacidade Técnica Comprovante Insere documento no processo e o assina. PDF 39 Procuradoria jurídica Análise legalidade da contratação Parecer Jurídico Insere documento no processo e o assina. PDF 42 ProAd Autorização da compra direta - Autorizar prosseguimento da contratação Despacho Cadastra Despacho no processo e o assina. natodigital 45 Ordenador de despesas Relatório de homologação da cotação eletrônica Relatório de homologação da cotação eletrônica Insere documento no processo e o assina. PDF
Cotação Eletrônica. Possibilitar vincular usuários ao fornecedor, permitindo que um mesmo fornecedor possa realizar movimentações no sistema, como o preenchimento de cotações eletrônicas; • Controlar o preenchimento de cotações eletrônicas por aplicação específica para cotação eletrônica (aplicação diferente da aplicação de cotação utilizada pelos usuários internos da entidade); • Permitir preenchimento dos itens de acordo com o tipo de avaliação da compra direta (global ou por item). • Garantir consistência que o fornecedor só possa preencher a cotação eletrônica dentro da data limite de entrega da cotação. • Permitir ao fornecedor preencher a cotação e 93ervis-la disponível para a apuração da compra direta; • Permitir ao fornecedor cancelar a cotação eletrônica caso não deseje mais participar da compra direta e esta já não tenha sido vinculada a compra direta; • Permitir ao fornecedor cancelar a cotação caso tenha sido realizada alteração nos itens da compra direta que justifique um novo preenchimento de cotação eletrônica. • Permitir ao fornecedor visualizar suas cotações eletrônicas; • LICITAÇÃO DE ALIENAÇÃO • Permitir gerar processo de alienação; • Permitir consultar os processos licitatórios de alienação/cessão por: • Controlar a situação da licitação, se ela está em digitação, em andamento, em retificação, anulada, deserta, fracassada, encerrada, cancelada, suspensa, em disputa, apurada, revogada ou homologada; • Permitir declarar licitação deserta; • Permitir declarar licitação fracassada; • Permitir anular licitação; • Permitir cancelar licitação; • Permitir suspender e retirar suspensão de uma licitação; • Permitir revogar licitação; • Permitir as seguintes modalidades: Concorrência, Leilão, Regime diferenciado de contratação (RDC) e Licitação dispensada; • Permitir informar os responsáveis pela licitação; • Permitir configurar quais os responsáveis da licitação devem ser informados de forma obrigatória na modalidade; • Permitir informar a comissão da licitação; • Permitir informar os documentos para habilitação de licitantes na licitação; • Permitir registrar equivalência de documentos entregues pelos licitantes em sua habilitação; • Permitir informar o representante do licitante em sessão pública; • Permitir inversão de fases de julgamento e habilitação na modalidade de RDC; • Possibilitar realizar o modo de disputa fechado, aberto e a combinação fechado-aberto; • Permitir o lançamento das propostas financeiras do licitante em disputas fechadas; • Deve existir um ...
Cotação Eletrônica. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Campus Votuporanga (Processo Administrativo nº23441.000989.2021-09)
Cotação Eletrônica. Modalidade de processo seletivo padrão para aquisição de bens e serviços, com prévia publicação do processo no site do COB/CONFEDERAÇÃO, no qual o interessado disponha de habilitação condizente com a exigida nos processos de pregão e que o vencedor seja aquele que apresentar o menor preço.
§ 1° As modalidades mencionadas acima terão os instrumentos convocatórios publicados no sítio do COB/CONFEDERAÇÃO, na internet, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos para a modalidade CONCORRÊNCIA, de 8 (oito) dias corridos para as modalidades PREGÃO e LEILÃO e 4 (quatro) dias corridos para a modalidade COTAÇÃO ELETRÔNICA, ficando a critério da CJP aumentar ou diminuir estes prazos, conforme o caso, quando da complexidade do objeto ou da emergência da situação assim o exigir.
§ 2° A validade do processo seletivo excepcionalmente não ficará comprometida, desde que observados todos os requisitos previstos neste Manual, nos seguintes casos:
I. Na modalidade pregão, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta na condição de que a mesma seja vantajosa economicamente para o COB;
II. Na modalidade concorrência em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta na condição de que a mesma seja vantajosa economicamente para o COB.
§ 3° Quando não acudirem interessados ao processo seletivo, esse deverá ser republicado pelo menos uma vez, observando os prazos previstos no parágrafo primeiro.
§ 4° A alienação de bens patrimoniais prevista pela modalidade LEILÃO requer avaliação prévia dos bens por órgão ou leiloeiro oficial com capacidade técnica para assim fazê-lo.
Cotação Eletrônica. Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Cotação Eletrônica. Forma de obtenção de propostas para aquisições de bens, cujas despesas enquadram-se na modalidade de Dispensa de Licitação por valor, fundamentada na alínea “b” do subitem 5.12.1.1.1..
Cotação Eletrônica. Portaria nº 306, do MPOG, de 13 de dezembro de 2001;