Common use of CLÁUSULA DÉCIMA – Clause in Contracts

CLÁUSULA DÉCIMA –. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOS. 10.2. A execução dos SERVIÇOS deverá ter início na DATA DA ORDEM DE INÍCIO, respeitando os prazos determinados no CONTRATO e seus ANEXOS. 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicos, desde que sejam atendidas as exigências do CONTRATO e seus ANEXOS quanto aos SERVIÇOS. 10.4. Qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação e aprovação do PODER CONCEDENTE, sob pena de responsabilização. 10.5. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO da CONCESSÃO. 10.5.1. Para fins do disposto na Cláusula 10.5, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃO. 10.5.2. A CONCESSIONÁRIA, diretamente ou através de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos de trabalho de seus prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho. 10.5.3. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão De Serviços, Contrato De Concessão De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA –. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS(ART. 92, XII E XIII) 10.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações e A contratação conta com garantia de execução, nos prazos estabelecidos neste CONTRATO e moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade seguro-garantia, em seus ANEXOSvalor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 10.2. A execução dos SERVIÇOS deverá ter início na DATA DA ORDEM DE INÍCIOO CONTRATADO apresentará, respeitando os prazos determinados no CONTRATO e seus ANEXOSprazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos Caso utilizada a modalidade de trabalho seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em função de avanços tecnológicos, desde vigor mesmo que sejam atendidas as exigências do CONTRATO e seus ANEXOS quanto aos SERVIÇOSo CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.4. Qualquer medida que implique A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação e aprovação emissão do PODER CONCEDENTE, sob pena de responsabilizaçãorespectivo endosso pela seguradora. 10.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste contrato. 10.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.7.1. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 10.7.3. couber. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o desenvolvimento FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando 10.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.7, observada a legislação que 10.9. No caso de atividades relacionadas à alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 10.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data em que for notificada. 10.11. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 10.11.1. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 10.11.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 10.12. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.13. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do OBJETO contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da CONCESSÃOAdministração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 10.5.110.14. Para fins do disposto na Cláusula 10.5O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 10.14.1. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃOqualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato. 10.5.210.14.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 10.14.3. A CONCESSIONÁRIA, diretamente ou através garantia de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos execução é independente de trabalho eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de seus prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalhoReferência. 10.5.3. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATO.

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Samples: Contrato Administrativo

CLÁUSULA DÉCIMA –. CANCELAMENTO DO REGISTRO DA EXECUÇÃO CONTRATADA E DOS SERVIÇOSPREÇOS REGISTRADOS 10.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações e O registro da CONTRATADA será cancelado pelo CONTRATANTE, quando a CONTRATADA: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado. 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela CONTRATADA sem justificativa razoável. 10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado. 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos prazos estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOSincisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 10.2. A execução dos SERVIÇOS deverá ter início na DATA DA ORDEM DE INÍCIONa hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, respeitando de 2021, caso a penalidade aplicada à CONTRATADA não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os prazos determinados no CONTRATO e seus ANEXOSefeitos da sanção. 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos O cancelamento de trabalho em função de avanços tecnológicos, desde que sejam atendidas as exigências do CONTRATO e seus ANEXOS quanto aos SERVIÇOS.registros será formalizado por despacho do 10.4. Qualquer medida Na hipótese de cancelamento do registro da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá convocar os licitantes que implique compõem o cadastro de reserva, observada a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação e aprovação do PODER CONCEDENTE, sob pena ordem de responsabilizaçãoclassificação. 10.5. A CONCESSIONÁRIA O cancelamento dos preços registrados poderá subcontratar terceiros para o desenvolvimento ser realizado pelo CONTRATANTE, em determinada ata de atividades relacionadas à execução do OBJETO da CONCESSÃO.registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.5.1. Para fins do disposto na Cláusula 10.5, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores Por razão de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃOinteresse público. 10.5.2. A CONCESSIONÁRIApedido da CONTRATADA, diretamente decorrente de caso fortuito ou através de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos de trabalho de seus prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalhoforça maior. 10.5.3. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados mercado tornar-se superior ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATOinferior ao preço registrado.

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Samples: Ata De Registro De Preços

CLÁUSULA DÉCIMA –. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSDEFINIÇÃO DAS FASES CONTRATUAIS E DE SEU CRONOGRAMA 10.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações A CONCESSÃO se desenvolverá nas seguintes fases, de acordo com o detalhamento e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO as especificidades de cada SERVIÇO do TIC EIXO NORTE, conforme detalhado nas Cláusulas 10 a 15: 10.1.1. FASE PRELIMINAR; 10.1.2. FASE PRÉ-OPERACIONAL, para o SERVIÇO LINHA 7 INICIAL ou para a EXTENSÃO TEMPORÁRIA DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO LINHA 7 INICIAL, conforme o caso; 10.1.3. FASE DE PRÉ-CONSTRUÇÃO, para a INFRAESTRUTURA A SER CONSTRUÍDA; 10.1.4. FASE DE CONSTRUÇÃO, para a INFRAESTRUTURA A SER CONSTRUÍDA; 10.1.5. FASE DE OPERAÇÃO ASSISTIDA, para a INFRAESTRUTURA A SER CONSTRUÍDA; e 10.1.6. FASE DE OPERAÇÃO, para a INFRAESTRUTURA EXISTENTE e em seus ANEXOSpara a INFRAESTRUTURA A SER CONSTRUÍDA. 10.2. A execução dos SERVIÇOS Para cumprimento das fases referidas na Cláusula 10.1, a CONCESSIONÁRIA deverá ter início na DATA DA ORDEM observar os marcos temporais e as diretrizes para elaboração do cronograma do PLANO DE INÍCIOINVESTIMENTOS, respeitando os prazos determinados no CONTRATO e seus ANEXOSobjeto do ANEXO IX. 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar Nas condições e nas hipóteses previstas neste CONTRATO, os seus processos prazos de trabalho em função de avanços tecnológicosinício das fases contratuais poderão ser: I. Adiantados, desde caso todas as obrigações necessárias à conclusão da fase anterior sejam integralmente cumpridas antes do prazo previsto, o que sejam atendidas as exigências do CONTRATO e seus ANEXOS quanto aos SERVIÇOS. 10.4. Qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação demonstrado pela CONCESSIONÁRIA e aprovação verificado na forma estabelecida pelo CONTRATO, vedada a possibilidade de antecipação da conclusão da FASE PRÉ- OPERACIONAL; II. Prorrogados, por determinação do PODER CONCEDENTE ou mediante pedido da CONCESSIONÁRIA, acatado pelo PODER CONCEDENTE, caso demonstrada, em qualquer das hipóteses, a ocorrência de evento de risco ou responsabilidade do PODER CONCEDENTE, sob pena ou em caso de responsabilizaçãodescumprimento contratual por parte do PODER CONCEDENTE, que tenha sido a causa preponderante do descumprimento do prazo contratual; ou III. Descumpridos, se não for viabilizado o início de alguma das fases contratuais em razão da ocorrência de evento de risco ou responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, ou descumprimento contratual desta, ainda que concomitantemente à ocorrência do evento de risco ou responsabilidade do PODER CONCEDENTE, ou de descumprimento contratual deste. 10.510.3.1. A Na hipótese prevista na Cláusula 10.3, inciso I, não será aplicável qualquer penalidade à CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO da CONCESSÃOnem será reconhecido qualquer desequilíbrio econômico-financeiro a qualquer das PARTES. 10.5.110.3.2. Para fins Na hipótese prevista na Cláusula 10.3, inciso II, não será aplicável qualquer penalidade à CONCESSIONÁRIA, devendo o potencial desequilíbrio econômico- financeiro ser analisado na forma do CAPÍTULO XVIII. 10.3.3. Na hipótese prevista na Cláusula 10.3, inciso III, será aplicável penalidade à CONCESSIONÁRIA, na forma prevista na Cláusula 63 e no ANEXO V, observado o disposto na Cláusula 10.5, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃO45.2.1. 10.5.210.3.4. A Na hipótese de ocorrência concomitante de eventos de risco ou responsabilidade de ambas as PARTES, ou descumprimento contratual de ambas as PARTES, aplicar- se-á o seguinte: 10.3.4.1. Serão aplicáveis à CONCESSIONÁRIA as consequências previstas na Cláusula 10.3.3 enquanto perdurarem os fatores de risco e/ou responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, diretamente ou através de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos de trabalho de seus prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalhodescumprimento contratual desta. 10.5.310.3.4.2. O conhecimento Serão aplicáveis ao PODER CONCEDENTE as consequências previstas na Cláusula 10.3.2 se, resolvidos os fatores de risco e/ou responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, persistir a inviabilidade de início da fase contratual subsequente, exclusivamente em razão de eventos de risco ou responsabilidade do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados CONCEDENTE, ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATOdescumprimento contratual deste.

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Samples: Contrato De Concessão Patrocinada

CLÁUSULA DÉCIMA –. DA EXECUÇÃO FORMA E PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 10.1. Os SERVIÇOS deverão O objeto será executado de acordo com a solicitação da Administração Pública do Estado de Goiás, conforme a demanda, onde o fornecedor registrado será convocado para a assinatura do contrato e, após, será emitido o empenho ou documento equivalente a ser prestados rigorosamente dentro informado através de telefone, e-mail ou outro meio hábil de comunicação. Após a emissão do empenho ou documento equivalente a CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço dos itens solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, nas unidades centrais dos Órgãos (capital) e/ou unidades sediadas no interior do Estado, assim definidos pelo Contratante, no horário das especificações e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOS08:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira. 10.2. A execução Após a solicitação, a contratada deve num prazo de 5 (cinco) dias úteis realizar a retirada dos SERVIÇOS deverá ter início na DATA DA ORDEM DE INÍCIOequipamentos que serão objeto de manutenção, respeitando os prazos determinados no CONTRATO e seus ANEXOScom a substituição de 100 % do número de equipamentos recolhidos para manutenção, com as mesmas características dos retirados, não alterando ou reduzindo a segurança da edificação. 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos No momento da retirada dos extintores para recarga e manutenção, será lavrado “Termo de trabalho em função Retirada” que será assinado por representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, contendo: data da retirada, quantidade, tipo de avanços tecnológicos, desde que sejam atendidas as exigências do CONTRATO extintor e seus ANEXOS quanto aos SERVIÇOScarga. 10.410.3.1. Qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação e aprovação do PODER CONCEDENTE, sob pena de responsabilização. 10.5. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO Ao fim da CONCESSÃO. 10.5.1. Para fins do disposto na Cláusula 10.5manutenção, a CONCESSIONÁRIA CONTRATADA deverá zelar para que devolver os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores extintores prontos, devidamente recuperados e recarregados, e em plenas condições de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃOuso, no prazo estabelecido neste Contrato, conforme quantitativos e tipos registrados no “Termo de Retirada. 10.5.2. A CONCESSIONÁRIA, diretamente ou através de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos de trabalho de seus prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho. 10.5.3. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA –. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSRESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA 10.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações A Cessionária tem como responsabilidade, o seguinte: I. a geração dos novos empregos diretos propostos durante o certame licitatório; II. iniciar as atividades num prazo Máximo de 60 dias; III. zelar pela conservação e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO manutenção de todo o imóvel – conservando e em seus ANEXOSrestaurando todas as avarias derivadas do uso e desgaste pelo tempo; IV. cumprir na íntegra a proposta apresentada, conforme o item 7, do Edital de Concorrência n° xxx/2024; V. fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos inerentes à Cessão. 10.2VI. A execução dos SERVIÇOS deverá ter início na DATA DA ORDEM DE INÍCIO, respeitando cumprir a legislação ambiental no que se refere à atividade desenvolvida sobre o imóvel; VII. pagar os prazos determinados no CONTRATO e seus ANEXOS. 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar tributos que incidirem sobre os seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicosimóveis, desde que sejam atendidas a data de assinatura do presente Termo; VIII. arcar com as exigências do CONTRATO despesas de água, de energia e seus ANEXOS telefone, assim como as demais taxas e emolumentos, inclusive quanto aos SERVIÇOS.impostos incidentes sobre o produto, mercadoria, prestação de serviços e outros que por ventura vier a incidir sobre sua atividade; 10.4IX. Qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação e aprovação do PODER CONCEDENTE, sob pena de responsabilização. 10.5. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO da CONCESSÃO. 10.5.1. Para fins do disposto na Cláusula 10.5, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃO. 10.5.2. A CONCESSIONÁRIA, diretamente ou através de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados a fim de trabalho fornecer os empregos a que está obrigada, eximindo o Poder Público Municipal de seus prepostos qualquer responsabilidade, seja solidária ou empregados subsidiária; X. fornecer ao Município anualmente, no mês de julho, cópia do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e pelo Desempregados, e da RAIS, a fim de que o Município possa conferir o cumprimento da proposta oferecida; XI. manter, durante toda a vigência do contrato, atualizadas as Certidões Negativas de todas as obrigações trabalhistasDébitos exigidas na fase de habilitação; XII. apresentar anualmente a Declaração do ICMS e do Movimento Econômico – DIME, fiscais para fins de verificação do cumprimento dos encargos relacionados ao movimento econômico e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras retorno do trabalhoICMS. 10.5.3XIII. não poderá transferir os privilégios concedidos pelo Poder Público, sem previa autorização deste, mesmo que assegurada a continuidade dos propósitos. XIV. devolver o imóvel ao município, findando o prazo da cessão ou em caso de reversão. XV. a empresa vencedora da concessão poderá adquirir o Bem concedido neste processo conforme critérios da Lei n° 715/2020 e suas alterações e valores a seguir: a) O conhecimento valor atualizado do PODER CONCEDENTE acerca terreno é de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATOR$18.045,43 (Dezoito mil, quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), sendo atualizado conforme critérios da Lei Municipal n° 715/2020 e suas alterações.

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Samples: Concessão De Direito Real De Uso

CLÁUSULA DÉCIMA –. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSCOHAB-SP 10.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro A COHAB-SP é responsável por: 10.1.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços e obras provenientes deste contrato. 10.1.2. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das especificações normas e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO condições contratuais. 10.1.3. Rejeitar ou sustar a prestação de serviços e em seus ANEXOSobras inadequados. 10.1.4. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, eventuais falhas detectadas na execução dos serviços e obras, anotando devidamente as intercorrências que julgar necessárias. 10.1.5. Realizar, sempre que julgar necessário, reuniões técnicas para discussão do andamento dos trabalhos. 10.1.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir livre acesso dos técnicos da Contratada ao local dos serviços. 10.1.7. Efetuar o pagamento dos serviços realizados, após o aceite técnico. 10.2. A À COHAB-SP é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços e obras objeto deste contrato, antes ou durante a execução dos SERVIÇOS deverá ter início na DATA DA ORDEM DE INÍCIO, respeitando os prazos determinados no CONTRATO e seus ANEXOSmesmos. 10.3. A CONCESSIONÁRIA Previamente à emissão do Atestado de Execução dos Serviços, a COHAB-SP, mediante análise técnica dos serviços e obras, poderá alterar os seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicossolicitar adequações, desde que sejam atendidas as exigências do CONTRATO e seus ANEXOS quanto aos SERVIÇOSsem ônus adicional à COHAB-SP. 10.4. Qualquer medida Fica reservado à COHAB-SP o direito de, sem que implique de qualquer forma restrinja a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e aprovação do PODER CONCEDENTE, sob pena de responsabilização. 10.5. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO da CONCESSÃO. 10.5.1. Para fins do disposto na Cláusula 10.5, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para que completa fiscalização sobre os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃO. 10.5.2. A CONCESSIONÁRIAserviços, diretamente ou através de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos de trabalho de seus por prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalhodesignados. 10.5.3. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATO.

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Samples: Licitação

CLÁUSULA DÉCIMA –. DAS OBRIGAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOSCONTRATADA. 10.2. A execução 10.1 Proporcionar o contínuo abastecimento dos SERVIÇOS deverá ter início na DATA DA ORDEM DE INÍCIOveículos, respeitando os prazos determinados no CONTRATO relacionados e seus ANEXOSa serviço da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos 10.2 Credenciar postos de trabalho em função combustíveis para abastecimento, oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, distribuidor de avanços tecnológicospeças e transporte de suspensão por guincho para remoções e socorro mecânico, desde sempre que sejam atendidas as exigências houver interesse da Defensoria Pública do CONTRATO e seus ANEXOS quanto aos SERVIÇOSEstado de PE., independentemente da bandeira. 10.4. Qualquer medida 10.3 Garantir que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação e aprovação do PODER CONCEDENTE, sob pena de responsabilizaçãotodo o combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado. 10.5. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução 10.4 Garantir que não possam ser abastecidos, nem executados qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota do OBJETO da CONCESSÃOCONTRATANTE. 10.5.1. Para fins do disposto na Cláusula 10.5, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para 10.5 Garantir que os terceiros contratados ou subcontratados veículos cadastrados só sejam detentores de capacidade técnica compatível abastecidos com as atividades OBJETO da CONCESSÃOo(s) combustível (éis) para o(s) qual(is) está(ejam) autorizado(s). 10.5.2. A CONCESSIONÁRIA10.6 Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota, diretamente e que as redes credenciadas devolvam à Defensoria Pública de Pernambuco todas as peças substituídas, exceto quando a substituição acontecer “na base de troca”, que somente poderá ocorrer sob solicitação ou através de suas subcontratadas e parceirassua autorização formal. 10.7 Responder por quaisquer danos, deverá responsabilizar-se pelos contratos de trabalho de perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou empregados e pelo cumprimento de em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvado caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado. 10.8 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as obrigações trabalhistas, fiscais condições de habilitação e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalhoqualificação exigidas no processo licitatório. 10.5.3. 10.9 Garantir que as oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, rede de distribuição de peças credenciados forneçam peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências: 10.9.1 Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou; 10.9.2 Originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal do CONTRATANTE, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores. 10.10 Usar somente material de boa qualidade para a execução dos serviços. 10.11 Relatar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo, prontamente, às reclamações e solicitações. 10.12 Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do CONTRATANTE, para permitir a importação de dados. 10.12.1 Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa; 10.12.2 Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso. 10.13 Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça o abastecimento e a manutenção de outros veículos que não sejam autorizados pela Contratante, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, manutenções, veículos e condutores. 10.14 Fornecer senhas individuais para os servidores e/ou motoristas contratados indicados pelo CONTRATANTE. 10.14.1 O conhecimento sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de consumo / manutenção dos serviços listados neste Termo de Referência, através do PODER CONCEDENTE acerca uso de eventuais contratos firmados equipamentos especializados de leitura e gravação instalados na rede credenciada; 10.14.2 O sistema deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no sistema; 10.14.3 O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário; 10.14.4 O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser imediato, via eletrônica, a partir de cada base operacional ou pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados central de atendimento telefônico; 10.14.5Deverá ser possível a troca periódica ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATO.validação de senha pessoal;

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Samples: Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA –. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS(ART. 92, XII) 10.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações e A contratação conta com garantia de execução, nos prazos estabelecidos neste CONTRATO e moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade seguro-garantia, em seus ANEXOSvalor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados do CONTRATADO que venham a participar da execução dos serviços contratados. 10.2. A execução dos SERVIÇOS Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter início na DATA DA ORDEM DE INÍCIOvalidade durante a vigência do Contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, respeitando os prazos determinados no CONTRATO e seus ANEXOSpermanecendo em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicos, desde que sejam atendidas apólice do seguro garantia deverá acompanhar as exigências modificações referentes à vigência do CONTRATO e seus ANEXOS quanto aos SERVIÇOSContrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.4. Qualquer medida Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação mantidas as condições e aprovação do PODER CONCEDENTEcoberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, sob pena de responsabilizaçãoressalvado o disposto no item 10.5 deste Contrato. 10.5. Na hipótese de suspensão do Contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.6. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber. 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6, observada a legislação que rege a matéria. 10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 10.11. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.13. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do Contrato; 10.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do Contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 10.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o CONTRATADO pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o desenvolvimento pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; 10.17. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de atividades relacionadas à execução prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do OBJETO contrato de trabalho; 10.18. Por ocasião do encerramento da CONCESSÃOprestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao Contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 10.5.110.19. Para fins do disposto na Cláusula 10.5O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO. 10.20. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃOReferência e neste Contrato. 10.5.210.21. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 10.22. A CONCESSIONÁRIA, diretamente garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou através serviço prevista especificamente no Termo de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos de trabalho de seus prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalhoReferência. 10.5.3. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATO.

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Samples: Contrato Administrativo

CLÁUSULA DÉCIMA –. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSCOHAB-SP - 10.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro A COHAB-SP é responsável por: 10.1.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços e obras provenientes deste contrato. 10.1.2. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das especificações normas e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO condições contratuais. 10.1.3. Rejeitar ou sustar a prestação de serviços e em seus ANEXOSobras inadequados. 10.1.4. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, eventuais falhas detectadas na execução dos serviços e obras, anotando devidamente as intercorrências que julgar necessárias. 10.1.5. Realizar, sempre que julgar necessário, reuniões técnicas para discussão do andamento dos trabalhos. 10.1.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir livre acesso dos técnicos da Contratada ao local dos serviços. 10.1.7. Efetuar o pagamento dos serviços realizados, após o aceite técnico. 10.2. A À COHAB-SP é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços e obras objeto deste contrato, antes ou durante a execução dos SERVIÇOS deverá ter início na DATA DA ORDEM DE INÍCIO, respeitando os prazos determinados no CONTRATO e seus ANEXOSmesmos. 10.3. A CONCESSIONÁRIA Previamente à emissão do Atestado de Execução dos Serviços, a COHAB-SP, mediante análise técnica dos serviços e obras, poderá alterar os seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicossolicitar adequações, desde que sejam atendidas as exigências do CONTRATO e seus ANEXOS quanto aos SERVIÇOSsem ônus adicional à COHAB-SP. 10.4. Qualquer medida Fica reservado à COHAB-SP o direito de, sem que implique de qualquer forma restrinja a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e aprovação do PODER CONCEDENTE, sob pena de responsabilização. 10.5. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO da CONCESSÃO. 10.5.1. Para fins do disposto na Cláusula 10.5, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para que completa fiscalização sobre os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃO. 10.5.2. A CONCESSIONÁRIAserviços, diretamente ou através de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos de trabalho de seus por prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalhodesignados. 10.5.3. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATO.

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Samples: Contract for Construction Services

CLÁUSULA DÉCIMA –. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOS. 10.2. A execução dos SERVIÇOS deverá ter início na DATA DA ORDEM DE INÍCIO, respeitando os prazos determinados no CONTRATO e seus ANEXOS. 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicos, desde que sejam atendidas as exigências do CONTRATO e seus ANEXOS quanto aos SERVIÇOS. 10.4. Qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação e aprovação do PODER CONCEDENTE, sob pena de responsabilização. 10.5. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO da CONCESSÃO. 10.5.1. Para fins do disposto na Cláusula 10.5, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃO.. <.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> 10.5.2. A CONCESSIONÁRIA, diretamente ou através de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos de trabalho de seus prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho. 10.5.3. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão

CLÁUSULA DÉCIMA –. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSRESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA 10.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações A Cessionária tem como responsabilidade, o seguinte: I. a geração dos novos empregos diretos propostos durante o certame licitatório; II. iniciar as atividades num prazo Máximo de 60 dias; III. zelar pela conservação e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO manutenção de todo o imóvel – conservando e em seus ANEXOSrestaurando todas as avarias derivadas do uso e desgaste pelo tempo; IV. cumprir na íntegra a proposta apresentada, conforme o item 7, do Edital de Leilão n° 01/2024; V. fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos inerentes à Cessão. 10.2VI. A execução dos SERVIÇOS deverá ter início na DATA DA ORDEM DE INÍCIO, respeitando cumprir a legislação ambiental no que se refere à atividade desenvolvida sobre o imóvel; VII. pagar os prazos determinados no CONTRATO e seus ANEXOS. 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar tributos que incidirem sobre os seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicosimóveis, desde que sejam atendidas a data de assinatura do presente Termo; VIII. arcar com as exigências do CONTRATO despesas de água, de energia e seus ANEXOS telefone, assim como as demais taxas e emolumentos, inclusive quanto aos SERVIÇOS.impostos incidentes sobre o produto, mercadoria, prestação de serviços e outros que por ventura vier a incidir sobre sua atividade; 10.4IX. Qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação e aprovação do PODER CONCEDENTE, sob pena de responsabilização. 10.5. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO da CONCESSÃO. 10.5.1. Para fins do disposto na Cláusula 10.5, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃO. 10.5.2. A CONCESSIONÁRIA, diretamente ou através de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados a fim de trabalho fornecer os empregos a que está obrigada, eximindo o Poder Público Municipal de seus prepostos qualquer responsabilidade, seja solidária ou empregados subsidiária; X. fornecer ao Município anualmente, no mês de julho, cópia do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e pelo Desempregados, e da RAIS, a fim de que o Município possa conferir o cumprimento da proposta oferecida; XI. manter, durante toda a vigência do contrato, atualizadas as Certidões Negativas de todas as obrigações trabalhistasDébitos exigidas na fase de habilitação; XII. apresentar anualmente a Declaração do ICMS e do Movimento Econômico – DIME, fiscais para fins de verificação do cumprimento dos encargos relacionados ao movimento econômico e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras retorno do trabalhoICMS. 10.5.3XIII. não poderá transferir os privilégios concedidos pelo Poder Público, sem previa autorização deste, mesmo que assegurada a continuidade dos propósitos. XIV. devolver o imóvel ao município, findando o prazo da cessão ou em caso de reversão. XV. a empresa vencedora da concessão poderá adquirir o Bem concedido neste processo conforme critérios da Lei n° 715/2020 e suas alterações e valores a seguir: a) O conhecimento valor atualizado do PODER CONCEDENTE acerca terreno é de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATOR$18.045,43 (Dezoito mil, quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), sendo atualizado conforme critérios da Lei Municipal n° 715/2020 e suas alterações.

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Samples: Leilão Eletrônico Concessão

CLÁUSULA DÉCIMA –. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSCONTRATANTE. 10.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação dos veículos e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOSindicação dos locais de entrega, conforme demanda. 10.2. A execução dos SERVIÇOS deverá ter início na DATA DA ORDEM DE INÍCIO, respeitando Efetuar os pagamentos nas datas e prazos determinados no CONTRATO e seus ANEXOSestipulados em contrato. 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de trabalho empregados, prepostos ou representantes da contratada em função de avanços tecnológicossuas dependências, desde que sejam atendidas as exigências do CONTRATO e seus ANEXOS quanto aos SERVIÇOSrespeitadas às normas de segurança. 10.4. Qualquer medida Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que implique venham a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação e aprovação do PODER CONCEDENTE, sob pena de responsabilizaçãosolicitados pelo representante da Contratada. 10.5. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados. 10.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento. 10.7. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado. 10.8. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o desenvolvimento bom cumprimento do objeto. 10.9. Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos. 10.10. Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo. 10.11. Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada. 10.12. Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por esta pasta, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo. 10.13. Utilizar os veículos em atividades relacionadas exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis. 10.14. Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados. 10.15. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados. 10.16. A suspensão do pagamento só ocorrerá se não houver o cumprimento da obrigação principal por parte da Contratada (inclusive no caso de cumprimento parcial) ou se não proceder com os procedimentos de liquidação. Ressalta-se a presença de ilegalidade na retenção de pagamento por falta de demonstração da documentação habilitatória ou por presença de certidão positiva (salvo nos casos de débito trabalhista, e desde que seja dívida referente à presente contratação), casos em que caberá apenas aplicação de penalidades administrativas referentes a descumprimento contratual (artigo 50 do Decreto 9.666/2020). 10.17. Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados. 10.18. Não sublocar/ceder os veículos objeto deste edital. 10.19. Recolher os veículos, após a jornada de trabalho nas instalações da Pasta, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado no Decreto Estadual nº. 8.391/2015. 10.20. Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido no Decreto Estadual nº 8.391/2015 e legislação vigente. 10.21. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada. 10.22. É responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento das infrações de trânsito ou ressarcimento a contratada do valor referente à quitação efetuada por ela, e ainda e responsabilidade da contratante referente a multas de trânsito: 10.22.1. Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, informar o porque de sua não identificação, caso a infração seja de responsabilidade do Contratante, devolvendo a notificação à CONTRATADA; 10.22.2. Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração; 10.22.3. Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do OBJETO da CONCESSÃOcontrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, e o Decreto Estadual nº 8.391 de 20 de junho de 2015 e legislação vigente. 10.5.110.23. Para fins Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por: 10.23.1. Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do disposto na Cláusula 10.5Boletim de Ocorrência, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para bem como Fotos e Laudo Pericial (quando existirem); 10.23.2. O Xxxxx Xxxxxxxx deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vitima fatal; 10.23.3. Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos; 10.23.4. Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos: 1. Boletim de Ocorrência; 2. Ordem de tráfego; 3. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento; 4. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os terceiros contratados equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado); 5. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO forneceram peças, e; 6. Demais documentos necessários à comprovação da CONCESSÃOnegligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor. 10.5.210.23.5. A CONCESSIONÁRIANão serão passíveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo. 10.24. No término dos serviços, diretamente os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não seja do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou através de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos de trabalho de seus prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentesinstalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, indenizações, multas, seguros, normas será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de saúde pública 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e regulamentadoras do trabalhoconsequente pagamento pela CONTRATANTE. 10.5.3. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATO.

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Samples: Contract

CLÁUSULA DÉCIMA –. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSDas Disposições Gerais. 10.1. Terão direito a participação da Distribuição dos Lucros e Resultados estabelecido no presente instrumento, os funcionários ou colaboradores que se encontrarem, durante o período acordado, em qualquer das seguintes situações: 10.1.1. Todos os funcionários ativos da empresa; 10.1.2. Funcionários afastados do serviço por motivo de doença profissional ou acidente de trabalho ocorrido no semestre ou no ano em que se deu o afastamento 10.1.3. Funcionários admitidos depois de finalizado o período de experiência. Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro funcionários afastados do serviço mediante suspenção ou interrupção do contrato de trabalho por outros motivos afora os mencionados acima, por período superior a 15 dias, receberão a premiação proporcional, levando-se em consideração os meses efetivamente trabalhados; 10.1.4. Os funcionários desligados da empresa somente receberão a premiação se o desligamento ocorrer após o dia 15(quinze) do ultimo mês da aferição das especificações metas. 10.1.5. Não receberão aqueles na condição de Estagiário e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOSJovem Aprendiz. 10.2. A execução dos SERVIÇOS deverá ter início Os funcionários admitidos no período de apuração receberão proporcionalmente ao número de meses trabalhados, nos moldes estabelecidos na DATA DA ORDEM DE INÍCIO, respeitando os prazos determinados no CONTRATO e seus ANEXOS.CLAUSULA TERCEIRA; 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos O controle e acompanhamento das metas será realizada pela comissão de trabalho em função de avanços tecnológicosempregados, desde que sejam atendidas as exigências do CONTRATO sendo 01 (um) eleito diretamente pelos funcionários e seus ANEXOS quanto aos SERVIÇOScolaboradores e 01 (um) indicado pela Diretoria da FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA.; 10.4. Qualquer medida A Diretoria da FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA., poderá firmar acordos para antecipar o pagamento a que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida se refere à prévia apreciação e aprovação do PODER CONCEDENTE, sob pena de responsabilizaçãoCLÁUSULA QUARTA. 10.5. Em obediência à Lei Ordinária, o valor repassado a título de Participação dos Lucros e Resultados será tributado na fonte, em separados dos demais rendimentos recebidos no mês, a título de IRRF. Caso nova edição da Lei Ordinária venha acrescentar outro tributo ou imposto à referida Participação nos resultados, este será automaticamente inserido neste documento. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO da CONCESSÃOreferida tributação será retida e recolhida pela empresa. 10.5.110.6. Para fins Os eventuais casos omissos, ou duvidas de interpretação que venham a surgir durante a vigência do disposto na Cláusula 10.5, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃO. 10.5.2. A CONCESSIONÁRIA, diretamente ou presente instrumento serão dirimidos através de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos de trabalho de seus prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas livre negociação entre as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho.partes ora pactuantes, 10.5.310.7. O conhecimento colaborador que pedir demissão somente terá direito a percepção proporcional da verba de participação dos lucros e resultados da empresa, devendo ser procedida a referida proporcionalidade aos dias efetivamente trabalhados ou a serviço da empresa, durante a vigência do PODER CONCEDENTE acerca semestre de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATOapuração da participação nos lucros e resultados.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

CLÁUSULA DÉCIMA –. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSCOHAB-SP 10.1. Os A COHAB-SP é responsável por: 10.1.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o CONTRATO, no prazo de 10 dias a contar da data de sua assinatura. 10.1.2. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades da CONTRATADA sobre os mesmos. 10.1.3. Expedir a ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro – OIS. 10.1.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do CONTRATO, considerada a natureza de cada um deles. 10.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo como estabelecido em CONTRATO, a partir dos repasses dos entes conveniados. 10.1.6. Cobrar da CONTRATADA que se apliquem as medidas preventivas e corretivas determinadas nos regulamentos disciplinares de segurança e de higiene, nas exigências emanadas da CIPA, bem como no disposto na Lei nº 6.514/77, notadamente nas Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78 e suas revisões, e especificamente na NR-18–Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. 10.1.7. Solicitar da CONTRATADA e manter em arquivo, para acompanhamento por meio de controle mensal, cópia de todo o procedimento legal exigido pela PROCESSO SEI 7610.2022/0000886-7 Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 10.1.8. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços e obras provenientes deste contrato. 10.1.9. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das especificações normas e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO condições contratuais. 10.1.10. Rejeitar ou sustar a prestação de serviços e em seus ANEXOSobras inadequados. 10.1.11. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, eventuais falhas detectadas na execução dos serviços e obras, anotando devidamente as intercorrências que julgar necessárias. 10.1.12. Realizar, sempre que julgar necessário, reuniões técnicas para discussão do andamento dos trabalhos. 10.1.13. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir livre acesso dos técnicos da Contratada ao local dos serviços. 10.1.14. Efetuar o pagamento dos serviços realizados, após o aceite técnico. 10.2. A À COHAB-SP é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços e obras objeto deste contrato, antes ou durante a execução dos SERVIÇOS deverá ter início na DATA DA ORDEM DE INÍCIO, respeitando os prazos determinados no CONTRATO e seus ANEXOSmesmos. 10.3. A CONCESSIONÁRIA Previamente à emissão do Atestado de Execução dos Serviços, a COHAB-SP, mediante análise técnica dos serviços e obras, poderá alterar os seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicossolicitar adequações, desde que sejam atendidas as exigências do CONTRATO e seus ANEXOS quanto aos SERVIÇOSsem ônus adicional à COHAB-SP. 10.4. Qualquer medida Fica reservado à COHAB-SP o direito de, sem que implique de qualquer forma restrinja a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e aprovação do PODER CONCEDENTE, sob pena de responsabilização. 10.5. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO da CONCESSÃO. 10.5.1. Para fins do disposto na Cláusula 10.5, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para que completa fiscalização sobre os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃO. 10.5.2. A CONCESSIONÁRIAserviços, diretamente ou através de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos de trabalho de seus por prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalhodesignados. 10.5.3. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATO.

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Samples: Construction Contract

CLÁUSULA DÉCIMA –. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS(ART. 92, XII E XIII) 10.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações e A contratação conta com garantia de execução, nos prazos estabelecidos neste CONTRATO e moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade seguro- garantia, em seus ANEXOSvalor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados do CONTRATADO que venham a participar da execução dos serviços contratados. 10.2. A execução dos SERVIÇOS Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter início na DATA DA ORDEM DE INÍCIOvalidade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, respeitando os prazos determinados no CONTRATO e seus ANEXOSpermanecendo em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicos, desde que sejam atendidas apólice do seguro garantia deverá acompanhar as exigências modificações referentes à vigência do CONTRATO e seus ANEXOS quanto aos SERVIÇOScontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.4. Qualquer medida Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação mantidas as condições e aprovação do PODER CONCEDENTEcoberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, sob pena de responsabilizaçãoressalvado o disposto no item 10.6 deste contrato. 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.6. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria. 10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.13. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021). 10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 10.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o CONTRATADO pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o desenvolvimento pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; 10.17. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de atividades relacionadas à execução prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do OBJETO contrato de trabalho; 10.18. Por ocasião do encerramento da CONCESSÃOprestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 10.5.110.19. Para fins do disposto na Cláusula 10.5O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO. 10.20. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃOqualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 10.5.210.21. A CONCESSIONÁRIA, diretamente garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou através serviço prevista especificamente no Termo de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos de trabalho de seus prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalhoReferência. 10.5.3. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATO.

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Samples: Contrato Administrativo

CLÁUSULA DÉCIMA –. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSMEDIÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 10.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro A medição mensal das especificações Ordens de Serviço deverá conter: 10.1.1. Relatório de serviços prestados; 10.1.2. Relatório de Receitas e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO Despesas Operacionais da SPTrans e em seus ANEXOSDemonstrativo dos Recursos a Repassar. 10.2. A execução título de prestação de contas e apuração do resultado operacional para o mês de referência, serão elaborados mensalmente os seguintes demonstrativos que deverão ser encaminhados à CONTRATANTE no mês subsequente à prestação dos SERVIÇOS deverá ter início na DATA DA ORDEM DE INÍCIOserviços: 10.2.1. Demonstrativo Financeiro das Despesas Operacionais, respeitando compreendendo a discriminação das despesas totais com equipe técnica da CONTRATADA alocada e demais despesas necessárias à manutenção das atividades. Eventuais divergências apontadas serão compensadas no demonstrativo do mês subsequente. 10.2.2. Demonstrativo Financeiro das Receitas Operacionais, compreendendo a discriminação diária por tipo de receita operacional recebida pela CONTRATADA. Eventuais divergências apontadas serão compensadas no demonstrativo do mês subsequente. 10.2.3. Demonstrativo do Resultado Financeiro Operacional, apresentando a diferença entre o valor total das despesas operacionais e os prazos determinados no CONTRATO valores recebidos a título receitas operacionais e seus ANEXOSde antecipação de pagamento pelos serviços prestados. O montante apurado será cobrado da CONTRATANTE através da emissão de nota fiscal a título de complementação de pagamento pelos serviços prestados ou pela transferência de valores do Sistema de Transporte Coletivo a título de complementação da receita operacional para o mês de referência até o limite de 3,5% da somatória dos valores da antecipação de crédito (pecúnia), da venda de créditos eletrônicos e do repassado para cobertura das Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus. 10.3. O vencimento das faturas ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da sua apresentação. 10.3.1. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos liberação para pagamento desacompanhado do Relatório dos Serviços Prestados, não caracterizará a sua aceitação sem restrições, nada impedindo que a CONTRATANTE glose parte dos valores, constantes dos mesmos, quando da apreciação da prestação de trabalho contas, em função decorrência de avanços tecnológicos, desde que sejam atendidas as exigências do CONTRATO e seus ANEXOS quanto aos SERVIÇOSfalhas no apontamento ou inconsistência verificadas no desenvolvimento dos trabalhos. 10.4. Qualquer medida que implique Serão emitidas até 3 (três) notas fiscais, destinados à cobertura financeira das despesas operacionais da CONTRATADA, obedecendo as cotas financeiras mensais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, sendo: 10.4.1. A primeira nota fiscal no dia 1º do mês de referência, representando o valor da 1ª quinzena. 10.4.2. A segunda nota fiscal no dia 15 (quinze) do mês, representando o valor da 2ª quinzena. 10.4.3. A terceira nota fiscal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, correspondendo ao limite a alteração ser liquidado do mês de referência, descontado o valor da 1ª e 2ª notas fiscais emitidas, a qual será liberada para liquidação após a aceitação pela CONTRATANTE dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação demonstrados no Relatório de Demonstrativo das Receitas e aprovação Despesas Operacionais da SPTrans” pela CONTRATADA, consoante a especificação da ordem de serviço. Eventuais divergências encontradas nos valores do PODER CONCEDENTEdemonstrativo financeiros apresentado, sob pena serão compensadas nas prestações de responsabilizaçãocontas subsequentes. 10.5. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros para o desenvolvimento CONTRATADA também emitirá e apresentará, os demonstrativos dos recursos a repassar, nos quais discriminará todas as obrigações / compromissos relativos aos fornecedores de atividades relacionadas à execução do OBJETO da CONCESSÃObens e serviços por ela diretamente contratados relativas ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, deduzidos os valores recebidos a título de antecipação de repasse. 10.5.1. Para fins do disposto na Cláusula 10.5Demonstrativo Financeiros dos Recursos a Repassar, discriminando as notas fiscais de emissão dos subcontratados pela SPTrans para cobertura das despesas com materiais e serviços, relativos ao Sistema de Transporte Urbano de que trata a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃO. 10.5.2. A CONCESSIONÁRIALei nº 13.241/01, diretamente ou através de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos de trabalho de seus prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho. 10.5.3. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca acrescidos tão somente de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não tributos que vierem a exime incidir, atendendo ao artigo 45, inciso I do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATODecreto Federal nº 4524/02. Os pagamentos desses serviços deverão ser efetuados mediante apresentação dos demonstrativos correspondentes para liquidação em até 10 (dez) dias úteis, em conformidade a legislação vigente.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA –. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSREMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS 10.1. Os SERVIÇOS deverão A remuneração total a ser prestados rigorosamente dentro das especificações paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado. 10.1.1. A remuneração a ser paga pela emissão de seguro de assistência em seus ANEXOSviagem internacional será igual a 100% (cem por cento) do valor unitário pago pelo serviço de agenciamento de viagens multiplicado pelo número de apólices emitidas no período faturado. 10.2. A execução dos SERVIÇOS deverá ter início na DATA DA ORDEM DE INÍCIOCONTRATANTE pagará, respeitando os prazos determinados ainda, à CONTRATADA o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque e o valor das apólices de seguro de assistência em viagem internacional emitidas no CONTRATO e seus ANEXOSperíodo faturado. 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar CONTRATADA deverá emitir faturas e/ou notas fiscais distintas: 10.3.1. uma contendo o valor do serviço de agenciamento de viagens; 10.3.2. outra contendo o valor do serviço de agenciamento de seguro de assistência em viagem internacional; 10.3.3. outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque; e 10.3.4. outra contendo os seus processos valores das apólices de trabalho seguro de assistência em função de avanços tecnológicos, desde que sejam atendidas as exigências do CONTRATO e seus ANEXOS quanto aos SERVIÇOSviagem internacional. 10.4. Qualquer medida A nota fiscal/fatura com valor do serviço de agenciamento de viagens a que implique se refere o subitem 10.4.1. Número da requisição; 10.4.2. Data de emissão do bilhete; 10.4.3. Código do bilhete; 10.4.4. Nome do passageiro; 10.4.5. Itinerário; 10.4.6. Companhia aérea (Nome e CGC); 10.4.7. Valor da remuneração a alteração ser paga pelo agenciamento de viagem; 10.4.8. Valor dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação impostos a serem recolhidos; e 10.4.9. Nome do banco, número da agência e aprovação da conta corrente para crédito do PODER CONCEDENTE, sob pena de responsabilizaçãopagamento da fatura. 10.5. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar terceiros para nota fiscal/fatura com o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO da CONCESSÃO.valor das passagens aéreas a que se refere o subitem 10.3.3 deverá conter necessariamente as seguintes informações: 10.5.1. Para fins do disposto na Cláusula 10.5, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO Número da CONCESSÃO.requisição; 10.5.2. A CONCESSIONÁRIA, diretamente ou através Data de suas subcontratadas e parceiras, deverá responsabilizar-se pelos contratos de trabalho de seus prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras emissão do trabalho.bilhete; 10.5.3. O conhecimento Código do PODER CONCEDENTE acerca bilhete; 10.5.4. Nome do passageiro; 10.5.5. Itinerário; 10.5.6. Companhia aérea (Nome e CGC); 10.5.7. Valor da tarifa emitida; 10.5.8. Valor da taxa de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA embarque (Nome e CGC); 10.5.9. Valor dos impostos a serem recolhidos; e 10.5.10. Nome do banco, número da agência e da conta corrente para crédito do pagamento da fatura. 10.6. Às notas fiscais/faturas deverão ser anexados os comprovantes de emissão ou bilhete emitido com subcontratados ou terceiros não a exime respectiva cópia de requisição. 10.7. A cobrança do cumprimento das obrigações seguro viagem deve ser apresentada em faturas específicas, subitens 10.3.2 e 10.3.4, tabuladas por ela assumidas neste CONTRATOcentro de custo (plano interno), por servidores e autoridades, discriminando ainda: 10.7.1. Número da requisição; 10.7.2. Nome do beneficiário; 10.7.3. Data de emissão do seguro; 10.7.4. Trecho da viagem; e 10.7.5. Valor do seguro.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Agenciamento De Viagens