CNDT Cláusulas Exemplificativas

CNDT. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
CNDT. 5.4. A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os produtos fornecido a que se referir.
CNDT. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx) Endereço: Cidade: Estado: CEP: Fone ( ) Fax ( ) E–mail: CNPJ: Insc. Estadual: ITEM CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANTIDADE UN 0001 1.051.007.00170837 AQUARELA DE 12 CORES 100,0000 UN 0002 1.051.007.00170814 PINCEL Nº20 120,0000 UN 0003 1.051.007.00170815 PINCEL Nº 4 120,0000 UN 0004 1.051.007.00170834 ARGILA ESCOLAR PACOTE DE 10KG 24,0000 PT 0005 1.051.007.00170838 LAPIS DE COR JUMBO COM 12 CORES 50,0000 CX 0006 1.051.007.00170839 LAPIS JUMBO PRETO 100,0000 UN 0007 1.051.007.00170819 HIDROCOR JUMBO COMPACTOR 6 CORES 100,0000 EMB 0008 1.051.007.00170821 GIZÃO DE CERA 6 CORES 30,0000 CX 0009 1.051.007.00170840 GIZ DE CERA JUMBO COM 6 CORES 50,0000 CX 0010 1.051.007.00170823 PRANCHETA SIMPLES/TAMANHO A4 100,0000 UN 0011 1.051.007.00170835 CARVÃO VEGETAL PARA DESENHO/MEDIO COM 5 UNIDADE 30,0000 CX 0012 1.051.007.00170825 GIZ PASTEL SECO 18 CORES ESPECIFICAÇÃO: GIZ PASTEL SECO COM 18 CORES 100,0000 UN 0013 1.051.007.00170826 MASSA DE MODELAR POTE 150G 300,0000 UN 0014 1.051.007.00170833 CANETA HIDROGRAFICA PILOT PRETA PONTA 4,0mm 100,0000 UN 0015 1.051.007.00170828 GIZ DE CERA TONS DE PELE ESPECIFICAÇÃO: GIZ DE CERA TONS DE PELE COM 6 CORES 50,0000 UN 0016 1.051.007.00170829 AREIA DUNA QUARTZO NOO (COR NATURAL) 1 KG 1,0000 KG 0017 1.051.007.00170830 FITA DUREX LARGA 45mm 100,0000 UN 0018 1.051.007.00170842 FITA CREPE 24mm BEGE 80,0000 UN 0019 1.051.007.00170832 TINTA GUACHE 12 CORES ESPECIFICAÇÃO: TINTA GUACHE COM 12 CORES 100,0000 CX 0020 1.051.007.00170836 Tesoura Escolar Infantil Super Segura Sem Lâmina - Caixa com 12 Unidades - Cores Variadas ESPECIFICAÇÃO: Tesouras de proximamente 13cm com ponta arredondada para maior proteção das crianças e cabo ergonômico colorido. Dimensões proximamente: 13 x 6cm. Composição: Cabo e corte em resina termoplástica. Cabo ergonômico. Ponta arredondada. Não corta os dedos nem o cabelo das crianças. 17,0000 CX 1) a validade da proposta: mínimo de 60 dias. 2) declaro que no preço ofertado já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, deslocamento até a sede da co...
CNDT. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - Lei 12.440/2011.
CNDT. 6.7 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. XXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por PEDROSA:0000000000 XXXXXXXXX XX XXXXX 5 ALENCAR:6738755 1391 ALENCAR:67387551391 Dados: 2022.12.06 10:53:32 PEDROSA:62076485368 Dados: 2022.12.06 10:35:39 -03'00'

Related to CNDT

  • DA ASSINATURA Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.

  • DA ASSINATURA ELETRÔNICA 22.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021. 22.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx 22.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 22.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 22.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente. 22.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 22.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 22.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado. 22.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo. 22.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese. 22.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • FRANQUIA Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para essa cobertura. A franquia será aplicada por evento e por veículo rebocado sinistrado.

  • LIMPEZA A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa. Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, azulejos, aparelhos sanitários, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo: 3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.