Cobertura Aerofotogramétrica Cláusulas Exemplificativas

Cobertura Aerofotogramétrica. Fornecimento de imageamento aerofotogramétrico para obtenção de ortofotos de alta resolução colorida com escala de 1:1000, GSD de 10 cm ou melhor da área urbana do município de Vacaria - RS, perfazendo uma área total de aproximadamente 30 Km², elaboração de MDT (Modelo Digital do Terreno) e curvas de níveis de metro em metro. O recobrimento será realizado com câmera digital aerotransportada, em dias claros, sem nuvens e condições atmosféricas apropriadas ao aerolevantamento, devendo ser feitos em altitudes que permitam a obtenção de fotografias com qualidade suficiente para resolução espacial mínima de 10 cm por pixel, afim de permitir a geração de ortofotos digitais em escala 1:1000 com o PEC (Padrão de Exatidão Cartográfica) Classe A. A fase de cobertura aerofotogramétrica e os serviços decorrentes somente poderão ser executadas por empresa devidamente cadastrada e homologada na “categoria A” pelo Ministério da Defesa, de acordo com o Decreto n° 2.278, de 18 de julho de 1997, e a Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020.
Cobertura Aerofotogramétrica. 3.2.1.Cobertura Aerofotogramétrica com (GSD) 10 cm. Deverá ser realizada cobertura aerofotogramétrica para obtenção de imagens de alta resolução colorida RGB compativel com a escala de mapeamento 1:2.000 de GSD de 10 cm ou melhor, abrangendo a mancha urbana sede do município, distrito de Cardeal e áreas de chácaras com aproximadamente 07 km². Para a execução do Levantamento Aerofotogramétrico, será somente admitido o uso de câmeras aerofotogramétricas digitais e equipamentos homologados ou certificados. É obrigatória a apresentação do certificado ou relatório de calibração da câmera, expedido pelo fabricante ou por serviço técnico especializado, em data não anterior a 1 (um) ano da autorização de aerolevantamento. Para execução dos serviços será admitida a utilização aeronave tripulada inscrita como SAE – Serviços Aéreos Especializados ou RPA (Remotely Piloted Aircraft)) devidamente certificado para a atividade de Aerolevantamento na ANAC e cadastrada no Ministério da Defesa. Os equipamentos a serem utilizados na execução da cobertura aerofotogramétrica de forma tripulada deverão satisfazer, no mínimo, as seguintes condições: ✓ Possuir piloto automático; ✓ Possuir sistema GNSS - Global Navigation Satellite System para a orientação da aeronave de acordo com o plano de voo; ✓ Estar equipada com câmera aerofotogramétrica digital com todos os acessórios e devidamente homologada na aeronave de voo ✓ Estar equipada com o planejamento do voo em meio digital. ✓ Possuir sistema inercial (IMU- Inertial Measurement Unit) e GNSS integrado à câmera e aeronave para registros dos dados de atitude da câmera e aeronave; ✓ Possuir instalações de antena GNSS e IMU integrados a câmera para voo apoiado; ✓ Possuir sistema de gerenciamento, registro e armazenamento dos dados do voo; ✓ Estar equipada com sistema de gerenciamento de voo (FMS-Flight Management System). A câmera aerofotogramétrica digital deverá: ✓ Possuir resolução geométrica de 80 Mp (Mega Pixel) ou mais. Possuir resolução espectral que atenda o intervalo da faixa do visível; ✓ Possuir dispositivos eletrônicos para o gerenciamento e controle da câmera para manter a conformidade da cobertura aérea do objeto do trabalho; ✓ Ser dotada com dispositivo para correção do arrasto da imagem, tipo FMC (Forward Motion Compensation), mecânico ou digital; ✓ Possuir GNSS e sistema inercial integrados e aptos para voo apoiado. Deverá ser gerado um plano de voo para a cobertura aerofotogramétrica RGB na escala 1:5.000 (GSD- Groun...
Cobertura Aerofotogramétrica. O voo deverá ser realizado de modo a garantir a resolução espacial da imagem de 10 cm ou melhor, a ser executado com aeronave especialmente adaptada às missões de aerolevantamentos, equipamento rastreador de satélites. A câmara aérea deverá estar instalada de tal maneira que as objetivas não sejam atingidas por respingos, reflexos de raios solares, gases de combustão ou turbulência. Se houver vidros fixos sob as objetivas, estes não deverão apresentar distorções. A câmera aerofotogramétrica digital de grande formato deverá ter as seguintes características: ✓ As imagens deverão ser adquiridas por câmeras aerofotogramétricas digitais; ✓ Resolução geométrica do sensor CCD mínima de 8 micra (tamanho físico do pixel); ✓ Capturar simultaneamente as bandas PAN e RGB em sensores independentes, de forma a permitir modelagens para destaque de alvos e classificação temática por meio de combinações de bandas; ✓ Ajuste de abertura e velocidade do diafragma; ✓ Equipada com filtros de acordo com as especificações do fabricante, para evitar a ação de radiação ultravioleta; ✓ Capacidade de armazenamento de imagens correspondente a totalidade da autonomia da aeronave em trabalho efetivo de aerofoto. Antes de começarem as operações aerofotogramétricas deverá ser fornecido à Comissão Técnica de Fiscalização o certificado de calibração da câmara com data de validade não superior a 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato. O apoio de campo suplementar deverá se constituir por pontos, a serem determinados por rastreamento de satélites GPS, com origem em vértices do apoio básico planimétrico, com o objetivo de determinar coordenadas e altitudes em pontos identificáveis nas fotografias aéreas, das respectivas escalas de voo, que serão escolhidos e determinados com a finalidade de apoiar a planialtimetria dos pares estereoscópicos. Deverão ser utilizados receptores geodésicos, operando no modo estático pós-processado, que ocuparão os pontos implantados por um tempo de rastreio mínimo que permita ao software resolver as equações de ambiguidades, possibilitando o cálculo das coordenadas geodésicas. Para a determinação das altitudes dos pontos de apoio suplementar deverá ser elaborada uma carta geoidal local através do rastreio de RRNN, obtendo-se as altitudes geométricas (elipsoidais) determinadas por GPS para transformá-las em altitudes ortométricas. A Contratada deverá apresentar um plano de execução deste serviço para aprovação da Comissão de Fiscalização.
Cobertura Aerofotogramétrica. Executar o Mapeamento Básico Cadastral (Cobertura Aerofotogramétrica) do Município de Camaçari visando assegurar o cumprimento de disposições legais pertinentes, vigentes à época da realização dos serviços, de maneira a garantir a precisão e qualidade do mesmo, bem como a compatibilização entre os trabalhos executados e as bases cartográficas existentes na PMC.
Cobertura Aerofotogramétrica. Os voos deverão ser realizados de modo a garantir a resolução espacial de 10 cm ou melhor, executados com aeronave especialmente adaptada à tomada de fotografias aéreas, equipada com piloto automático, equipamento rastreador de satélite do sistema GPS, antena geodésica L1/L2 e unidade inercial de medição – IMU de forma a permitir a execução de voo apoiado. A câmera aérea deverá estar instalada de tal maneira que as objetivas não sejam atingidas por respingos de óleo, reflexos de raios solares, gases de combustão, ou turbulência gerada pelas hélices. Se houver vidros fixos sob as objetivas, estes não deverão apresentar distorções. A aeronave deverá estar homologada para a execução de serviços de aerofotogrametria junto à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e deve possuir no SEGVOO o sensor a ser utilizado. A câmera aerofotogramétrica digital métrica deverá ter as seguintes características:
Cobertura Aerofotogramétrica. O voo deverá ser realizado de modo a garantir a resolução espacial da imagem de 10 cm ou melhor, a ser executado com aeronave especialmente adaptada às missões de aerolevantamentos, equipamento rastreador de satélites. A câmara aérea deverá estar instalada de tal maneira que as objetivas não sejam atingidas por respingos, reflexos de raios solares, gases de combustão ou turbulência. Se houver vidros fixos sob as objetivas, estes não deverão apresentar distorções. A câmera aerofotogramétrica digital de grande formato deverá ter as seguintes características:  As imagens deverão ser adquiridas por câmeras aerofotogramétricas digitais;  Resolução geométrica do sensor CCD mínima de 8 micra (tamanho físico do pixel);  Capturar simultaneamente as bandas PAN e RGB em sensores independentes, de forma a permitirmodelagens para destaque de alvos e classificação temática por meio de combinações de bandas;  Ajuste de abertura e velocidade do diafragma;  Equipada com filtros de acordo com as especificações do fabricante, para evitar a ação de radiaçãoultravioleta;  Capacidade de armazenamento de imagens correspondente a totalidade da autonomia da aeronaveem trabalho efetivo de aerofoto. Antes de começarem as operações aerofotogramétricas deverá ser fornecido à Comissão Técnica de Fiscalização o certificado de calibração da câmara com data de validade não superior a 2 (dois) anos, a contarda data da assinatura do contrato. O levantamento aerofotogramétrico deve abranger aproximadamente 80km² (oitenta quilometro quadrados).

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.