COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA. Os voos deverão ser realizados de modo a garantir a resolução espacial de 10 cm ou melhor, executados com aeronave especialmente adaptada à tomada de fotografias aéreas, equipada com piloto automático, equipamento rastreador de satélite do sistema GPS, antena geodésica L1/L2 e unidade inercial de medição – IMU de forma a permitir a execução de voo apoiado. A câmera aérea deverá estar instalada de tal maneira que as objetivas não sejam atingidas por respingos de óleo, reflexos de raios solares, gases de combustão, ou turbulência gerada pelas hélices. Se houver vidros fixos sob as objetivas, estes não deverão apresentar distorções. A aeronave deverá estar homologada para a execução de serviços de aerofotogrametria junto à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e deve possuir no SEGVOO o sensor a ser utilizado. A câmera aerofotogramétrica digital métrica deverá ter as seguintes características: a) As imagens deverão ser adquiridas por câmeras aerofotogramétricas digitais métricas, com método de aquisição de imagens por quadro (frame) ou varredura, admitindo-se o uso de câmaras com mais de uma objetiva; b) Estar equipada com planejamento do voo em meio digital; c) Ser dotada com dispositivo para correção do arrasto de imagem, tipo FMC (Forward Motion Compensation), mecânico ou digital; d) Possuir sistema inercial (IMU) e GPS integrado à câmera e aeronave para registros dos dados de altitude da câmera e aeronave; e) As imagens de aquisição deverão possuir resolução radiométrica de 12bits por banda (4.096 níveis de cinza); f) Ajuste de abertura e velocidade do diafragma; g) Equipada com filtros de acordo com as especificações do fabricante, para evitar a ação da radiação ultravioleta; h) Capacidade de armazenamento de imagens correspondente à totalidade da autonomia da aeronave em trabalho efetivo de aerofoto. 5.2.1.1. Plano de Voo O plano de voo deverá considerar todas as orientações deste termo, devendo conter as seguintes informações previstas no voo: a) GSD das imagens; b) Altitude do voo, máxima e mínima; c) Quantidade de faixas do voo; d) Numeração das faixas do voo e das fotografias; e) O recobrimento longitudinal deverá ser de 60% e lateral de 30% com variação máxima permitida de 5%; f) Disposição planejada com a formação das faixas de voo e dos modelos, através das coordenadas UTM, fusos, hemisfério Sul, do início e fim de cada faixa (SIRGAS2000), com indicação das coordenadas geográficas nas extremidades, canto direito superior e canto esquerdo infer...
COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA. O voo deverá ser realizado de modo a garantir a resolução espacial da imagem de 10 cm ou melhor, a ser executado com aeronave especialmente adaptada às missões de aerolevantamentos, equipamento rastreador de satélites. A câmara aérea deverá estar instalada de tal maneira que as objetivas não sejam atingidas por respingos, reflexos de raios solares, gases de combustão ou turbulência. Se houver vidros fixos sob as objetivas, estes não deverão apresentar distorções. A câmera aerofotogramétrica digital de grande formato deverá ter as seguintes características:  As imagens deverão ser adquiridas por câmeras aerofotogramétricas digitais;  Resolução geométrica do sensor CCD mínima de 8 micra (tamanho físico do pixel);  Capturar simultaneamente as bandas PAN e RGB em sensores independentes, de forma a permitirmodelagens para destaque de alvos e classificação temática por meio de combinações de bandas;  Ajuste de abertura e velocidade do diafragma;  Equipada com filtros de acordo com as especificações do fabricante, para evitar a ação de radiaçãoultravioleta;  Capacidade de armazenamento de imagens correspondente a totalidade da autonomia da aeronaveem trabalho efetivo de aerofoto. Antes de começarem as operações aerofotogramétricas deverá ser fornecido à Comissão Técnica de Fiscalização o certificado de calibração da câmara com data de validade não superior a 2 (dois) anos, a contarda data da assinatura do contrato. O levantamento aerofotogramétrico deve abranger aproximadamente 80km² (oitenta quilometro quadrados).
COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA. Executar o Mapeamento Básico Cadastral (Cobertura Aerofotogramétrica) do Município de Camaçari visando assegurar o cumprimento de disposições legais pertinentes, vigentes à época da realização dos serviços, de maneira a garantir a precisão e qualidade do mesmo, bem como a compatibilização entre os trabalhos executados e as bases cartográficas existentes na PMC.
COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA. Fornecimento de imageamento aerofotogramétrico para obtenção de ortofotos de alta resolução colorida com escala de 1:1000, GSD de 5 cm ou melhor, perfazendo uma área urbana e expansão urbana com cerca de 5 km² com a elaboração de MDT (Modelo Digital do Terreno) e com extração das curvas de níveis de metro em metro. O recobrimento será realizado com câmera digital aerotransportada, em dias claros, sem nuvens e condições atmosféricas apropriadas ao aerolevantamento, devendo ser feitos em altitudes que permitam a obtenção de fotografias com qualidade suficiente para resolução espacial mínima de 5 cm por pixel, afim de permitir a geração de ortofotos digitais em escala 1:1000 com o PEC (Padrão de Exatidão Cartográfica) Classe A. A imagem deverá ser coletada durante a fase inicial do projeto, conforme cronograma, carregada no sistema WEB para visualização das edificações para auxiliar no recadastramento executado em campo, sendo possibilitado o acompanhamento pelos fiscais e gestores do contrato. A fase de cobertura aerofotogramétrica e os serviços decorrentes somente poderão ser executadas por empresa devidamente homologada e cadastrada na categoria “A” pelo Ministério da Defesa, de acordo com o Decreto n° 2.278, de 18 de julho de 1997, e a Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020, bem como utilizando-se de aeronave devidamente homologada na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Para a devida realização dos trabalhos, a contratada deverá elaborar o planejamento de voo de forma prévia a fim de apresentá-lo para a autorização da fiscalização. Neste planejamento deverá constar as áreas a serem mapeadas, as datas, a previsão meteorológica para o período de voo, as faixas de voo e todo o memorial de cálculo de forma a evidenciar as escalas, altura de voo a quantidade de cenas, entre outras, assim como a autorização emitida pelo Ministério da Defesa, antes da execução do mesmo. a) Uma imagem Mosaicada das ortofotos digitais; b) Um Modelo Digital do Terreno, em formato .tif e .txt, recobrindo a área urbana e de expansão urbana. c) Curvas de Níveis equidistantes 1 m, recobrindo a área urbana e de expansão urbana do município.
COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA. Fornecimento de imageamento aerofotogramétrico para obtenção de ortofotos de alta resolução colorida com escala de 1:1000, GSD de 10 cm ou melhor da área urbana do município de Vacaria - RS, perfazendo uma área total de aproximadamente 30 Km², elaboração de MDT (Modelo Digital do Terreno) e curvas de níveis de metro em metro. O recobrimento será realizado com câmera digital aerotransportada, em dias claros, sem nuvens e condições atmosféricas apropriadas ao aerolevantamento, devendo ser feitos em altitudes que permitam a obtenção de fotografias com qualidade suficiente para resolução espacial mínima de 10 cm por pixel, afim de permitir a geração de ortofotos digitais em escala 1:1000 com o PEC (Padrão de Exatidão Cartográfica) Classe A. A fase de cobertura aerofotogramétrica e os serviços decorrentes somente poderão ser executadas por empresa devidamente cadastrada e homologada na “categoria A” pelo Ministério da Defesa, de acordo com o Decreto n° 2.278, de 18 de julho de 1997, e a Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • PRODABEL 12.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1.Além das responsabilidades constantes neste termo de referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE: 12.1.1.Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 12.1.2.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 12.1.3.Cumprir as obrigações rigorosamente dentro dos prazos pactuados; 12.1.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 12.1.5.Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; 12.1.6.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência; 12.1.7.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações; 12.1.8.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Superintendência de Inclusão Digital - SID, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a ela, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade;

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.