COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do Sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
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COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.1 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características carac- terísticas da ocorrência do Sinistrosinistro, apuradas suas causassua causa, natureza e extensão e comprovados comprova- dos os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
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COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.1 17.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na nesta Apólice somente será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do Sinistrosinistro, apuradas suas causassua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
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COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.1 13.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do Sinistrosinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
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COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.1 1 - Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características carac- terísticas da ocorrência do Sinistrosinistro, apuradas suas causassua causa, natureza e extensão e comprovados comprova- dos os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
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COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.1 16.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do Sinistrosinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
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COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.1 17.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do Sinistrosinistro, apuradas suas causassua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
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COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.1 15.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do Sinistrosinistro, apuradas suas causassua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
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COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.1 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na combase nesta Apólice somente será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do Sinistrosinistro, apuradas suas causassua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
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