Common use of COMPROVAÇÃO DO SINISTRO Clause in Contracts

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.1. Caberá ao Segurado comprovar a causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar os valores das perdas e prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 15.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.116.1. Caberá ao Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado comprovar a as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.116.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.216.1.2. No caso de reembolso de despesas efetuadas no exterior, deverão ser aceitos para liquidação de sinistro os documentos na língua do país de origem do gasto. 16.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado., conforme os documentos abaixo: 15.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação a) Registro de pagar a indenização reclamada. 15.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.Ocorrência Policial;

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Samples: Seguro Imobiliário, Seguro Imobiliário

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.120.1. Caberá ao Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado comprovar a as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.120.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.220.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado certidão de INQUÉRITOS abertura de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 15.320.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.420.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguroaquisição ou outro documento hábil.

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Samples: Seguro De Penhor Rural, Seguro De Penhor Rural

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.114.1. Caberá ao Segurado comprovar Qualquer pagamento ou direito à indenização, com base no Bilhete de Seguro, somente será caracterizado após terem sido apuradas a causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificadoe valores indenizáveis, bem como comprovar os valores das perdas e cabendo ao segurado prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitosesclarecidos. 15.1.114.1.1. As despesas efetuadas com para a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação comprovação, correrão por conta do Seguradosegurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.214.2. A Seguradora seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 15.314.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão representarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.414.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta no Bilhete de Seguro.

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Samples: Insurance Agreement

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.1. Caberá ao Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado comprovar a as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 15.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

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Samples: Seguro Residencial

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.113.1. Caberá ao Segurado comprovar Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base nesta Apólice/ Certificado de Seguro, somente será concretizado após terem sido adequadamente relatadas, pelo Segurado, as características da ocorrência do sinistro, apurada a sua causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.113.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.213.3. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 15.313.4. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

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Samples: Seguro De Perda Ou Roubo De Cartões De Crédito

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.114.1. Caberá ao Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base nesta Apólice/ Certificado de Seguro somente será concretizado após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado comprovar a as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.114.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se forem realizadas diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.214.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito que porventura tiver sido instaurado. 15.314.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.414.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência despesas efetuadas no exterior, serão aceitos para liquidação de sinistro os documentos na língua do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência país de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguroorigem do gasto.

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Samples: Seguro Garantia Mecânica

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.120.1. Caberá ao Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado comprovar a as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.1. As 00.0.0.Xx despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.220.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado certidão de INQUÉRITOS abertura de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 15.320.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.420.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguroaquisição ou outro documento hábil.

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Samples: Seguro De Benfeitoria Rural

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.1. Caberá ao 15.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Bilhete de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado comprovar a as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.1. 15.2 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se forem diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.2. 15.3 Os eventuais encargos de tradução referentes ao registro de sinistros efetuados no exterior ficarão a cargo da Seguradora. 15.4 A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentesAtestados ou Certidões de Autoridades Competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS Inquéritos ou processos instaurados Processos Instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. previsto no subitem 15.2 destas Condições Gerais. 15.4.1 Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito que porventura tiver tenha sido instaurado. 15.3. 15.5 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamadareposição do aparelho sinistrado. 15.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

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Samples: Seguro De Quebra Acidental + Roubo/Furto

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.117.1. Caberá ao Segurado segurado comprovar a causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apóliceapólice/Certificadocertificado, bem como comprovar os valores das perdas e prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.117.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação comprovação, correrão por conta do Seguradosegurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.217.2. A Seguradora seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o solicitar o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 15.317.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.417.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta proposta de Seguroseguro.

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Samples: Seguro Residencial

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.1. Caberá ao Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado comprovar a as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 15.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

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Samples: Seguro Residencial

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.114.1. Caberá ao Segurado comprovar Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização, com base nesta Apólice de Seguro, somente será concretizado após terem sido adequadamente relatadas, pelo Segurado, as características da ocorrência do sinistro, apurada a sua causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.114.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de da habilitação efetivamente necessários a esta comprovação comprovação, correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora Segurada e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.214.3. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado andamento de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistroSinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura de Inquérito abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado. 15.314.4. Os atos e providências praticados praticadas pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão representarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

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Samples: Insurance Agreement

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.11. Caberá ao Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado comprovar a as carac- terísticas da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprova- dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.11.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação ha- bilitação efetivamente necessários a esta comprovação comprovação, correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.22. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentescompeten- tes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. AlternativamenteAlter- nativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 15.33. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão im- portarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.44. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistrosinis- tro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

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Samples: Seguro Casco Aeronáutico

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.114.1. Caberá ao Segurado comprovar Qualquer pagamento de Indenização, com base nesta Apólice/Certificado de Seguro, somente será concretizado após terem sido adequadamente relatadas, pelo Segurado, as características da ocorrência do sinistro, apurada a sua causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.114.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação comprovação, correrão por conta do Seguradosegurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.214.2.1. Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior serão de exclusiva responsabilidade desta Seguradora. 14.3. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado andamento de INQUÉRITOS inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito que porventura tiver sido instaurado. 15.314.4. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão representarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

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Samples: Seguro De Riscos Diversos

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.116.1. Caberá ao Segurado comprovar Qualquer pagamento de indenização, com base no Bilhete de Seguro, somente será concretizado após terem sido adequadamente relatadas, pelo Segurado, as circunstâncias do Sinistro, apuradas a sua causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.116.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro Sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação comprovação, correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 15.316.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro Sinistro não importarão representarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.416.4. No caso A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de bens autoridades competentes, bem como o resultado ou cópia da certidão de abertura de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência produziu o Sinistro, sem prejuízo do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio pagamento da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguroindenização no prazo devido.

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Samples: Seguro De Pneus

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.117.1. Caberá ao Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base nesta Apólice somente será concretizado após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado comprovar a as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.117.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.217.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver tenha sido instaurado. 15.317.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.417.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

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Samples: Seguro

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.110.10.1. Caberá ao Segurado comprovar Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base nesta Apólice/Certificado de Seguro, somente será concretizado após terem sido adequadamente relatadas. Pelo Segurado, as características da ocorrência do sinistro, apurada a sua causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.110.10.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de da habilitação efetivamente necessários necessário a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora Segurada e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.210.10.3. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistroSinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura de Inquérito abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado. 15.310.10.4. Os atos e providências praticados praticadas pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

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Samples: Seguro Para Cartões De Crédito

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.1. Caberá ao Segurado comprovar a causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar os valores das perdas e prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação comprovação, correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o solicitar o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 15.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

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Samples: Seguro Residencial

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.1. Caberá ao 15.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Bilhete de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado comprovar a as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.1. 15.2 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se forem diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.2. 15.3 Os eventuais encargos de tradução referentes ao registro de sinistros efetuados no exterior ficarão a cargo da Seguradora. 15.4 A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentesAtestados ou Certidões de Autoridades Competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS Inquéritos ou processos instaurados Processos Instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. previsto no subitem 16.4 destas Condições Gerais. 15.4.1 Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito que porventura tiver tenha sido instaurado. 15.3. 15.5 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamadareposição do aparelho sinistrado. 15.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

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Samples: Seguro De Quebra Acidental + Roubo/Furto

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.116.1. Caberá ao Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Bilhete de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado comprovar a as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.116.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se forem diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.216.1.2. Os eventuais encargos de tradução referentes ao registro de sinistros efetuados no exterior ficarão a cargo da Seguradora. 16.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devidoprevisto no subitem 17.2 da Cláusula 17 destas Condições Gerais. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito que porventura tiver tenha sido instaurado. 15.316.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamadareposição do aparelho sinistrado. 15.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.1. Caberá ao 16.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Bilhete de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado comprovar a causaas características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.1. 16.2 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.2. 16.3 A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 15.3. 16.4 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 15.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

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Samples: Insurance Agreement

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 15.116.1. Caberá ao Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Bilhete de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado comprovar a as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta Apólice/Certificado, bem como comprovar e comprovados os valores das perdas a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 15.1.116.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se forem diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 15.216.1.2. Os eventuais encargos de tradução referentes ao registro de sinistros efetuados no exterior ficarão a cargo da Seguradora. 16.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devidoprevisto no subitem 17.2 da Cláusula 17 destas Condições Gerais. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito que porventura tiver tenha sido instaurado. 15.316.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamadareposição do aparelho sinistrado. 15.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

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Samples: Insurance Agreement