FILIAÇÃO SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

FILIAÇÃO SINDICAL. O ONS fornecerá, trimestralmente, aos signatários do Acordo a relação nominal dos novos empregados e permitirá, dentro dos critérios vigentes, a circulação de propostas de filiação sindical.
FILIAÇÃO SINDICAL. A empresa colaborará com a filiação sindical de seus empregados ao quadro associativo do sindicato.
FILIAÇÃO SINDICAL. As empresas exibirão no ato da admissão de empregados, juntamente com os demais documentos pertinentes a todos os candidatos a emprego, proposta de filiação a Entidade Profissional, garantindo, porém a plena liberdade de sindicalização. Da mesma forma agirá com referência aos empregados antigos, ainda não filiados a Entidade Profissional, devendo as respectivas propostas serem fornecidas pela Entidade Profissional.
FILIAÇÃO SINDICAL. As empresas apresentarão ficha de filiação sindical ao trabalhador no ato da admissão, para sua filiação ou não.
FILIAÇÃO SINDICAL. As empresas se dispõem a colaborar com o Sindicato dos Trabalhadores, visando a filiação sindical, principalmente na admissão de empregados.
FILIAÇÃO SINDICAL. As empresas colaborarão na filiação sindical de seus empregados, apresentando, com os demais documentos, no ato da admissão, proposta de ingresso no quadro social da categoria profissional. Da mesma forma, colaborará, com relação aos empregados antigos e não filiados, cabendo ao Sindicato dos empregados, fornecer as propostas e demais materiais necessários.
FILIAÇÃO SINDICAL. As empresas disponibilizarão fichas de filiação do sindicato laboral aos seus colaboradores, na admissão, bem como, demais materiais relativos a convênios oferecidos pelo sindicato laboral. Todo o material publicitário do sindicato será por ele custeado inclusive as fichas de filiação.
FILIAÇÃO SINDICAL. A AMPLA compromete-se a entregar ao novo empregado, no ato da admissão, a ficha de filiação sindical que deverá ser entregue pelos sindicatos a empresa. o aposto por XXXXXXXX XXXX XXXXXX DOS SA em 23/12/2021 às 13:12:55 CET
FILIAÇÃO SINDICAL. Fica pactuado que a empresa cederá espaço interno em seu estabelecimento ou nas frentes de serviços para que a CONASCON realize os trabalhos. reuniões e assembléias para tratarem de assuntos de interesse dos trabalhadores e da categoria em geral como:

Related to FILIAÇÃO SINDICAL

  • DELEGADO SINDICAL O Sindicato Laboral poderá indicar Delegados na proporção de 01 (um) por 150 (cento e cinqüenta) empregados, até o máximo de 06 (seis) Delegados Sindicais por empresa.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado ao Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Rio Grande do SUL, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • RELAÇÕES SINDICAIS SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Em complemento ao previsto na Cláusula XVI (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são: Aviso de Sinistro. X X X Cópia da Apólice. X X X Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação). X X X Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela Seguradora. X X X Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Notas, Fiscais, faturas e Packing List – descrição detalhada da Xxxxxx – (via original ou copia autenticada). X X X Manifesto de Carga (via original ou copia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X Carta protocolizada convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for caso. X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento de carga avariada, se for o caso. X X X Cópia do certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrario, os documentos equivalentes.. X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X Certidão do Laudo Pericial, expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X Guia de recolhimento dos impostos. X X X Certificado de origem, qualidade, ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X Registros gráficos do histórico de temperaturas mantidas no curso do transporte X X X Laudo Sanitário

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.