FILIAÇÃO SINDICAL. O ONS fornecerá, trimestralmente, aos signatários do Acordo a relação nominal dos novos empregados e permitirá, dentro dos critérios vigentes, a circulação de propostas de filiação sindical.
FILIAÇÃO SINDICAL. As empresas exibirão no ato da admissão de empregados, juntamente com os demais documentos pertinentes a todos os candidatos a emprego, proposta de filiação a Entidade Profissional, garantindo, porém a plena liberdade de sindicalização. Da mesma forma agirá com referência aos empregados antigos, ainda não filiados a Entidade Profissional, devendo as respectivas propostas serem fornecidas pela Entidade Profissional.
FILIAÇÃO SINDICAL. A empresa colaborará com a filiação sindical de seus empregados ao quadro associativo do sindicato.
FILIAÇÃO SINDICAL. As empresas se dispõem a colaborar com o Sindicato dos Trabalhadores, visando a filiação sindical, principalmente na admissão de empregados.
FILIAÇÃO SINDICAL. Fica pactuado que a empresa cederá espaço interno em seu estabelecimento ou nas frentes de serviços para que a CONASCON realize os trabalhos. reuniões e assembléias para tratarem de assuntos de interesse dos trabalhadores e da categoria em geral como:
a) Processo de filiação;
FILIAÇÃO SINDICAL. A AMPLA compromete-se a entregar ao novo empregado, no ato da admissão, a ficha de filiação sindical que deverá ser entregue pelos sindicatos a empresa. o aposto por XXXXXXXX XXXX XXXXXX DOS SA em 23/12/2021 às 13:12:55 CET
FILIAÇÃO SINDICAL. A empresa não poderá interferir ou proibir a filiação dos empregados ao Sindicato da Categoria Profissional.
FILIAÇÃO SINDICAL. Os empregados das EMPRESAS se tornarão associados ao SINDICATO mediante a deli- beração em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, amplamente divulgada nos locais de trabalho, e observando o quórum da lei. No prazo de 60 (sessenta dias) dias a partir da comunicação pelo SINDICATO à EMPRESA, durante o qual não será cobrada a mensalidade associativa dos novos associa- dos, o empregado poderá manifestar sua discordância da associação ao SINDICATO, por escrito e di- retamente à EMPRESA, cabendo a esta enviar cópia da manifestação ao sindicato, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, assim respeitados os incisos IV e V do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal.
FILIAÇÃO SINDICAL. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX: XXXXXXXXXX:49028561900 Dados: 2024.05.29 16:32:52 49028561900 -03'00'
FILIAÇÃO SINDICAL. As empresas apresentarão ficha de filiação sindical ao trabalhador no ato da admissão, para sua filiação ou não.