CONSIDERAÇÕES DE MEIO AMBIENTE Cláusulas Exemplificativas

CONSIDERAÇÕES DE MEIO AMBIENTE. Elaborador: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Elaborador: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Todas as atividades necessárias para o desenvolvimento dos serviços deverão ser realizadas em conformidade com a política, objetivos, metas e requisitos dos documentos regulamentares da MRS de número DO-MRS-0003 e o da Gerência Geral de Infraestrutura de número EPS-INF-2653 - Especificação de Segurança e Meio Ambiente para Obras, além do atendimento às legislações e normas regulamentadoras aplicáveis. A contratada deve comunicar imediatamente ao gestor de contrato todo acidente ambiental. As empresas contratadas deverão cumprir os procedimentos básicos de segurança para aquisição, manuseio, rotulagem, estocagem, transporte e descarte dos produtos químicos que venham a utilizar. Também devem disponibilizar kits ambientais contra derrames e vazamentos dos produtos químicos. É responsabilidade da contratada recolher, acondicionar e encaminhar todo o resíduo (sólido e líquido) gerado nas suas atividades para locais devidamente licenciados. As licenças ambientais e manifestos de transportes devem ficar disponíveis nas obras. Disponibilizar local para lavagem de betoneira (sistema de filtro com areia e brita), posteriormente descartar o resíduo corretamente. A supressão de vegetação só poderá ser realizada com a autorização da MRS. A captação e utilização de água de cursos hídricos (córregos, rios, poços etc) somente poderá ser realizada com as outorgas emitidas por órgãos ambientais competentes. A MRS xxxxx a melhoria do desempenho pessoal, a prevenção da poluição e a melhoria do desempenho em relação ao meio ambiente.
CONSIDERAÇÕES DE MEIO AMBIENTE. Todas as atividades necessárias para o desenvolvimento dos serviços deverão ser realizadas em conformidade com a política, objetivos, metas e requisitos dos documentos regulamentares da MRS de número DO-MRS-0003 e o da Gerência Geral de Infraestrutura de número EPS-INF-2653.01 - Especificação de Segurança e Meio Ambiente para Obras, além do atendimento às legislações e normas regulamentadoras aplicáveis.
CONSIDERAÇÕES DE MEIO AMBIENTE. É responsabilidade da contratada recolher, acondicionar e encaminhar todo o resíduo (sólido e líquido) gerado nas suas atividades para locais devidamente licenciados. As licenças ambientais e manifestos de transportes devem ficar disponíveis nas obras. Disponibilizar local para lavagem de betoneira (sistema de filtro com areia e brita), posteriormente descartar o resíduo corretamente. A supressão de vegetação só poderá ser realizada com a autorização da MRS. A captação e utilização de água de cursos hídricos (córregos, rios, poços etc) somente poderá ser realizada com as outorgas emitidas por órgãos ambientais competentes. A MRS xxxxx a melhoria do desempenho pessoal, a prevenção da poluição e a melhoria do desempenho em relação ao meio ambiente.
CONSIDERAÇÕES DE MEIO AMBIENTE. Todas as atividades necessárias para o desenvolvimento dos serviços deverão ser realizadas em conformidade com a política, objetivos, metas e requisitos dos documentos regulamentares da MRS de número DO-MRS-0003, além do atendimento às legislações e normas regulamentadoras aplicáveis.
CONSIDERAÇÕES DE MEIO AMBIENTE. A execução do serviço contratado deverá seguir as especificações de acordo com os requisitos legais e com as normas ambientais estabelecidas pela MRS, além de cuidar dos resíduos gerados.
CONSIDERAÇÕES DE MEIO AMBIENTE. Todas as atividades necessárias para o desenvolvimento dos serviços deverão ser realizadas em conformidade com a política, objetivos, metas e requisitos dos documentos regulamentares da MRS: Regulamento de Operação Ferroviária (ROF), DO-MRS-0003 e DO-MRS-0004 e os da Gerência Geral de Infraestrutura, além do atendimento às legislações e normas regulamentadoras aplicáveis. Não se aplica.

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  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma: