Common use of CONSIDERAÇÕES FINAIS Clause in Contracts

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao longo de sua evolução, o contrato de seguro se mostrou importante fator de desenvolvimento, não apenas econômico, mas também social, pois preserva o segurado ou seus beneficiários dos efeitos nefastos no caso de confirmação de riscos a que está submetido, permite planejamento de vida e a preservação das conquistas. Destacou-se que o contrato de seguro é fundado essencialmente no princípio do mutualismo, isto é, baseado na ideia do compartilhamento de riscos por uma certa coletividade, de boa-fé, de reciprocidade e cooperação mútua. A sustentabilidade do setor depende da conscientização de seus contratantes sobre seus direitos e, talvez até mais, sobre seus deveres. Entretanto, a racionalidade limitada dos agentes, seja no tocante à conduta dos contratantes na celebração do contrato de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica do direito traz interessantes contribuições na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do contrato de seguro, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se que a predominância da visão protetiva acaba por gerar efeitos que podem ser indesejáveis. Primeiramente, por desconsiderar a dinâmica fundamental do seguro, pela distorção causada nas estimativas de probabilidades de ocorrência de riscos (e de pagamentos de sinistros), causar aumento do prêmio e impacto aos demais contratantes. Depois, por estimular comportamentos inadequados, por gerar sensação de irrelevância na prestação de informações verídicas quando da contratação do seguro, comprometendo o equilíbrio das relações. Por outro lado, a menção no presente estudo às proposições hipotéticas de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumerista, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do enfrentamento judicial, mas pelo contrário, por meio de maior responsabilização do consumidor, num hipotético ambiente de ausência de exequibilidade judicial dos contratos, tendo por efeito o reforço de outros mecanismos protetivos alternativos que serão comprovados como mais eficientes. A proposição também provoca a reflexão sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDC, promulgado na década de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual o perfil do consumidor albergado pela norma original diferencia-se de forma abissal do perfil atual do consumidor do século XXI. Tratando-se das questões judicializadas, é de suma importância o exercício da ponderação dos efeitos totais pelos julgadores ao proferir suas decisões, pois sua atuação deve pautar-se pela busca da decisão que atenda aos critérios de eficiência e que minimize os custos envolvidos, não se limitando a declarar direitos. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar o funcionamento do mercado de seguros, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidade. INSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTION: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENT

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Seguro E Predomínio Da Proteção Consumerista

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao É notório que ocorre no âmbito governamental falta de planejamento em longo prazo em relação a TI, necessário a uma boa gestão pública. Fala-se muito em economia de sua evoluçãogastos, mas, ainda, discute-se pouco sobre as necessidades de adaptação do processo de terceirização às condições existentes na esfera pública brasileira. O que se tem percebido é que o Governo ainda carece de realizar o planejamento em longo prazo. Xxxxxx, por isso, a terceirização de TI tenha sido adotada tão fortemente na execução dos serviços fundamentais nos órgãos públicos. Existem muitas normas aplicadas às contratações de TI, mostradas, historicamente, na revisão de literatura deste estudo. As mudanças ocorridas ao longo dos anos deixam evidente que o Governo vem evoluindo e amadurecendo em algumas questões, como por exemplo, observar que os gastos com TI tem sido expressivos nos últimos anos, tendo em vista que somente na Administração Federal o gasto em TI ultrapassa seis bilhões de reais por ano, segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). As mudanças ocorridas ao longo dos anos deixam evidente que o Governo vem evoluindo e amadurecendo em algumas questões, como por exemplo, observar que os gastos com TI tem sido expressivos nos últimos anos, tendo em vista que somente na Administração Federal o gasto em TI ultrapassa seis bilhões de reais por ano, segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). O aumento de vigor nas regras visou aperfeiçoar e buscar mais conhecimentos para não correr riscos de se promover danos irreparáveis para a Administração Pública, uma vez que contratar serviços de TI implica em altos investimentos. Uma das maiores reflexões que deve ser feita pelos órgãos versus órgãos de fiscalização é verificar se a gestão que tem sido praticada tem sido realmente eficiente. Uma vez que uma gestão adequada da área de TI na Administração Pública promove a proteção de informações críticas e contribui para que as organizações atinjam seus objetivos institucionais, se considerado que a correta aplicação dos recursos em TI é parte de uma boa gestão. É importante ressaltar, também, que os dados utilizados no estudo são públicos. Todos foram retirados dos sítios dos órgãos e as publicações dos Termos Aditivos foram retiradas do DOU e dos arquivos de contratos. Assim, as informações estão ao alcance da população de forma transparente, o contrato que constitui um ponto reconhecidamente positivo da Administração Pública. Considerando-se de seguro maneira mais profunda a terceirização de serviços de TI, é preciso rever também, se mostrou importante fator essa é a melhor alternativa para a Administração Pública, uma vez que foi identificado que um dos grandes problemas vem do modo de desenvolvimentogestão praticado para a terceirização. Outro item a ser refletido é o caso da prestadora de serviços não cumprir com suas obrigações trabalhistas perante os contratados, não apenas econômicoo órgão contratante podendo, mas também socialainda, pois preserva o segurado ou seus beneficiários dos efeitos nefastos no caso de confirmação de riscos vir a que está submetidoser responsabilizado judicialmente pelos encargos. Assim, permite planejamento de vida e a preservação das conquistas. Destacousugere-se que o contrato seja analisada a cada contratação a viabilidade da substituição da prestação de seguro é fundado essencialmente no princípio do mutualismo, isto é, baseado na ideia do compartilhamento serviços terceirizados de riscos TI por uma certa coletividade, servidores de boa-fé, carreira fortalecendo a gestão e qualificação das pessoas e dos processos dentro dos órgãos que utilizam os serviços de reciprocidade e cooperação mútuaTI. A sustentabilidade do setor depende da conscientização terceirização foi adotada na Administração Pública numa época em que os recursos e o preparo das pessoas eram limitados, e onde o acesso a tecnologias era mais restrito. Atualmente, o cenário que encontramos na esfera pública é diferente, no qual o investimento adequado e constante em qualificação de pessoal e de recursos para a área de TI é viável, possibilitando ao servidor de carreira atingir a mesma excelência na prestação de serviços de TI que o funcionário terceirizado, a um custo inferior ao que tem sido despendido. Para tal, poder-se-ia realizar concursos específicos para os profissionais de TI, detalhando o perfil buscado pela Administração Pública em cada um de seus contratantes sobre seus direitos eórgãos e direcionando as provas dos concursos para as áreas específicas desejadas, talvez até maistendo em vista que em TI, sobre seus deverescada profissional é especialista de uma área particular do conhecimento. EntretantoOutra grande vantagem da substituição da mão de obra terceirizada por um servidor seria a facilidade de responsabilização do mesmo pela confidencialidade, a racionalidade limitada integridade e disponibilidade das informações. Isso resolveria um dos agentesgrandes problemas diagnosticados pelo TCU. Por fim, seja no tocante à conduta dos contratantes na celebração do contrato de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica do direito traz interessantes contribuições na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do contrato de seguro, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, verificapercebe-se que cabem ainda mais esforços por parte da Administração Pública para a predominância resolução das falhas que se tem cometido em processos de gestão, tal situação podendo ser minimizada se ocorrerem investimentos em políticas de gestão em longo prazo, definições assertivas da visão protetiva acaba por gerar efeitos que podem ser indesejáveis. Primeiramenteárea de atuação da empresa terceira, por desconsiderar estabelecimento de métricas para gerenciar a dinâmica fundamental qualidade do seguro, pela distorção causada nas estimativas serviço prestado e definição de probabilidades quantidade de ocorrência de riscos (horas mínimas e de pagamentos de sinistros), causar aumento do prêmio e impacto aos demais contratantes. Depois, por estimular comportamentos inadequados, por gerar sensação de irrelevância na prestação de informações verídicas quando da contratação do seguro, comprometendo o equilíbrio das relações. Por outro lado, mensais a menção no presente estudo às proposições hipotéticas de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumerista, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do enfrentamento judicial, mas pelo contrário, por meio de maior responsabilização do consumidor, num hipotético ambiente de ausência de exequibilidade judicial dos contratos, tendo por efeito o reforço de outros mecanismos protetivos alternativos que serão comprovados como mais eficientes. A proposição também provoca a reflexão sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDC, promulgado na década de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual o perfil do consumidor albergado pela norma original diferencia-se de forma abissal do perfil atual do consumidor do século XXI. Tratando-se das questões judicializadas, é de suma importância o exercício da ponderação dos efeitos totais pelos julgadores ao proferir suas decisões, pois sua atuação deve pautar-se pela busca da decisão que atenda aos critérios de eficiência e que minimize os custos envolvidos, não se limitando a declarar direitos. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar o funcionamento do mercado de seguros, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidade. INSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTION: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENTserem desenvolvidos nos projetos.

Appears in 1 contract

Samples: www.aedb.br

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao É notório que ocorre no âmbito governamental falta de planejamento em longo prazo em relação a TI, necessário a uma boa gestão pública. Fala-se muito em economia de sua evoluçãogastos, mas, ainda, discute-se pouco sobre as necessidades de adaptação do processo de terceirização às condições existentes na esfera pública brasileira. O que se tem percebido é que o Governo ainda carece de realizar o planejamento em longo prazo. Xxxxxx, por isso, a terceirização de TI tenha sido adotada tão fortemente na execução dos serviços fundamentais nos órgãos públicos. As mudanças ocorridas ao longo dos anos deixam evidente que o Governo vem evoluindo e amadurecendo em algumas questões, como por exemplo, observar que os gastos com TI tem sido expressivos nos últimos anos, tendo em vista que somente na Administração Federal o gasto em TI ultrapassa seis bilhões de reais por ano, segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). O aumento de vigor nas regras visou aperfeiçoar e buscar mais conhecimentos para não correr riscos de se promover danos irreparáveis para a Administração Pública, uma vez que contratar serviços de TI implica em altos investimentos. Os resultados mostram que os órgãos ainda estão em processo de alinhamento com as regras, em especial no que se refere a cumprir itens fundamentais da contratação como, por exemplo, os elementos para a gestão do contrato. Cabe notar que as discrepâncias nos gastos podem vir justamente das carências de gestão, controle, monitoramento e fiscalização nos contratos mantidos pelos órgãos. Uma das maiores reflexões que deve ser feita pelos órgãos versus órgãos de fiscalização é verificar se a gestão que tem sido praticada tem sido realmente eficiente. Uma vez que uma gestão adequada da área de TI na Administração Pública promove a proteção de informações críticas e contribui para que as organizações atinjam seus objetivos institucionais, se considerado que a correta aplicação dos recursos em TI é parte de uma boa gestão. É importante ressaltar, também, que os dados utilizados no estudo são públicos. Todos foram retirados dos sítios dos órgãos e as publicações dos Termos Aditivos foram retiradas do DOU e dos arquivos de contratos. Assim, as informações estão ao alcance da população de forma transparente, o contrato que constitui um ponto reconhecidamente positivo da Administração Pública. Em complemento, outro aspecto positivo verificado, foram os índices de seguro se mostrou importante fator economia conquistados com o uso da modalidade de desenvolvimentolicitação pregão eletrônico, não apenas econômico, mas também social, pois preserva o segurado ou seus beneficiários dos efeitos nefastos no caso de confirmação de riscos a que está submetido, permite planejamento de vida e a preservação das conquistas. Destacouconsiderando-se que foi alcançada redução de gastos com as contratações de prestação de serviços de TI nos dois órgãos estudados. Outro aspecto essencial a se refletir é o contrato conhecimento que os servidores e/ou funcionários do órgão têm a respeito de seguro licitações, do seu processo, desde a confecção do edital até a fiscalização, monitoramento e aplicação de sanções administrativas visando o cumprimento das regras estabelecidas na minuta do contrato. Considerando-se de maneira mais profunda a terceirização de serviços de TI, é fundado essencialmente no princípio preciso rever também, se essa é a melhor alternativa para a Administração Pública, uma vez que foi identificado que um dos grandes problemas vem do mutualismomodo de gestão praticado para a terceirização. Outro item a ser refletido é o caso da prestadora de serviços não cumprir com suas obrigações trabalhistas perante os contratados, isto éo órgão contratante podendo, baseado na ideia do compartilhamento de riscos por uma certa coletividadeainda, de boa-févir a ser responsabilizado judicialmente pelos encargos. Assim, de reciprocidade e cooperação mútua. A sustentabilidade do setor depende da conscientização de seus contratantes sobre seus direitos e, talvez até mais, sobre seus deveres. Entretanto, a racionalidade limitada dos agentes, seja no tocante à conduta dos contratantes na celebração do contrato de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica do direito traz interessantes contribuições na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do contrato de seguro, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, verificasugere-se que seja analisada a predominância cada contratação a viabilidade da visão protetiva acaba substituição da prestação de serviços terceirizados de TI por gerar efeitos servidores de carreira fortalecendo a gestão e qualificação das pessoas e dos processos dentro dos órgãos que podem ser indesejáveisutilizam os serviços de TI. PrimeiramenteA terceirização foi adotada na Administração Pública numa época em que os recursos e o preparo das pessoas eram limitados, por desconsiderar e onde o acesso a dinâmica fundamental do segurotecnologias era mais restrito. Atualmente, pela distorção causada nas estimativas o cenário que encontramos na esfera pública é diferente, no qual o investimento adequado e constante em qualificação de probabilidades de ocorrência de riscos (pessoal e de pagamentos recursos para a área de sinistros)TI é viável, causar aumento do prêmio e impacto aos demais contratantes. Depois, por estimular comportamentos inadequados, por gerar sensação possibilitando ao servidor de irrelevância carreira atingir a mesma excelência na prestação de informações verídicas quando serviços de TI que o funcionário terceirizado, a um custo inferior ao que tem sido despendido. Para tal, poder-se-ia realizar concursos específicos para os profissionais de TI, detalhando o perfil buscado pela Administração Pública em cada um de seus órgãos e direcionando as provas dos concursos para as áreas específicas desejadas, tendo em vista que em TI, cada profissional é especialista de uma área particular do conhecimento. Outra grande vantagem da contratação substituição da mão de obra terceirizada por um servidor seria a facilidade de responsabilização do seguromesmo pela confidencialidade, comprometendo integridade e disponibilidade das informações. Isso resolveria um dos grandes problemas diagnosticados pelo TCU. Foi possível perceber que as possíveis falhas se iniciaram na etapa de formulação do edital de licitação. Assim, os resultados do estudo mostraram que o equilíbrio das relaçõesvolume de itens não contemplados nos editais dos órgãos estudados é relevante, situação essa que estimula algumas reflexões. Por outro ladofim, a menção no presente estudo às proposições hipotéticas de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumerista, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do enfrentamento judicial, mas pelo contrário, por meio de maior responsabilização do consumidor, num hipotético ambiente de ausência de exequibilidade judicial dos contratos, tendo por efeito o reforço de outros mecanismos protetivos alternativos que serão comprovados como mais eficientes. A proposição também provoca a reflexão sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDC, promulgado na década de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual o perfil do consumidor albergado pela norma original diferenciapercebe-se que cabem ainda mais esforços por parte da Administração Pública para a resolução das falhas que se tem cometido em processos de forma abissal gestão, tal situação podendo ser minimizada se ocorrerem investimentos em políticas de gestão em longo prazo, definições assertivas da área de atuação da empresa terceira, estabelecimento de métricas para gerenciar a qualidade do perfil atual serviço prestado e definição de quantidade de horas mínimas e mensais a serem desenvolvidos nos projetos. Considerando que o objetivo deste estudo foi propor recomendações que auxiliem o processo de contratação de serviços de TI na Administração Pública, abaixo seguem algumas recomendações que poderiam vir a tornar os processos analisados mais ágeis, e econômicos para o erário: ✓ Revisão do consumidor artigo 17 § 1° inciso VI – Elementos para gestão do século XXIcontrato. TratandoRecomenda- se definir teoricamente modelos de gestão de TI, orientando os órgãos a utilizar como parâmetro os frameworks de gestão já consolidados no mercado, uma vez que os órgãos carecem de conhecimentos a respeito dessa temática; ✓ Revisão do artigo 17 § 1° inciso VII – Estimativas de preços. Recomenda-se das questões judicializadasdefinir as estimativas de preços efetivas em complemento às regras já definidas no artigo 15° inciso IV, é de suma importância considerando nos cálculos todo o exercício período possível da ponderação dos efeitos totais pelos julgadores ao proferir suas decisões, pois sua atuação deve pautarvigência do contrato; ✓ Revisão do artigo 17 § 1° inciso VIII – Adequação orçamentária. Recomenda-se pela busca adaptar as regras orçamentárias do contrato levando-se em consideração a projeção de cálculos por todo o período possível da decisão vigência do contrato; ✓ Realização de capacitação constante e adequada aos servidores ou funcionários dos órgãos quanto à confecção de edital de licitação, incluindo conhecimentos e debates a respeito da Lei 8.666/93 e IN n° 04/10, considerando que atenda aos critérios de eficiência e que minimize os custos envolvidosa IN é, não se limitando a declarar direitos. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar o funcionamento do mercado de segurosainda, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidade. INSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTION: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENTmuito recente.

Appears in 1 contract

Samples: www.aedb.br

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao longo A blockchain é uma poderosa ferramenta tecnológica, criada de sua evoluçãoacordo com os ideais de segurança das operações, descentralização de armazenamento, integridade de dados e imutabilidade de transações, o que traz maior garantia de cumprimento das obrigações e otimiza as relações pactuadas. Tendo em vista suas vantagens e o próprio funcionamento da tecnologia, é evidente que a mesma causará um grande impacto nos setores financeiros, imobiliário, governamental, entre tantos outros, sendo necessário refletirmos sobre sua aplicabilidade, bem como suas implicações na esfera jurídica. Por trazer mais segurança e transparência entre as partes, a blockchain é uma das ferramentas indicadas para a criação de smart contracts, contratos autoexecutáveis elaborados com linguagem de programação para impor que, sendo determinada condição cumprida, o resultado programado seja automaticamente executado. Todavia, considerando a rigidez própria desse tipo de contrato e eventuais problemas que podem surgir quanto à impossibilidade de seguro se mostrou importante fator alteração de desenvolvimentocláusulas ou rescisão contratual, não apenas econômicoindispensável a presença de um operador do direito na elaboração do contrato, mas também socialsendo mister que o profissional envolvido esteja inteirado acerca das novas tecnologias, pois preserva o segurado ou seus beneficiários dos efeitos nefastos no caso de confirmação de riscos seu funcionamento e implicações, buscando, inclusive, soluções jurídicas a que está submetido, permite planejamento de vida e a preservação partir das conquistasinovações tecnológicas. Destacou-se Considerando que o contrato de seguro é fundado essencialmente no princípio trabalho pode gerar um litígio judicial entre as partes em razão do mutualismo, isto é, baseado na ideia do compartilhamento de riscos por uma certa coletividade, de boa-fé, de reciprocidade e cooperação mútua. A sustentabilidade do setor depende da conscientização de seus contratantes sobre seus direitos e, talvez até mais, sobre seus deveres. Entretanto, a racionalidade limitada dos agentes, seja no tocante à conduta dos contratantes na celebração do contrato de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica do direito traz interessantes contribuições na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do contrato de seguro, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidordescumprimento das obrigações pactuadas, verifica-se que a predominância utilização da visão protetiva acaba por gerar efeitos blockchain se mostra uma excelente maneira de trazer segurança e infalibilidade em aspectos importantes como o registro da jornada de trabalho e correspondente contraprestação, o que podem contribui para a concreta efetividade dos direitos e obrigações das partes e consequente diminuição do número de reclamatórias ajuizadas na Justiça do Trabalho. Com o uso da blockchain, poder-se-ia obter um registro inequívoco da jornada de trabalho do empregado e, criando um smart contract, facilitaria o processo de pagamento de salários e inclusive de outros direitos como férias, adicional noturno e até mesmo garantindo indenizações automáticas no descumprimento de alguma obrigação. O smart contract, portanto, traria maior confiabilidade em relação ao pactuado e garantiria o exato cumprimento das obrigações pactuadas e garantia dos direitos trabalhistas, vez que muitos aspectos poderiam ser indesejáveisregistrados e autoexecutáveis. PrimeiramenteAtualmente, por desconsiderar a dinâmica fundamental do seguro, pela distorção causada nas estimativas de probabilidades de ocorrência de riscos (conceitos como blockchain e de pagamentos de sinistros), causar aumento do prêmio smart contract são muito recentes e impacto aos demais contratantes. Depois, por estimular comportamentos inadequados, por gerar sensação de irrelevância na prestação de informações verídicas quando da contratação do seguro, comprometendo o equilíbrio das relações. Por outro lado, a menção pouco explorados no presente estudo às proposições hipotéticas de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumerista, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do enfrentamento judicialcenário brasileiro, mas pelo contrárioprometem uma revolução nos paradigmas de diversos setores, por meio inclusive em aspectos que impactam diretamente a vida do cidadão comum, como as transações financeiras, aluguéis de maior responsabilização do consumidor, num hipotético ambiente imóveis e relações de ausência de exequibilidade judicial dos contratos, tendo por efeito trabalho. Diante o reforço de outros mecanismos protetivos alternativos que serão comprovados como mais eficientes. A proposição também provoca a reflexão sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDC, promulgado na década de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual o perfil do consumidor albergado pela norma original diferencia-se de forma abissal do perfil atual do consumidor do século XXI. Tratando-se das questões judicializadasexposto, é de suma importância que o exercício Direito acompanhe as inovações tecnológicas e as mudanças sociais, refletindo não apenas sobre sua regularização, como também na melhor forma de aplica-las ao campo jurídico, otimizando operações que fazem parte do nosso cotidiano e trazendo soluções jurídicas para antigos problemas de nossa sociedade. XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Contratos inteligentes: a Blockchain para advogados. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/000000000/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx- a-blockchain-para-advogados> Acesso em maio de 2019. Associação Brasileira de Lawtechs & Legaltechs. Smart contract impacta trabalho do advogado da ponderação dos efeitos totais pelos julgadores ao proferir suas decisõesera digital. Disponível em: <xxxxx://xxx.xx0x.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxx- trabalho-do-advogado-da-era-digital/>. Acesso em maio de 2019. XXXXX, pois sua atuação deve pautarXxxxxxxxx Xxxxx; FILHO, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; LEAL, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx. Tecnologia Blockchain: uma visão geral. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2017/03/cpqd-se pela busca da decisão que atenda aos critérios whitepaper-blockchain-impresso.pdf>. Acesso em maio de eficiência e que minimize os custos envolvidos, não se limitando a declarar direitos. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar o funcionamento do mercado de seguros, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidade. INSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTION: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENT2019.

Appears in 1 contract

Samples: www.oabrs.org.br

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao longo O presente trabalho apresentou um conjunto de sua evoluçãoobservações de caráter conceitual e metodológico, cujo objetivo é o contrato de seguro auxiliar aqueles interessados em discutir os diversos aspectos envolvidos na tomada de decisão acerca de se mostrou importante fator implantar um programa incentivado de desenvolvimentoinvestimentos ou de incentivos fiscais. O trabalho não pretendeu, não apenas econômicoem momento algum, mas também socialexaurir ou apresentar de forma mais profunda algum tema específico. A intenção era chamar a atenção para diversos aspectos envolvidos, pois preserva o segurado ou seus beneficiários como uma lista de itens a serem checados. Neste sentido, seria um guia para que gestores públicos pudessem interagir com suas áreas técnicas quando lhes fosse apresentado um programa da natureza dos efeitos nefastos aqui discutidos. Os resultados apresentados, ainda preliminares, indicam que os incentivos fiscais no caso âmbito do Prodeic, são eficientes, com retorno, em termos de confirmação receita do ICMS, de riscos a que está submetido, permite planejamento de vida e a preservação das conquistas. Destacou-se que o contrato de seguro é fundado essencialmente no princípio do mutualismo20%, isto é, baseado na ideia do compartilhamento para cada R$ 1 de riscos por uma certa coletividadeincentivo concedido, de boa-fé, de reciprocidade e cooperação mútua. A sustentabilidade do setor depende da conscientização de seus contratantes sobre seus direitos e, talvez até mais, sobre seus deveres. Entretanto, a racionalidade limitada dos agentes, seja no tocante à conduta dos contratantes na celebração do contrato de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica do direito traz interessantes contribuições na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do contrato de seguro, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, verificaregistra-se um R$ 1,20, no ano de 2017. Além disso, registrou- se uma tendência ascendente de melhoria da eficiência do programa, cujo retorno passou 1,06 , em 2015, para 1,20 em 2017. Apresentados os pontos acima, cabem alguns comentários adicionais que buscam evidenciar a predominância da visão protetiva acaba por gerar efeitos que podem ser indesejáveis. Primeiramente, por desconsiderar necessidade de se proceder a dinâmica fundamental do seguro, pela distorção causada nas estimativas de probabilidades de ocorrência de riscos (e de pagamentos de sinistros), causar aumento do prêmio e impacto aos demais contratantes. Depois, por estimular comportamentos inadequados, por gerar sensação de irrelevância na prestação de informações verídicas quando da contratação do seguro, comprometendo o equilíbrio das relações. Por outro lado, a menção no presente estudo às proposições hipotéticas de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumerista, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do enfrentamento judicial, mas pelo contrário, por meio de maior responsabilização do consumidor, num hipotético ambiente de ausência de exequibilidade judicial dos contratos, tendo por efeito o reforço de outros mecanismos protetivos alternativos que serão comprovados como mais eficientes. A proposição também provoca a reflexão sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDC, promulgado na década de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual o perfil do consumidor albergado pela norma original diferencia-se de forma abissal do perfil atual do consumidor do século XXI. Tratando-se das questões judicializadas, é de suma importância o exercício da ponderação dos efeitos totais pelos julgadores ao proferir suas decisões, pois sua atuação deve pautar-se pela busca da decisão que atenda aos critérios de eficiência e uma avaliação criteriosa que minimize os custos envolvidosriscos do fluxo de caixa do governo/sociedade quando da proposição de incentivos fiscais. Um primeiro aspecto particularmente relevante se refere à preocupação que o governo deve com incentivos fiscais concedidos de forma isolada e não relacionados com o projeto de desenvolvimento do estado, posto que além de pouco contribuírem para o processo de agregação de valor das cadeias produtivas, e , portanto, com pequeno efeito multiplicador, podem afetar negativamente a provisão cotidiana de bens e serviços públicos, dada restrição orçamentária . Outro aspecto a considerar é o volume de arrecadação adicional através da concessão de incentivos programáticos e para a atração de novos contribuintes. Nestes situação não é adequado falar em perda de arrecadação, pois deve-se limitando considerar que sem o novo contribuinte não haveria arrecadação alguma. Neste caso, o custo fiscal dos incentivos seria zero. É interessante registrar que esta questão já está incorporada às discussões no âmbito do direito financeiro. A passagem a declarar direitos. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar seguir, extraída de Xxxxxxxx (2010) ilustra o funcionamento do mercado de seguros, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidade. INSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTION: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENTponto:

Appears in 1 contract

Samples: www.transparencia.mt.gov.br

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao longo de sua evolução, o contrato de seguro se mostrou importante fator de desenvolvimento, não apenas econômico, mas também social, pois preserva o segurado ou seus beneficiários dos efeitos nefastos no caso de confirmação de riscos Como foi possível verificar a que está submetido, permite planejamento de vida e a preservação das conquistas. Destacou-se que o contrato de seguro é fundado essencialmente no princípio do mutualismo, isto é, baseado na ideia do compartilhamento de riscos por uma certa coletividade, de boa-fé, de reciprocidade e cooperação mútua. A sustentabilidade do setor depende da conscientização de seus contratantes sobre seus direitos e, talvez até mais, sobre seus deveres. Entretanto, a racionalidade limitada dos agentes, seja no tocante à conduta dos contratantes na celebração do contrato de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica do direito traz interessantes contribuições na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do contrato de seguro, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se que a predominância da visão protetiva acaba por gerar efeitos que podem ser indesejáveis. Primeiramente, por desconsiderar a dinâmica fundamental do seguro, pela distorção causada nas estimativas de probabilidades de ocorrência de riscos (e de pagamentos de sinistros), causar aumento do prêmio e impacto aos demais contratantes. Depois, por estimular comportamentos inadequados, por gerar sensação de irrelevância na prestação de informações verídicas quando da contratação do seguro, comprometendo o equilíbrio das relaçõesserviço de gerenciamento de oficinas credenciadas para realização de manutenção preventiva e corretiva de frota não é uma unanimidade entre a jurisprudência. Por outro lado, percebe-se que a menção no presente estudo às proposições hipotéticas de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumerista, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do enfrentamento judicial, mas pelo contrário, por meio de maior responsabilização do consumidor, num hipotético ambiente de ausência de exequibilidade judicial dos contratosdoutrina se mostra mais favorável, tendo por efeito o reforço de outros mecanismos protetivos alternativos em vista representar uma modernização no âmbito das contratações públicas. Além disso, é fato que serão comprovados como mais eficientes. A proposição também provoca a reflexão sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDCse adequadamente licitado, promulgado na década de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual o perfil do consumidor albergado pela norma original diferenciautilizando-se de forma abissal do perfil atual do consumidor do século XXIcritério de seleção das propostas que leve em consideração os serviços de manutenção a serem prestados e não apenas a taxa de administração, poderá garantir a economicidade para a Administração Pública. TratandoAlém disso, menos controversa, é a conclusão de que a quarteirização é capaz de garantir maior eficiência na prestação dos serviços públicos, garantindo sua continuidade. Claro que o tipo de utilização principal da frota irá interferir diretamente neste quesito, porém, parece claro que o fato de não ser necessária a realização de diversas licitações para que um grande número de viaturas possam ser reparadas, de início já se mostra muito vantajoso, em especial por permitir que os gestores foquem seus esforços na realização de licitação de outros objetos. Sem dúvida a escolha de tal modalidade de contratação insere-se das questões judicializadasna discricionariedade dos gestores pública, porém, com vistas a atender o princípio da motivação, a conveniência e oportunidade da licitação devem estar bem delineadas na justificativa do certame. Assim, diante de recursos orçamentários escassos a realização de estudos técnicos para a consecução da quarteirização é de suma importância importância, estando diretamente relacionada ao interesse público. Assim, não basta afirmar que tais contratações podem desonerar em parte os servidores, mas também que por meio delas será possível garantir maior eficiência no que se refere ao interesse público. Assim, como no caso de frotas no âmbito da segurança pública, mais veículos operando, em tese, será sinônimo de menor tempo resposta para atendimento de emergências, possibilidade de realizar um maior número de diligências em dado período de tempo e, principalmente, com mais viaturas patrulhando as ruas decorrerá maior sensação de segurança por parte da população, que se traduzirá em maior confiança do cidadão em relação à Administração Pública. Infelizmente, conforme verificado da jurisprudência trazida, não há pacificação em torno do tema, logo, não há segurança jurídica. Os posicionamentos mudam a cada julgamento e essa falta de estabilidade prejudica as licitações futuras. Outro ponto importante de mencionar no contexto do assunto, é o exercício da ponderação reduzido número de bibliografia sobre o tema. Basicamente os Tribunais têm se prendido ao artigo publicado em 2009 por Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx. Além disso, apesar dos efeitos totais pelos julgadores ao proferir suas decisõesautores terem elaborado um estudo complementar em 2018, pois sua atuação deve pautarno qual trouxe algumas respostas para questões deixadas em aberto, verificou-se pela busca que mesmo em julgamentos mais recentes apenas o texto de 2009 é citado, demonstrando um certo comodismo por parte dos Tribunais de Xxxxxx. Por fim, um ponto importante que precisa ser analisado, apesar de não ter sido o foco do presente estudo, é a necessidade de incrementar políticas de conformidade quando da decisão utilização de tais contratações. Isso porque, tanto se for a gerenciadora ou se for o servidor público que atenda aos critérios irá selecionar para quais oficinas credenciadas irá solicitar orçamentos, em ambos os casos poderá ocorrer favorecimento de uma empresa em detrimento de outra, podendo vir a afetar o princípio da impessoalidade da Administração Pública, bem como ocasionar casos de improbidade, dentre outros. Portanto, resta aguardar o desfecho de alguns contratos vigentes, em especial o explicitado na seção 4, para que sejam divulgadas informações concretas a respeito da economicidade e eficiência deles. - XXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx O. P. Inovação e que minimize os custos envolvidosburocracia no TCU: o caso da "quarteirização" de serviços. Portal Migalhas, não se limitando a declarar direitos03 maio 2018. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar o funcionamento do mercado de seguros, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidadeDisponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx-xx-xxx--x-xxxx- da--quarteirizacao--de-servicos. INSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTIONAcesso em: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENT13 abr 2021.

Appears in 1 contract

Samples: repositorio.insper.edu.br

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao longo A Administração Pública, em respeito ao princípio da eficiência, encontra saída na adoção de sua evoluçãosoluções de mercado para o cumprimento das demandas da sociedade. Contudo, quando os agentes públicos se utilizam de soluções de mercado, investem-se do espírito empreendedor, trazendo soluções inova- doras. Acompanhada da inovação, o contrato de seguro se mostrou importante fator de desenvolvimento, não apenas econômico, mas empreendedorismo do Es- tado também social, pois preserva o segurado ou seus beneficiários dos efeitos nefastos no caso de confirmação compreende a assunção de riscos a pela escolha em empreender, aproximando o risco do Poder Público com aquele já praticado na esfera privada, pelos agentes privados. Não há como desassociar o empreendedorismo da inova- ção e do risco, eis que está submetido, permite planejamento de vida e a preservação das conquistas. Destacou-se que o contrato de seguro é fundado essencialmente no princípio do mutualismo, isto é, baseado na ideia do compartilhamento de riscos por uma certa coletividade, de boa-fé, de reciprocidade e cooperação mútuabasilares para sua caracterização. A sustentabilidade do setor depende da conscientização de seus contratantes sobre seus direitos eAd- ministração Pública, talvez até maiscomo pautada na eficiência, sobre seus deveres. Entretanto, a racionalidade limitada dos agentes, seja no tocante à conduta dos contratantes na celebração do contrato de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica do direito traz interessantes contribuições empreende na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do contrato de segurodessas soluções inovadoras, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidorinclusive, verifica-se que a predominância da visão protetiva acaba por gerar efeitos que podem ser indesejáveis. Primeiramente, por desconsiderar a dinâmica fundamental do seguro, pela distorção causada nas estimativas de probabilidades de ocorrência de riscos (e de pagamentos de sinistros), causar aumento do prêmio e impacto aos demais contratantes. Depois, por estimular comportamentos inadequados, por gerar sensação de irrelevância quando toca na prestação de informações verídicas quando serviços e de mão de obra através dos contratos de terceirização. A análise do empreendedorismo pelo espeque da contratação tercei- rização, em especial no julgamento sobre a distribuição do seguroônus da prova quanto a possível culpa in vigilando da Administração Pública face aos encargos trabalhistas gerados pelo inadimple- mento de empresa prestadora de serviço, comprometendo o equilíbrio das relações. Por outro ladoparte de uma análise multifacetada, tratando, como exemplo, dos limites constitucio- nais e infraconstitucionais, a menção aptidão probatória, mas, além des- sas facetas, surge o empreendedorismo também como um pilar essencial no presente estudo às proposições hipotéticas julgamento. Tratar o empreendedorismo em julgamentos que envol- vam o Estado é reconhecer que, quando ele se ativa como em- preendedor, inovando e fugindo do padrão de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve atuação previa- mente estabelecido e utilizado, a Administração Pública também concorre no risco de sua respectiva prática empreendedora, cri- ando situação de paridade aos riscos assumidos pela iniciativa privada enquanto empreende, como alvo questionar os efeitos ocorre na situação da proteção consumeristatercei- rização. Abordar uma mesma situação de formas distintas por se tratar de iniciativa privada e pública, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do enfrentamento judicial, mas pelo contrário, por meio de maior responsabilização do consumidor, num hipotético cria um ambiente de ausência privi- légio que pode ser evitado pela análise de exequibilidade judicial dos contratosjulgados do Estado empreendedor pelo viés do próprio empreendedorismo, tendo por efeito hipótese levantada ao se abordar a problemática da terceirização e o reforço Es- tado empreendedor. De toda a sorte, utilizar o empreendedorismo como fonte de outros mecanismos protetivos alternativos julgamentos do Estado empreendedor não desqualifica os ou- tros pilares de julgamento, tampouco legitima um descumpri- mento a preceitos constitucionais e infraconstitucionais, apenas adere um novo ponto de abordagem em situações em que serão comprovados o Es- tado atue como mais eficientes. A proposição também provoca empreendedor, atribuindo à sua inovação a reflexão sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDCres- ponsabilidade pelos riscos de suas medidas inovadoras, promulgado na década demons- trando o que, de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual o perfil do consumidor albergado pela norma original diferencia-se de forma abissal do perfil atual do consumidor do século XXI. Tratando-se das questões judicializadasfato, é de suma importância o exercício da ponderação dos efeitos totais pelos julgadores ao proferir suas decisões, pois sua atuação deve pautar-se pela busca da decisão que atenda aos critérios de eficiência e que minimize os custos envolvidos, não se limitando a declarar direitos. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar o funcionamento do mercado de seguros, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidade. INSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTION: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENTempreender.

Appears in 1 contract

Samples: www.cidp.pt

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao longo A idéia de sua evoluçãoque a modificação dos instrumentos contratuais securitários se faz pelo bem da sociedade como resultado de um tratamento mais benéfico ao indivíduo que ingressou com uma ação na justiça contra uma seguradora mais forte não deve ser presumida, o contrato de seguro se mostrou importante fator de desenvolvimento, não apenas econômico, mas também social, pois preserva o segurado ou seus beneficiários dos efeitos nefastos no caso de confirmação de riscos sendo que a que está submetido, permite planejamento de vida e literatura indica justamente uma presunção contrária a preservação das conquistasessa. Destacou-se que o contrato de seguro é fundado essencialmente no princípio do mutualismo, isto é, baseado na ideia do compartilhamento de riscos por uma certa coletividade, de boa-fé, de reciprocidade e cooperação mútua. A sustentabilidade do setor depende da conscientização de seus contratantes sobre seus direitos e, talvez até mais, sobre seus deveres. Entretanto, a racionalidade limitada dos agentes, seja no tocante à conduta dos contratantes na celebração do contrato de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica do direito traz interessantes contribuições na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do O contrato de seguro, submetido muitas vezes como de forma inadvertida unicamente regra os demais tipos de contratos, é sensível aos princípios norteadores estímulos externos, principalmente daqueles advindos das instituições. A ineficiência do Código de Defesa do Consumidorambiente institucional Judiciário, verifica-se que influenciado pela ótica solidarista em maximizar a predominância resolução das demandas da visão protetiva acaba por gerar efeitos que podem ser indesejáveis. Primeiramente, por desconsiderar a dinâmica fundamental do seguro, pela distorção causada nas estimativas de probabilidades de ocorrência de riscos (e de pagamentos de sinistros), causar aumento do prêmio e impacto aos demais contratantes. Depois, por estimular comportamentos inadequados, por gerar sensação de irrelevância na prestação de informações verídicas quando da contratação do seguro, comprometendo o equilíbrio das relações. Por outro lado, a menção no presente estudo às proposições hipotéticas de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumerista, desafiando o tema da necessária proteção, não sociedade por meio do enfrentamento judicialdireito privado, pode acarretar mais prejuízos do que benefícios. É necessário ponderar o impacto das decisões judiciais, tanto no ambiente social quanto no ambiente econômico. Há de se preservar a idéia da função social do contrato, mas pelo contrárioesta sendo a função do contrato em determinado ambiente coletivo e não individual avaliando o impacto no bem estar da coletividade de uma determinada revisão do contrato. Existe, portanto, a necessidade de se buscar um equilíbrio nas visões e decisões, quebrando-se alguns paradigmas, tais qual a invalidade de toda cláusula de exclusão de cobertura em contratos de seguro ou de que as empresas que atuam no setor só visam o lucro e por isso devem ser penalizadas sem um sinal evidente de má fé. Parece-nos que a verdadeira justiça social seria encontrada nos anseios da coletividade, disposta a aproveitar os benefícios da socialização do risco por meio dos contratos de maior responsabilização seguro ao menor custo (o que não exclui a regulação do consumidorcontrato, num hipotético ambiente bem entendido por alguma autoridade governamental). Anseios estes que não se confundem com a realização de ausência redistribuição de exequibilidade judicial dos contratosrecursos no plano individual. Deve-se criar uma estrutura de incentivos positivos, tendo por efeito não negativos, para que o reforço mercado opere. Assim, nas palavras de outros mecanismos protetivos alternativos que serão comprovados Xxxxx, ao planejarmos e escolhermos entre os arranjos sociais, ao decidirmos como mais eficientes. A proposição também provoca a reflexão deve ser feito o ajuste legal, e ao ponderarmos sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDCdelimitação dos direitos, promulgado na década de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual devemos levar em consideração o perfil do consumidor albergado pela norma original diferencia-se de forma abissal do perfil atual do consumidor do século XXI. Tratando-se das questões judicializadas, é de suma importância o exercício da ponderação dos efeitos totais pelos julgadores ao proferir suas decisões, pois sua atuação deve pautar-se pela busca da decisão que atenda aos critérios de eficiência e que minimize os custos envolvidos, não se limitando a declarar direitos. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar o funcionamento do mercado de seguros, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidade. INSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTION: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENTefeito total.

Appears in 1 contract

Samples: www.publicadireito.com.br

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao longo Em suma os benefícios fiscais são importantes para a economia local, buscam o desenvolvimento dos Estados, a diminuição das desigualdades interestaduais e o aumento da competitividade entre eles, através de sua evoluçãopolíticas benefícios que incitam a emigração de empresas, os investimentos, a modernização e colaboram para a melhor qualidade de vida da população. Com este intuito surge o Programa de Incentivo Vinculado à Celebração de Contrato de Competitividade (COMPETE) criado em 2008 e estabelecido no Estado do Espirito Santo, que estabeleceu diversas políticas de benefícios de forma ímpar a alguns setores da economia, no caso do presente trabalho, o contrato setor atacadista. Para usufruir dos benefícios trazidos no COMPETE, a instituição deverá atentar-se as condições exigidas na própria Lei nº 10568/16, como também nos contratos firmados entre a Secretaria de seguro se mostrou importante fator Estado de desenvolvimento, não apenas econômico, mas também social, pois preserva o segurado ou seus beneficiários dos efeitos nefastos no caso de confirmação de riscos a que está submetido, permite planejamento de vida Desenvolvimento (SEDES) e a preservação das conquistasentidade que representa seu devido segmento no Estado, no caso, o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espirito Santo (SINCADES). Destacou-se que o contrato O COMPETE funciona de seguro é fundado essencialmente no princípio do mutualismo, isto é, baseado na ideia do compartilhamento de riscos por uma certa coletividade, de boa-fé, de reciprocidade e cooperação mútua. A sustentabilidade do setor depende da conscientização de seus contratantes sobre seus direitos e, talvez até mais, sobre seus deveres. Entretantotal forma que, a racionalidade limitada dos agentescarga tributária efetiva de ICMS seja equivalente a um inteiro e dez décimos por cento (1,1%) nas operações interestaduais. Sob as condições de ser apurado separadamente e destinado dez por cento (10%) do valor de ICMS apurado às atividades sociais ou culturais, seja no tocante o denominado ICMS Fundo de Combate à conduta dos contratantes na celebração do contrato de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezadosPobreza. Neste contexto, Após realizar a análise econômica do direito traz interessantes contribuições na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do contrato de seguro, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, verificasimulação percebe-se que a predominância empresa que possui o benefício até o momento da visão protetiva acaba apuração do cálculo de ICMS não apresenta nenhuma diferenciação na contabilização de suas operações de compra e venda. Se faz necessário uma diferenciação contábil no momento da apuração, em que se realiza um estorno dos débitos de ICMS ocorrido durante o período apurado, nas vendas de mercadorias interestaduais, de tal maneira a obter o saldo a pagar de ICMS equivalente à um inteiro e dez décimos por gerar efeitos cento (1,1%). O que podem reduz significativamente a carga tributária a ser indesejáveispaga pelas empresas beneficiárias. PrimeiramenteIsto é, por desconsiderar torna-se vantajoso para outras empresas transferirem suas sedes para o Estado, garantindo mais empregos, renda e qualificação a dinâmica fundamental população residente que também poderá participar mais ativamente da economia. Além disso, há o incentivo feito pelo Estado de que as empresas se mantenham em dia com suas obrigações para com a receita federal brasileira. BASSO. Xxx Xxxxx apud Xxxxxx. Os Benefícios Fiscais em Favor do seguro, pela distorção causada nas estimativas Desenvolvimento Sustentável. Direito e Desenvolvimento. Revista do Curso de probabilidades de ocorrência de riscos (e de pagamentos de sinistros), causar aumento do prêmio e impacto aos demais contratantesDireito. Depois, por estimular comportamentos inadequados, por gerar sensação de irrelevância na prestação de informações verídicas quando da contratação do seguro, comprometendo o equilíbrio das relaçõesUNIPE. Por outro lado, a menção no presente estudo às proposições hipotéticas Centro Universitário de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumeristaXxxxxx. Volume 1. Número 2. 2010, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do enfrentamento judicial, mas pelo contrário, por meio de maior responsabilização do consumidor, num hipotético ambiente de ausência de exequibilidade judicial dos contratos, tendo por efeito o reforço de outros mecanismos protetivos alternativos que serão comprovados como mais eficientes. A proposição também provoca a reflexão sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDC, promulgado na década de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual o perfil do consumidor albergado pela norma original diferencia-se de forma abissal do perfil atual do consumidor do século XXI. Tratando-se das questões judicializadas, é de suma importância o exercício da ponderação dos efeitos totais pelos julgadores ao proferir suas decisões, pois sua atuação deve pautar-se pela busca da decisão que atenda aos critérios de eficiência e que minimize os custos envolvidos, não se limitando a declarar direitos. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar o funcionamento do mercado de seguros, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidade. INSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTION: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENTp.43.

Appears in 1 contract

Samples: tede.pucsp.br

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao longo O Direito Administrativo vem se deparando, nas últimas décadas, com importantes transformações no modo de sua evoluçãoagir do Estado, decorrentes das mudanças sofridas no cenário econômico e político global, chegando à intitulada Reforma do Aparelhamento do Estado. Nesse contexto, estão inseridas as novas diretrizes do contratualismo administrativo, que priorizam a paridade entre os contratantes e valorizam a participação de entes privados e públicos para a realização dos implementos necessários pelo Estado na sociedade. No Brasil, a reforma do Estado fez-se sentir mais fortemente no sentido da privatização, com a desestatização de empresas públicas e concessão a particulares de serviços públicos. Ocorre que o país experimentou, principalmente nos anos dois mil, um grande comprometimento do governo com projetos de infraestrutura em larga escala, negócios de natureza financeira e participação no mercado. A Lei das Parcerias Público-Privadas foi nesse contexto criada, admitindo duas novas modalidades de concessões – administrativa e patrocinada -, aptas a dar garantias e atrair o investidor privado. Para tanto, também foi necessária a existência de agilidade e efetividade dos mecanismos destinados a equacionar eventuais controvérsias surgidas na execução dos contratos, sob pena de comprometer a segurança do empreendedor privado, ante a perspectiva de um processe judicial de muitos anos de duração. A recente alteração na Lei de Arbitragem vislumbrou clarear alguns aspectos controversos sobre a arbitragem nos contratos administrativos, dado que passou a prever legalmente a submissão desses contratos à via arbitral e estipulou que serão regrados à luz do princípio da publicidade. De fato, a expressa autorização na arbitragem também teve como causa e efeito a função de extinguir com a controvérsia de que a previsão do instituto no contrato contrariava o princípio da legalidade, ante a ausência de seguro se mostrou importante fator norma expressa até então. Tal caso, contudo, afetava os contratos administrativos de desenvolvimento, não apenas econômicoforma geral, mas também socialnão os contratos de parceria público- privada, pois preserva porque, para este, há previsão legal na própria legislação. Já no que concerne à arbitragem, os requisitos da arbitrabilidade devem ser preenchidos para que esta seja estipulada. Sobre o segurado ou seus beneficiários dos efeitos nefastos no caso de confirmação de riscos aspecto subjetivo, que consiste na capacidade do Estado contratar, tanto a que está submetido, permite planejamento de vida e jurisprudência quanto a preservação das conquistas. Destacou-se que o contrato de seguro é fundado essencialmente no princípio do mutualismo, isto é, baseado na ideia do compartilhamento de riscos por uma certa coletividade, de boa-fé, de reciprocidade e cooperação mútua. A sustentabilidade do setor depende da conscientização de seus contratantes sobre seus direitos e, talvez até mais, sobre seus deveresdoutrina não colocaram óbice ao assunto. Entretanto, a racionalidade limitada dos agentes, seja no tocante à conduta dos contratantes na celebração maior controvérsia do contrato de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica do direito traz interessantes contribuições na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do contrato de seguro, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, verificapresente trabalho fundamenta-se no requisito objetivo, o qual diz respeito à submissão à via arbitral apenas de matérias concernentes a direitos patrimoniais disponíveis, visto que a predominância discussão reside na premissa maior que as matérias envolvendo os contratos administrativos não seriam arbitráveis em razão da visão protetiva acaba por gerar efeitos indisponibilidade do interesse público. Sobre o assunto, da análise aprofundada para dirimir a controvérsia do trabalho, restou demonstrado que podem ser indesejáveisa utilização do meio extrajudicial para solucionar conflitos de natureza patrimonial disponível não afronta os supraprincípios do Direito Administrativo, quais sejam, o da supremacia e o da indisponibilidade do interesse público. PrimeiramenteAssim, por desconsiderar a dinâmica fundamental além de dirimidos os principais óbices à arbitragem, também restaram preenchidos os requisitos subjetivo – capacidade de contratar - e objetivo –objeto do seguro, litígio versar sobre direitos patrimoniais disponíveis - da arbitrabilidade pela distorção causada nas estimativas de probabilidades de ocorrência de riscos (e de pagamentos de sinistros), causar aumento do prêmio e impacto aos demais contratantes. Depois, por estimular comportamentos inadequados, por gerar sensação de irrelevância na prestação de informações verídicas quando da contratação do seguro, comprometendo o equilíbrio das relações. Por outro lado, a menção no presente estudo às proposições hipotéticas de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumerista, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do enfrentamento judicial, mas pelo contrário, por meio de maior responsabilização do consumidor, num hipotético ambiente de ausência de exequibilidade judicial dos contratos, tendo por efeito o reforço de outros mecanismos protetivos alternativos que serão comprovados como mais eficientes. A proposição também provoca a reflexão sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDC, promulgado na década de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual o perfil do consumidor albergado pela norma original diferencia-se de forma abissal do perfil atual do consumidor do século XXI. Tratando-se das questões judicializadas, é de suma importância o exercício da ponderação dos efeitos totais pelos julgadores ao proferir suas decisões, pois sua atuação deve pautar-se pela busca da decisão que atenda aos critérios de eficiência e que minimize os custos envolvidos, não se limitando a declarar direitos. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar o funcionamento do mercado de seguros, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidade. INSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTION: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENTAdministração Pública.

Appears in 1 contract

Samples: www.pucrs.br

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao longo Inicialmente foi possível concluir que, dada à relevância da matéria e a dificuldade enfrentada pelos agentes públicos quando da contratação de sua evoluçãoinovação, é de fundamental importância à realização de estudos, a partir de pesquisas realizadas na área, que possam contribuir para maior compreensão do tema, de modo a subsidiar os órgãos governamentais a melhorarem suas contratações. A partir da análise bibliométrica da produção científica nacional e internacional foi possível identificar um crescimento significativo do número de publicações, o contrato que indica um fortalecimento da área. Foi possível ainda revelar os autores que mais vêm contribuindo para o estudo do tema. Tais informações podem fornecer insumos para a administração pública construir indicadores sobre a dinâmica e evolução do tema, bem como elaborar políticas públicas voltadas para as compras públicas. Já a análise da amostra demonstrou que os contratos públicos, embora tenham como objetivo primordial resolver uma demanda da Administração Pública precisam levar em consideração os inúmeros objetivos, dentre eles o incentivo à inovação, haja vista que a inovação é considerada um dos principais vetores do crescimento econômico. Assim, considerando o valor despedido pela Administração Pública com as aquisições governamentais, a compra pública de seguro inovação se mostrou importante fator de desenvolvimentotorna uma grande oportunidade de, não apenas econômicosó solucionar desafios do setor público e melhorar os serviços ofertados aos cidadãos, mas também socialcomo incentivar as empresas e impulsionar a economia, pois preserva inclusive com a geração de empregos, o segurado ou seus beneficiários dos efeitos nefastos que demonstra sua relevância, principalmente no caso momento atual. No tocante à conceituação de confirmação contratos públicos de riscos a que está submetidoinovação, permite planejamento de vida e a preservação das conquistas. Destacounota-se que alguns autores realizaram esforços para classificar os diferentes tipos de compras públicas, de modo a contribuir para a criação de um arcabouço de referência que dê subsídios aos gestores na tomada de decisão. Por sua vez, embora o contrato potencial estratégico dos contratos de seguro é fundado essencialmente no princípio do mutualismoinovação seja considerado de grande relevância, isto éseu êxito depende de um conjunto de atividades específicas que não podem ser improvisadas, baseado na ideia pois exigem conhecimento especializado. Da leitura dos artigos restou claro que cooperação entre os atores envolvidos e a promoção do compartilhamento de riscos por informações pode ajudar a criar as capacidades necessárias para garantir contratos públicos de inovação eficientes. Tendo sido apontada a modalidade “diálogo competitivo” como uma certa coletividadedas tendências para consecução desse objetivo com destaque ainda para a importância da gestão da propriedade intelectual, haja vista que a cultura da PI ainda é incipiente, o que denota a necessidade de boa-fémaior coesão das políticas públicas governamentais. Desse modo, é importante consignar que o Brasil está caminhado na direção apontada pela literatura, conforme se verifica nos esforços realizados para fortalecer o ecossistema de reciprocidade inovação e cooperação mútua. A sustentabilidade regulamentar formas que favorecem aquisição de inovação, a exemplo do setor depende Novo Marco Legal da conscientização de seus contratantes sobre seus direitos Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 10.973/2004), da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016); e, talvez até mais, sobre seus deveres. Entretanto, a racionalidade limitada dos agentes, seja no tocante à conduta dos contratantes na celebração do contrato da nova Lei de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica do direito traz interessantes contribuições na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do contrato de seguro, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se que a predominância da visão protetiva acaba por gerar efeitos que podem ser indesejáveis. Primeiramente, por desconsiderar a dinâmica fundamental do seguro, pela distorção causada nas estimativas de probabilidades de ocorrência de riscos Licitações (e de pagamentos de sinistrosLei 14.133/2021), causar aumento do prêmio e impacto aos demais contratantesque introduziu o “diálogo competitivo” como uma nova modalidade de licitação. DepoisXXXXXXXX, por estimular comportamentos inadequadosXxxxxx. XXXXX, por gerar sensação de irrelevância na prestação de informações verídicas quando da contratação do seguroXxxxxxxx. Innovation on demand-Can public procurement drive market succes of innovations? Research Policy, comprometendo o equilíbrio das relaçõesv. 38, Ed. Por outro lado, a menção no presente estudo às proposições hipotéticas de Xxxx Xxx8. Pg. 1235-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumerista, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do enfrentamento judicial, mas pelo contrário, por meio de maior responsabilização do consumidor, num hipotético ambiente de ausência de exequibilidade judicial dos contratos, tendo por efeito o reforço de outros mecanismos protetivos alternativos que serão comprovados como mais eficientes1247 DOI: 10.1016/j.respol.2009.06.011. A proposição também provoca a reflexão sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDC, promulgado na década de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual o perfil do consumidor albergado pela norma original diferencia-se de forma abissal do perfil atual do consumidor do século XXIout. Tratando-se das questões judicializadas, é de suma importância o exercício da ponderação dos efeitos totais pelos julgadores ao proferir suas decisões, pois sua atuação deve pautar-se pela busca da decisão que atenda aos critérios de eficiência e que minimize os custos envolvidos, não se limitando a declarar direitos. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar o funcionamento do mercado de seguros, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidade. INSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTION: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENT2019.

Appears in 1 contract

Samples: cms.ufmt.br

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao longo Sendo a infraestrutura um fator determinante para o crescimento e, dessa forma, para o desenvolvimento de sua evoluçãouma região, a modalidade de concessões rodoviárias foi uma alternativa para que, conforme visto, tanto o contrato governo federal, quanto o governo estadual fizeram uso, para que assim fosse concedida à iniciativa privada a construção e manutenção de seguro se mostrou importante fator de desenvolvimentodeterminados trechos, não apenas econômico, mas também social, pois preserva o segurado ou seus beneficiários dos efeitos nefastos no caso de confirmação de riscos para que recursos que seriam alocados naquelas rodovias possam ser destinados a que está submetido, permite planejamento de vida e a preservação das conquistas. Destacou-se áreas que o contrato de seguro é fundado essencialmente no princípio do mutualismo, isto é, baseado na ideia do compartilhamento de riscos por uma certa coletividade, de boa-fé, de reciprocidade e cooperação mútua. A sustentabilidade do setor depende da conscientização de seus contratantes sobre seus direitos e, talvez até mais, sobre seus deveres. Entretanto, a racionalidade limitada dos agentes, seja no tocante à conduta dos contratantes na celebração do contrato de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica do direito traz interessantes contribuições na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do contrato de seguro, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se que a predominância da visão protetiva acaba por gerar efeitos que podem ser indesejáveis. Primeiramente, por desconsiderar a dinâmica fundamental do seguro, pela distorção causada nas estimativas de probabilidades de ocorrência de riscos (e de pagamentos de sinistros), causar aumento do prêmio e impacto governante possa atender aos demais contratantesanseios da população. DepoisInicialmente, por estimular comportamentos inadequadoscomo se analisou dados passados para que se tente realizar uma análise de cenários visando o futuro, por gerar sensação de irrelevância alguns fatores devem ser levados em consideração. Como, na prestação de informações verídicas quando da contratação do seguro, comprometendo o equilíbrio época das relações. Por outro lado, a menção no presente estudo às proposições hipotéticas de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumerista, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do enfrentamento judicial, mas pelo contrário, por meio de maior responsabilização do consumidor, num hipotético ambiente de ausência de exequibilidade judicial assinaturas dos contratos, tendo os modelos de concessões rodoviárias eram algo recente no Brasil, e de acordo com os fatores conjunturais, os riscos eram bem maiores, o que demandava TIRs maiores do que se tem atualmente. Outro fato que pode ter exercido bastante influência é o custo operacional, visto que em apenas dois casos (Brita e Convias) era menor que 40%, o que representa uma parcela bastante significativa da arrecadação das empresas. Os resultados indicam que foi possível observar que regimes de concessões podem gerar bons resultados para as empresas envolvidas e o governo, caso se renha um ambiente com menos incertezas, sejam elas de cunho estritamente econômico ou, como foi o caso gaúcho, político. Sobre as concessões rodoviárias no Rio Grande do Sul, além da incerteza propriamente dita no ambiente institucional gaúcho e brasileiro da época, somado às decisões tanto por efeito o reforço de outros mecanismos protetivos alternativos que serão comprovados como mais eficientes. A proposição também provoca a reflexão sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDCparte do Poder Judiciário quanto do Executivo, promulgado na década de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual o perfil do consumidor albergado pela norma original diferencia-se algumas tomadas de forma abissal unilateral, fazem com que os resultados apresentados corroborem o que foi apontado na literatura, com os resultados das concessões serem bastante discutíveis quanto ao sucesso ou ao fracasso. Por fim, embora existam limitações no modelo de simulação, foi possível encontrar evidências que, somado aos problemas que os contratos tiveram ao longo do perfil atual do consumidor do século XXI. Tratando-se das questões judicializadastempo, é como falta de suma importância previsibilidade de reajuste de tarifas, decisões judiciais que obrigaram praças a fecharem, dentre outras, o exercício da ponderação dos efeitos totais pelos julgadores trabalho procurou atender bem ao proferir suas decisõesseu propósito, pois sua atuação deve pautar-se pela busca da decisão que atenda aos critérios foi o de eficiência e tentar calcular o tempo que minimize os custos envolvidosseria razoável para um contrato de concessão rodoviária, não se limitando a declarar direitos. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar o funcionamento do mercado de seguros, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidade. INSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTION: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENTdadas as circunstâncias.

Appears in 1 contract

Samples: editora.pucrs.br

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao longo Os contratos empresariais representam elemento essen- cial para o funcionamento do mercado, atuando como meca- nismo para assegurar a concretização dos princípios da livre ini- ciativa e da livre concorrência, previstos no Artigo 170 da Cons- tituição Federal. Contudo, para que tais objetivos possam ser atingidos, é necessário que a análise dos contratos empresarias seja pautada em seus princípios e regras próprias de sua evoluçãointerpretação, no intuito de permitir o regular funcionamento do mercado e a proteção da livre concorrência, considerada como um dos fundamentos da ordem econômica. Assim sendo, as decisões judiciais possuem o desafio de atender a critérios de previsibilidade, medida indis- pensável para possibilitar segurança jurídica e, consequente- mente, um ambiente mais propenso para a realização de negó- cios. A avaliação da possibilidade de recuperação de investi- mentos realizados para a execução dos contratos passa pela in- dispensável análise das circunstâncias do caso concreto, as quais devem avaliadas pelos julgadores com especial cautela, pois en- volvem diversos elementos negociais e, inclusive, o próprio risco do negócio – por muitas vezes, assumido pelo empresário para assegurar a oportunidade comercial. Assim sendo, considerando as características peculiares dos contratos empresariais, a possibilidade de prorrogação com- pulsória ou de condenação a pagamento de indenização para fins de recuperação de investimentos com base no Artigo 473, parágrafo único do Código Civil devem ser avaliadas com espe- cial cautela, sendo aplicadas apenas em casos excepcionais – não sendo cabíveis para corrigir eventuais erros do empresário ou para a proteção dos riscos deliberadamente assumidos no mo- mento da negociação do contrato. Em análise geral dos casos estudados, é possível consta- tar que o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado de modo oportuno sobre o tema, avaliando as negociações do con- trato e o contexto do período compreendido entre o início da execução do contrato e o envio da denúncia. O Caso Santander indica interessante reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para assegurar a condenação ao pagamento de indenização para fins de recupera- ção dos investimentos realizados pela contratada. No caso em específico, verificou-se que foram incentivados e exigidos vul- tuosos investimentos para atender aos padrões de exigência da contratante – sendo a contratada surpreendida com a denúncia, pois inexistia qualquer sinal de que os serviços não estariam atingindo as expectativas da contratante, sendo que a denúncia foi realizada após onze meses do início do contrato, prazo noto- riamente insuficiente para amortizar ou recuperar qualquer in- vestimento realizado. No mesmo sentido, o Caso Coelba indica relevante atua- ção do Superior Tribunal de Justiça, especialmente considerando que no momento da análise pela instância superior, o contrato de seguro se mostrou importante fator prestação de desenvolvimentoserviços já estava prorrogado compulsoriamente por cinco anos, não apenas econômicocom base em decisão liminar. De modo caute- loso, mas também sociala Corte Superior pontuou que cabe ao Poder Judiciário uti- lizar o princípio da função social de modo a obter soluções pon- deradas, pois preserva o segurado ou seus beneficiários dos efeitos nefastos razoáveis e harmonizadoras, respeitando os demais va- lores do ordenamento jurídico – especialmente a autonomia pri- vada. Em razão do ocorrido no caso de confirmação de riscos a que está submetido, permite planejamento de vida e a preservação das conquistas. Destacou-se que o contrato de seguro é fundado essencialmente no princípio do mutualismo, isto é, baseado na ideia do compartilhamento de riscos por uma certa coletividade, de boa-fé, de reciprocidade e cooperação mútua. A sustentabilidade do setor depende da conscientização de seus contratantes sobre seus direitos e, talvez até mais, sobre seus deveres. Entretanto, a racionalidade limitada dos agentes, seja no tocante à conduta dos contratantes na celebração do contrato de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica do direito traz interessantes contribuições na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do contrato de seguro, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do ConsumidorCoelba, verifica-se que a predominância da visão protetiva acaba prorrogação compulsória evidencia situação que deverá ensejar cautela ainda mais rigorosa por gerar efeitos parte do Poder Judiciário, consi- derando os graves prejuízos que podem ser indesejáveiscausados em tais ce- nários – para a parte que ficou obrigada a permanecer em um contrato em relação ao qual já demonstrou expressamente seu interesse em resilir. PrimeiramenteNo caso General Motors foi proferida uma decisão limi- nar em primeira instância para suspender a eficácia da denúncia pela Concedente. Dentre os fundamentos apresentados, por desconsiderar foi indi- cado que a dinâmica fundamental Concessionária atuava com exclusividade para a Concedente, sendo a liminar medida indispensável para a conti- nuidade das atividades da Concessionária até o trânsito em jul- gado da decisão, pois dificilmente a Concessionária conseguiria evitar a falência em caso de encerramento do segurocontrato de con- cessão. Mais uma vez, pela distorção causada nas estimativas verifica-se decisão do Superior Tribunal de probabilidades Justiça no sentido de ocorrência reconhecer a autonomia privada nos contratos empresariais porque a boa-fé e a probidade contratual, não obrigam as partes a manterem-se vinculadas contratual- mente ad aeternum. Por fim, no Caso Transpetro a Corte Superior também revogou a tutela liminar que mantinha a prorrogação compulsó- ria do contrato, preservando a manifestação da vontade da parte contratante e a previsão contratual que permite a resilição, indi- cando que não seria possível a imposição de riscos (manutenção do con- trato até o final de sua vigência contra a vontade de uma das partes. Considerando a análise dos casos apresentados, verifica- se que a possibilidade de prorrogação compulsória do contrato para fins de recuperação de investimentos pode levar a situações prejudiciais para a parte denunciante – especialmente nos casos em que as partes pactuaram a possibilidade de resilição unilate- ral, fixando prazo específico para tal – o que enseja a necessi- dade de extrema cautela pelo Poder Judiciário. Contudo, ainda que a prorrogação compulsória seja subs- tituída pelo pagamento de indenização para a recuperação dos investimentos realizados, o desafio permanece, pois exige aten- ção especial do Poder Judiciário ao avaliar as circunstâncias do caso concreto e as negociações entre as partes no intuito de rea- lizar uma análise ponderada de quais seriam os critérios para a avaliação do valor devido. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS XXXXXX XXXXXX, Ruy Rosado de. Contratos relacionais, exis- tenciais e de pagamentos lucro. Revista Trimestral de sinistros)Direito Civil: RTDC, causar aumento Rio de Janeiro, ano 12, v. 45, p. 91-110, jan./mar. 2011. XXXXXX XXXXXX, Xxx Xxxxxx xx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx- xxxx. Comentários ao Novo Código Civil. v. VI, tomo II. Rio de Janeiro: Forense, 2011. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx. Diálogos com a doutrina: en- trevista com Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx. Revista Tri- mestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 9, n. 34, p. 304-305, abr./jun. 2008. XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Disciplina jurídica da con- corrência: abuso do prêmio e impacto aos demais contratantespoder econômico. DepoisSão Paulo: Rese- nha Tributária, por estimular comportamentos inadequados1984. XXXXXXX, por gerar sensação de irrelevância na prestação de informações verídicas quando da contratação do seguro, comprometendo o equilíbrio das relações. Por outro lado, a menção no presente estudo às proposições hipotéticas de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumerista, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do enfrentamento judicial, mas pelo contrário, por meio de maior responsabilização do consumidor, num hipotético ambiente de ausência de exequibilidade judicial dos contratos, tendo por efeito o reforço de outros mecanismos protetivos alternativos que serão comprovados como mais eficientesXxxxxxx. A proposição também provoca a reflexão sobre a atualidade Ordem Econômica Constitucional e efetividade da proteção consumerista insculpida os Limites à Atuação Estatal no CDCControle de Preços. Revista de Direito Administrativo, promulgado na década Rio de 1990Janeiro, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atualv. 226., na qual o perfil do consumidor albergado pela norma original diferenciap. 187-se de forma abissal do perfil atual do consumidor do século XXI212, out./dez. Tratando-se das questões judicializadas, é de suma importância o exercício da ponderação dos efeitos totais pelos julgadores ao proferir suas decisões, pois sua atuação deve pautar-se pela busca da decisão que atenda aos critérios de eficiência e que minimize os custos envolvidos, não se limitando a declarar direitos. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar o funcionamento do mercado de seguros, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidade. INSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTION: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENT2011.

Appears in 1 contract

Samples: repositorio.pucrs.br

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao longo O Programa Nacional de sua evoluçãoProdução e Uso do Biodiesel (PNPB) é resultado da preocupação do governo federal em implantar uma política voltada para o setor de biocombustíveis, que surgiu princi- palmente devido à preocupação mundial com a temática ambiental. Além dessa finalidade, o contrato de seguro se mostrou importante fator de desenvolvimento, não apenas econômico, mas também PNPB possui um caráter social, pois preserva ou seja, o segurado ou seus beneficiários dos efeitos nefastos no caso governo tem interesse em inserir os agricultores familiares na cadeia produtiva do biodiesel. A assimetria de confirmação informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares e empresa de riscos a que está submetidobiodiesel foi discutida por meio do modelo teórico Principal-Agente, permite planejamento sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de vida e a preservação das conquistasconsolidação da atividade. DestacouObservando-se os contratos utilizados para a negociação da soja, percebe-se a ausência de uma estrutura de incentivos que estimule o pequeno produtor a realizar alto esforço, possibilitando ao Agente a prática do moral hazard na negociação via contratos no PNPB. De forma a minimizar esse entrave, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação não linear, a fim de maximi- zar a receita do pequeno produtor de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados no trabalho, que o agricultor familiar sente-se atraído a participar do contrato com incentivos e que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de seguro é fundado essencialmente no princípio soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do mutualismoalto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra que, isto é, baseado na ideia do compartilhamento de riscos por uma certa coletividade, de boa-fé, de reciprocidade embora o contrato sem incentivos e cooperação mútua. A sustentabilidade do setor depende da conscientização de seus contratantes sobre seus direitos e, talvez até mais, sobre seus deveres. Entretantoboni- ficação estimule o alto esforço, a racionalidade limitada dos agentes, seja no tocante à conduta dos contratantes na celebração aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da natureza, o que tornaria a negociação instável no longo prazo. Tem-se, portanto, que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica do direito traz interessantes contribuições na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do contrato de seguro, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se fato efetivado por alguns motivos que a predominância da visão protetiva acaba por gerar efeitos que podem ser indesejáveismerecem atenção. Primeiramente, por desconsiderar o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a dinâmica fundamental participar do segurocontrato. turais apresentadas pelos agricultores familiares. Além disso, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado de biodiesel, fica claro que o órgão público responsável pela distorção causada nas estimativas gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de probabilidades de ocorrência de riscos (e de pagamentos de sinistros), causar estímulo ao aumento do prêmio e impacto aos demais contratantes. Depois, por estimular comportamentos inadequados, por gerar sensação de irrelevância na prestação de informações verídicas quando da contratação do seguro, comprometendo o equilíbrio das relações. Por outro lado, produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a menção no presente estudo às proposições hipotéticas de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumerista, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do enfrentamento judicial, mas pelo contrário, por meio de maior responsabilização do consumidor, num hipotético ambiente de ausência de exequibilidade judicial formulação dos contratos, tendo por efeito de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o reforço agricultor participante da cadeia de outros mecanismos protetivos alternativos que serão comprovados como mais eficientesbiodiesel. A proposição também provoca a reflexão sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDCPor fim, promulgado na década de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual o perfil do consumidor albergado pela norma original diferenciaressalta-se que, nos jogos apresentados, a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa de forma abissal bio- diesel dependeu dos seus lucros, níveis de esforço, da sua utilidade reserva e do perfil atual estado da natureza. Uma limitação do consumidor do século XXI. Tratandotrabalho foi não considerar o custo-se das questões judicializadasbenefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, é de suma importância o exercício da ponderação dos efeitos totais pelos julgadores ao proferir suas decisões, pois sua atuação deve pautar-se pela busca da decisão que atenda aos critérios de eficiência relacio- nando os ganhos e que minimize os custos envolvidosque o produtor tem com cada faixa de produtividade. Uma sugestão para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única cultura, não se limitando a declarar direitos. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar que, embora mais trabalhosa, deixaria o funcionamento do mercado de seguros, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidade. INSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTION: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENTmodelo mais realista.

Appears in 1 contract

Samples: revistaesa.com

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao longo Com suporte na pesquisa efetuada pôde-se verificar que a mudança da dignidade humana para o cerne do ordenamento jurídico – conduzido pelo Estado Social de Direito – findou com a convicção da autonomia da vontade e da ampla liberdade contratual que o Direito moderno possuía. Neste sentido, a referida mudança trouxe a obrigação de se revisar novamente os dispositivos tradicionais elencados alhures conforme regulamentam os princípios constitucionais. Nesta concepção, destacou-se que a dimensão objetiva dos direitos fundamentais reconfigurou as relações entre Estado e a população, onde passou-se a fundamentar a eficácia de tais direitos fundamentais nas relações privadas, buscando alcançar os objetivos de justiça social. Assim, o Estado, indiscutivelmente passou a intervir nas relações entre particulares buscando alcançar a igualdade material. Conclui-se então, que o entendimento clássico de contrato restou superado pelo novo instrumento que se baseia na materialização dos direitos fundamentais. A nova posição defendida no Direito Civil, com a interferência dos direitos fundamentais nas relações entre particulares e a centralização na dignidade humana, deu início à construção do paradigma da essencialidade na teoria contratual moderna. Referido posicionamento expõe a necessidade de uma nova classificação dos bens adquiridos pelos consumidores em: essenciais, úteis e supérfluos. Descobriu-se assim, que a essencialidade do bem tratado nos contratos de planos de saúde, constitui-se em um dispositivo necessário para se diferenciar os contratos à luz das distintas funções que executam em relação à sua evoluçãoconveniência para as indispensabilidades existenciais do contratante. Portanto, expondo que o direito à saúde se trata de um direito fundamental social, buscou-se comprovar que o bem convencionado nos convênios de saúde, representa um bem essencial, eis que objetiva à satisfação de interesses existenciais do segurado. Por consequência, a relação consumerista exige um tratamento jurídico eficiente, aplicando-se de forma direta o direito fundamental à saúde, até mesmo em sua dimensão prestacional. Por conta disso, justificou-se que nas relações de convênios de saúde, o direito fundamental à saúde deve ser considerado um bem essencial para a vida do usuário, e, com isso, é imperioso que a satisfação do bem precise ser alcançada, mesmo que isso ocasione o detrimento da liberdade contratual da operadora, para garantir a proteção de uma vida digna aos adquirentes da saúde suplementar. Outrossim, pôde-se confirmar que o contrato de seguro se mostrou importante fator plano de desenvolvimentosaúde é um típico contrato de adesão, não apenas econômicoe por esse motivo, mas também socialalém da aplicabilidade da Lei de Planos de Saúde n° 9.656/1998, pois preserva o segurado ou seus beneficiários dos efeitos nefastos no caso é necessária a aplicação conjunta do CDC em atendimento aos princípios constitucionais, ensejando assim, um diálogo de confirmação de riscos a que está submetidofontes. No mesmo diapasão, permite planejamento de vida e a preservação das conquistas. Destacouverificou-se que o contrato de seguro CDC é fundado essencialmente no princípio um essencial instituto normativo utilizado para enfatizar o paradigma da essencialidade, eis que impõe em favor do mutualismoconsumidor vulnerável, isto é, baseado na ideia do compartilhamento de riscos por uma certa coletividade, de boa-fé, de reciprocidade e cooperação mútuaum tratamento jurídico diferenciado. A sustentabilidade do setor depende da conscientização de seus contratantes sobre seus direitos e, talvez até mais, sobre seus deveres. EntretantoNo presente trabalho, a racionalidade limitada dos agentesposição defendida, seja no tocante à conduta dos contratantes consubstanciada na celebração do contrato de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica eficácia direta do direito traz interessantes contribuições fundamental à saúde em razão da essencialidade do bem, restou obtida através da pesquisa ora realizada na busca pelo equilíbrio destas relaçõesjurisprudência do STJ, o qual, segundo o caso analisado (REsp. Contextualizada a interpretação do contrato de seguro, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se que a predominância da visão protetiva acaba por gerar efeitos que podem ser indesejáveis. Primeiramente, por desconsiderar a dinâmica fundamental do seguro, pela distorção causada nas estimativas de probabilidades de ocorrência de riscos (e de pagamentos de sinistrosn° 1.164.581), causar aumento do prêmio e impacto aos demais contratantes. Depois, por estimular comportamentos inadequados, por gerar sensação de irrelevância na prestação de informações verídicas quando da contratação do seguro, comprometendo o equilíbrio das relações. Por outro lado, a menção no presente estudo às proposições hipotéticas de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumerista, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do enfrentamento judicial, mas pelo contrário, por meio de maior responsabilização do consumidor, num hipotético ambiente de ausência de exequibilidade judicial dos contratos, tendo por efeito o reforço de outros mecanismos protetivos alternativos que serão comprovados como mais eficientes. A proposição também provoca a reflexão sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDC, promulgado na década de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual o perfil do consumidor albergado pela norma original diferencia-se de forma abissal do perfil atual do consumidor do século XXI. Tratando-se das questões judicializadas, é de suma importância o exercício da ponderação dos efeitos totais pelos julgadores ao proferir vem ressaltando em suas decisões, pois sua atuação deve pautara indispensabilidade do direito fundamental à saúde e a defesa do aos direitos do idoso vulnerável, no sentido de evitar- se a perda do objeto do contrato, correspondente à resguardar a saúde e a vida do contratante. essencialidade é significativo, principalmente nas relações oriundas dos contratos de planos de saúde, visto que transmite ao interpretador do direito a primazia dos interesses existenciais (vida e saúde) em face dos interesses patrimoniais (obtenção de lucro), em razão da releitura dos dispositivos normativos de direito privado, baseando-se pela busca na cláusula geral da decisão que atenda aos critérios de eficiência e que minimize os custos envolvidos, não se limitando a declarar direitos. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar o funcionamento do mercado de seguros, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidade. INSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTION: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENTdignidade humana.

Appears in 1 contract

Samples: Contratos De Planos De Saúde, Eficácia Horizontal Dos Direitos Fundamentais E a Abusividade Da Cláusula De Reajuste De Preços Por Mudança De Faixa Etária

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao longo de sua evoluçãoA proposta do trabalho foi explorar a evolução do tamanho dos governos estaduais através das variáveis fiscais considerando o efeito do comportamento pró-cíclico e efeito voracidade, tomando como base o período posterior às reformas institucionais, o contrato novo set de seguro regras e legislação fiscal que foram consolidadas pela LRF. Dessa forma, o objetivo do capítulo foi articulado para identificar o padrão de política fiscal formado pelas características: i) crescimento do tamanho do governo; ii) aumento da despesa corrente em relação ao investimento; iii) pró-ciclicidade e efeito voracidade. Os resultados sugerem que não conseguimos identificar o aumento do tamanho dos governos estaduais, o que pode ser atribuído às características do federalismo fiscal baseadas nas restrições da administração orçamentária e de gasto, acesso ao crédito, limites para dívida pública. Já na composição de gastos observamos que os dispêndios com despesa corrente apresentam coeficiente mais elevados do que do investimento, provenientes especialmente do crescimento da despesa com o funcionalismo ativo e inativo. O resultado é que no longo prazo as despesas com funcionalismo tendem a comprimir os demais itens do orçamento na medida em que o tamanho do governo é relativamente estável e podendo ser identificado pela despesa primária. O comportamento de curto prazo da despesa sugere a presença de pró-ciclicidade, mais evidente com a despesa com funcionalismo e, ao mesmo tempo, sugere também a presença do efeito voracidade. Isso se mostrou importante fator deve pelo comportamento ser pró-cíclico e ocorrer a tendência de desenvolvimentocrescimento do dispêndio no longo prazo. Portanto, não apenas econômicoos sindicatos do funcionalismo público conseguem barganhar vantagens durante os períodos de crescimento, mas também socialevitam ser afetados em termos nominais por ajustes recessivos. Portanto, pois preserva os problemas fiscais que emergiram no biênio 2015-16 não podem ser encarados como um ponto fora da curva, mas sim como uma situação que se desenhava dentro do padrão de política fiscal e da estrutura de incentivos que os governos estaduais estavam inseridos. Dessa forma, abrindo margem para outras questões que não foram abordadas no capítulo ou abordadas sem a profundidade desejada. Por exemplo, qual o segurado ou seus beneficiários papel das fragilidades institucionais locais para o comportamento fiscal dos efeitos nefastos estados? Como é a relação entre instituições locais (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas estaduais, por exemplo) sobre a condução orçamentária e as decisões do Poder Executivo estadual? Como caracterizar o comportamento dos lobbies de funcionalismo público e quais são os determinantes para forçarem os governos a concederem as pressões por aumento de gastos? A discussão sobre construção do federalismo fiscal no caso Brasil envolvendo os diversos graus de confirmação autonomia e como se manifestam nas questões fiscal e institucional? Quais as características e do comportamento cíclico identificado pela variação das alíquotas e dos benefícios tributários no nível estadual? Além disso, uma questão importante é qual o papel dos municípios dentro da organização federativa e em relação ao recebimento de riscos transferências do governo federal. Dessa forma, apesar de não termos abordados os dados no nível municipal, estes poderiam ser elementos relevantes na medida que indicam a que está submetido, permite planejamento nova composição da distribuição de vida e a preservação das conquistas. Destacou-se que o contrato de seguro é fundado essencialmente no princípio do mutualismo, isto é, baseado na ideia do compartilhamento de riscos por uma certa coletividade, de boa-fé, de reciprocidade e cooperação mútua. A sustentabilidade do setor depende da conscientização de seus contratantes sobre seus direitos recursos dentro desse novo set institucional e, talvez até maisao mesmo tempo, sobre seus deveresincorporar as diferenças institucionais e da estrutura econômica. EntretantoPortanto, a racionalidade limitada dos agentes, seja no tocante à conduta dos contratantes na celebração do contrato de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica do direito traz interessantes contribuições na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do contrato de seguro, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se que a predominância da visão protetiva acaba por gerar efeitos constituindo um tema relevante para estudos futuros que podem ser indesejáveiscontribuir para aprofundar a discussão levantada no trabalho. PrimeiramenteXXXXXX, por desconsiderar a dinâmica fundamental do seguroX. et al. Political pressure and procyclical expenditure: an analysis of the expenditures of state governments in mexico. European Journal of Political Economy, pela distorção causada nas estimativas de probabilidades de ocorrência de riscos (e de pagamentos de sinistros)v. 37, causar aumento do prêmio e impacto aos demais contratantesp. 196-206, 2015. DepoisXXXXXX, por estimular comportamentos inadequadosX. X.; XXXXX, por gerar sensação de irrelevância na prestação de informações verídicas quando da contratação do seguroX. Fiscal federalismin Brazil: an overview. Cepal Review, comprometendo o equilíbrio das relações. Por outro ladon. 91, a menção no presente estudo às proposições hipotéticas de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumerista, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do enfrentamento judicial, mas pelo contrário, por meio de maior responsabilização do consumidor, num hipotético ambiente de ausência de exequibilidade judicial dos contratos, tendo por efeito o reforço de outros mecanismos protetivos alternativos que serão comprovados como mais eficientes. A proposição também provoca a reflexão sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDC, promulgado na década de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual o perfil do consumidor albergado pela norma original diferencia-se de forma abissal do perfil atual do consumidor do século XXI. Tratando-se das questões judicializadas, é de suma importância o exercício da ponderação dos efeitos totais pelos julgadores ao proferir suas decisões, pois sua atuação deve pautar-se pela busca da decisão que atenda aos critérios de eficiência e que minimize os custos envolvidos, não se limitando a declarar direitos. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar o funcionamento do mercado de seguros, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidade. INSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTION: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENTabril 2007.

Appears in 1 contract

Samples: publicacoes.tesouro.gov.br