CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do ato convocatório; 12.2 Após a abertura das propostas, não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificações de propostas ou itens e alterações nos cálculos dos valores; 12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item deste Edital, que julgar prejudicial no seu cumprimento, nos prazos fixados pela Lei nº 8.666/93; 12.4 A Administração poderá transferir a data da abertura desta licitação, podendo também revogá-la por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar. 12.5 A cópia do edital encontra-se a disposição dos interessados no endereço fixo da licitante, nos dias úteis, no horário de 09h:00min às 12h:00min. 12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPL, de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parintins/AM. 12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPL, quando necessário, profissionais de competência técnica, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes. 12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo como base de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais se for o caso, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. 12.9 Caso a CPL julgue conveniente e a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos. 12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize. 12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação, dos anexos e normas, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, em até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação. 12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competente, devido a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante. 12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Licitação
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 21.1 O desenho da árvore de voz será feito em conjunto com a ANS e a programação e gravação da fraseologia será por conta da CONTRATADA
21.2 A participação nesta licitação implica programação da URA (árvore de voz, fraseologia, etc) deverá ser modificada sempre que a aceitação integral ANS considerar necessária a alteração.
21.3 Durante a vigência do contrato, os produtos e irretratável dos termos do ato convocatório;serviços já disponibilizados poderão ser alterados, assim como novos produtos e serviços poderão ser agregados ao elenco de atendimentos prestados pela CONTRATADA.
12.2 Após a abertura das propostas, não serão aceitas solicitações 21.4 As referências feitas às marcas de cancelamento, retificações equipamentos constante deste Termo de propostas ou itens e alterações nos cálculos dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item deste Edital, que julgar prejudicial no seu cumprimento, nos prazos fixados pela Lei nº 8.666/93;
12.4 A Administração poderá transferir a data da abertura desta licitaçãoReferência são somente referenciais, podendo também revogá-la ser substituídas por interesse público outras marcas, desde que sejam de capacidade equivalente ou superior. ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO À AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS Prezados Senhores Ciente e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar.
12.5 A cópia do edital encontra-se a disposição dos interessados no endereço fixo da licitante, nos dias úteis, no horário de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPL, de acordo coma Lei Federal com todos os termos editalícios do Pregão Eletrônico nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal 35/12, estamos apresentando proposta de Parintins/AM.
12.7 Poderão ser convidados preço para assessorar a CPL, quando necessário, profissionais de competência técnica, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitaçãocontratação em referência, até o limite conforme abaixo descrito: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDADE DEMANDADA Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Teleatendimento receptivo (telefone) CHAMADA 71.000 2 Teleatendimento ativo (telefone) CHAMADA 3.000 3 Atendimento eletrônico via URA CHAMADA 65.000 4 Formulário Eletrônico RESPOSTA 3.100 5 Atendimento via webchat (atendimento online) ATENDIMENTO 2800 Outrossim, declaramos que: • recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração da proposta de 25% (vinte preços; • concordamos, sem qualquer restrição, com as condições fixadas no Termo de Referência e cinco por cento)seus anexos, comprometendo-nos a prestar os serviços rigorosamente de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo como base de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais se for o caso, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
12.9 Caso estabelecido; • Atendemos a CPL julgue conveniente e a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação, dos anexos e normas, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências ou erros porventura encontradoscaracterísticas e especificações do objeto desta contratação, para inclusive quanto aos prazos e quantidades constantes deste Termo de Referência e seus anexos; e • comunicaremos a devida correção ou esclarecimentoessa ANS a eventual superveniência de qualquer fato que implique em alteração da habilitação e qualificação desta firma. A proposta de preço tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, em até 02 (dois) dias úteis contados da data de abertura da licitação.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competente, devido a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante.
12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme artsua entrega. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO QUANTIDADE / UNIDADE Valor Mensal Unitário Total
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Samples: Pregão Eletrônico
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 A participação nesta licitação implica Em vista do exposto, sugere este CAOP-PROAD aos órgãos de execução que examinem a aceitação integral possibilidade de propositura de Acordo de Não Persecução Cível - ANPC nos inquéritos civis e irretratável ações civis por ato de improbidade administrativa, observando, em caráter de orientação, as sugestões consignadas na presente nota técnica, bem como nos fluxogramas que indicam as etapas a serem seguidas para a efetivação dos termos do ato convocatórioajustes, das quais se destacam as seguintes:
1. O ANPC tem natureza jurídica de direito material;
12.2 Após 2. O Art. 17, § 1º, da Lei nº 8.429/92, com a abertura das propostas, não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificações de propostas ou itens e alterações nos cálculos dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item deste Edital, que julgar prejudicial no seu cumprimento, nos prazos fixados redação dada pela Lei nº 8.666/9313.964/2019, admite a celebração do ANPC;
12.4 A Administração poderá transferir 3. Com o veto ao art. 17-A, que seria inserido pela Lei nº 13.964/2019, na Lei nº 8.429/92, que regulamentaria o ANPC, devem ser utilizados os métodos integrativos do direito para estabelecer os limites, hipóteses e condições do acordo;
4. O momento da propositura do ANPC é quando da conclusão do procedimento, entendendo o membro do Ministério Público que é caso de acionar judicialmente por ato de improbidade administrativa o investigado;
5. Não há direito subjetivo do investigado ao ANPC, sendo prerrogativa do membro do MP avaliar as condições estratégicas se propõe ou não o acordo, tendo por premissa primordial a data da abertura desta licitaçãodefesa efetiva do patrimônio público. Entretanto, podendo também revogá-la optando por interesse público e fato supervenientenão propor ANPC, e anulá-la o membro do MP deve justificar as razões de sua decisão;
6. O representante legal do órgão lesado pelo ato tido por ilegalidadeímprobo investigado deve ser notificado para participar das negociações de um ANPC, através devendo ser adotadas práticas de ofícioestreitamento dessa participação;
7. Não é obrigatória a confissão do investigado, com publicação como requisito para celebrar o ANPC, tal como no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceirosANPP. No entanto, sempre que possível deve ser tentada a confissão, vez que esta interrompe o prazo prescricional;
8. Os atos preparatórios para o ANPC devem se gravados em despacho fundamentadomídia audiovisual, sem obrigação para segurança das partes;
9. Podem ser realizados ANPC só com relação a um ou alguns dos investigados, não sendo necessário que se dê com relação a todos, bem como podem ser realizados com relação a um ato de indenizarimprobidade administrativa, quando forem investigados vários; * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando os seguintes dados: Sigla do Documento NTC-CAOP-PROAD, Número do Documento 32020 e Código de Validação F499BC5361.
12.5 10. A cópia verificação de quantas e quais as cláusulas serão acordadas, além do edital encontraressarcimento ao erário (inegociável), devem ter por parâmetro a espécie de ato de improbidade investigado, as reprimendas que lhe são aplicáveis pela Lei nº 8.429/92 (art. 12), a gravidade do fato, os antecedentes do investigado, se já celebrou outro(s) ANPC antes, bem como, principalmente, se tais cláusulas serão suficientes para a prevenção de novos atos de improbidade administrativa e a devida repressão ao ato sob investigação;
11. A prescrição deve ser um dos aspectos analisados pelo membro do Ministério Público quando da decisão de propor ou não o ANPC, vez que, caso as cláusulas sejam com prazo elástico, a causa extintiva do direito pode ocorrer. Para tanto, pode tentar a confissão, como forma interruptiva ou o protesto judicial, para não ocorrência da prescrição. Por fim, adequado que cláusula final do acordo preveja a propositura de ação civil por ato de improbidade administrativa, caso não sejam cumpridas as cláusulas, nada impedindo outras astreintes;
12. Na ausência de norma específica regulamentando o ANPC, tanto a nível nacional, como local (MA), aplica-se a disposição dos interessados Resolução nº 75/2019 do Colégio de Procuradores do MPMA;
13. Firmado o ANPC, o procedimento deve ser arquivado e remetido ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para avaliação da homologação. Homologado o arquivamento, as cláusulas do ANPC passam a ter eficácia;
14. Deve ser instaurado Procedimento Administrativo strito senso para acompanhamento do cumprimento das cláusulas do ANPC (art. 8º, inciso III, da Resolução CNMP nº 174/2019);
15. Caso sejam convencionadas no endereço fixo ANPC cláusulas de requerimento de exoneração/demissão de cargo ou função pública e de renúncia ao direito de candidatar-se, além da licitante, nos dias úteis, no horário homologação pelo CSMP deve ser promovido o requerimento de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPL, de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal arquivamento ao Poder Judiciário. Remeta-se cópia desta Nota Técnica aos Promotores de ParintinsJustiça do Maranhão pelo e-mail institucional, para ciência. Publique-se na página deste CAOP. Registre-se e cumpra-se. São Luís/AM.
12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPLMA, quando necessário, profissionais 06 de competência técnica, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal abril de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do 2020. * Conforme art. 65 da Lei Federal nº 8.666/931º, servindo como base de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais se for o casoIII, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
12.9 Caso a CPL julgue conveniente e a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação, dos anexos e normas, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, em até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competente, devido a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante.
12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II"a", da Lei Federal nº 8.666/9311.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando os seguintes dados: Sigla do Documento NTC-CAOP-PROAD, Número do Documento 32020 e Código de Validação F499BC5361. [1] XXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx. Acordo e mediação na ação de improbidade administrativa. Disponível em:<xxxxx://xxx.xxxx.xxxx/paywall?redirect_to=//xxx.xxxx.xxxx/opiniao-e- analise/colunas/xxxxxxx-xxxxx/acordoemediacao-na-acao-de-improbidade- administrativa-03082015>. Acesso em 7.5.19. [2] Curso de Direito Processual Civil: Processo Coletivo , v. 4, 13 ed., Salvador: Editora JusPodivm, 2019, p. 375 377. [3] Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização. [4] Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta;
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Samples: Nota Técnica
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 A participação nesta licitação implica O presente documento consiste no Produto 2 – Cadastro de Barragens, Empreendedores e Usos de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Terra Nova, apresentando os reservatórios cadastrados no período de 08/11/2022 a aceitação integral e irretratável dos termos do ato convocatório;
12.2 Após a abertura das propostas, não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificações de propostas ou itens e alterações nos cálculos dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item deste Edital, que julgar prejudicial no seu cumprimento, nos prazos fixados pela Lei nº 8.666/93;
12.4 A Administração poderá transferir a data da abertura desta licitação, podendo também revogá-la por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar.
12.5 A cópia do edital encontra13/01/2023. Fez-se a disposição dos interessados no endereço fixo da licitanteuso, nos dias úteis, no horário de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPLinicialmente, de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 metodologias geoespaciais (descritas em detalhes no Produto 1 – Relatório de Identificação Remota de Barragens nas Bacias Hidrográficas dos Rios Moxotó, Pajeú e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parintins/AM.
12.7 Poderão ser convidados Terra Nova) para assessorar a CPLidentificação das barragens candidatas a cadastro na UPH10. Após esse mapeamento preliminar, quando necessário, profissionais de competência técnica, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo como base de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais iniciaram-se for o caso, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
12.9 Caso a CPL julgue conveniente e a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação, dos anexos e normasvisitas in loco, de modo a poder apresentarlevantar os dados solicitados pela Apac na Ficha de Construção ou Operação de Obras Hidráulicas (ANEXO A). As principais dificuldades observadas durante as atividades de campo foram: • Propriedades cujos funcionários da Prefeitura desaconselharam a visita sem autorização prévia expressa do proprietário, por escritohistórico de interações pouco amistosas com os vizinhos e autoridades locais; • Adensamento exacerbado da Caatinga, todas as divergências ou erros porventura encontradosque não pôde ser vencido com o auxílio de facão. Embora a imagem de satélite acusasse o caminho livre até o barramento, para a devida correção ou esclarecimentorealidade se mostrou distinta, em até 02 (dois) dias úteis com os funcionários da data de abertura da licitação.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competente, devido Prefeitura desaconselhando a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão visita; • Não autorização do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios proprietário e/ou representantes devidamente credenciados do caseiro para a visita, em contato prévio feito pela empresa licitante.
12.14 De acordo equipe de campo e/ou pelos funcionários da Prefeitura; • Fracasso em obter autorização prévia do proprietário para visita, por este residir em outro município, em localidades cujos funcionários da Prefeitura informaram que os caseiros não permitiram a entrada sem contato direto com os patrões; e • Barragens que se encontram em locais muito distantes da área de influência definida para visitas. Como resultado, cadastraram-se 138 barragens na UPH10, das quais 6 tiveram trabalho de topografia associado, por serem reservatórios monitorados. Em relação ao cadastro de usuários e empreendedores, 42 concordaram em requerer a outorga junto ao Estado de Pernambuco, sendo os requerimentos referentes tanto à obra hídrica quanto à captação decorrente dela. Somando-se as necessidades da Câmara Municipal capacidades de reservação individuais de todas as 364 barragens identificadas, chegou-se, então, a prestação dos serviçosum reservatório equivalente de 206.39 hm3 para a UPH10. Ademais, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.elaboraram-se as CAV para as 55 barragens com capacidade de armazenamento de água superior a 200.000m³.
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Samples: Contrato De Gestão
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 A participação nesta licitação implica CONTRATADA deverá fornecer relatório detalhado com todas as informações referentes as visitas/atendimentos realizados no site, como data, hora e ID do site, ocorrências, irregularidades, fatos relevantes, nomes, observações e etc. Nível aos equipamentos constantes nesse processo deverá a aceitação integral empresa CONTRATADA ministrar treinamento em toda a solução para a equipe, sem custo adicional para o ICESP/FFM. Este treinamento deverá ser ministrado por uma pessoa habilitado e irretratável dos termos do ato convocatório;
12.2 Após certificado, com a abertura das propostaspossibilidade de ser assessorado por técnico habilitado na solução. A apresentação da proposta, não obriga ao ICESP/FFM em divulgar dados confidenciais ou dados referentes as outras propostas que serão aceitas solicitações recebidas e alvo de cancelamentoanalise por parte da comissão interna designada para tal. Deverá o proponente apresentar declaração de que prestará, retificações durante o tempo garantia de propostas 120 dias, assistência técnica contemplando, no mínimo, correção e atualização de programas, manutenção preventiva e corretiva, de forma a manter o sistema em plena e boa condição operacional; Deverá o proponente apresentar declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes na prestação dos serviços. Deverá o proponente apresentar indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto desse documento; Proponente deverá estar em situação regular em todas as esferas públicas, não podendo ter penalizações municipais, estaduais ou itens e alterações nos cálculos dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item deste Edital, que julgar prejudicial no seu cumprimento, nos prazos fixados pela Lei nº 8.666/93;
12.4 A Administração poderá transferir a data da abertura desta licitação, podendo também revogá-la por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizarfederais.
12.5 A cópia 1. Introdução Conforme descrito no edital, está ciente das informações do ICESP/FFM? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar?
2. Objetivo Conforme descrito no edital encontra-se a disposição dos interessados no endereço fixo da licitante, nos dias úteis, no horário de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPL, de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parintins/AM.
12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPL, quando necessário, profissionais de competência técnica, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo como base de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais se for o caso, "compreendendo as necessidades descritas abaixo" está de acordo com as necessidades necessidades? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar? Conforme descrito no edital "Informações da Câmara Municipal.Volumetria de Dados e Estimativa de Crescimento" está ciente da volumetria atual e crescimento do ambiente? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar? Conforme descrito no edital "Informações do Período de Retenção" está ciente da estratégia do ambiente? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar? Conforme descrito no edital "Informações Sobre os Servidores" está ciente dos servidores do ambiente? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar?
12.9 Caso a CPL julgue conveniente e a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação3. Escopo Macro Conforme descrito no edital "Escopo Macro", dos anexos requisitos esperados da solução, está de acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar?
4. Fora do Escopo Conforme descrito no edital "Fora do Escopo", dos requisitos que não fazem parte, está de acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar?
5. Cenário Atual Conforme descrito no edital "Cenário Atual", estrutura atual do ambiente de backup, o mesmo será descontinuado, está de acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar?
6. Especifica ções Técnicas Mínimas da Solução de Backup e normasRestore Conforme descrito no edital o item 5.1, dos requisitos de modo licenciamento, está de acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar? Conforme descrito no edital o item 5.2, dos requisitos de arquitetura, está de acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar? Conforme descrito no edital o item 5.3, dos requisitos de principais funcionalidades, está de acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar? Conforme descrito no edital o item 5.4, dos requisitos de integração das aplicações e softwares da solução de backup e restore, está de acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar? Conforme descrito no edital o item 5.5, dos requisitos de desduplicação da solução de backup e arquivamento, está de acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar? Conforme descrito no edital o item 5.6, dos requisitos da solução de arquivamento, está de acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar? Conforme descrito no edital o item 5.7, dos requisitos de integração com a poder apresentarfuncionalidade de snapshot dos subsistemas de armazenamento em disco, por escritoestá de acordo? XXX, todas as divergências referenciar na proposta enviada ou erros porventura encontradosdescrever? NÃO, justificar?
7. Cenário Proposto Misto Conforme descrito no edital "Cenário Proposto Misto", dos requisitos esperado da solução, está de acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar?
8. Cenário Proposto Appliance Conforme descrito no edital "Cenário Proposto Appliance", dos requisitos esperado da solução, está de acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar?
9. Treiname nto Conforme descrito no edital "Treinamento", dos requisitos esperados no treinamento, está de acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar?
10. Resultado Esperado Conforme descrito no edital "Resultado Esperado", dos requisitos esperado da solução, está de acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar?
11. Premissas para Elaboração de Proposta Conforme descrito no edital "PROPOSTA TÉCNICA", dos requisitos esperado da solução, está de acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar? Conforme descrito no edital "PROPOSTA COMERCIAL", dos requisitos esperado da solução, está de acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar?
12. Instruções Gerais Conforme descrito no edital "Instruções Gerais", das instruções sobre a devida correção contratação da solução, está de acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou esclarecimentodescrever? NÃO, em até 02 (dois) dias úteis justificar?
13. Considerações Finais Conforme descrito no edital "Considerações Finais", das considerações sobre a contratação da data solução, está de abertura da licitação.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada acordo? XXX, referenciar na proposta enviada ou revogada por autoridade competentedescrever? NÃO, devido a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante.
12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.justificar?
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Samples: Procurement Agreement
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 2.1 Os documentos referidos neste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório, ou por servidor Municipal, Membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. A participação nesta licitação implica aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a aceitação integral e irretratável 90 (noventa) dias do recebimento dos termos envelopes.
2.2 A documentação de que trata este Anexo deverá estar dentro do ato convocatório;
12.2 Após a prazo de validade na data prevista para abertura das propostas, não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificações de propostas ou itens e alterações nos cálculos dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que julgar prejudicial no seu cumprimentonão tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
2.3 Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
1. Da comprovação da regularidade fiscal e do direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte nos prazos fixados termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações dadas pela Lei nº Complementar 147/2014.
1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal (Anexo II) mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
1.2 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas de pequeno porte.
1.3 Considerar-se-á empate quanto as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta de menor preço classificada, desde que não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
1.4 Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
1.6 As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93;.
12.4 A Administração poderá transferir 1.7 Após a data entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da abertura desta licitaçãoproponente a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, podendo também revogá-la que será comunicada às proponentes por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através meio de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípiosdo Município. A partir da divulgação do resultado o julgamento as proponentes terão o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceirosse assim o desejarem, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar.
12.5 A cópia do edital encontraobservando-se a disposição dos interessados o disposto no endereço fixo art. 109 da licitante, nos dias úteis, no horário de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPL, de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parintins/AMalterações.
12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPL1.8 A não regularização da documentação, quando necessáriono prazo previsto no item 1.5, profissionais de competência técnicaimplicará decadência do direito à contratação, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do sem prejuízo das sanções previstas no art. 65 81 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo como base sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais se for o caso, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
12.9 Caso a CPL julgue conveniente e a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação, dos anexos e normas, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências ou erros porventura encontradosclassificação, para a devida correção assinatura do contrato, ou esclarecimento, em até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da revogar a licitação.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competente, devido a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante.
12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 A participação nesta licitação implica assimetria fática verificada entre empregador e empregado na formação e desenvolvimento do contrato de emprego se mostra mais clara no momento de extinção do contrato por justa causa: o empregador pode, de forma unilateral, declarar a aceitação integral justa causa do empregado, e irretratável dos termos do ato convocatório;
12.2 Após a abertura das propostasessa sua manifestação gera os efeitos jurídicos em relação às verbas rescisórias devidas em face dessa modalidade. O mesmo não se dá em relação ao empregado, não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificações de propostas ou itens e alterações nos cálculos dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item deste Editalpelo que se viu até aqui, que julgar prejudicial no seu cumprimentodepende, nos prazos fixados para receber as verbas rescisórias pela Lei nº 8.666/93;
12.4 A Administração poderá transferir a data da abertura desta licitaçãoextinção por justa causa patronal, podendo também revogá-la por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar.
12.5 A cópia do edital encontrapronunciamento jurisdicional. Some-se a disposição isso a situação de que, nessa última hipótese, o empregado vem sendo violado em seus direitos e a extinção do contrato de emprego o lançará na rua da incerteza, até que venha a obter nova colocação. Essa realidade deve ser levada em consideração pelo juiz quando da apreciação de pedidos de antecipação de tutela em rescisão indireta do contrato de emprego. Mas deverá, também, o magistrado, não descuidar da necessidade de encontrar provas robustas da justa causa patronal para o deferimento do pedido, pois que vem aumentando de forma significativa os pedidos de rescisão indireta do contrato de emprego e de indeni#ação por danos morais por motivos que, ao final, demonstram muito mais uma mera insatisfação do empregado pelas exigências devidas de trabalho, com as quais não concorda, esquecendo- se o trabalhador, não poucas vezes, que ele tem direitos, mas esses só são exigíveis caso ele cumpra, também, com suas obrigações, face a natureza sinalagmática do contrato de emprego. Ao magistrados trabalhistas cabe a análise equilibrada e sensata dos interessados no endereço fixo da licitantefatos e pedidos que lhe são submetidos, evitando-se o tão propalado, e porque não dizer perigoso ativismo judicial, sem ideias prévias ou preconceitos, quer em relação ao empregado, quer em relação ao empregador, pois que dos juízes se espera imparcialidade, nos dias úteis, no horário de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPL, de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parintins/AM.
12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPL, quando necessário, profissionais de competência técnica, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93125, servindo como base I do Código de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais se for o caso, de acordo com as necessidades da Câmara MunicipalProcesso Civil.
12.9 Caso a CPL julgue conveniente e a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação, dos anexos e normas, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, em até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competente, devido a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante.
12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 A participação nesta 96. Este parecer apresentou considerações sobre a Audiência Pública ANTAQ nº 06/2022, com o objetivo de obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento de instalação portuária localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Santos, destinada à movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas, denominada STS10.
97. De acordo com a documentação disponibilizada, a modelagem de licitação implica para o arrendamento possui aspectos de natureza concorrencial a aceitação integral serem aperfeiçoados, e irretratável necessidade de adequação normativa no que tange a onerosidade regulatória. As contribuições apresentadas encontram-se resumidas a seguir: sugere-se a renovação por no máximo 5 anos e que as prorrogações sejam restritas às hipóteses de necessidade de reequilíbrio econômico- financeiro dos termos contratos, a exemplo do ato convocatório;
12.2 Após que já é utilizado nos contratos de concessões de aeroportos; sugere-se avaliar a abertura das propostaspossibilidade de utilização de outros critérios entre os mecanismos de julgamento da proposta, não serão aceitas solicitações além do valor de cancelamentooutorga, retificações em particular a possibilidade de propostas ou itens e alterações nos cálculos dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos utilização também do critério de esclarecimento ou impugnação de qualquer item deste Editalmenor tarifa, que julgar prejudicial no seu cumprimento, nos prazos fixados em linha com o possibilitado pela Lei nº 8.666/9312.815/13 e a otimização do bem-estar do consumidor; e recomenda-se observar as normas, práticas e jurisprudência do CADE na análise de Atos de Concentração do setor portuário para avaliação concorrencial após a assinatura do Contrato de Arrendamento, adotando-se as os passos a seguir para realização do leilão:
i. reavaliar se o mercado relevante na dimensão produto deve compreender os mercados de movimentação ou armazenagem de contêineres de forma conjunta ou separada, justificando as razões econômicas se mantido o tratamento conjunto no caso em apreço, especialmente em vista da competição no mercado de armazenagem alfandegada entre os terminais molhados e secos;
12.4 A Administração poderá transferir ii. reavaliar se o mercado relevante verticalmente relacionado de transporte aquaviário na dimensão produto deve compreender a data da abertura desta licitaçãonavegação de longo curso ou cabotagem, podendo também revogá-la por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através incluindo transbordo de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar.
12.5 A cópia do edital encontra-se a disposição dos interessados no endereço fixo da licitante, nos dias úteis, no horário de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPLcargas, de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 forma conjunta ou separada, justificando as razões econômicas se mantido o tratamento conjunto no caso em apreço;
iii. considerar:
1. o mercado relevante na dimensão geográfica compreendendo apenas o Complexo Portuário de Santos (limitação a concorrência intraporto);
2. o mercado relevante verticalmente relacionado de transporte aquaviário de contêineres (regular de longo curso e/ou de cabotagem), considerando Vessel Sharing Agreements – VSAs como um único grupo econômico;
3. o mercado relevante verticalmente relacionado de transportes terrestres, inclusive, avaliando se o segmento rodoviário e suas alterações posteriores ferroviário devem ser tomados de forma conjunta ou separada;
iv. adotar a seguinte sistemática para o leilão:
1. na 1ª fase, não poderão participar grupos econômicos que apresentem qualquer uma das condições a seguir, seja de forma isolada ou conjunta:
x. xxxxxx a apresentar sobreposição horizontal que represente elevação do HHI acima de 200 do mercado relevante envolvido;
b. detenham participação superior a 30% (ou outro percentual devidamente justificado que se entenda possa limitar a probabilidade de práticas anticompetitivas) nos mercados diretamente a montante ou a jusante, em particular no transporte aquaviário (longo curso e/ou cabotagem) e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal no transporte terrestre de Parintinscontêineres (ferroviário e/AM.ou rodoviário);
12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPL2. na 2ª fase, quando necessário, profissionais não poderão participar grupos econômicos que apresentem as condições dos subitens “i” e “ii” acima de competência técnica, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos forma conjunta; e
3. na 3ª fase poderão participar quaisquer licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação98. Além das contribuições acima à Consulta Pública, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)sugere-se que sejam adotadas gestões na área governamental para a alteração do art, 51, §2º do Decreto nº 7.581, de acordo com 11 de outubro de 2011, que regulamenta o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, servindo como base de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais se for o caso, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
12.9 Caso a CPL julgue conveniente e a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar seja permitida a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhosliderança de Consórcio por empresas estrangeiras.
12.10 O não comparecimento 99. A análise desenvolvida neste documento decorre das atribuições da Secretaria de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame Advocacia da licitação, Concorrência e Competitividade (SEAE) na promoção da concorrência e de outros incentivos à eficiência econômica dos anexos mercados de bens e normas, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, em até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competente, devido a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentadoserviços, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante.
12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.12.529,
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 A participação nesta licitação implica a aceitação integral CONTRATADA deverá fornecer relatório detalhado com todas as informações referentes às visitas/atendimentos realizadas, como data e irretratável dos termos do ato convocatório;
12.2 Após a abertura das propostashora, ocorrências, irregularidades, fatos relevantes, nomes, observações e etc. A apresentação da proposta, não obriga ao ICESP/FFM em divulgar dados confidenciais ou dados referentes as outras propostas que serão aceitas solicitações recebidas e alvo de cancelamentoanalise por parte da comissão interna designada para tal. Deverá o proponente apresentar declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, retificações de propostas taxas e encargos devidos, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes na prestação dos serviços. Deverá o proponente apresentar indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto desse documento. Proponente deverá estar em situação regular em todas as esferas públicas, não podendo ter penalizações municipais, estaduais ou itens federais. 01.Introdução Conforme descrito no edital, está ciente das informações do ICESP/FFM? XXX, referenciar a página na proposta enviada e alterações nos cálculos dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item deste Editaldescrever? NÃO, que julgar prejudicial justificar? 02.Objetivo Conforme descrito no seu cumprimento, nos prazos fixados pela Lei nº 8.666/93;
12.4 A Administração poderá transferir a data da abertura desta licitação, podendo também revogá-la por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar.
12.5 A cópia do edital encontra-se a disposição dos interessados no endereço fixo da licitante, nos dias úteis, no horário de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPL, de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parintins/AM.
12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPL, quando necessário, profissionais de competência técnica, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo como base de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais se for o caso, "compreendendo as necessidades descritas abaixo" está de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
12.9 Caso necessidades? XXX, referenciar a CPL julgue conveniente página na proposta enviada e a seu exclusivo critériodescrever? NÃO, poderá suspender a reunião a fim justificar? 03.Escopo dos Serviços Conforme descrito no edital "Escopo de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitaçãoServiços", dos anexos requisitos esperados da solução, está de acordo? XXX, referenciar a página na proposta enviada e normasdescrever? NÃO, justificar? 04.Descrição de modo atividades da CONTRATADA Conforme descrito no edital "Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível", das atividades designadas a poder apresentarcontratada, por escritoestá de acordo? XXX, todas as divergências ou erros porventura encontradosreferenciar a página na proposta enviada e descrever? NÃO, para justificar? Conforme descrito no edital "Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 2º Nível", das atividades designadas a devida correção ou esclarecimentocontratada, em até 02 (dois) dias úteis está de acordo? XXX, referenciar a página na proposta enviada e descrever? NÃO, justificar? Conforme descrito no edital "Proposta de escala de profissionais" a contratada, está de acordo? XXX, referenciar a página na proposta enviada e descrever? NÃO, justificar? 05.Obrigações da data CONTRATADA Conforme descrito no edital "Obrigações da CONTRATADA, dos requisitos esperados da solução, está de abertura acordo? XXX, referenciar a página na proposta enviada e descrever? NÃO, justificar? 06.Dos requisitos técnicos mínimos dos Analistas Conforme descrito no edital "Dos requisitos técnicos mínimos dos Analistas”, dos requisitos esperados da licitação.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competentesolução, devido está de acordo? XXX, referenciar a razões página na proposta enviada e descrever? NÃO, justificar? 07.Atendimentos e SLA Conforme descrito no edital "Escala de interesse públicotrabalho", decorrente dos requisitos esperados da solução, está de fato superveniente devidamente comprovadoacordo? XXX, mediante parecer escrito referenciar a página na proposta enviada e fundamentadodescrever? NÃO, conforme previsão do artigo 49 justificar? Conforme descrito no edital "Penalidades", dos requisitos esperados da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar solução, está de acordo? XXX, referenciar a atapágina na proposta enviada e descrever? NÃO, rubricar documentos justificar? 08.Volumetria de Chamados Conforme descrito no edital "Volumetria de Chamados", dos requisitos esperados da solução, está de acordo? XXX, referenciar a página na proposta enviada e apresentar recursos os titularesdescrever? NÃO, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante.
12.14 De acordo com as necessidades justificar? 09.Fiscalização e Controle a Execução dos Serviços Conforme descrito no edital "Fiscalização e Controle a Execução dos Serviços”, dos requisitos esperados da Câmara Municipal solução, está de acordo? XXX, referenciar a prestação dos serviçospágina na proposta enviada e descrever? NÃO, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.justificar?
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Samples: Service Agreement
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 11.1 A participação nesta licitação implica DETENTORA será a aceitação integral única responsável para com os seus empregados e irretratável dos termos auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do ato convocatório;trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria nº 3214, de 08-07-1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da Prefeitura e/ou cancelamento da ata.
12.2 Após 11.2 Para a abertura execução desta Ata de Registro de Preços, nenhuma das propostaspartes poderá oferecer, não serão aceitas solicitações dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de cancelamentoquem quer que seja, retificações tanto por conta própria quanto por intermédio de propostas outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou itens e alterações nos cálculos dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação benefícios de qualquer item deste Editalespécie, que julgar prejudicial no seu cumprimento, nos prazos fixados pela Lei nº 8.666/93;
12.4 A Administração poderá transferir a data da abertura desta licitação, podendo também revogá-la por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através seja de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar.
12.5 A cópia do edital encontra-se a disposição dos interessados no endereço fixo da licitante, nos dias úteis, no horário de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPL, de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parintins/AM.
12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPL, quando necessário, profissionais de competência técnica, vinculados ou não, forma direta ou indiretamente indireta quanto ao objeto desta Ata de Registro de Preço, ou de outra forma a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva ele não relacionada, o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitaçãoque deve ser observado, até o limite de 25% (vinte ainda, pelos gestores e cinco por cento)fiscais, de acordo com o § 1º do art. 65 sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93n.º 12.846/2013, servindo como base de cálculo os preços unitários regulamentada no Município Contratante.
11.3 Se qualquer das partes, em benefício da proposta outra, permitir, mesmo que por omissões, a inobservância no todo ou preços globais se for o casoem parte, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
12.9 Caso a CPL julgue conveniente qualquer dos itens e a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim condições desta Ata de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
12.10 O não comparecimento Registro de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação, dos anexos e normas, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, em até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competente, devido a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios Preços e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitantede seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
12.14 De acordo 11.4 Na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR (CODEVAR) e DETENTORA, as partes assinarão Termo de Ciência e Notificação, conforme ANEXO X, relativo à transmissão das informações constantes nesta Ata de Registro de Preços ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
11.5 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata de Registro de Preço, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
11.5.1 Pregão Eletrônico nº XXX/2024;
11.5.2 Processo Licitatório nº XXX/2024. E, por assim estarem justas e contratadas, as necessidades da Câmara Municipal partes, por seus representantes legais, assinam a prestação dos serviçospresente Ata de Registro de Preços, objeto do presente Editalem 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, poderá ser prorrogada conforme art. 57perante as testemunhas abaixo assinadas, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93a tudo presentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 A participação nesta licitação implica a aceitação integral 15 § 8o O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e irretratável dos termos o depósito do ato convocatório;
12.2 Após a abertura das propostasFundo de Garantia do Tempo de Serviço, não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificações de propostas ou itens e alterações nos cálculos dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item deste Edital, que julgar prejudicial no seu cumprimento, nos prazos fixados pela Lei nº 8.666/93;
12.4 A Administração poderá transferir a data na forma da abertura desta licitação, podendo também revogá-la por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através de ofíciolei, com publicação base nos valores pagos no Diário Oficial dos Municípiosperíodo mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações. Diante do exposto, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar.
12.5 A cópia do edital encontraverifica-se que o contrato de trabalho tornou-se uma garantia praticamente fundamental ao empregado e também ao empregador, onde, em posições embora opostas, buscam a disposição segurança jurídica, a fim de evitar inclusive demandas trabalhistas. Denota-se que o contrato de trabalho possui requisitos fundamentais, a fim de garantir o pleno conhecimento, possibilitando sua execução, ou seja, tem o intuito de demonstrar qual será o regramento a ser seguido da relação jurídica que envolveram-se as partes. O contrato visa assegurar direitos e obrigações, sendo visto que, embora possa ser tácito e verbal, para a caracterização do contrato intermitente é requisito que ele seja escrito. É inquestionável que esta nova forma de contratação, embora de fato crie novos postos de trabalhos, muitos destes são precários, inclusive indo afronte a garantidas constitucionais. A modalidade de contrato intermitente tem uma finalidade prática maior nas atividades comerciais da sociedade, a fim de atender aquelas empresas atuantes de modo sazonal quando haver necessidade de aumento do número de funcionários. Em virtude da possibilidade do uso desta modalidade de contrato, será utilizado pelas empresas que visam uma economia em custos, haja vista atenderá a necessidade da empresa em períodos por ela determinados, porém de igual forma irá assegurar direitos ao empregado, como remuneração, férias, INSS e FGTS. Restou então demostrado, amparado pela exposições dos interessados no endereço fixo da licitantedoutrinadores há campo para esta modalidade de contrato ir se ajustando com o tempo, nos dias úteis, no horário de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPL, de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parintins/AM.
12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPL, quando necessário, profissionais de competência técnica, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), seja de acordo com julgamentos por Juízes e Desembargadores quando tomarem ciência de demandas judiciais, ou mediante alterações legislativas. Nesse cenário, evidencia-se que a reforma trabalhista apresentou alterações significativas ao Direito do Trabalho, sendo o § 1º do artcontrato intermitente peça presente a esta mudança. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo como base Se em uma dimensão esta modalidade de cálculo os preços unitários da proposta contrato servirá para garantir direitos aquelas profissões ou preços globais se for o caso, profissionais que prestavam serviços sem um contrato de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
12.9 Caso a CPL julgue conveniente e a seu exclusivo critériotrabalho, poderá suspender reduzir os direitos a reunião quem antes era contratado na modalidade integral e agora, em outra relação empregatícia se enquadra nesta modalidade. Observa-se também a necessidade de alterações a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação, dos anexos e normas, de modo a poder apresentarofender as próprias garantias constitucionais como, por escritoexemplo, todas as divergências ou erros porventura encontrados, o direito a férias remuneradas. Salienta-se também a grande influência dos julgados para a devida correção confirmação, ou esclarecimentoalteração do entendimento de direitos, deve-se levar em até 02 consideração que a recente alteração ainda carece do entendimento jurisprudencial para que se tenha uma relação trabalhista equitativa. XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da. Contrato de Trabalho Intermitente. In: XXXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx (dois) dias úteis da data de abertura da licitaçãoCoord.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competente). Reforma Trabalhista interpretada; Caxias do Sul, devido a razões de interesse públicoRS: Editora Plenum, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/932017.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante.
12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Contrato De Trabalho E Contrato De Trabalho Intermitente
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 11.13.1. Os documentos referidos no item 11.2; 11.3; 11.4;11.5 e 11;6 poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A participação nesta licitação implica aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a aceitação integral 90 (noventa) dias do início do certame.
11.13.2. A documentação de que trata os subitens 12.2; 12.3; 12.4; 12.5 e irretratável dos termos 12;6 deverão estar dentro do ato convocatório;
12.2 Após a abertura das propostas, não prazo de validade na data da solicitação da Pregoeira. Não serão aceitas solicitações certidões que contenham ressalvas de cancelamentoque “não são válidas para fins licitatórios”.
11.13.3. Caso a licitante seja a matriz, retificações todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
11.13.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para línguaportuguesa, efetuadapor tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de propostas títulos edocumentos.
11.13.5. Documentos de procedênciaestrangeira, masemitidosemlínguaportuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou itens e alterações nos cálculos dos valores;registrados em cartório de títulos edocumentos.
12.3 11.13.6. Em setratando de microempresaouempresa de pequenoporte, havendo alguma restrição
11.13.7. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
11.13.8. prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação dejustificativa.
11.13.9. A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item deste não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, que julgar prejudicial no seu cumprimentofacultará a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, nos prazos fixados pela Lei nº 8.666/93;
12.4 A Administração poderá transferir a data da abertura desta licitação, podendo também revogá-la por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através na ordem de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizardesclassificação.
12.5 A cópia do edital encontra-se a disposição dos interessados no endereço fixo da licitante, nos dias úteis, no horário de 09h:00min 11.13.10. Constatado o atendimento às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPL, de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parintins/AM.
12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPL, quando necessário, profissionais de competência técnica, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo como base de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais se for o caso, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
12.9 Caso a CPL julgue conveniente e a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação, dos anexos e normas, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, em até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competente, devido a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante.
12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente exigências fixadas neste Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93a licitante será declarada vencedora.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 A participação nesta 42. Este parecer apresentou considerações sobre a Audiência Pública Antaq nº 006/2021, com o objetivo de obter contribuições, subsídios e sugestões para os documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de terminal portuário destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais e minerais no Porto de Suape/PE, denominado SUA07.
43. De acordo com a documentação disponibilizada, a modelagem de licitação implica para o arrendamento possui aspectos de natureza concorrencial e onerosidade regulatória a aceitação integral serem aperfeiçoados. Adicionalmente, apresentam-se aspectos de aperfeiçoamento regulatório, visando a dar maior clareza e irretratável dos redução de riscos associados ao empreendimento. As contribuições apresentadas encontram-se listadas a seguir.
i) limitar a possibilidade de prorrogação do contrato às hipóteses de reequilíbrio econômico- financeiros, restrito ao prazo máximo de 5 anos, nos termos do ato convocatórioItem 27 deste Parecer;
12.2 Após ii) avaliar a abertura das propostasincorporação de outros mecanismos de julgamento da proposta, não serão aceitas solicitações de cancelamentoem linha com a Lei nº 12.815/13, retificações de propostas ou itens e alterações nos cálculos dos valorestermos do Item 28 deste Parecer;
12.3 A comissão aceitará pedidos iii) avaliar, à luz da estrutura de esclarecimento ou impugnação mercado existente, a eventual necessidade de qualquer item deste Edital, que julgar prejudicial no seu cumprimentoadoção de medidas regulatórias em caso de se identificar risco de abuso de poder econômico por parte do arrendatário, nos prazos fixados pela Lei nº 8.666/93termos do Item 30 deste Parecer;
12.4 A Administração poderá transferir iv) reavaliar a data exigência de liderança de empresa brasileira nas hipóteses de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras ou, alternativamente, apresentar as razões que fundamentem a restrição proposta, nos termos do Item 32 deste Parecer;
v) adotar a obrigatoriedade de constituição de SPE para o arrendatário do terminal SUA07, nos termos do Item 34 deste Parecer;
vi) esclarecer/explicitar se as alterações no PBI devem ser acompanhadas de Reequilíbrio de Contrato, nos termos do Item 35 deste Parecer;
vii) explicitar todos os riscos atribuíveis ao arrendatário, nos termos do Item 36 deste Parece;
viii) ajustar a redação do item 13.2.5 da abertura desta licitação, podendo também revogá-la por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através minuta de ofícioContrato, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx o objetivo de excluir a situação em que a arrendatária dê causa a atrasos na obtenção de licenças ambientais ou mediante provocação a descumprimento de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar.
12.5 A cópia do edital encontra-se a disposição dos interessados no endereço fixo da licitantecondicionantes, nos dias úteistermos do Item 37 deste Parecer;
ix) proceder à uniformização de redação das minutas de Edital e Contrato, no horário em relação às condições exigidas para integralização de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPL, capital (integralização mínima de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parintins/AM.
12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPL, quando necessário, profissionais de competência técnica, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 2550% (vinte e cinco por centoem moeda), nos termos do Item 38 deste Parecer;
x) explicitar a fundamentação jurídica aplicável à possibilidade de acordo com o § 1º do art. 65 pagamento de eventuais indenizações devidas ao arrendatário, ao final da Lei Federal nº 8.666/93, servindo como base de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais se for o caso, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
12.9 Caso a CPL julgue conveniente e a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação, dos anexos e normas, de modo a poder apresentarconcessão, por escritoeventual novo arrendatário, todas as divergências ou erros porventura encontradosnos termos do Item 39 deste Parecer;
xi) exigir a declaração de quitação das partes envolvidas - credor e arrendatária, antes do efetivo pagamento nas hipóteses de pagamento pelo Poder Concedente, diretamente aos financiadores, do saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos, com os recursos da indenização devida à arrendatária, nos termos do Item 40 deste Parecer;
xii) instituir o requisito de decisão administrativa prévia da Antaq, com prazo determinado para manifestação, para a devida correção realização de arbitragem para as controvérsias ou esclarecimentodisputas oriundas ou relacionadas ao Contrato, em até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitaçãonos termos do Item 41 deste Parecer. À consideração superior.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competente, devido a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante.
12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Public Consultation
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 A Ao aderir à campanha, o participante:
a) Concorda em cumprir todas as condições do presente Regulamento, sob pena de, não cumprindo, ser excluído dos resultados.
b) Se compromete a seguir as diretrizes da política de privacidade externa (POL_0003), disponível no site do PASA.
c) Está ciente de que é vedado qualquer tipo de fraude nas angariações e contabilizações das vidas, bem como repassar as vidas para o cadastro de outro associado PASA ou realizar acordos como cadastro em conjunto para divisão de prêmio.
d) Autoriza o PASA a efetuar a coleta e o armazenamento dos dados cadastrais, além do registro de suas ações, para o fim específico de quantificar sua participação na Campanha.
e) Autoriza o PASA a divulgar seu nome em Canais de comunicação externos do PASA.
f) Está ciente de que a participação nesta licitação campanha implica no total reconhecimento e aceitação das condições descritas neste Regulamento.
g) O PASA recepciona através dos seus canais oficiais de comunicação, possíveis prospects para seus produtos de prateleira, através das campanhas realizadas ao longo do tempo. Esta listagem será compartilhada com todos os participantes da campanha, que demostrarem interesse através do questionário a aceitação integral e irretratável dos termos do ato convocatório;
12.2 Após a abertura das propostasser respondido no endereço: XxxxXxxxx (xxxxxxxxxx.xxx)Lembramos que esta listagem é personalizada, não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificações de propostas ou itens e alterações nos cálculos dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item havendo possibilidade deste Edital, que julgar prejudicial no seu cumprimento, nos prazos fixados pela Lei nº 8.666/93;
12.4 A Administração poderá transferir a data da abertura desta licitação, podendo também revogá-la lead ser prospectado por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar.
12.5 A cópia do edital encontra-se a disposição dos interessados no endereço fixo da licitante, nos dias úteis, no horário de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPL, de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parintins/AM.
12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPL, quando necessário, profissionais de competência técnica, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo como base de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais se for o caso, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
12.9 Caso a CPL julgue conveniente e a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação, dos anexos e normas, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, em até 02 2 (dois) dias úteis da data de abertura da licitaçãoou mais embaixadores ao mesmo tempo.
12.12 A presente licitação poderá h) Este prospect uma vez acionado e não demostrando interesse, não deverá ser anulada ou revogada novamente contatado por autoridade competentenenhum dos nossos embaixadores, devido a razões cabendo ao comercial o controle e o report destes impactados pela ação, sendo imediatamente descartados da nossa lista de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93contatos.
12.13 Só poderão i) Para que os participantes possam estar elegíveis a participação na campanha, deverão assinar o Termo de Consentimento que serão carregados no sistema
j) Está ciente de que a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitanteparticipação nesta campanha não o vincula ao quadro de empregados do PASA.
12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93k) Está ciente de que os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria PASA.
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Samples: Regulamento De Campanha De Vendas
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 A participação nesta licitação implica O artigo discute a aceitação integral e irretratável dos termos aplicação do ato convocatório;
12.2 Após conceito de contrato psicológico ao estágio profissio- nal em advocacia. Através de entrevistas semiestruturadas a abertura das propostasadvogados estagiários, não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificações de propostas ou itens e alterações nos cálculos dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item deste Edital, que julgar prejudicial no seu cumprimento, nos prazos fixados pela Lei nº 8.666/93;
12.4 A Administração poderá transferir a data da abertura desta licitação, podendo também revogá-la por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar.
12.5 A cópia do edital encontrarevela-se a disposição dos interessados configuração do contrato psicológico e suas respetivas dimensões no endereço fixo âmbito desta relação laboral. A análise realizada sugere a existência de dois perfis distintos de advogados estagiários em função do tipo de organização, das tarefas realizadas, das relações profissionais, das condições de trabalho, da licitanteremuneração, nos dias úteis, no do horário de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPLtrabalho e do regime de férias, e das perspetivas de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 continuidade e suas alterações posteriores desenvolvimento de car- reira. O perfil A corresponde aos advogados estagiários que integram grandes CONTRATO PSICOLÓGICO E ESTÁGIO PROFISSIONAL EM ADVOCACIA 45 sociedades de advogados e submetidas à homologação o perfil B aos que se encontram a estagiar em pequenas sociedades e em escritórios de prática individual, ou ainda em escritórios de advo- gados de pequena dimensão, que constituem sociedades informais. Sumariamen- te, o estágio em grandes sociedades de advogados desenrola-se de modo diferente do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal estágio em escritórios ou pequenas sociedades. No primeiro caso ocorre uma maior formalização de Parintins/AM.
12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPLprocedimentos, quando necessáriodivisão de tarefas e uma relação algo dis- tante do patrono. Já no segundo o trabalho é contínuo, profissionais quotidiano e, em alguns ca- sos, partilhado integralmente com o patrono, o que permite uma relação mais próxima. A reflexão sobre as configurações tipológicas do contrato psicológico entre ad- vogados estagiários e patronos integrou as dimensões seguintes: relação entre as partes; direitos e deveres dos advogados estagiários; cumprimento de competência técnicapromessas, vinculados expectativas, obrigações e mudanças no local do estágio. Se na primeira dimensão se concluiu sobre diferenças acentuadas entre os entrevistados do perfil A (advogados estagiários em grandes sociedades) e do perfil B (advogados estagiários em escritó- rios ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por centopequenas sociedades), como sistematizámos no parágrafo anterior, nas res- tantes sobressai uma relativa uniformidade de acordo com posicionamentos. Constata-se pois a existência de direitos e deveres recíprocos entre advogados estagiários e patronos, o § 1º que reforça a tese de compromisso e comprometimento entre ambas as partes no âm- bito do artdesenvolvimento do estágio em advocacia. 65 A maioria dos entrevistados reco- nhece o cumprimento de promessas, expectativas e obrigações no âmbito desta relação profissional. Os que percecionam o seu incumprimento total vivem situa- ções de violações do contrato psicológico, enquanto as situações de cumprimento não integral originam quebras contratuais nem sempre geradoras de mudanças nos locais de estágio. Efetivamente, entre os estagiários que reconhecem falhas da Lei Federal nº 8.666/93orga- nização, servindo como base em particular no que respeita à remuneração, a maioria não abandona o local de cálculo estágio e assume antes uma maior vigilância em relação à manutenção adequada da relação profissional. O estágio profissional em advocacia aproxima-se de duas configurações do contrato psicológico. Sinteticamente, destacam-se características do contrato tran- sacional pela transitoriedade da experiência de estágio, e pela possibilidade de pro- curarem experiências profissionais diferentes, porquanto os preços unitários estagiários não têm obrigação de permanecerem na organização que os acolhe. Observam-se ainda atributos do contrato equilibrado, em função da proposta ou preços globais se for o casobusca de desenvolvimento e apren- dizagem contínuos dos advogados estagiários num contexto dinâmico e aberto, e de acordo com relações de cooperação entre ambas as necessidades da Câmara Municipal.
12.9 Caso a CPL julgue conveniente e a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim partes. A opção de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentadaperspetiva dos advogados estagiários acerca da sua re- lação profissional com os patronos permitiu apreender um conjunto específico de dinâmicas subjacentes às configurações do contrato psicológico. Neste sentido, marcando nova data a operacionalização de um conceito amplamente problematizado pela literatura científica, comoéo do contrato psicológico, a um campo profissional ainda não explorado sob este prisma teórico-concetual, constitui um observatório pertinente para decifrar lógicas identitárias e horário em tensões de profissionalismo que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhosconfiguram o atual mundo do trabalho atravessado pela crescente precariedade e volatilidade das relações laborais.
12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação, dos anexos e normas, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, em até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competente, devido a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante.
12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 Como observado, o limbo jurídico trabalhista-previdenciário constitui situação que ainda não encontra solução expressa em lei no ordenamento pátrio, colocando o trabalhador em situação vulnerável e desprovido das verbas alimentares enquanto não resolvida a questão previdenciária. Ante as incertezas que consubstanciam o instituto jurídico, a jurisprudência trabalhista, em sua maioria, vem atribuindo ao empregador o dever de quitar os salários durante todo o período de limbo, com supedâneo no artigo 4º da CLT e também em observância aos direitos fundamentais colacionados na Carta Magna. A participação nesta licitação implica corrente majoritária dos tribunais defende que em face da alta previdenciária o empregado é colocado à disposição do empregador, ao qual cabe realocá-lo ao trabalho ou readaptá-lo em função compatível com sua limitação e, sendo constatado no atestado de retorno que o empregado está incapacitado para o trabalho, cabe ao empregador tomar as medidas cabíveis para restabelecer o benefício previdenciário, sendo responsável pelo pagamento dos salários enquanto não afastada a aceitação integral e irretratável dos termos presunção de legitimidade do ato convocatório;
12.2 Após emanado da autarquia previdenciária (alta previdenciária). Ademais, o suporte jurídico de manutenção dos salários encontra amparo na possibilidade de o empregador regressar contra a abertura administração pública caso seja revertida a decisão de alta previdenciária, o que assegura que não haverá prejuízo a nenhuma das propostaspartes da relação (empregado x empregador), não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificações de propostas ou itens e alterações nos cálculos dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item deste Editalao mesmo tempo garantindo a manutenção da subsistência do empregado, que julgar prejudicial no não pode aguardar a mora do judiciário até decisão sobre seu cumprimentobenefício previdenciário. Portanto, nos prazos fixados pela Lei nº 8.666/93;
12.4 A Administração poderá transferir enquanto não comprovado que a data da abertura desta licitaçãoincapacidade laboral persiste, podendo também revogá-la por interesse público e fato supervenienteestando o empregado à disposição do empregador, e anulá-la por ilegalidade, através de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar.
12.5 A cópia do edital encontra-se a disposição dos interessados no endereço fixo da licitante, nos dias úteis, no horário de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPL, de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parintins/AM.
12.7 Poderão deve ser convidados para assessorar a CPL, quando necessário, profissionais de competência técnica, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo como base de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais se for o caso, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
12.9 Caso a CPL julgue conveniente mantida sua verba alimentar e a seu exclusivo critériopreservação da dignidade da pessoa humana. XXXXXXXX, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentadaXxxxxxx. Direito Administrativo Para Concursos. Editora Juspodivm. 3. ed., marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhosp. 600-672, 2015.
12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação, dos anexos e normas, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, em até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competente, devido a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante.
12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Limbo Trabalhista Previdenciário
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 1. No término do prazo de vigência deste TAI, conforme Xxxxxxxx XX ou, ainda, no caso de sua rescisão, conforme Cláusula VII, toda a infraestrutura e instalações, inclusive o espaço físico (módulo) colocados à disposição para uso da EMPRESA, devem ser restituídos ao CIETEC nas mesmas condições que foram recebidas conforme Relatório de Vistoria elaborado à época da cessão, salvo em casos que, após vistoria final, os representantes do CIETEC concordem em manter certas modificações, obras, melhorias dentre outros.
2. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos anuência por parte do ato convocatório;
12.2 Após a abertura das propostasCIETEC para que as alterações realizadas no espaço permaneçam, não serão aceitas solicitações acarretará qualquer pagamento ou indenização por parte do CIETEC seja a que título for, inclusive por benfeitorias realizadas pela EMPRESA. Caso seja necessária a realização de cancelamentoserviços de reforma, retificações de propostas consertos ou similares da infraestrutura e instalações, inclusive do espaço físico (módulo) colocados à disposição da EMPRESA, para retorno à situação original, as despesas decorrentes correrão por sua conta.
3. Todos os materiais, equipamentos ou itens e alterações nos cálculos móveis de propriedade da EMPRESA devem ser retirados dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item deste Edital, que julgar prejudicial no seu cumprimento, nos prazos fixados pela Lei nº 8.666/93;
12.4 A Administração poderá transferir a data da abertura desta licitação, podendo também revogá-la por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar.
12.5 A cópia do edital encontra-se a disposição dos interessados no endereço fixo da licitante, nos dias úteis, no horário de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPLespaços físicos, de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parintins/AM.
12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPL, quando necessário, profissionais de competência técnica, vinculados uso exclusivo (módulos) ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitaçãocompartilhado, até o limite término da vigência ou a data de 25% (vinte e cinco rescisão deste TAI; não cabendo ao CIETEC qualquer responsabilidade ou indenização seja a que título for, inclusive se destinados a descarte, doação ou uso por cento), de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo como base de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais se for o caso, de acordo com as necessidades da Câmara Municipaloutras empresas apoiadas.
12.9 Caso 4. Encerrada a CPL julgue conveniente e vigência deste TAI, qualquer que seja a hipótese, a EMPRESA deverá realizar no prazo máximo de 30 dias:
1. A alteração do seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião Contrato Social a fim de que tenha melhores condições para analisar excluir o endereço da INCUBADORA como seu endereço fiscal e de funcionamento;
2. A exclusão do nome da INCUBADORA, do CIETEC e das entidades apoiadoras de todo e qualquer tipo de material de promoção ou divulgação da EMPRESA, podendo, a documentação apresentadaseu critério, marcando nova data mencionar sua vinculação anterior à da INCUBADORA e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhosao CIETEC.
12.10 O 5. A eventual tolerância do CIETEC com a infringência por parte de alguma empresa vinculada ao programa de incubação, de qualquer cláusula deste TAI, não comparecimento de proponentes importará em novação nem poderá ser invocada pela EMPRESA para obrigar o CIETEC a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realizeconceder igual tolerância em casos supervenientes.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame 6. Na hipótese de cessação do vínculo entre o CIETEC, entidade gestora da licitaçãoINCUBADORA, dos anexos qualquer que seja o motivo, os direitos, deveres e normasobrigações constantes neste TAI permanecerão exigíveis em face da nova Entidade Gestora indicada pelo Conselho de Direção Estratégica da Incubadora, sem qualquer ônus à empresa partícipe do processo de incubação. [Resolução USP nº 6.745, de modo 10/02/2014, publicada no DOE, Poder Executivo - Seção I, São Paulo, 124 (28) – 85 a poder apresentar87].
7. Não caberá nenhum pagamento ou indenização à EMPRESA, por escritoseja a que título for, todas as divergências pela interrupção, dissolução ou erros porventura encontradosqualquer forma de cessação das atividades de gestão do CIETEC, seja em decorrência do descrito no item anterior, ou da interrupção temporária de itens sobre os quais o CIETEC não disponha de autonomia, tais como fornecimento de água, energia elétrica, telefonia, pontos para a devida correção conexão cabeada ou esclarecimentoremota à rede mundial de computadores, em até 02 incluindo imprevistos na infraestrutura predial (dois) dias úteis inundação, desabamento, descargas elétricas), assim como interrupção ou bloqueio de vias de circulação e acesso ao prédio da data de abertura da licitaçãoINCUBADORA.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competente, devido a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante.
12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Selection of Projects
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 6.1 Este contrato vigora por prazo indeterminado, e vale para todas as transações comerciais entre a VIAJE CONECTADO, a Revenda e o Cliente;
6.2 O ato do rompimento da relação comercial por si só, seja qual for o motivo, não implica em pagamentos de quaisquer indenizações que sejam, para quaisquer das partes, sejam de ordem material ou moral;
6.3 A participação nesta licitação rescisão contratual se dará independentemente de notificação, interpelação ou aviso de qualquer natureza, e terá efeito imediato, o que, no entanto, não prejudicará o direito da VIAJE CONECTADO ou Revenda de perseguir, extra ou judicialmente, reparação pelos danos que eventualmente lhe forem causados, ou de utilizar-se de outras medidas que julgar adequadas;
6.4 O presente instrumento não pode ser cedido ou transferido por qualquer das partes a qualquer terceiro sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte;
6.5 Estes Termos e Condições são estabelecidos em benefício das partes e obriga sucessores a qualquer título;
6.6 Na hipótese de qualquer termo, condição ou cláusula deste contrato ser considerada nula judicialmente, esta nulidade não afetará quaisquer outros termos, condições ou cláusulas, e as partes efetuarão a substituição por outra válida, legal e executável;
6.7 O presente instrumento revoga e substitui qualquer entendimento ou acordos anteriores, verbais ou escritos, entre as partes com relação ao seu objeto;
6.8 A tolerância da VIAJE CONECTADO ou Revenda quanto ao descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste instrumento não implica na novação ou renúncia de direito, podendo a aceitação integral e irretratável referida obrigação vir a ser exigida em qualquer momento;
6.9 Ao assinar este contrato, a Revenda declara que não se enquadra em nenhum impedimento exposto neste contrato, que está apta a exercer o papel de Revenda dentro dos termos do ato convocatórioacordados sem ressalvas ou restrições, e que reconhece a legitimidade das assinaturas digitais efetuadas pelo “SITE”, pelo que está plenamente de acordo;
12.2 Após a abertura das propostas, não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificações de propostas ou itens 6.10 Este contrato é válido e alterações nos cálculos dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item deste Editalextensivo às filiais da Revenda, que julgar prejudicial no seu cumprimento, nos prazos fixados pela Lei nº 8.666/93assumem os mesmos direitos e deveres aqui compactuados;
12.4 A Administração poderá transferir a data da abertura desta licitação, podendo também revogá-la por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar.
12.5 A cópia do edital encontra-se a disposição dos interessados no endereço fixo da licitante, nos dias úteis, no horário de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPL, de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parintins/AM.
12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPL, quando necessário, profissionais de competência técnica, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo como base de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais se for o caso, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
12.9 Caso a CPL julgue conveniente e a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação, dos anexos e normas, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, em até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competente, devido a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante.
12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Revenda Comercial
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 12.1 A participação nesta licitação implica 91. Com isso, para o grupo de risco tem-se: 1) deverá apresentar autodeclaração para a aceitação integral empresa de saúde ou de cuidado ou coabitação; 2) a empresa se encarregará de afastar o empregado terceirizado com fundamento no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020 c/c art. 131, inciso VI sendo considerada falta justificada; 4) a empresa deverá se encarregar de apresentar relatório dos empregados afastados e irretratável a devida motivação e de periodicamente informar a Administração sobre a situação do empregado. Deverá a Administração ter atenção ao período de afastamento do empregado terceirizado, por causa dos efeitos jurídicos para o direito trabalho decorrente de afastamentos com mais de 30 dias, como, por exemplo, o direito a férias; 4) Não sendo possível a prestação do serviço de forma remota (essa análise caberá à Administração, observados os termos do ato convocatório;
12.2 Após a abertura das propostasque disposto neste parecer. Devendo, não serão aceitas solicitações ainda, levar em considerações eventuais previsões em Convenções Coletivas de cancelamento, retificações Trabalho de propostas ou itens e alterações nos cálculos dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item deste Edital, que julgar prejudicial no seu cumprimento, nos prazos fixados pela Lei nº 8.666/93;
12.4 A Administração poderá transferir a data da abertura desta licitação, podendo também revogá-la por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizarcada categoria).
12.5 A cópia do edital encontra-92. Já para os empregados que não se enquadrem no grupo de risco sugiro: 1) verificar se está tendo expediente no órgão; 2) verificar se o serviço prestado é essencial (esse deverá continuar sendo prestado até que sobrevenha eventual norma que dispense sua prestação); 3) se o expediente no órgão tiver sido reduzido avaliar juntamente com a disposição dos interessados no endereço fixo da licitante, nos dias úteis, no horário empresa a possibilidade de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPL, instituição de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal turnos de Parintins/AM.
12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPL, quando necessário, profissionais de competência técnica, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), revezamento de acordo com a demanda do serviço a ser prestado; 4) Caso não exista no órgão expediente, o § 1º serviço não seja considerado essencial e nem possibilidade do serviço ser prestado de forma remota aplicam-se o mesmo entendimento dado ao grupo considerado de risco, haja vista o fato de que não haverá razoabilidade alguma em se manter empregados terceirizados trabalhando em um local que não esteja havendo expediente algum, repito, verificada as condicionantes iniciais desse item.
93. Nesse ponto é importante destacar, também, que o art. 65 da Lei Federal 7º Instrução Normativa nº 8.666/93, servindo como base de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais se for o caso21, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
12.9 Caso 16 de março de 2020, que altera a CPL julgue conveniente e a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação, dos anexos e normasInstrução Normativa nº 19, de modo a poder apresentar12 de março de 2020, por escrito, todas as divergências dispôs que cabe “... ao Ministro de Estado ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentoà autoridade máxima da entidade, em até 02 (dois) dias úteis da data conjunto com o dirigente de abertura da licitação.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada gestão de pessoas assegurar a preservação e o funcionamento das atividades administrativas e dos serviços considerados essenciais ou revogada por autoridade competente, devido a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante.
12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.estratégicos...”
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Samples: Consultoria Jurídica