CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este Contrato não poderá ser cedido, nem transferido, sem prévia e expressa anuência das partes contratantes. 12.2 A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo exigir de imediato afastamento e substituição de qualquer funcionário, desde que por escrito, e com os motivos discriminados, sendo que a troca será realizada sem qualquer ônus. 12.3 Em caso de afastamento por falta, férias, licença etc., deverá a CONTRATADA proceder a reposição do elemento faltante, de maneira a perfazer o número de funcionários de que trata este Contrato, não sendo também permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). 12.4 No caso de redução do efetivo ou substituição de todo o quadro operacional, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, mediante simples notificação com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. 12.5 Toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, securitária ou de outra natureza, embora não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato, ficará, exclusivamente, a cargo da CONTRATADA, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 12.6 Qualquer alteração no conteúdo do presente Contrato deverá ser objeto de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTES. 12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação e/ou alteração das disposições ora avençadas, nem poderá ser invocada como precedente para a reprodução da mesma tolerância. 12.7.1 O mesmo sucederá no caso de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADA, e também, a CONTRATADA em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTE. 12.8 Todos e quaisquer pagamentos previstos neste Contrato, que por qualquer motivo forem efetuados fora dos prazos estipulados, serão acrescidos de juros de lei e despesas cobradas pelo mercado. 12.9 Nos casos omissos, aplicar-se-ão disposições do Código Civil, especialmente as relativas à locação de serviços.
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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este Contrato não poderá ser cedidoA entidade vencedora que deixar de comparecer no prazo previsto para assinatura do contrato, nem transferidoa contar da sua convocação, perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão a prévia comprovação da qualificação da entidade selecionada como Organização Social. É facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, quando o convocado não assinar o Contrato de Gestão, não aceitar as condições estabelecidas, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela entidade, das condições de habilitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, procedendo à contratação ou revogar a seleção. É facultado à Secretaria Municipal da Saúde, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato de Gestão, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o Chamamento Público, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de valores orçamentários previstos no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 10.2Vigência do Contrato de Gestão: A duração do Contrato de Gestão a ser celebrado entre as partes prevê a tempo estimado de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo ser renovado, desde que acordado entre as partes, com as devidas autorizações até o limite da lei. A assinatura do Contrato de Xxxxxx deverá ser realizada pelo representante legal da entidade ou mandatário com poderes expressos para tal fim. Como condição para celebração do Contrato de Gestão, a entidade vencedora deverá manter todas as condições de habilitação apresentadas no correr do processo de seleção. A Organização Social deverá dar ampla publicidade ao regulamento para contratações, bem como os contratos celebrados com a utilização de recursos públicos e o manterá no seu endereço eletrônico, disponível para o acesso ao público. 10.3Instrumentalização do Contrato de Gestão: O Contrato de Gestão será instrumentalizado com as atribuições, responsabilidades e obrigações a serem cumpridas pelo Município e pela Organização Social, observando as regras gerais de direito público, que prevê:
I. Atendimento de forma indiferenciada aos usuários dos serviços objeto deste Contrato de Gestão;
II. Indicação de que, em caso de extinção da Organização Social ou rescisão do Contrato de Gestão, o seu patrimônio, os legados e as doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do Município ou ao de outra Organização Social, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos;
III. Adoção de práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas;
IV. Obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município, de demonstrações financeiras, elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e do relatório de execução do Contrato de Gestão;
V. Estipular como limites e critérios a serem utilizados para despesas com remuneração, salários e vantagens de qualquer natureza no pagamento dos dirigentes e empregados da Organização Social, sendo utilizado níveis compatíveis com os valores médios de mercado da rede de saúde. Em situações excepcionais, a contratação de profissional com remuneração superior aos limites estabelecidos na programação e caráter temporário, pela Organização Social, mediante autorização prévia e expressa anuência das partes contratantesdo órgão deliberativo, visando à continuidade da prestação dos serviços. A contratação deverá ser imediatamente submetida à apreciação do Poder Público, através da Secretaria Municipal da área de atuação da entidade, e não importará em incremento dos valores do Contrato de Gestão;
VI. Obrigatoriedade de comprovação de que a entidade possui regulamento próprio para contratação de obras e serviço, compras e contratação de pessoal com recursos públicos concedidos a título de fomento, atendendo aos princípios constitucionais da Administração Pública.
12.2 VII. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo exigir Organização Social deverá adotar como limite prudencial de imediato afastamento gastos com pessoal até 70% dos recursos financeiros pactuados no âmbito do Contrato de Gestão com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e substituição vantagens de qualquer funcionárionatureza a serem percebidos pelos seus dirigentes, desde que por escritoempregados e servidores públicos cedidos, e com os motivos discriminados, sendo que guardada essa proporcionalidade nas repactuações ocorridas durante a troca será realizada sem qualquer ônusimplementação do contrato.
12.3 Em caso VIII. A Organização deverá dar ampla publicidade ao regulamento para contratações, bem como os contratos celebrados com a utilização de afastamento por faltarecursos públicos e o manterá no seu endereço eletrônico disponível para o acesso ao público;
IX. A Organização Social deverá publicar no seu endereço eletrônico relatórios financeiros e relatórios de execução do Contrato de Gestão deixando-os disponíveis para o acesso ao público;
X. Conhecimento das alterações de perfil epidemiológico do território adstrito a Unidade Assistencial que interfiram na operacionalização dos serviços, fériasbem como no cumprimento e no alcance das metas propostas.
XI. Boa operacionalização da Unidade Assistencial, licença etc.devendo para tal disponibilizar de estrutura física com equipamentos, deverá a CONTRATADA proceder mobília, arsenal, ofertados pelo governo municipal, com devido controle patrimonial;
XII. Garantia de suprimento dos equipamentos, correlatos, acessórios e insumos para implantação da rede lógica da informática – TIC, incluídos aí os softwares e provedores necessários para o funcionamento da Rede de Informação e Comunicação virtual (internet), conforme definições do ANEXO VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA – Proposta do Núcleo de Tecnologia da Informação, como responsabilidade da OS;
XIII. Definição pela Organização Social, quanto a reposição do elemento faltantematerial médico hospitalar e de consumo, necessários a boa funcionalidade da Unidade Assistencial;
XIV. Contratação de maneira profissional com remuneração superior aos limites estabelecidos na programação, em casos excepcionais, e caráter temporário, pela Organização Social, mediante autorização prévia e expressa do órgão deliberativo, visando à continuidade da prestação dos serviços. A contratação deverá ser imediatamente submetida à apreciação do Poder Público, e não importará em incremento dos valores do Contrato de Gestão;
XV. Responsabilização pela Organização Social quanto à gestão e controle dos documentos, mormente prontuários médicos, do período anterior à sua gestão, retroagindo a perfazer documentos datados de ≤ 20 anos, como outorgado em legislação que mantêm obrigatoriedade de guarda pelo referido período;
XVI. Manutenção pela Organização Social do Alvará Sanitário da Unidade Assistencial atualizado junto à Vigilância da Saúde Municipal;
XVII. Garantia de uma transição tranquila na passagem de comando à Organização Social pela atual gestora, impedindo cisão ou solução de continuidade na assistência aos usuários do SUS;
XVIII. Disponibilização à Organização Social pela Secretaria Municipal da Saúde de instalações físicas da Unidade Assistencial, montada e organizada conforme determina o número de funcionários de que trata este Contratoprojeto arquitetônico mediante documentação patrimonial;
XIX. Providenciar, não sendo também permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
12.4 No caso de redução do efetivo ou substituição de todo o quadro operacionalanualmente, a CONTRATANTE deverá comunicar consignação das dotações destinadas a CONTRATADAcustear este Contrato de Gestão no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Município;
XX. Prestar esclarecimentos e informações à contratada que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
XXI. Realizar o Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, mediante simples notificação com antecedência designação formal de 48 (quarenta Comissão de Acompanhamento e oito) horas.
12.5 Toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, securitária ou de outra natureza, embora não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Fiscalização do Contrato, ficará, exclusivamente, a cargo da CONTRATADA, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
12.6 Qualquer alteração no conteúdo do presente Contrato deverá ser objeto de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTES.
12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação e/ou alteração das disposições ora avençadas, nem poderá ser invocada como precedente para a reprodução da mesma tolerância.
12.7.1 O mesmo sucederá no caso de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADA, e também, a CONTRATADA em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTE.
12.8 Todos e quaisquer pagamentos previstos neste Contrato, que por qualquer motivo forem efetuados fora dos prazos estipulados, serão acrescidos de juros de lei e despesas cobradas pelo mercado.
12.9 Nos casos omissos, aplicar-se-ão disposições do Código Civil, especialmente as relativas à locação de serviços.;
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Samples: Public Call Notice, Public Call Notice
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este Contrato não 7.1 A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser cedido, nem transferido, sem prévia e expressa anuência das partes contratantes.
12.2 A CONTRATANTE poderá alterada ou suspensa a qualquer tempo exigir de imediato afastamento e substituição de qualquer funcionário, desde que por escrito, e com os motivos discriminados, sendo que a troca será realizada sem qualquer ônus.
12.3 Em caso de afastamento por falta, férias, licença etc., deverá a CONTRATADA proceder a reposição do elemento faltante, de maneira a perfazer o número de funcionários de que trata este Contrato, não sendo também permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
12.4 No caso de redução do efetivo ou substituição de todo o quadro operacional, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADAmomento, mediante simples notificação comunicação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido. Poderá ainda ser encerrada por determinação da PROMOTORA desde que amplamente comunicada aos participantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observados os requisitos do art. 73 da Circular SUSEP 656/22.
7.2 O segurado contemplado toma conhecimento, neste ato, da possibilidade de utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, em quaisquer meios de comunicação (mídia eletrônica ou impressa), sendo esta autorização válida por um período de 1 (um) ano a seguir a data final da PROMOÇÃO COMERCIAL, objeto deste regulamento, através do qual o Segurado não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à PROMOTORA DA PROMOÇÃO. No momento da contemplação, o Segurado poderá manifestar-se em contrário à utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, formalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
12.5 Toda e qualquer despesa 7.3 Os contemplados, garantem que não há terceiros detentores de natureza socialdireitos exclusivos sobre a exibição, trabalhistapublicação, previdenciáriadistribuição, securitária ou de outra natureza, embora não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato, ficará, exclusivamente, a cargo da CONTRATADA, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
12.6 Qualquer alteração no conteúdo do presente Contrato deverá ser objeto de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTES.
12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação reprodução e/ou alteração das disposições ora avençadascolocação em negócios de sua imagem, nem poderá ser invocada como precedente para nome, voz e/ou seus detalhes e/ou membros de seu grupo familiar. Consequentemente, o participante manterá a reprodução da mesma tolerânciaPROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a esta divulgação.
12.7.1 O mesmo sucederá 7.4 A aprovação deste Plano pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
7.5 Os Segurados poderão entrar em contato com o Canal da Ouvidoria através da central de atendimento 0800 775 3240 ou no caso de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADADeficiente Auditivo ou de Fala 0800 962 7373, e tambémde 2ª a 6ª feira, a CONTRATADA em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTEdas 8h às 18h, exceto feriados.
12.8 Todos 7.6 A participação nesta PROMOÇÃO COMERCIAL caracteriza a aceitação e quaisquer pagamentos previstos neste Contratoo reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento.
7.7 Fica, desde já, esclarecido que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de participação em sorteios são cedidos aos Segurados ativos, são de propriedade da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, não cabendo a estes nenhum direito ao resgate do capital formado no período. Também não poderão ser responsabilizados por qualquer motivo forem efetuados fora dos prazos estipulados, serão acrescidos pagamento das contribuições relacionadas ao Título de juros de lei e despesas cobradas pelo mercadoCapitalização.
12.9 Nos casos omissos7.8 Fica, aplicar-se-ão disposições desde já, eleito o foro da Comarca do Código Civil, especialmente as relativas à locação domicílio do Segurado participante para solução de serviçosquaisquer questões referentes a presente PROMOÇÃO COMERCIAL.
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Samples: Promotion Regulation, Promotion Regulation
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este Contrato não poderá 1. Os serviços serão executados de segunda a domingo, durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, podendo ser cedidoalterado pela Contratante, nem transferido, sem prévia e expressa anuência das partes contratantescomunicando previamente.
12.2 A CONTRATANTE poderá 2. O início e término da jornada diária de trabalho, bem como, os períodos para refeições serão definidos em função das necessidades da FAPEG, observados as limitações legais.
3. Caso o horário de expediente seja alterado, por necessidade, por imposição de circunstâncias supervenientes ou em decorrência de necessidades específicas, os horários da prestação de serviços serão adequados para atender a qualquer tempo exigir de imediato afastamento e substituição nova situação, observadas as limitações constantes na legislação pertinente.
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer funcionárioforma oriunda ou associada a ele, desde que por escritono tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e com os motivos discriminados, sendo que a troca será realizada sem qualquer ônus.
12.3 Em caso não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de afastamento por falta, férias, licença etc.tentativa de conciliação ou mediação), deverá a CONTRATADA proceder a reposição do elemento faltanteser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de maneira a perfazer o número de funcionários de que trata este Contratoregência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, não sendo também permitida a prorrogação da jornada de trabalho MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (dobraCCMA).
12.4 No caso 2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de redução do efetivo ou substituição 24 de todo o quadro operacionaljulho de 2018, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADAsem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, mediante simples notificação com antecedência de 48 (quarenta e oito) horasonde cabível.
12.5 Toda 3. A sede da arbitragem e qualquer despesa da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de natureza social, trabalhista, previdenciária, securitária ou de outra natureza, embora não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato, ficará, exclusivamente, a cargo da CONTRATADA, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTEGoiânia.
12.6 Qualquer alteração no conteúdo do presente Contrato deverá ser objeto de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTES4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas5. A arbitragem será exclusivamente de direito, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação e/ou alteração das disposições ora avençadas, nem poderá ser invocada como precedente para a reprodução da mesma tolerânciaaplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
12.7.1 O mesmo sucederá no caso de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADA, e também, a CONTRATADA em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTE.
12.8 Todos e quaisquer pagamentos previstos neste Contrato, que por qualquer motivo forem efetuados fora dos prazos estipulados, serão acrescidos de juros de lei e despesas cobradas pelo mercado.
12.9 Nos casos omissos, aplicar6. Aplicar-se-ão disposições á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Código CivilEstado, especialmente ressalvadas as relativas hipóteses de sigilo previstas em
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à locação de serviçosCÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
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Samples: Licensing Agreements
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este 13.4.1. Na hipótese do Recebimento Definitivo a que se referem os parágrafos anteriores não ser procedida tempestivamente no prazo informado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento no dia do esgotamento do prazo;
13.4.2. O recebimento definitivo também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos manuais e transferência de conhecimento exigível, incluso orientações de acesso ao registro das demandas na Central de Atendimento da CONTRATADA;
13.4.3. O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os equipamentos/serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
13.4.4. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas;
13.4.5. O Gestor do Contrato não poderá ser cedidodeverá providenciar o recebimento definitivo, nem transferidoato que concretiza o ateste da execução dos serviços, sem prévia obedecendo as seguintes diretrizes:
13.4.5.1. Realizar a análise dos relatórios e expressa anuência das partes contratantes.
12.2 A CONTRATANTE poderá de toda a qualquer tempo exigir de imediato afastamento documentação apresentada pela fiscalização técnica e substituição de qualquer funcionárioadministrativa e documentação da CONTRATADA, desde caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.4.5.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; com os motivos discriminadoso valor exato dimensionado pela fiscalização, sendo que com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto;
13.4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a troca será realizada sem responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer ônus.época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor;
12.3 Em caso 13.4.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de afastamento por faltaReferência e na proposta, fériasdevendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, licença etc., deverá a CONTRATADA proceder a reposição do elemento faltante, de maneira a perfazer o número de funcionários de que trata este Contrato, não sendo também permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
12.4 No caso de redução do efetivo ou substituição de todo o quadro operacional, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, mediante simples notificação com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
12.5 Toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, securitária ou de outra natureza, embora não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato, ficará, exclusivamente, a cargo à custa da CONTRATADA, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
12.6 Qualquer alteração no conteúdo do presente Contrato deverá ser objeto sem prejuízo da aplicação de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTES.
12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação e/ou alteração das disposições ora avençadas, nem poderá ser invocada como precedente para a reprodução da mesma tolerância.
12.7.1 O mesmo sucederá no caso de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADA, e também, a CONTRATADA em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTE.
12.8 Todos e quaisquer pagamentos previstos neste Contrato, que por qualquer motivo forem efetuados fora dos prazos estipulados, serão acrescidos de juros de lei e despesas cobradas pelo mercado.
12.9 Nos casos omissos, aplicar-se-ão disposições do Código Civil, especialmente as relativas à locação de serviços.penalidades;
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Samples: Software Service Agreement
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este Contrato não poderá ser cedido, nem transferido, sem prévia e expressa anuência das partes contratantes.
12.2 A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo exigir de imediato afastamento e substituição de qualquer funcionário, desde que por escrito, e com os motivos discriminados, sendo que a troca será realizada sem qualquer ônus.
12.3 Em caso de afastamento por falta, férias, licença etc., deverá a CONTRATADA proceder a reposição do elemento faltante, de maneira a perfazer o número de funcionários de que trata este Contrato, não sendo também permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
12.4 No caso de redução do efetivo ou substituição de todo o quadro operacional, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, mediante simples notificação com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
12.5 Toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, securitária ou de outra natureza, embora não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato, ficará, exclusivamente, a cargo da CONTRATADA, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
12.6 Qualquer alteração no conteúdo do presente Contrato deverá ser objeto de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTES.
12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação e/ou alteração das disposições ora avençadas, nem poderá ser invocada como precedente para a reprodução da mesma tolerância.
12.7.1 O mesmo sucederá no caso de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADA, e também, a CONTRATADA em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTE.
12.8 Todos e quaisquer pagamentos previstos neste Contrato, que por qualquer motivo forem efetuados fora dos prazos estipulados, serão acrescidos de juros de lei e despesas cobradas pelo mercado.serão
12.9 Nos casos omissos, aplicar-se-ão disposições do Código Civil, especialmente as relativas à locação de serviços.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este Contrato 5.1. O material deverá ser de acordo com as especificações que se seguem, dentro das normas pertinentes e obedecendo aos detalhes fornecidos pela FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE SÃO CARLOS, doravante denominada FPMSC.
5.2. O material será fornecido pela empresa vencedora da licitação, que será doravante denominada EMPRESA.
5.3. O material será fiscalizado por técnicos da Fundação Pró-Memória de São Carlos doravante denominados como Fiscalização.
5.4. Fica entendido que, as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
5.5. A EMPRESA obriga-se a substituir qualquer material impugnado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da impugnação.
5.6. A apresentação de uma proposta na licitação é considerada como evidência de que a concorrente examinou completamente todas as especificações, materiais cedidos pela FPMSC e a documentação deste memorial, que comparou todas as informações entre si e que obteve da FPMSC informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta.
5.7. O ato de apresentar uma proposta significará também que a proponente considerou a documentação da licitação suficiente para preparar uma proposta de forma totalmente satisfatória.
5.8. O orçamento deverá ser fornecido de acordo com os itens constantes do modelo apresentado, devendo a Proponente colocar seus preços unitários, totais e valor global da proposta.
5.9. Os quantitativos e preços unitários deverão ser arredondados com, no máximo, duas casa decimais.
5.10. Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela EMPRESA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições deste edital
5.11. A EMPRESA não poderá ser cedido, nem transferido, sem prévia e expressa anuência das partes contratantesentregar qualquer material que não seja autorizado pela Fundação Pró- Memória de São Carlos.
12.2 A CONTRATANTE poderá 5.12. É de responsabilidade da EMPRESA o transporte para entrega do material até a qualquer tempo exigir de imediato afastamento e substituição de qualquer funcionáriosede da Fundação Pró-Memória, desde que por escritosito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e com os motivos discriminadoss/n , sendo que a troca será realizada sem qualquer ônusCentro, São Carlos/SP.
12.3 Em caso 5.13. O material dever ser entregue com a embalagem íntegra conforme especificação, em veículo adequado ao transporte do material. Não serão aceitos produtos com caixas amassadas ou danificadas. Caso a embalagem não esteja de afastamento por falta, férias, licença etc., deverá a CONTRATADA proceder a reposição do elemento faltante, de maneira a perfazer acordo o número de funcionários de que trata este Contrato, não sendo também permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra)material será impugnado.
12.4 No caso 5.14. O material será entregue pela EMPRESA em conformidade com a Ordem de redução do efetivo Fornecimento/Empenho emitida pela Fundação Pró- Memória de São Carlos e deverá constar o tipo e a quantidade de material a ser entregue. A solicitação poderá ser efetuada por e-mail ou substituição de todo o quadro operacional, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, mediante simples notificação com antecedência de 48 (quarenta e oito) horasfac-simile.
12.5 Toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, securitária ou de outra natureza, embora não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato, ficará, exclusivamente, a cargo da CONTRATADA, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
12.6 Qualquer alteração no conteúdo 5.15. A entrega do presente Contrato produto deverá ser objeto efetuada no prazo máximo de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTES15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho emitida pela FPMSC.
12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação e/ou alteração das disposições ora avençadas, nem poderá ser invocada como precedente para a reprodução da mesma tolerância.
12.7.1 O mesmo sucederá no caso de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADA, e também, a CONTRATADA em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTE.
12.8 Todos e quaisquer pagamentos previstos neste Contrato, que por qualquer motivo forem efetuados fora dos prazos estipulados, serão acrescidos de juros de lei e despesas cobradas pelo mercado.
12.9 Nos casos omissos, aplicar-se-ão disposições do Código Civil, especialmente as relativas à locação de serviços.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este Contrato não 8.1 A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser cedido, nem transferido, sem prévia e expressa anuência das partes contratantes.
12.2 A CONTRATANTE poderá alterada ou suspensa a qualquer tempo exigir de imediato afastamento e substituição de qualquer funcionário, desde que por escrito, e com os motivos discriminados, sendo que a troca será realizada sem qualquer ônus.
12.3 Em caso de afastamento por falta, férias, licença etc., deverá a CONTRATADA proceder a reposição do elemento faltante, de maneira a perfazer o número de funcionários de que trata este Contrato, não sendo também permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
12.4 No caso de redução do efetivo ou substituição de todo o quadro operacional, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADAmomento, mediante simples notificação comunicação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido. Poderá ainda ser encerrada por determinação da PROMOTORA desde que amplamente comunicada aos participantes, com antecedência mínima de 48 30 (quarenta trinta) dias.
8.2 O associado contemplado toma conhecimento, neste ato, da possibilidade de utilização de seu nome, imagem e oitosom de voz para a divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, em quaisquer meios de comunicação (mídia eletrônica ou impressa), sendo esta autorização válida por um período de 1 (um) ano a seguir a data final da PROMOÇÃO COMERCIAL, objeto deste regulamento, mediante prévia autorização e em consonância com a com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709 , através do qual o associado não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à PROMOTORA DA PROMOÇÃO. No momento da contemplação, o associado poderá manifestar-se em contrário à utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, formalmente, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
12.5 Toda e qualquer despesa 8.3 Os contemplados, garantem que não há terceiros detentores de natureza socialdireitos exclusivos sobre a exibição, trabalhistapublicação, previdenciáriadistribuição, securitária ou de outra natureza, embora não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato, ficará, exclusivamente, a cargo da CONTRATADA, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
12.6 Qualquer alteração no conteúdo do presente Contrato deverá ser objeto de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTES.
12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação reprodução e/ou alteração das disposições ora avençadascolocação em negócios de sua imagem, nem poderá ser invocada como precedente para nome, voz e/ou seus detalhes e/ou membros de seu grupo familiar. Consequentemente, o participante manterá a reprodução da mesma tolerância.
12.7.1 O mesmo sucederá no caso PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADA, e também, a CONTRATADA publicidade protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTEesta divulgação.
12.8 Todos 8.4 A aprovação deste Plano pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
8.5 As dúvidas e controvérsias dos participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela sua respectiva cooperativa.
8.6 A participação nesta PROMOÇÃO COMERCIAL caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento.
8.7 O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio de folhetos disponíveis nas agências que participam da promoção.
8.8 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do associado participante para solução de quaisquer pagamentos questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
8.9 O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme item 8.2.
8.10 A operacionalização da presente campanha pode ser feita por parceiros do Sicredi, hipótese em que haverá o compartilhamento dos dados dos participantes com a empresa parceira, nos limites do necessário para execução da ação promocional. Destaca-se que tais parceiros estarão vinculados a obrigações de privacidade e proteção de dados em relação aos dados tratados. O Sicredi garante aos participantes, enquanto titulares de dados, o exercício de todos os seus direitos previstos neste Contratona LGPD, por meio do envio de e- mail ao DPO do Sicredi no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx0000_xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.11 Fica, desde já, esclarecido que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de participação em sorteios são cedidos aos associados ativos, são de propriedade da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, não cabendo a estes nenhum direito ao resgate do capital formado no período. Também não poderão ser responsabilizados por qualquer motivo forem efetuados fora dos prazos estipulados, serão acrescidos pagamento das contribuições relacionadas ao Título de juros de lei e despesas cobradas pelo mercadoCapitalização.
12.9 Nos casos omissos8.12 Fica, aplicar-se-ão disposições desde já, eleito o foro da Comarca do Código Civil, especialmente as relativas à locação domicílio do Cliente participante para solução de serviçosquaisquer questões referentes a presente PROMOÇÃO COMERCIAL.
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Samples: Regulamento De Promoção
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este Contrato não poderá ser cedidoO desenvolvimento dessa etapa do empreendimento será iniciado a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço (OIS) pela Gerência de Obras da CESAN (E-GOB) seguindo as definições estabelecidas em Edital. A CONTRATADA utilizará como principal referência na elaboração do projeto o material apresentado no ANEXO VIII do Edital, nem transferidoelaborado pela empresa PCE – PROJETOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA, sem prévia composto pelo RELATÓRIO FINAL - ANTEPROJETO RESERVA HÍDRICA (FASE I), VOLUME I - TEXTOS, VOLUME II – DESENHOS, APÊNDICE A - CARTOGRAFIA e expressa anuência das partes contratantes.
12.2 A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo exigir de imediato afastamento e substituição de qualquer funcionárioB - GEOLOGIA E GEOTECNIA, desde em sua última revisão), bem como pelas MEMÓRIAS DE CÁLCULO DE ESTABILIDADE E DE QUANTITATIVOS. É imprescindível que por escrito, e com os motivos discriminados, sendo que a troca será realizada sem qualquer ônus.
12.3 Em caso de afastamento por falta, férias, licença etc., deverá a CONTRATADA proceder a reposição do elemento faltante, de maneira a perfazer o número de funcionários de que trata este Contrato, não sendo também permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
12.4 No caso de redução do efetivo ou substituição de todo o quadro operacional, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, mediante simples notificação com antecedência antes de 48 quaisquer proposições de projetos e/ou serviços, observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (quarenta tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras) e oito) horas.
12.5 Toda e qualquer despesa a matriz de natureza social, trabalhista, previdenciária, securitária ou de outra natureza, embora não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato, ficará, exclusivamenterisco (ANEXO VII do edital). Assim, a cargo confecção e o desenvolvimento de todos os estudos, levantamentos e investigações, baseados ou não nos dados coletados e anexos a este Termo de Referência de obra e do Edital, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício cabendo ônus à CESAN. Todos os projetos deverão ainda considerar e utilizar (quando cabível) as PRESCRIÇÕES TÉCNICAS (anexo IX), os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E O DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS mais atualizados (PO-APJ-001 e PO-FPJ-001 respectivamente), ambos da CESAN, ANEXO XI do Edital. Os Estudos, Projetos, Levantamentos e Investigações, que venham a ser realizados no âmbito do escopo deste EDITAL, também deverão obrigatoriamente seguir Normas Técnicas vigentes e atualizadas da ABNT (NBR) tais como, mas sem se limitar: NBR 13133 – Execução de levantamento topográfico; NBR 6118 – Projeto de Estruturas de Concreto; NBR 6122 – Projeto e Execução de Fundações; NBR 8044 – Projeto Geotécnico; NBR 5984 – Norma Geral de Desenho Técnico (antiga NB-8); NBR 13532 – Elaboração de Projetos de Edificações; NBR 6484 / 8036 – Sondagens de Simples Reconhecimento de Solos; dentre outros, ABGE (Associação Brasileira de Geologia e Engenharia), bem como de manuais dos órgãos financiadores do empreendimento. Os Relatórios, documentos e Memoriais Descritivos deverão ser entregue em duas vias em formato A4, impresso e encadernado. Já as pranchas do projeto deverão ser entregue também em duas vias em formato A1, produzidas e plotadas em cores, quando necessário, organizadas em envelopes plásticos, com o CONTRATANTE.
12.6 Qualquer alteração no conteúdo do presente Contrato deverá respectivo sumário de peças gráficas. Todos esses produtos também deverão ser objeto de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTES.
12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação entregues em meio digital gravados em CD-ROM e/ou alteração das disposições ora avençadasem outras mídias, nem poderá ser invocada como precedente para a reprodução devidamente etiquetados e organizados, conforme padrões da mesma tolerância.
12.7.1 O mesmo sucederá no caso de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADACESAN. No início desta 1ª ETAPA – PROJETO BÁSICO, e tambémPROJETO EXECUTIVO E ESTUDOS COMPLEMENTARES, a CONTRATADA em relação deverá apresentar, para a infrações cometidas pela CONTRATANTEaprovação da CESAN, o Cronograma Físico desta fase dos serviços, contemplando todas as etapas de Estudos, Investigações/Levantamentos Complementares até o detalhamento final do Projeto Executivo. Observar que há fases do Projeto Executivo que são superpostos à Execução das Obras. Caso os projetos necessitem de revisão após sua entrega, a CONTRATADA terá novo prazo para adequação e retorno do produto, desde que não afete o cronograma das obras e prazo final de contrato.
12.8 Todos e quaisquer pagamentos previstos neste Contrato, que por qualquer motivo forem efetuados fora dos prazos estipulados, serão acrescidos de juros de lei e despesas cobradas pelo mercado.
12.9 Nos casos omissos, aplicar-se-ão disposições do Código Civil, especialmente as relativas à locação de serviços.
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Samples: Licensing Agreements
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este Contrato 17.1. A LOCADORA não poderá ser cedidoreconhece em qualquer hipótese e condição o LOCATÁRIO como seu agente ou preposto.
17.2. As reservas serão efetuadas de acordo com o grupo do VEÍCULO, nem transferidolocal, data e hora. Em nenhuma hipótese garante-se marca/modelo de VEÍCULO e final de placa.
17.3. O LOCATÁRIO concorda que a sua assinatura no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA implica ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores a respeito das Cláusulas do presente instrumento, às quais teve amplo acesso e conhecimento.
17.4. O LOCATÁRIO está ciente e reconhece que a LOCADORA é constituída de um conjunto de diversas pessoas jurídicas, incluindo os seus SUBFRANQUEADOS, que operam sob a marca HERTZ, com autonomia jurídica, financeira e legal e que integram o presente instrumento. Desta forma, o LOCATÁRIO se obriga a dirimir eventuais pendências judiciais ou extrajudiciais somente com a respectiva contratante devidamente identificada no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA.
17.5. O presente instrumento constitui a integralidade do que foi acordado entre as Partes, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes.
17.6. O LOCATÁRIO reconhece os débitos decorrentes do presente instrumento, ficando a LOCADORA autorizada a cobrar diretamente, através de bancos, mediante a emissão de Notas de Débito à parte da fatura onde constará o valor locatício e outros custos inerentes a este, podendo a LOCADORA ainda debitar automaticamente estes valores junto ao cartão de crédito apresentado através do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o fechamento do CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA e/ou devolução do VEÍCULO pelo LOCATÁRIO à LOCADORA, mantendo indene a LOCADORA de quaisquer indenizações e/ou prejuízos resultante de eventual inserção do LOCATÁRIO em cadastros de devedores no caso de não pagamento da cobrança por parte do LOCATÁRIO.
17.7. Todos os valores, despesas e encargos da LOCAÇÃO constituem dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva, incluindo qualquer avaria constatada na vistoria de devolução do VEÍCULO.
17.8. Independentemente de qualquer outra disposição constante no presente instrumento, este CONTRATO rescindir-se-á de pleno direito nos casos de infringência de quaisquer de suas Cláusulas, ficando o infrator obrigado ao pagamento para a outra parte de uma multa de natureza compensatória no valor equivalente a 10% (dez por cento) do preço total da contratação, sem prévia prejuízo da reparação pelas perdas e expressa anuência das partes contratantes.
12.2 A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo exigir de imediato afastamento e substituição de qualquer funcionáriodanos que excederem o referido percentual, desde que por escrito, e com os motivos discriminados, sendo que a troca será realizada sem qualquer ônuscomprovadamente tenham sido causadas pelo infrator.
12.3 17.8.1. O término deste CONTRATO não desobrigará quaisquer das partes das respectivas obrigações devidas na ocasião nem prejudicará qualquer reivindicação a que as partes tenham ou venham a ter direito em decorrência de qualquer inadimplência cometida pela outra.
17.9. Os direitos decorrentes da presente contratação no que se refere ao LOCATÁRIO são totalmente intransferíveis, salvo expressa autorização da LOCADORA.
17.10. Este CONTRATO substitui todos os contratos e/ou instrumentos públicos anteriores relativos à LOCAÇÃO de veículos automotores terrestres pela LOCADORA.
17.11. O LOCATÁRIO recebe em cada LOCAÇÃO uma cópia integral da presente escritura pública, com o fim de aderir ao CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA a qual será principalmente regida pelas disposições ora pactuada, bem como pela boa-fé objetiva e propriedade, ambos os princípios previstos no artigo 422 do Código Civil brasileiro.
17.12. Em caso de afastamento por faltadiscrepância entre as versões em Português e Inglês do presente instrumento, férias, licença etc., deverá a CONTRATADA proceder a reposição do elemento faltante, de maneira a perfazer o número de funcionários de que trata este Contrato, não sendo também permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra)versão em português prevalecerá.
12.4 No caso de redução do efetivo ou substituição de todo 17.13. O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas a este CONTRATO DE LOCAÇÃO é o quadro operacionalda sede da LOCADORA, com renúncia expressa a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, mediante simples notificação com antecedência de 48 (quarenta e oito) horasoutro por mais privilegiado que seja.
12.5 Toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, securitária ou de outra natureza, embora não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato, ficará, exclusivamente, a cargo da CONTRATADA, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
12.6 Qualquer alteração no conteúdo do presente Contrato deverá ser objeto de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTES.
12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação e/ou alteração das disposições ora avençadas, nem poderá ser invocada como precedente para a reprodução da mesma tolerância.
12.7.1 O mesmo sucederá no caso de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADA, e também, a CONTRATADA em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTE.
12.8 Todos e quaisquer pagamentos previstos neste Contrato, que por qualquer motivo forem efetuados fora dos prazos estipulados, serão acrescidos de juros de lei e despesas cobradas pelo mercado.
12.9 Nos casos omissos, aplicar-se-ão disposições do Código Civil, especialmente as relativas à locação de serviços.
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Samples: Contrato Público De Locação De Veículos Automotores E Outras Avenças
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este Contrato 20.1. Todas as informações obtidas durante os levantamentos efetuados deverão ser tratadas pela Empresa contratada como dados confidenciais e que não poderão, sob hipótese alguma, torná-los públicos;
20.2. A empresa contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação. A empresa contratada deverá possuir a propriedade e o direito de comercialização dos sistemas a serem implantados;
20.3. A empresa contratada deverá arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados a Contratante;
20.4. Os valores correspondentes deverão ser cedidodescontados da fatura seguinte, nem transferidoou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prévia e expressa anuência prejuízo das partes contratantes.demais sanções previstas;
12.2 20.5. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo exigir de imediato afastamento e substituição de qualquer funcionário, desde que por escrito, e com os motivos discriminados, sendo que a troca será realizada sem qualquer ônus.
12.3 Em caso de afastamento por falta, férias, licença etc., deverá a CONTRATADA proceder a reposição do elemento faltante, de maneira a perfazer o número de funcionários de que trata este Contrato, não sendo também permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
12.4 No caso de redução do efetivo ou substituição de todo o quadro operacional, a CONTRATANTE empresa contratada deverá comunicar a CONTRATADAContratante, mediante simples notificação com antecedência de 48 (quarenta forma detalhada, toda e oito) horasqualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual, bem como toda ocorrência que esteja prejudicando a prestação dos serviços e o cumprimento dos níveis de serviços acordados.
12.5 Toda 20.6. Qualquer dúvida que por ventura exista por parte da empresa contratada, esta poderá dirimi- la junto ao pessoal da Contratante, obtendo desta os esclarecimentos necessários;
20.7. Somente uma Empresa contratada poderá ganhar toda a execução dos serviços;
20.8. O valor a título de locação e qualquer despesa manutenção será pago mensalmente, devendo o mesmo ser contado depois de natureza socialfinalizada a fase de implantação, trabalhistaapós a prestação dos serviços e a apresentação da Nota Fiscal pela Empresa contratada, previdenciária, securitária ou onde a Contratante terá prazo de outra natureza, embora pagamento não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato, ficará, exclusivamente, superior a cargo da CONTRATADA, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE30 (trinta) dias consecutivos.
12.6 Qualquer alteração no conteúdo 20.9. Todas as funcionalidades citados neste Termo de Referência deverão estar suportados nos Sistemas, podendo possuir nomes e estruturas diferentes dos aqui citados, mas necessariamente implementando a descrição correspondente;
20.10. É vedada a subcontratação total ou parcial do presente Contrato objeto deste Termo de Referência, assim como o estabelecimento de consórcio; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXX MENDONCA Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-X000-0XXX-00X0 e informe o código BC9F-B810-1FFE-62E8
20.11. O prazo do contrato deverá ser objeto de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTESum ano podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação e/ou alteração das disposições ora avençadas, nem poderá ser invocada como precedente para a reprodução da mesma tolerância.
12.7.1 O mesmo sucederá no caso de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADA, e também, a CONTRATADA em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTE.
12.8 Todos e quaisquer pagamentos previstos neste Contrato, que por qualquer motivo forem efetuados fora dos prazos estipulados, serão acrescidos de juros de lei e despesas cobradas pelo mercado.
12.9 Nos casos omissos, aplicar-se-ão disposições do Código Civil, especialmente as relativas à locação de serviços.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada E Licença De Uso De Software De Folha De Pagamento
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este 3. Ao assinar o presente Xxxxx, as PARTES manifestam sua concordância no seguinte sentido:
I. Todas as condições e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, acordo disponibilizado por meio digital (link) relativo aos sistemas do “AEO Academy: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/” e do “LeanTrade - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/”: e através do Contrato não de Prestação de Serviços acordado, estando o presente Termo vinculado ao Procedimento que trata sobre Segurança da Informação (PTI-02-Segurança da Informação_LeanTrade – Em anexo ao presente), bem como pela legislação brasileira pertinente;
II. O Termo só poderá ser cedidoalterado mediante aditivo assinado pelas PARTES;
III. A complementação, nem transferido, sem prévia e expressa anuência das partes contratantes.
12.2 A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo exigir de imediato afastamento e substituição ou esclarecimento de qualquer funcionáriodas Informações Confidenciais disponibilizadas em razão do presente instrumento serão incorporadas a este Termo, desde que por escritopassando a fazer parte integrante, para todos os fins e com os motivos discriminadosefeitos, sendo que recebendo também a troca será realizada sem qualquer ônus.
12.3 Em caso de afastamento por falta, férias, licença etc., deverá a CONTRATADA proceder a reposição do elemento faltante, de maneira a perfazer o número de funcionários de que trata este Contratomesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo também permitida necessário, nessas hipóteses, a prorrogação da jornada assinaturas ou formalização de trabalho (dobra)Termo aditivo.
12.4 No caso de redução do efetivo 3.1. Fica expressamente estabelecido que ao celebrar o presente Termo ou substituição de todo o quadro operacionalao revelar as “informações” à PARTE RECEPTORA, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADAPARTE REVELADORA, mediante simples notificação com antecedência não concede qualquer tipo de 48 (quarenta e oito) horas.
12.5 Toda e qualquer despesa licença de natureza socialexpressa, trabalhista, previdenciária, securitária implícita ou de outra natureza, embora não expressamente mencionadanem direitos de qualquer espécie sobre patentes, devida marcas e qualquer sinais distintivos ou direitos do autor (“copyright”), de propriedade intelectual ou industrial que seja ou venha a ser titular relacionado aos acessos fornecidos aos sistemas. As “Informações” permanecem como propriedade da PARTE REVELADORA, comprometendo-se a PARTE RECEPTORA, em decorrênciacaráter amplo, direta total, irrevogável e irretratável, em consequência do presente acordo, e se abster de tomar qualquer medida tendente a prejudicar ou indiretaimpedir tais direitos.
3.2. O presente instrumento obriga as PARTES e seus sucessores e cessionários.
3.3. As PARTES declaram que leram, da execução deste Contratocompreenderam e aceitaram todos os termos do presente Termo, ficaráe as PARTES declaram que têm conhecimento das leis brasileiras, exclusivamenteem especial a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (“Lei de Proteção de Direitos Autorais”), a cargo da CONTRATADALei nº 13.709, não tendo de 08 de agosto de 2020 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”) e as de anticorrupção, Lei nº 9.613, de 3 de março de 1988 (“Lei sobre os crimes de “Lavagem de Dinheiro”) e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”), obrigando-se a cumprir integralmente com seus empregados dispositivos, mediante a abstenção de qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTEatividade que constitua ou possa constituir uma violação às Regras nelas estabelecidas.
12.6 Qualquer alteração no conteúdo do presente Contrato deverá ser objeto de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTES.
12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação e/ou alteração das disposições ora avençadas, nem poderá ser invocada como precedente para a reprodução da mesma tolerância.
12.7.1 O mesmo sucederá no caso de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADA, e também, a CONTRATADA em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTE.
12.8 Todos e quaisquer pagamentos previstos neste Contrato, que por qualquer motivo forem efetuados fora dos prazos estipulados, serão acrescidos de juros de lei e despesas cobradas pelo mercado.
12.9 Nos casos omissos, aplicar-se-ão disposições do Código Civil, especialmente as relativas à locação de serviços.
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CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este Contrato IV.I Ao participar da presente promoção, nos termos deste Regulamento, os clientes reconhecem e aceitam expressamente que a Detronic, as empresas do seu grupo econômico, não poderá serão responsáveis, e nem poderão ser cedidoresponsabilizadas, nem transferidopor quaisquer tipos danos ou prejuízos oriundos dos brindes sorteados, sem prévia e expressa anuência das partes contratantesbem como suas garantias ou caso de furtos/roubos/imprevisibilidade ou instabilidade de sistema após a entrega/disponibilização do brinde.
12.2 A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo exigir de imediato afastamento e substituição de qualquer funcionário, desde que por escrito, e com os motivos discriminados, sendo que a troca será realizada sem qualquer ônusIV.II Os brindes não podem ser convertidos em dinheiro.
12.3 Em caso de afastamento por falta, férias, licença etc., deverá a CONTRATADA proceder a reposição do elemento faltante, de maneira a perfazer o número de funcionários de que trata este Contrato, IV.III Os brindes não sendo também permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra)podem ser trocados.
12.4 No caso IV.IV A Detronic providenciará os mecanismos necessários para garantir o perfeito funcionamento da Campanha “Atualização de redução do efetivo Dados Cadastrais”, contato com o cliente e dados sensíveis de acordo com a Lei nº 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, bem como a segurança no ambiente virtual, no limite de suas responsabilidades.
IV.V As dúvidas, omissões ou substituição controvérsias oriundas da presente Campanha “Atualização de todo o quadro operacionalXxxxx Xxxxxxxxxx” serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por representantes da Detronic.
XX.XX O regulamento Campanha “Atualização de Dados Cadastrais” estará afixado no site da Detronic, qual seja: xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
XX.XXX A participação na presente Campanha “Atualização de Xxxxx Xxxxxxxxxx” caracteriza, por si, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, mediante simples notificação com antecedência aceitação pelos clientes de 48 (quarenta todos os termos e oito) horascondições estabelecidas neste Regulamento.
12.5 Toda e qualquer despesa IV.VIII É vedada a participação de natureza social, trabalhista, previdenciária, securitária ou de outra natureza, embora não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, pessoas jurídicas. IV.IX Na hipótese da execução deste Contrato, ficará, exclusivamente, a cargo ocorrência da CONTRATADA, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
12.6 Qualquer alteração no conteúdo do presente Contrato deverá ser objeto de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTES.
12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação verificação e/ou alteração das disposições ora avençadascomprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as condições do presente Regulamento e suas regras, nem o cliente estará automaticamente desclassificado do sorteio e do direito ao(s) brinde(s), sem prejuízo de qualquer outra medida que possa ser eventualmente tomada por parte da Detronic. IV.X O presente regulamento poderá ser invocada como precedente para alterado e/ou a reprodução da mesma tolerância.
12.7.1 O mesmo sucederá no caso Campanha “Atualização de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADADados Cadastrais” suspensa ou cancelada, e tambémsem aviso prévio, a CONTRATADA em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTE.
12.8 Todos e quaisquer pagamentos previstos neste Contrato, que por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo forem efetuados imprevisto que esteja fora dos prazos estipuladosdo controle da Detronic e que, serão acrescidos de juros de lei e despesas cobradas pelo mercadoalguma forma, comprometa sua realização da maneira originalmente planejada.
12.9 Nos casos omissos, aplicar-se-ão disposições do Código Civil, especialmente as relativas à locação de serviços.
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CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 10.1. Os termos e condições estabelecidos neste instrumento estão de acordo com a legislação aplicável, incluindo as normas do Conselho Monetário Nacional e BACEN, e não poderão limitar, C6 Bank.
10.2. Não obstante a Cláusula 10.1, caso qualquer disposição deste instrumento seja considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição será afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste Contrato deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido aqui incluída.
10.3. Este Contrato não poderá ser cedidoestá registrado no 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo, nem transferidosob o nº 1.903.101, sem prévia e expressa anuência das partes contratantes.
12.2 A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo exigir conforme atualizado de imediato afastamento e substituição de qualquer funcionáriotempos em tempos, desde que por escrito, e com os motivos discriminados, sendo que a troca será realizada sem qualquer ônus.
12.3 Em caso de afastamento por falta, férias, licença etc., deverá a CONTRATADA proceder a reposição do elemento faltante, de maneira a perfazer o número de funcionários de que trata este Contrato, não sendo também permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
12.4 No caso de redução do efetivo ou substituição de todo o quadro operacional, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, mediante simples notificação com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
12.5 Toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, securitária ou de outra natureza, embora não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato, ficará, exclusivamente, a cargo da CONTRATADA, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
12.6 Qualquer alteração no conteúdo do presente Contrato deverá ser objeto de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTES.
12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação e/ou alteração das disposições ora avençadas, nem poderá ser invocada como precedente para a reprodução da mesma tolerância.
12.7.1 O mesmo sucederá no caso de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADA, e também, a CONTRATADA em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTE.
12.8 Todos e quaisquer pagamentos nos termos previstos neste Contrato, para os fins legais de publicidade.
10.3.1. O C6 Bank poderá alterar este Contrato a qualquer momento e disponibilizará este Contrato atualizado em xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para que o Cliente leia na íntegra, verifique seu conteúdo e certifique-se de que está de acordo com as alterações implementadas.
10.3.2. Caso não concorde com as alterações, o Cliente poderá encerrar a utilização do Produto, nos termos deste Contrato.
10.4. O presente instrumento obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
10.5. A tolerância à infração das cláusulas e disposições deste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos nele não previstos, será considerada mera liberalidade, não configurando renúncia, precedente ou novação contratual, não prejudicando a parte afetada no exercício de seus direitos a qualquer momento.
10.6. O Cliente não poderá realizar a cessão de quaisquer direitos e/ou obrigações decorrentes deste Contrato a qualquer outra pessoa e/ou entidade. O C6 Bank poderá ceder os direitos e/ou obrigações a ele atribuídos por meio do presente instrumento sem precisar notificá-lo ou avisá-lo por qualquer motivo forem efetuados fora dos prazos estipuladosforma, serão acrescidos de juros de lei e despesas cobradas pelo mercadoseja antes ou após à cessão.
12.9 Nos casos omissos10.7. O C6 Bank poderá compensar quaisquer valores que sejam devidos pelo Cliente com débitos que ele possua com o Cliente, aplicardesde que possível na forma da legislação e regulamentação aplicável.
10.8. As partes concordam com a assinatura eletrônica deste Contrato por meio do Aplicativo C6, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo, da Medida Provisória nº 2.200-se2, de 24 de agosto de 2001.
10.9. Os avisos e notificações relacionadas ao Contrato serão considerados válidos quando enviados por carta, e-ão mail, Plataforma C6 e/ou o Aplicativo C6.
10.10. Consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, fale com a central de atendimento: (i) por telefone, em 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 660 6116 (para demais regiões), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h (exceto feriados), (ii) o Cliente e-mail xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx e (iii) chat disponível para clientes no Aplicativo C6, 24 horas, 7 dias na semana. Se necessário, utilize o SAC, o Cliente telefone 0000 000 0000, 24 horas, 7 dias por semana. O atendimento a clientes no exterior será realizado o Cliente chat no Aplicativo C6, o Cliente e-mail xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx ou o Cliente telefone, por meio de chamadas a cobrar para 3003- 6116. O atendimento a portadores de necessidades especiais de fala e auditiva será realizado por meio de chat no Aplicativo C6, disponível 24 horas, 7 dias por semana. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria em 0800 660 6060 ou o Cliente e-mail xxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx, das 9h às 18h (exceto feriados). Para reportar qualquer atitude suspeita ou desvios de conduta de nossos colaboradores, parceiros e clientes, o Cliente pode utilizar o canal xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.x0xxxx.xxx.xx.
10.11. O Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, da Lei nº 13.105, de 16 de março 2015, conforme alterada (o “Código de Processo Civil”). Dessa forma, as disposições e obrigações assumidas no Contrato comportam execução específica, nos termos do Código de Processo Civil, especialmente sem prejuízo de outros recursos detidos pelas partes.
10.12. Este Contrato é regido, interpretado e executado de acordo com as relativas à locação leis da República Federativa do Brasil.
10.13. Fica eleito o foro do domicílio do Cliente, com exclusão de serviçosqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para conhecer as questões e discussões decorrentes deste Contrato.
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Samples: CDB – Cartão De Crédito
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este Contrato não 10.1 É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste Termo de Referência;
10.2 Os veículos deverão ser entregues conforme especificações mínimas e na cor indicada, visando a manutenção da padronização da frota estadual, contudo havendo a necessidade o Gestor Contratual poderá ser cedidoaprovar entrega de veículo com cor diferente da constante na especificação, nem transferidoa contratada deverá apresentar requerimento fundamentado a impossibilidade da entrega.
10.3 A gestão e o acompanhamento do contrato ficará a cargo do CAPITÃO PM RG 21361 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e o seu substituto nos casos de impedimentos e afastamentos legais será o CAPITÃO PM RG 32766 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nos períodos de afastamentos e impedimentos legais do Gestor Titular do contrato, sem prévia e expressa anuência das partes contratantes.prejuízos de suas atribuições, os quais serão designados através de portaria assinada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás;
12.2 A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo exigir 10.4 Os veículos deverão ser de imediato afastamento e substituição de qualquer funcionáriopropriedade da Contratada, desde que por escrito, e com os motivos discriminados, sendo que a troca será realizada sem qualquer ônus.
12.3 Em caso de afastamento por falta, férias, licença etc., deverá a CONTRATADA proceder a reposição do elemento faltante, de maneira a perfazer o número de funcionários de que trata este Contrato, não sendo também permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
12.4 No caso de redução do efetivo ou substituição de todo o quadro operacionalpodendo estar financiados em seu nome. Caso seja cooperativa, a CONTRATANTE Contratada deverá comunicar apresentar relação dos veículos e comprovar a CONTRATADApropriedade em nome dos respectivos associados individuais, mediante simples notificação com antecedência devendo a comprovação dos cooperados ser realizada por meio de 48 Ata;
10.5 Os veículos permanecerão à disposição da Contratante 24 (quarenta e oitovinte quatro) horas.horas por dia, mesmo não estando a serviço;
12.5 Toda e qualquer despesa 10.6 É vedado reajustes de natureza social, trabalhista, previdenciária, securitária ou preços antes de outra natureza, embora não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, decorrido 12 (doze) meses de vigência da execução deste Contrato, ficará, exclusivamente, a cargo da CONTRATADA, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.Ata de Registro de Preços;
12.6 Qualquer alteração no conteúdo do presente Contrato deverá ser objeto de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTES.
12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação e/ou alteração das disposições ora avençadas, nem poderá ser invocada como precedente para a reprodução da mesma tolerância.
12.7.1 O mesmo sucederá no caso de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADA, e também, a CONTRATADA em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTE.
12.8 Todos e quaisquer pagamentos previstos neste Contrato, que por qualquer motivo forem efetuados fora dos prazos estipulados, serão acrescidos de juros de lei e despesas cobradas pelo mercado.
12.9 Nos casos omissos, aplicar10.6.1 Os preços registrados manter-se-ão disposições inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do Código Civilpercentual determinado;
10.6.2 Os reajustes permitidos pelo artigo 65, especialmente as relativas à locação da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de serviços.decorrido 12 (doze) meses da vigência do Contrato, deverão comprovar através de percentuais e índices, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores do Estado de Goiás;
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CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este Contrato não 1. Antes do início dos serviços, a contratada deverá requerer ao SAMAE orientação explicativa dos serviços a serem feitos (dias e horários; procedimentos e técnicas), em caso de dúvidas futuras no decorrer da atividade, o SAMAE deverá ser sempre consultado, antes da realização das atividades em questionamento.
2. Nenhuma alteração nos serviços poderá ser cedido, nem transferido, feita sem consulta prévia e expressa anuência das partes contratantesconsentimento por escrito do SAMAE.
12.2 3. À fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão das atividades e serviços, sempre que estes estiverem em desacordo com o termo de referência de especificações, normas vigentes ou documentos complementares.
4. A CONTRATANTE poderá contratada deverá assumir inteiramente a qualquer tempo exigir de imediato afastamento e substituição de qualquer funcionário, desde que por escrito, e com os motivos discriminadosResponsabilidade Técnica pela execução das atividades, sendo que a troca será realizada sem qualquer ônusmesma deverá fornecer os devidos EPI’s (equipamento de proteção individual) para os trabalhadores de acordo com a NR-18 e NR-6.
12.3 Em caso 5. É obrigatória o acompanhamento da atividade pelo responsável técnico, sempre sendo informado à contratante o dia e horário da visita.
6. Todos os detalhes de afastamento por faltaserviços constantes dos desenhos e não mencionados nas especificações, fériasserão interpretados como fazendo parte do serviço. Assim como todos os detalhes de serviços mencionados nas especificações e não detalhados nos desenhos serão interpretados como fazendo parte da atividade.
7. A contratada poderá utilizar as instalações EXISTENTES (elétrica, licença sanitária, etc.), deverá com solicitação prévia à coordenação da instituição.
8. A CONTRATADA não poderá subcontratar ou transferir a CONTRATADA proceder a reposição terceiros os serviços previstos no objeto desta licitação, salvo expressa autorização do elemento faltanteSAMAE.
9. A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o SAMAE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de maneira a perfazer o número de funcionários de que trata este Contrato, não sendo também permitida a prorrogação ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da jornada de trabalho (dobra)licitação.
12.4 No caso 10. As proponentes assumem todos os custos de redução preparação e apresentação de suas propostas e o SAMAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do efetivo ou substituição de todo o quadro operacional, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, mediante simples notificação com antecedência de 48 (quarenta e oito) horasresultado do processo licitatório.
12.5 Toda 11. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, securitária ou de outra natureza, embora não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, fase da execução deste Contrato, ficará, exclusivamente, a cargo da CONTRATADA, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTELicitação.
12.6 Qualquer alteração no conteúdo do presente Contrato deverá ser objeto de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTES.
12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação e/ou alteração das disposições ora avençadas, nem poderá ser invocada como precedente para a reprodução da mesma tolerância.
12.7.1 O mesmo sucederá no caso de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADA, e também, a CONTRATADA em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTE.
12.8 Todos e quaisquer pagamentos previstos neste Contrato, que por qualquer motivo forem efetuados fora dos prazos estipulados, serão acrescidos de juros de lei e despesas cobradas pelo mercado.
12.9 Nos casos omissos, aplicar-se-ão disposições do Código Civil, especialmente as relativas à locação de serviços.
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Samples: Pregão Presencial
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este Contrato não poderá ser cedido, nem transferido, sem prévia e expressa anuência das partes contratantes.
12.2 8.1- A CONTRATANTE poderá solicitar a execução de alguns serviços no horário noturno ou finais de semana, sempre que necessário para minimizar interferência nas atividades regulares do prédio. A execução de serviços fora do horário comercial não produzirá efeitos sobre os valores do contrato.
8.2- A CONTRATADA arcará com todas as despesas decorrentes de acidentes e danos causados aos móveis, equipamentos, instalações, nos locais onde estiverem sendo executados os serviços.
8.3- Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, qualquer tempo exigir dano em material ou equipamento do prédio, danificado por descuido ou imperícia de imediato afastamento seu pessoal na obra, ou por qualquer acidente provocado pela CONTRATADA dentro das dependências do prédio.
8.4- A CONTRATADA deverá desenvolver e substituição programar as atividades de qualquer funcionárioexecução dos serviços, desde que apresentando o planejamento à CONTRATANTE, para prévia aprovação.
8.5- A CONTRATADA deverá comunicar à Fiscalização (por escrito, ) para prévia autorização e com os motivos discriminados, sendo que a troca será realizada sem qualquer ônus.
12.3 Em caso de afastamento por falta, férias, licença etc., deverá a CONTRATADA proceder a reposição do elemento faltante, de maneira a perfazer o número de funcionários de que trata este Contrato, não sendo também permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
12.4 No caso de redução do efetivo ou substituição de todo o quadro operacional, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, mediante simples notificação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
12.5 Toda , quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e qualquer despesa de natureza socialferiados, trabalhista, previdenciária, securitária ou de outra natureza, embora não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato, ficará, exclusivamente, a cargo da CONTRATADA, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com o sem ônus adicional à CONTRATANTE.
12.6 Qualquer alteração 8.6- A CONTRATADA deverá comunicar à Fiscalização a ocorrência de qualquer anormalidade no conteúdo sistema ou irregularidade, confirmando, se necessário, por escrito.
8.7- A CONTRATADA declarará estar ciente de que a substituição de peça ou modificação elétrica, mecânica ou de acabamento diferente do presente Contrato projeto original e que caracterize modernização, deverá ser objeto precedida de instrumento escrito apresentação de proposta técnica e assinado por ambas as PARTEScomercial, para prévia aprovação da Fiscalização, instruída com documentos técnicos (laudos, medições, ensaios etc.), de forma a ficar caracterizada e comprovada a necessidade da atualização sugerida.
12.7 Qualquer tolerância da 8.8- A CONTRATADA no recebimento das quantias que lhe forem devidas, por força e decorrentes deverá retirar dos serviços ora contratadosqualquer empregado que, a critério da Fiscalização, tenha demonstrado conduta inadequada ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.9- A CONTRATADA deverá manter limpo o local de trabalho, removendo imediatamente todo o lixo resultante da execução dos serviços.
8.10- A CONTRATADA deverá elaborar, encaminhar e manter atualizada, junto à Fiscalização, a relação (nome, RG e horário de trabalho) de todos os funcionários, inclusive engenheiros e técnicos, responsáveis pela execução dos serviços.
8.11- A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos trabalhos em andamento.
8.12- A CONTRATADA deverá desenvolver e programar as tarefas de forma que não constituirá novação sejam criados obstáculos às atividades dos demais prestadores de serviços que estejam eventualmente trabalhando no prédio.
8.13- A CONTRATADA declara estar ciente de que a CONTRATANTE poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características.
8.14- A CONTRATADA deverá refazer em até 5 (cinco) dias úteis, às suas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou alteração das disposições ora avençadas, nem poderá ser invocada como precedente para a reprodução da mesma tolerânciarecusado pela Fiscalização.
12.7.1 O mesmo sucederá no caso 8.15- A CONTRATADA deverá manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá portado visivelmente, contendo foto, nome e número de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADA, e também, a CONTRATADA em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTEregistro.
12.8 Todos e quaisquer pagamentos previstos neste Contrato8.16- A CONTRATANTE poderá, sem a necessidade de aviso prévio, acompanhar a execução dos serviços, através da Fiscalização ou através de representante nomeado para tal, sem que por isto represente qualquer motivo forem efetuados fora prejuízo quanto à responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos prazos estipulados, serão acrescidos de juros de lei e despesas cobradas pelo mercadoserviços.
12.9 Nos casos omissos8.17- A CONTRATADA deverá comunicar e justificar (por escrito) à Fiscalização eventuais motivos supervenientes que impeçam a realização dos trabalhos especificados.
8.18- A CONTRATADA deverá utilizar material de qualidade, aplicarsempre conforme as especificações do fabricante do equipamento.
8.19- A CONTRATADA deve atender às exigências dos órgãos de fiscalização competentes, à legislação local vigente,
8.20- A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o contrato de manutenção a terceiros, sob pena de sua rescisão. Adverte-se-ão disposições se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do Código Civil, especialmente as relativas à locação de serviçoslicitante neste certame.
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Samples: Pregão Presencial
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 12.1 Este Contrato não poderá ser cedido, nem transferido, sem prévia e expressa anuência das partes contratantes.
12.2 A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo exigir de imediato afastamento e substituição de qualquer funcionário, desde que por escrito, e com os motivos discriminados, sendo que a troca será realizada sem qualquer ônus.
12.3 26.1. Em caso de afastamento discordância(s) existente(s) entre as especificações do objeto descritas no Compras Governamentais e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
26.2. O pregoeiro, por faltadespacho fundamentado, fériaspoderá desclassificar a licitante, licença etcsem que isso lhe outorgue o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, caso tome conhecimento de qualquer fato que desabone a sua idoneidade, capacidade financeira ou técnica, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
26.3. A critério do Tribunal, deverá por meio da autoridade competente e mediante despacho fundamentado, a CONTRATADA proceder a reposição presente licitação poderá ser transferida, revogada no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ter as quantidades do elemento faltanteseu objeto diminuídas ou aumentadas e ser anulada, de maneira a perfazer o número de funcionários de que trata este Contratopor possível ilegalidade, não sendo também permitida cabível, no último caso, às licitantes a prorrogação da jornada reclamação de trabalho (dobra)quaisquer indenizações, nos termos do artigo 29 do Decreto nº 5.450/05, ressalvado o disposto no §2º do mesmo dispositivo.
12.4 No caso 26.4. Da sessão pública de redução realização do efetivo ou substituição de todo o quadro operacionalpregão, será lavrada ata, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADAser assinada pelo pregoeiro, mediante simples notificação com antecedência de 48 (quarenta e oito) horasmencionando todos as licitantes participantes, os lances oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, em obediência ao disposto no artigo 30, XI, do Decreto nº 5.450/05.
12.5 Toda e qualquer despesa 26.5. Independente de natureza social, trabalhista, previdenciária, securitária ou de outra natureza, embora não expressamente mencionada, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato, ficará, exclusivamentedeclaração expressa, a cargo da CONTRATADAsimples participação de empresas, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTEnesta licitação, implicará a aceitação plena das condições estipuladas e submissão total às prescrições legais vigentes.
12.6 Qualquer alteração no conteúdo do presente Contrato deverá ser objeto 26.6. É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de instrumento escrito e assinado por ambas as PARTESassunto a ela relacionado.
12.7 Qualquer tolerância da CONTRATADA 26.7. As decisões do pregoeiro somente serão consideradas definitivas após homologação pela autoridade competente do Tribunal.
26.8. Mais informações sobre esta licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, no recebimento das quantias que lhe forem devidas2º andar, sala 208 do edifício-sede do TRE-DF, situado na Praça Municipal de Brasília, SIG, Quadra 2, Lote 6, no horário compreendido entre 13h30min e 18h30min e por meio dos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail: xx@xxx-xx.xxx.xx.
26.9. Para dirimir as questões oriundas deste edital, será competente a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outra, por força e decorrentes dos serviços ora contratados, não constituirá novação e/ou alteração das disposições ora avençadas, nem poderá ser invocada como precedente para a reprodução da mesma tolerância.
12.7.1 O mesmo sucederá no caso de tolerar à CONTRATANTE qualquer infração contratual cometida pela CONTRATADA, e também, a CONTRATADA em relação a infrações cometidas pela CONTRATANTE.
12.8 Todos e quaisquer pagamentos previstos neste Contrato, mais privilegiada que por qualquer motivo forem efetuados fora dos prazos estipulados, serão acrescidos de juros de lei e despesas cobradas pelo mercado.
12.9 Nos casos omissos, aplicarseja. ANEXO I AO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019 - TERMO DE REFERÊNCIA - PROCESSO Nº: 0006042-se-ão disposições do Código Civil, especialmente as relativas à locação de serviços.84.2018.6.07.8100
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Samples: Pregão Eletrônico