Contexto do Programa Cláusulas Exemplificativas

Contexto do Programa. O PROPREV - Segunda Fase foi concebido no intuito de finalizar, complementar e adequar ao novo marco regulatório previdenciário brasileiro – Emenda Constitucional nº 41/03 e regulamentações infraconstitucionais – o trabalho inicialmente desenvolvido pelo PROPREV I no que concerne à reestruturação dos cadastros previdenciários dos diversos poderes executivos e, eventualmente, de câmaras de vereadores e assembléias legislativas, colaborando para viabilizar a construção e implementação do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS/RPPS, o que resultará em enorme avanço na gestão desses regimes, bem como no conhecimento da sua clientela, beneficiando de maneira direta a sociedade brasileira com a redução de custos financeiros de imediato. Outro importante fator a ser concebido na execução do PROPREV – Segunda Fase, refere-se à produção de conhecimento para a SPPS, mediante a realização de estudos e pesquisas, a ser utilizado, inclusive, para a formulação de políticas de previdência social. O prazo total de sua execução é de 05 (cinco) anos. Os recursos do Programa destinar-se-ão, basicamente, a aplicações nas seguintes categorias de investimento:

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  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.