Conteúdo do Presente Relatório Cláusulas Exemplificativas

Conteúdo do Presente Relatório. O presente "Relatório de Mecanismos e Procedimentos para Controle Social e Monitoramento do PMSB" insere-se no escopo dos serviços de elaboração do “Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município do Rio Grande”, conforme relação de produtos a serem fornecidos. O objetivo específico desta fase é a elaboração de mecanismos e procedimentos de controle social e dos instrumentos para o monitoramento e avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações programadas no PMSB. Após a elaboração das ações necessárias para o atendimento das demandas e metas estabelecidas, deverão ser avaliadas as formas de monitoramento destas ações e o seu respectivo impacto em termos de eficiência, eficácia e efetividade, incluindo fatores de desenvolvimento social e qualidade de vida da população. Assim, o presente relatório foi elaborado conforme prescreve o Termo de Referência e a correspondente Proposta Técnica vencedora da licitação. Este relatório consolida o Produto 5: Mecanismos e Procedimentos para Controle Social e Monitoramento do PMSB, abrangendo os quatros setores do saneamento básico. Assim, em continuação, desenvolvem-se os seguintes itens, que consubstanciam as propostas dos mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e efetividade das ações do PMSB: − Procedimentos de trabalho: onde se apresentam as diretrizes gerais adotadas, os principais conceitos envolvidos, SNIS e os procedimentos metodológicos adotados; − Formulação dos indicadores: onde são descritos os índices propostos para os quatro setores; e − Formulação de arranjos institucionais para o sistema de saneamento, onde são apresentadas as proposições para regulação, fiscalização e acompanhamento e controle social do PMSB. Desta forma, conclui-se o Produto 5: Mecanismos e Procedimentos para Controle Social e Monitoramento do PMSB, contemplando principalmente o atendimento ao item 5.2.5 dos Termos de Referência que orientam a elaboração do PMSB do Rio Grande.
Conteúdo do Presente Relatório. O presente “Relatório de Diagnóstico do Saneamento Básico” insere-se no escopo dos serviços de elaboração do “Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município do Rio Grande”, conforme relação de produtos a serem fornecidos. O seu objetivo é apresentar o diagnóstico dos serviços de saneamento prestados para a população do Rio Grande, enfocando a realidade local e atual, aspectos operacionais, aspectos legais, fragilidades ambientais e necessidades, como parte integrante da etapa de diagnóstico do Plano, a qual embasará as fases de prognóstico, da definição de objetivos, diretrizes e metas e do detalhamento de seus programas, projetos e ações. Assim, o presente relatório foi elaborado conforme o que prescreve o Termo de Referência e a correspondente Proposta Técnica vencedora da licitação. Este relatório consolida o Produto 2: Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico e de seus Impactos nas Condições de vida e no Âmbito Natural, o qual compreende os seguintes subprodutos: − Subproduto 2.1 - Caracterização do Município; − Subproduto 2.2 - Diagnóstico do Saneamento Básico. Este relatório complementa o subproduto 2.1, que apresentou a caracterização do município do Rio Grande, e consolida o diagnóstico dos 4 setores do saneamento básico que integram o PMSB. O Subproduto 2.2 está estruturado em três Tomos, que apresentam os diagnósticos setoriais, a saber: − Tomo I: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; − Tomo II: Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos; − Tomo III: Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais. Nestes tomos buscou-se identificar as estruturas existentes, físicas e organizacionais, assim como as deficiências existentes e suas causas, para que seja possível indicar as alternativas ao longo dos próximos 20 anos, para a universalização dos serviços quando do Prognóstico, objeto da próxima fase do presente Plano. O presente documento refere-se ao Tomo II: Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos, o qual foi elaborado a partir dos dados disponibilizados pelas Secretarias de Município envolvidas na gestão deste serviço, pela Concessionária, bem como a partir de pesquisas bibliográficas e vistorias de campo. EG0157-R-PMSB-RSU-01-01 Complementando as descrições e as ilustrações apresentadas ao longo deste relatório, expõem-se ainda, como anexos, os relatórios dos projetos de educação ambiental. EG0157-R-PMSB-RSU-01-01

Related to Conteúdo do Presente Relatório

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • Cláusula Décima Segunda 12.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de Contrato da Unidade Escolar, da Coordenação Regional, da Secretaria de Estado da Educação, da Entidade Executora, da Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. 13.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 000/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos e alterações dadas com a Resolução n° 20 de 02 de dezembro de 2020 e Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.