CONTRATAÇÃO. É indiscutível a necessidade de se avaliar quais são, de fato, as razões que motivaram a terceirização dos serviços de advocacia. Para tanto, é mister que se proceda a uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatal, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos: i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio? ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal? iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato: 1. qual escritório responsável; 2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros); 3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro); 4. o objeto pactuado; 5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados; 6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado; 7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado; 8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato; 9. forma de remuneração (mensal ou por ação); 10. na hipótese de pagamento mensal, se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.
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Sources: Contratação De Serviços De Advocacia
CONTRATAÇÃO. É indiscutível a necessidade 15.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de se avaliar quais sãoTermo de Contrato, de fatocuja Minuta integra este Edital como Anexo VII;
15.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as razões certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que motivaram trata o subitem 15.1.1, mediante a terceirização dos serviços apresentação das certidões respectivas com prazos de advocacia. Para tantovalidade em vigência, é mister que sob pena de a contratação não se proceda realizar.
15.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a uma cuidadosa análise critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionamsanções previstas neste Edital;
15.1.3- Tratando-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da empresa estatalfase de habilitação, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização deverá comprovar, previamente à assinatura do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogadoscontrato, a localização regularidade fiscal, no prazo de sua sede e as especialidades dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de seu corpo de profissionais são algumas a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta pautalicitação, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização sendo assegurado o exercício do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz direito de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. preferência na hipótese de pagamento mensalhaver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.21;
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Sources: Contratação Para a Prestação De Serviço De Transporte
CONTRATAÇÃO. É indiscutível 18.1 - O Município de Maetinga, através do órgão interessado na presente licitação, convocará a necessidade adjudicatária, no prazo previsto na Notificação, para assinar o Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se avaliar quais sãoàs penalidades estabelecidas no subitem 24.3.
18.2 - O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob a alegação de motivo justo, que poderá ou não ser aceito pela Administração.
18.3 - No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
18.4 - Procuração ou Contrato Social;
18.5 - Cédula de Identificação;
18.6 - Termo de Ciência e de Notificação; e
18.7 - Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento contratual, nos termos do do Edital;
18.8 - Planilha de Composição de Preços Unitários, conforme modelo do Anexo VIII, devendo contemplar todos os itens previstos na Planilha Orçamentária, na mesma sequência, descrevendo minuciosamente seus custos.
18.9 - Cada item da Composição de Preços Unitários deverá conter a descrição do serviço, unidade, insumos, coeficientes de produtividade, preços unitários, parciais e totais: de materiais, de fatomão-de-obra, as razões que motivaram a terceirização dos serviços de advocacia. Para tanto, é mister que se proceda a uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, equipamentos e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatal, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização total do serviço. Nesta linhaEssa planilha deverá estar identificada, deve-se perquirir sobre certas características rubricada e assinada pelo Engenheiro ou ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ responsável pela empresa. Para cada item da Planilha Orçamentária, deverá corresponder uma Planilha de Composição de Preço Unitário, devendo o valor final de cada item da Planilha de Composição de Preço Unitário ser idêntico ao preço unitário do escritório item correspondente da Planilha Orçamentária.
18.10 - A Composição de advocacia contratadoPreços Unitários é de responsabilidade da licitante, qual sendo que a falta de insumos na composição dos preços não poderá acarretar prejuízo à execução da obra, que deverá seguir rigorosamente o ob- jeto pactuado conjunto de documentos que a compõem, ou seja, Memorial Descritivo, Peças Gráficas e Planilha Orçamentária.
18.11 - No caso de divergência entre Planilha de Composição de Preço Unitário e Planilha Orçamentária prevalecerá o valor da Planilha Orçamentária.
18.12 - Quando a forma convocada, dentro do prazo de remuneraçãovalidade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou não assinar o Termo de Contrato, é facultado ao Município:
18.13 - Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem
18.13.1 - Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
18.13.2 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 26.13.4. O porte da sociedade Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de advogadosclassificação, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização celebração do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (contrato nas condições ofertadas por estes durante o RDC, desde que o respectivo valor seja igual ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição)inferior ao orçamento estimado para a contratação, qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensal, se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializadosinstrumento convocatório.
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Sources: RDC Eletrônico
CONTRATAÇÃO. É indiscutível 9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII;
9.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, a necessidade documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Câmara Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se avaliar quais sãorealizar.
9.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de fato5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, as razões que motivaram podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a terceirização dos serviços critério da Câmara Municipal de advocaciaCaçapava, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.1.3. Para tanto, é mister que se proceda a uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionamTratando-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da empresa estatalfase de habilitação, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização deverá comprovar, previamente à assinatura do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogadoscontrato, a localização regularidade fiscal e trabalhista no prazo de sua sede e as especialidades 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste órgão, sob pena de seu corpo de profissionais são algumas a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação sem prejuízo das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsávellicitação;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensal, se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.
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Sources: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. É indiscutível a necessidade 17.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de se avaliar quais sãoTermo de Contrato, de fatocuja Minuta integra este Edital como Anexo II;
10.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as razões que motivaram a terceirização dos serviços certidões de advocacia. Para tantoregularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), é mister que se proceda a uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatal, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame Fundo de cada um dos contratos celebrados com escritórios Garantia por Tempo de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado Serviço (FGTS) e a forma Fazenda Nacional estiverem com os prazos de remuneração. O porte da sociedade validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de advogadosinformações, certificando nos autos do processo a localização regularidade e anexando os documentos passíveis de sua sede e as especialidades obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de seu corpo informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de profissionais são algumas dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 10.1.1, mediante a apresentação das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este contratação não se mostre capaz realizar.
17.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de suprir todas as de- mandas ordinárias contrato, no prazo de cinco dias corridos contados da instituição)data da convocação, qual podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a modalidade critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação regularmente utilizada para se não o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situaçõesfizer, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsávelsem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
2. 17.2- A empresa contratada se obriga a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. manter, durante toda a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
17.3 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa vencedora bem terá seu Contrato cancelado quando:
17.3.1 - Descumprir as condições do Contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensal, se a remuneração limita17.3.2 - Recusar-se a causas “ordinárias/comuns” celebrar o Contrato ou se também abarca causas decorrentes não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
17.3.3 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.21 de junho de 1993;
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Sources: Contract for Event Services
CONTRATAÇÃO. É indiscutível 11.1 Após a necessidade homologação do resultado da licitação pela autoridade competente a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de se avaliar quais sãoEmpresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de fatoimpedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
11.2 O adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da homologação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021.
11.3 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo VI deste Edital.
11.4 A empresa a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor e quantitativos iniciais atualizados do contrato.
11.5 Na ocorrência do não comparecimento do(s) licitante(s) vencedor (es), no prazo estipulado acima, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a licitação, independentemente das consequências previstas no Lei Federal no 14.133/2021.
11.6 A execução do objeto não poderá ser cedida, transferida ou subcontratada, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Contratante.
11.7 O(s) contrato(s) terá (ão) o prazo 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
11.8 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter e comprovar todas as razões que motivaram a terceirização dos serviços condições de advocacia. Para tantohabilitação exigidas neste certame.
11.9 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é mister que se proceda facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a uma cuidadosa análise aceitabilidade das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providênciapropostas subsequentes, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatalordem de classificação, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame atendimento, pelo licitante, das condições de cada um habilitação, procedendo à contratação.
11.10 Na convocação dos contratos celebrados com escritórios remanescentes, será observada a classificação final na sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentarem os documentos de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, devehabilitação cuja validade tenha-se perquirir sobre certas características do escritório expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
11.11 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de advocacia contratadohabilitação na data da primeira sessão e que apresentar, qual o ob- jeto pactuado na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
11.12 Os licitantes remanescentes convocados na forma dos subitens anteriores se obrigam a atender à convocação e a forma assinar o contrato respectivo de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor acordo com a estatal atualmente? Para essas situaçõesproposta que apresentou, descri- minarno prazo fixado pela Comissão Permanente de Licitações, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas ressalvados os casos de vencimento das respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidadepropostas, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensal, se a remuneração limitasujeitando-se a causas “ordinárias/comuns” às penalidades cabíveis no caso de recusa ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializadosnão atendimento das condições de habilitação.
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Sources: Pregão Eletrônico
CONTRATAÇÃO. É indiscutível 9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a necessidade ser assinado eletronicamente pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se avaliar quais sãonão o fizer, de fato, as razões que motivaram a terceirização dos serviços de advocacia. Para tanto, é mister que se proceda a uma cuidadosa análise sem prejuízo das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, sanções previstas neste Edital;
9.1.1 – A adjudicatária será cientificada da disponibilização do Contrato para assinatura exclusivamente por meio do e-mail informado no documento “Modelo Arquivo Declarações” anexo ao Edital;
9.1.2 – A adjudicatária deverá solicitar seu login e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se senha para assinatura eletrônica do contrato em conformidade com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio regulamentação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito deste Tribunal de Contas. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Seção de Contratos – DCP–1, pelos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / ▇▇▇▇-▇▇▇▇, e-mail: ▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
9.2- Se, por ocasião da empresa estatal, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização formalização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogadoscontrato, a localização documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de sua sede validade vencidos no CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e as especialidades anexando os documentos passíveis de seu corpo obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação informações, a esta pautaadjudicatária será notificada para, podem ser feitos os seguintes questionamentosno prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
ia) Quais as razões para a Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não utilização Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz Estado de suprir todas as de- mandas ordinárias São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsávelrespectiva celebração;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensal, se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.
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Sources: Prestação De Serviços
CONTRATAÇÃO. É indiscutível a necessidade 9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de se avaliar quais sãotermo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV;
9.1.1- O Cadastro da empresa junto ao CAUFESP Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de são Paulo, criado pelo Decreto Estadual nº 52.205, de fato, as razões que motivaram a terceirização dos serviços de advocacia. Para tanto27/09/2007, é mister que se proceda a uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, condição prévia e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatal, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas indispensável à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução assinatura do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação)a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-lo junto ao site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇;
10. 9.1.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazendas Nacional e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
9.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de pagamento mensalhaver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
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Sources: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.1.1 É indiscutível facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a necessidade licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).
9.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverão fazer prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
9.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se avaliar quais sãoàs microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
9.4 Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de fatohabilitação.
9.6 Se o licitante vencedor, as razões que motivaram a terceirização dos serviços convocado dentro do prazo de advocacia. Para tantovalidade de sua proposta, não celebrar o contrato, é mister que se proceda facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a uma cuidadosa análise aceitabilidade das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providênciapropostas subsequentes, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatalordem de classificação, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame atendimento, pelo licitante, das condições de cada um dos contratos celebrados habilitação, procedendo à contratação.
9.7 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com escritórios poderes expressos.
9.8 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização até 25% (vinte e cinco por cento) do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução valor inicial atualizado do contrato;, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93.
9. forma 9.9 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de remuneração (mensal acordo entre os contratantes.
9.10 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou por ação);
10. na hipótese apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento mensalnele previstas, se bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes celebração de objetos singulares que exigem conhecimentos especializadosaditamento.
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Sources: Instrumento Convocatório
CONTRATAÇÃO. É indiscutível a necessidade 10.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de se avaliar quais sãotermo de contrato, de fatocuja minuta integra este Edital;
10.1.1. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as razões certidões de regularidade do adjudicatário perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal) estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que motivaram trata o subitem 10.1.1, mediante a terceirização dos serviços apresentação das certidões respectivas com prazos de advocaciavalidade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.1.2. Para tanto- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, é mister que no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se proceda a uma cuidadosa análise não o fizer, sem prejuízo das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresasanções previstas neste Edital;
10.1.3. Os principais pontos a serem ventilados relacionam- Tratando-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da empresa estatalfase de habilitação, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogadosdeverá comprovar, a localização regularidade fiscal, no prazo de sua sede e as especialidades cinco dias úteis, a contar do ato no qual for declarado o vencedor, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de seu corpo de profissionais são algumas a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta pautalicitação, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização sendo assegurado o exercício do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz direito de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. preferência na hipótese de pagamento mensalhaver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
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Sources: Contratação De Serviços De Internet
CONTRATAÇÃO. É indiscutível 9.1. A contratação deste seguro se dá por meio da emissão do Bilhete de ▇▇▇▇▇▇.
9.2. As condições gerais do seguro estarão à disposição do proponente previamente à emissão do Bilhete de ▇▇▇▇▇▇▇, devendo o proponente, seu representante ou seu corretor de seguros assinar a necessidade declaração, que poderá constar do próprio ▇▇▇▇▇▇▇ de se avaliar quais são▇▇▇▇▇▇▇, de fatoque tomou ciência das condições gerais do seguro.
9.3. O pagamento do prêmio do seguro caracteriza a ciência, aceitação e concordância, pelo segurado, das condições gerais deste seguro. 10.PAGAMENTO DO PRÊMIO
10.1. Em caso de parcelamento de prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Deve ser garantido ao segurado, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
10.2. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura de risco será ajustado de forma proporcional ao prêmio efetivamente pago.
10.3. Em caso de ajuste do prazo de vigência, a seguradora deve informar ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência da cobertura de risco ajustado.
10.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada da cobertura de risco, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original do bilhete de seguro.
10.5. Não poderá ser estabelecido prazo superior a 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do bilhete de seguro, endosso, fatura e/ou contas mensais, para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela.
10.6. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
10.7. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. A seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
10.8. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as razões que motivaram a terceirização dos serviços parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de advocaciafracionamento. Para tanto, é mister que se proceda a uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa11.OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
11.1. Os principais pontos a serem ventilados relacionamO Proponente obriga-se com a razão pela qual não é utilizado a:
a) Na ocorrência de qualquer fato/ circunstância que possa alterar o quadro jurídico próprio da empresa estatalrisco do bem segurado, comunicar imediatamente à Seguradora, bem como qual qualquer evento
b) Quando possível, tentar diminuir as conseqüências do sinistro;
c) Conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a Seguradora termine a apuração dos danos;
d) Aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer conserto; e
e) Fornecer à Seguradora e facilitar o impacto dessa terceirizaçãoseu acesso a toda espécie de informação sobre as circunstâncias e conseqüências do sinistro, bem como os documentos necessários à apuração do mesmo.
11.2. O exame Além das obrigações desta cláusula, em caso de sinistro o Proponente deverá cumprir as instruções determinadas nas condições de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviçoabertura. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensal, se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.12.LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 13.DIREITO DE ARREPENDIMENTO E CANCELAMENTO
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Sources: Seguro De Garantia Estendida
CONTRATAÇÃO. É indiscutível 12.1 - Para a necessidade contratação, em caso de se avaliar quais sãonegociação, o participante vencedor deverá encaminhar no prazo máximo de fatoaté 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, as razões nova proposta de preço com os valores readequados ao que motivaram foi ofertado no lance verbal.
12.2 - O adjudicatário da presente licitação deverá apresentar amostra de todos os itens para serem conferidas por preposto da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura num prazo de até 02 (dois) após o certame, caso a terceirização dos serviços amostra não seja compatível com a espeficicação do objeto a proposta da licitante será desclassificada e será convocada a segunda colocada no certame para a apresentação da amostra e assim sucessivamente. Havendo interposição de advocacia. Para tantorecurso, é mister o adjudicatário deverá aguardar o esgotamento de todos os prazos, até que a decisão final seja publicada no Diário Oficial do Municipio.
12.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido das Leis Complementares nº. 123/06 e 147/14, que se proceda sagrarem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providênciacritério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na vida da empresaLei Federal nº 8.666/93, definida no art. Os principais pontos a serem ventilados relacionam86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se com às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
12.5 - Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.6 - Para a razão pela qual não é utilizado assinatura do contrato o quadro jurídico próprio da empresa estatal, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-adjudicatário deverá se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentosfazer representar por:
ia) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz ▇▇▇▇▇ que tenha poderes de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição)administração, qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para apresentando o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório contrato social e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensal, se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.suas
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Sources: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. É indiscutível a necessidade 10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de se avaliar quais sãotermo de contrato, de fatocuja minuta integra este Edital como ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO;
10.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as razões que motivaram certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou certidões perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, este órgão verificará a terceirização dos serviços situação por meio eletrônico hábil de advocaciainformações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.1.2. Para tantoO adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, é mister que no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Câmara Municipal de Caçapava, sob pena de decair do direito à contratação se proceda a uma cuidadosa análise não o fizer, sem prejuízo das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresasanções previstas neste Edital;
10.1.3. Os principais pontos a serem ventilados relacionamTratando-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da de microempresa ou empresa estatalde pequeno porte, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame cuja documentação de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional regularidade fiscal e/ou estrangeiros);
3. o local trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de prestação habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do serviço contratado (nacional contrato, a regularidade fiscal e/ou estrangeiro)trabalhista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste órgão, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
4. o objeto pactuadoa) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensal, se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.
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Sources: Contratação De Serviços
CONTRATAÇÃO. 15.1. A contratação se efetivará por Contrato conforme 62 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ou por Autorização Para Fornecimento, conforme faculta o §4º do art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas condições gerais serão as constantes do presente Termo de Referência.
15.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura e publicação, informando-se que este registro de preços tem por planejamento a celebração de contrato com o prazo de vigência de 06 (seis) meses, se forem celebrados e o prazo de execução será de acordo com o descrito no item 7 deste termo de referência;
15.3. Ressalta-se a possibilidade de modificação deste planejamento, uma vez que a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
15.4. O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública Municipal, até o limite de 60 (sessenta) meses, conformedisposto no inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5. É indiscutível condição necessária para a necessidade de se avaliar quais sãoassinatura do instrumento contratual, de fato, as razões que motivaram a terceirização apresentação dos serviços de advocacia. Para tanto, é mister documentos que se proceda seguem abaixo:
a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, dos condutores dos veículos utilizados nos transporte;
b) Relatório de consulta do DETRAN de que o(s) condutor(es) responsável(eis) não tenha(m) cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; Não ter cometido infração de categoria grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante 12 (doze) meses, comprovado através de histórico da habilitação fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
c) Certidão Negativa Criminal Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
d) Documento que comprove o vínculo entre a uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providênciaempresa proponente e o(s) condutor(es);
e) Quando a Carteira Nacional de Habilitação do condutor for emitida em outra Unidade da Federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Pontuação, Suspensão e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização Cassação da CNH, emitida pelo DETRAN de origem da CNH;
f) Autorização especial LIT/CSV. A autorização deve estar fixada na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatalparte interna do veículo, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame e, em caso de cada um dos contratos celebrados com escritórios dispensa de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogadoscertificação, a localização empresa deverá apresentar a respectiva comprovação de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões dispensa ou documento congenêre que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para comrpove o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsávelfato;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional f-1) As empresas desobrigadas da Autorização Especial LIT/CSV pela legislação vigente, deverão comprovar por meio de documentos e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional declaração emitida por órgãos públicos e/ou estrangeiro);empresas credenciadas.
4. o objeto pactuado;
5. o local (paísf-2) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. O CSV poderá ser exigido na hipótese de pagamento mensalmodificação ou alteração relevante do automóvel, se no caso em questão a remuneração limitaapresentação da supracitada exigência deverá ser solicitada nas hipóteses previstas nas normativas expedidas pelo DETRAN.
g) Cópia do Documento do Veículo (CRLV) que será utilizado para o transporte, que deverão estar em nome da empresa contratada no ato da assinatura do contrato.
h) Cópia do Seguro contra acidentes: Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros e Seguro de Terceiros; Casimiro de Abreu de de 2022. Elaborado por mat.nº . À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, APROVO o presente Termo de Referência. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Secretaria Municipal de Trabalho e Renda OUTROS (ARARUAMA, CAMPOS, TRÊS RIOS, NOVA FRIBURGO, RIO DEJANEIRO) 2 8 5 15 DESTINO LOCAL DE EMBARQUE MANHÃ/TARDE TARDE/NOITE INTEGRAL MACAÉ ▇▇▇▇▇▇▇▇/ PROFESSOR ▇▇▇▇▇/ BOA ESPERANÇA/RIO DOURADO 10 131 18 BARRA DE SÃO JOÃO 4 42 13 RIO DAS OSTRAS ▇▇▇▇▇▇▇▇/ PROFESSOR ▇▇▇▇▇/ BOA ESPERANÇA/RIO DOURADO 1 29 8 BARRA DE SÃO JOÃO 4 5 CABO ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇/ PROFESSOR ▇▇▇▇▇/ BOA ESPERANÇA/RIO DOURADO 1 13 BARRA DE SÃO JOÃO 4 10 1 SÃO ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇/ PROFESSOR ▇▇▇▇▇/ BOA ESPERANÇA/RIO DOURADO 5 2 BARRA DE SÃO ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇/ PROFESSOR ▇▇▇▇▇/ BOA ESPERANÇA/RIO DOURADO 1 8 4 Anhanguera ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 572 - Imbetiba, Macaé - RJ, 27913-se a causas “ordinárias300(próximo do Centro) Cederj ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇,▇▇ ▇▇) ▇▇▇▇▇,▇▇ Emart ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ - ▇▇,▇▇▇▇▇- 019 (Centro) Estácio ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 2390 - Praia Campista, Macaé (Antigo prédio daPetrobrás no Cavaleiros) Femass ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 50 - Granja dos Cavaleiros, Macaé -RJ, 27930- 560 (em frente ao shoppig Plaza) IFF ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇,▇▇ ▇▇) ▇▇▇▇▇,▇▇ Salesiana ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 445 - ▇▇▇▇▇▇▇, Macaé - RJ, 27943-200(Centro) UENF ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ – Av. Brennand S/comuns” ou se também abarca causas decorrentes n -Imboassica – Macaé (distante) UFRJ ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 50 - Granja dos Cavaleiros, Macaé -RJ, 27930-560 UNOPAR ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 287, loja 3, 4, 5 - Centro, Macaé - RJ, 27916- 020 UniCesumar ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 201 - Centro, Rio das Ostras - RJ, 28893-054 Faculdade Cnec ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇/▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇ Escola Técnica Destake ▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇ UFF ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇-▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇,▇▇▇▇▇- 532 Uniasselvi ▇. ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇ Unip ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇,▇▇▇▇▇-▇▇▇ Unopar ▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇ A 219 - Centro, Rio dasOstras - RJ, 28893-076 Universidade Veiga de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.Alemida - UVA ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇/▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇ Universidade Estáciode Sá ▇. ▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, s/n - Lote 19 - Braga,Cabo Frio - RJ, 28908-200 UNOPAR ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇ IFF ▇▇▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇ UNIVERSO ▇. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇ UERJ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1470 - Patronato, São Gonçalo - RJ, 24435- 005 UFRJ ▇. ▇▇▇▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇ UFF ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 30 - Centro, Niterói - RJ, 24020-140Universidade Federal Fluminense - Campus Praia Vermelha Universida Veiga de Almeida ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇ Estácio ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇,▇▇▇▇▇- 005 Anhanguera ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇ Universo ▇. ▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇ Unopar ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 551 - sobreloja - Centro, Niterói - RJ,24030- 106 VEÍCULO: PLACA: MOTORISTA: CATEGORIA: VALIDADE:
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Sources: Service Agreement
CONTRATAÇÃO. É indiscutível 9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a necessidade ser assinado eletronicamente pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se avaliar quais sãonão o fizer, de fato, as razões que motivaram a terceirização dos serviços de advocacia. Para tanto, é mister que se proceda a uma cuidadosa análise sem prejuízo das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, sanções previstas neste Edital;
9.1.1- A adjudicatária será cientificada da disponibilização do Contrato para assinatura exclusivamente por meio do e-mail informado no documento “Modelo Arquivo Declarações” anexo ao Edital;
9.1.2- A adjudicatária deverá solicitar seu login e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se senha para assinatura eletrônica do Contrato em conformidade com a razão pela regulamentação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito deste Tribunal de Contas. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Seção de Contratos – DCP-1, pelos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / ▇▇▇▇-▇▇▇▇, e-mail: ▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos no CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual não é utilizado o quadro jurídico próprio deverá ser consultado por ocasião da empresa estatal, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado respectiva celebração; A validação deste documento e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades obtenção de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem original eletrônico e digitalmente assinado deve ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentosrealizada em ▇▇▇▇:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para //▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇ com o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensal, se a remuneração limitacódigo: 3499-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.4457-1420-8426
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Sources: Pregão Eletrônico
CONTRATAÇÃO. 9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.1.1 É indiscutível facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a necessidade licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).
9.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverão fazer prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
9.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se avaliar quais sãoàs microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
9.4 Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de fatohabilitação.
9.6 Se o licitante vencedor, as razões que motivaram a terceirização dos serviços convocado dentro do prazo de advocacia. Para tantovalidade de sua proposta, não celebrar o contrato, é mister que se proceda facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a uma cuidadosa análise aceitabilidade das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providênciapropostas subsequentes, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatalordem de classificação, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame atendimento, pelo licitante, das condições de cada um dos contratos celebrados habilitação, procedendo à contratação.
9.7 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com escritórios poderes expressos.
9.8 A concessionária ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização até 25% (vinte e cinco por cento) do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução valor inicial atualizado do contrato;, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9. forma 9.9 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de remuneração (mensal acordo entre os contratantes.
9.10 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou por ação);
10. na hipótese apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento mensalnele previstas, se bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes celebração de objetos singulares que exigem conhecimentos especializadosaditamento.
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Sources: Licitação
CONTRATAÇÃO. É indiscutível 11.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a necessidade celebração de se avaliar quais sãotermo de contrato, de fato, as razões que motivaram a terceirização dos serviços de advocacia. Para tanto, é mister que se proceda a uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatal, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio cuja minuta integra este Edital (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeirosAnexo VII);
3. 11.1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o local Sistema de prestação Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com prazos de validade vencidos, esta Autarquia verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro)processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo a impossibilidade devidamente justificada;
4. a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o objeto pactuadoadjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
11.1.2 – O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Autarquia, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
5. o local 11.1.3 – Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá apresentá-la, previamente para assinatura do Contrato, no prazo de 02 (paísdois) definido para o pagamento dos serviços executadosdias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Autarquia, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
6. a) Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a especialidadeesta licitação, por ramo sendo assegurado o exercício do direito de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. preferência na hipótese de pagamento mensalhaver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
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Sources: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. É indiscutível a necessidade 9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de se avaliar quais sãotermo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV;
9.1.1- O Cadastro da empresa junto ao CAUFESP Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de são Paulo, criado pelo Decreto Estadual nº 52.205, de fato, as razões que motivaram a terceirização dos serviços de advocacia. Para tanto27/09/2007, é mister que se proceda a uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, condição prévia e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatal, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas indispensável à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução assinatura do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação)a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-lo junto ao site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇;
10. 9.1.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazendas Nacional e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
9.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de pagamento mensalhaver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes cujas propostas de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.preços se
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Sources: Telecommunications
CONTRATAÇÃO. É indiscutível a necessidade 8.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de se avaliar quais sãotermo de contrato, de fatocuja minuta integra este Edital como Anexo IV;
8.1.1- Se, as razões que motivaram a terceirização dos serviços de advocacia. Para tanto, é mister que se proceda a uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida por ocasião da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatal, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização formalização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogadoscontrato, a localização documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de sua sede validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e as especialidades anexando os
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de seu corpo informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de profissionais são algumas das questões dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que merecem ser trazidas à baila. Em relação trata o subitem 8.1.2, mediante a esta pautaapresentação da respectiva documentação, podem ser feitos os seguintes questionamentos:com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
i) Quais as razões 8.1.2- Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não utilização Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do quadro jurídico próprio?Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
ii) Caso 8.2- A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não haja quadro jurídico próprio (o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.3- Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 5.9 e 5.10, ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensalinvalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, se do subitem 5.8, todos do item 5 ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” situação regular de que tratam os subitens 8.1.1 e 8.1.2, ambos deste item 8, ou se também abarca causas decorrentes recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de objetos singulares nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
8.4- Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a dois dias úteis, contados da divulgação do aviso.
8.5- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
8.6- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 5.7 a 5.10 do item 5 e subitens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.6 do item 6, todos deste Edital.
8.7- Este Tribunal de Contas exigirá da Contratada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que exigem conhecimentos especializados.deverá ser efetivada antes da assinatura do mesmo;
8.7.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
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CONTRATAÇÃO. É indiscutível a necessidade de se avaliar quais são9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de
9.1.1- Se, de fatopor ocasião da formalização do contrato, as razões certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que motivaram trata o subitem 9.1.1, mediante a terceirização dos serviços apresentação das certidões respectivas com prazos de advocacia. Para tantovalidade em vigência, é mister que sob pena de a contratação não se proceda realizar;
9.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a uma cuidadosa análise critério desta Prefeitura, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providênciasanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/93 e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização suas alterações e na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionamLei 10.520/02.
9.1.3- Tratando-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da empresa estatalfase de habilitação, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização deverá comprovar, previamente à assinatura do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogadoscontrato, a localização regularidade fiscal, no prazo de sua sede e as especialidades cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de seu corpo de profissionais são algumas a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta pautalicitação, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização sendo assegurado o exercício do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz direito de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. preferência na hipótese de pagamento mensalhaver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
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CONTRATAÇÃO. É indiscutível a necessidade 10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de se avaliar quais sãotermo de contrato, de fatocuja minuta integra este Edital como ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO;
10.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as razões que motivaram certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou certidões perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, este órgão verificará a terceirização dos serviços situação por meio eletrônico hábil de advocaciainformações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.1.2. Para tantoO adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, é mister que no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Câmara Municipal de Caçapava, sob pena de decair do direito à contratação se proceda a uma cuidadosa análise não o fizer, sem prejuízo das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresasanções previstas neste Edital;
10.1.3. Os principais pontos a serem ventilados relacionamTratando-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da de microempresa ou empresa estatalde pequeno porte, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame cuja documentação de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional regularidade fiscal e/ou estrangeiros);
3. o local trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de prestação habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do serviço contratado (nacional contrato, a regularidade fiscal e/ou estrangeiro)trabalhista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste órgão, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
4. o objeto pactuadoa) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensal, se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.
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Sources: Pregão Eletrônico
CONTRATAÇÃO. 8.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
8.1.1 É indiscutível facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a necessidade licitação independentemente da cominação prevista na Lei estadual nº 9.433/05.
8.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverão fazer prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
8.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se avaliar quais sãoàs microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
8.4 Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de fatohabilitação.
8.6 Se o licitante vencedor, as razões que motivaram a terceirização dos serviços convocado dentro do prazo de advocacia. Para tantovalidade de sua proposta, não celebrar o contrato, é mister que se proceda facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a uma cuidadosa análise aceitabilidade das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providênciapropostas subseqüentes, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatalordem de classificação, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame atendimento, pelo licitante, das condições de cada um dos contratos celebrados habilitação, procedendo à contratação.
8.7 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com escritórios poderes expressos.
8.8 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização até 25% (vinte e cinco por cento) do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução valor inicial atualizado do contrato;, na forma do §1º do art. 143 da Lei estadual nº 9.433/05.
9. forma 8.9 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de remuneração (mensal acordo entre os contratantes.
8.10 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou por ação);
10. na hipótese apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento mensalnele previstas, se bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes celebração de objetos singulares que exigem conhecimentos especializadosaditamento.
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Sources: Instrumento Convocatório
CONTRATAÇÃO. É indiscutível a necessidade 9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de se avaliar quais sãotermo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV;
9.1.1- O Cadastro da empresa junto ao CAUFESP Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de são Paulo, criado pelo Decreto Estadual nº 52.205, de fato, as razões que motivaram a terceirização dos serviços de advocacia. Para tanto27/09/2007, é mister que se proceda a uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, condição prévia e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatal, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas indispensável à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução assinatura do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação)a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-lo junto ao site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇;
10. 9.1.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazendas Nacional e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
9.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de pagamento mensalhaver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
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Sources: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. É indiscutível a necessidade 10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de se avaliar quais sãotermo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VI – Minuta de fatoContrato;
10.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as razões certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou certidões perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, este órgão verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que motivaram trata o subitem 9.1.1, mediante a terceirização dos serviços apresentação das certidões respectivas com prazos de advocaciavalidade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.1.2. Para tantoO adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, é mister que no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Câmara Municipal de Caçapava, sob pena de decair do direito à contratação se proceda a uma cuidadosa análise não o fizer, sem prejuízo das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresasanções previstas neste Edital;
10.1.3. Os principais pontos a serem ventilados relacionamTratando-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da de microempresa ou empresa estatalde pequeno porte, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame cuja documentação de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional regularidade fiscal e/ou estrangeiros);
3. o local trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de prestação habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do serviço contratado (nacional contrato, a regularidade fiscal e/ou estrangeiro)trabalhista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste órgão, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
4. o objeto pactuadoa) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensal, se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.
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Sources: Pregão Eletrônico
CONTRATAÇÃO. É indiscutível 8.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo III;
8.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, a necessidade documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1, mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se avaliar quais sãorealizar;
8.2- Constitui condição para a celebração da contratação:
8.2.1- Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
8.2.2- Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de fatoque o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
8.2.3- Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
8.3- Este Tribunal de Contas exigirá da Contratada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, as razões que motivaram a terceirização dos serviços de advocacia. Para tanto, é mister que se proceda a deverá ser efetivada antes da assinatura do mesmo;
8.3.1- A garantia poderá ser prestada por uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatal, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentosmodalidades:
ia) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (Caução em dinheiro ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias títulos da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsáveldívida pública;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensal, se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.
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Sources: Pregão Eletrônico
CONTRATAÇÃO. É indiscutível a necessidade 9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de se avaliar quais sãotermo de contrato, de fatocuja minuta integra este Edital como Anexo VII;
9.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as razões certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou certidões perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, este órgão verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que motivaram trata o subitem 9.1.1, mediante a terceirização dos serviços apresentação das certidões respectivas com prazos de advocaciavalidade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.1.2. Para tantoO adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, é mister que no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Câmara Municipal de Caçapava, sob pena de decair do direito à contratação se proceda a uma cuidadosa análise não o fizer, sem prejuízo das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresasanções previstas neste Edital;
9.1.3. Os principais pontos a serem ventilados relacionamTratando-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da de microempresa ou empresa estatalde pequeno porte, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame cuja documentação de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional regularidade fiscal e/ou estrangeiros)trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste órgão, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
3. a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o local exercício do direito de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. preferência na hipótese de pagamento mensalhaver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
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Sources: Contratação De Serviços
CONTRATAÇÃO. É indiscutível As condições do ajuste constam no Anexo III – Minuta do Termo de Contrato. O licitante classificado em primeiro lugar será convocado pelo Diário Oficial do Município/Estado para, no prazo de [número de dias] dias corridos contados da data da convocação, assinar o Termo de Contrato (o “Contrato”), devendo apresentar os seguintes documentos: Certidão negativa conjunta de débitos relativos a necessidade tributos federais, a dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil; Certificado de se avaliar quais sãoRegularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Apresentar comprovante de ausência de inscrição no CADIN Municipal, obtido via internet, nos termos da [legislação municipal/estadual aplicável]. Certidão negativa de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente do domicílio do licitante. Certidão negativa de débito tributário mobiliário, expedida pela Secretaria [Secretaria competente]. Caso o licitante não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do [município/esatdo], deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de fatoque não está cadastrada e que nada deve a esta municipalidade/estado, as razões relativamente aos tributos afetos à prestação licitada. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado a critério da Administração, mediante solicitação da interessada, antes do término do prazo previsto no subitem antecedente. O Contrato deverá ser assinado por representante legal ou procurador do licitante. Caso a licitante indique como signatário do Contrato alguém que motivaram a terceirização dos serviços não seja administrador nomeado em seus atos constitutivos, ▇▇▇▇▇▇▇ também ser apresentados instrumentos de advocaciamandato outorgando ao signatário poderes de representação para o ato. Para tantoQuando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, é mister que se proceda a uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providênciafacultado à administração convocar os licitantes remanescentes, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionamordem de classificação, para fazê-se com a razão lo em igual prazo, nas mesmas condições propostas pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatal, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensal, se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializadosadjudicatária.
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Sources: Pregão Para Prestação De Serviços
CONTRATAÇÃO. É indiscutível 11.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo III;
11.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, a necessidade documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.2- Constitui condição para a celebração da contratação:
11.2.1- Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
11.2.2- Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial do Licitante, ou se avaliar quais sãoo administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de fatoque o Licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
11.2.3- Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
11.3- A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação, as razões que motivaram a terceirização dos serviços de advocacia. Para tantopodendo esse prazo ser prorrogado, é mister que se proceda a mediante solicitação dela, uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatal, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogadosvez por igual período, a localização critério deste Tribunal de sua sede Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.4- Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 6.12 e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta6.13, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensalinvalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, se do subitem 6.11, todos do item 6 ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” situação regular de que tratam os subitens 11.1.1 e 11.2, ambos deste item 11, ou se também abarca causas decorrentes recusar a assinar o contrato, serão convocadas os demais licitantes classificados, para participar de objetos singulares que exigem conhecimentos especializadosnova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação;
11.4.1- Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso;
11.4.2- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ;
11.4.3- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 6.9 a 6.12 e subitens 7.1 a 7.4 e 7.6.
11.5- As condições relativas à vigência contratual e ao prazo de execução estão estabelecidas na Cláusula Terceira da Minuta do Contrato - Anexo III deste Edital.
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Sources: Contratação De Serviços
CONTRATAÇÃO. É indiscutível a necessidade 11.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de se avaliar quais são, termo de fato, as razões que motivaram a terceirização dos serviços de advocacia. Para tanto, é mister que se proceda a uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio da empresa estatal, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogadoscontrato cuja minuta integra este Edital, a localização ser assinado pela Adjudicatária no prazo de sua sede 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério desta Autarquia, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2 Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e as especialidades trabalhista estiver com os prazos de seu corpo validade vencidos, esta Autarquia verificará a situação por meio eletrônico hábil de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação informações, certificando nos autos do processo a esta pautaregularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, podem ser feitos os seguintes questionamentos:salvo impossibilidade devidamente justificada;
ia) Quais as razões para Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a não utilização do quadro jurídico próprio?
iiadjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se mostre capaz de suprir realizar.
11.3 A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as de- mandas ordinárias da instituição)condições de habilitação e qualificação, qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situaçõesexigidas nesta licitação, descri- minarapresentando documentação revalidada se, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução curso do contrato;, algum documento perder a validade.
9. forma 11.4 O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5 Quando da assinatura do contrato o licitante vencedor deverá apresentar Licença de remuneração (mensal ou por ação);operação expedida pela CETESB, que contemple todo objeto desta licitação, conforme Lei Estadual 997/76, regulamentando o Decreto 8468/76.
10. na hipótese 11.5.1 O não cumprimento das condições acima poderá o licitante decair do direito da contratação e sofrer aplicação de pagamento mensal, se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializadospenalidades previstas no item 14 deste Edital.
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Sources: Pregão Eletrônico
CONTRATAÇÃO. É indiscutível a necessidade 10.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de se avaliar quais sãoTermo de Contrato, de fatocuja minuta integra este Edital como Anexo IV;
10.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as razões certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que motivaram trata o subitem 10.1.1, mediante a terceirização dos serviços apresentação das certidões respectivas com prazos de advocacia. Para tantovalidade em vigência, é mister que sob pena de a contratação não se proceda realizar.
10.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de dois dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a uma cuidadosa análise critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionamsanções previstas neste Edital;
10.1.3- Tratando-se com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da empresa estatalfase de habilitação, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização deverá comprovar, previamente à assinatura do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogadoscontrato, a localização regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de sua sede e as especialidades cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de seu corpo de profissionais são algumas a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta pautalicitação, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização sendo assegurado o exercício do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz direito de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. preferência na hipótese de pagamento mensalhaver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializados.encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
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Sources: Contract for Services
CONTRATAÇÃO. É indiscutível A disciplina deste item 10 não se aplica no presente procedimento, por se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a necessidade Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se avaliar quais sãorealizar. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 6 deste Aviso. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação: a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Aviso como Anexo; a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa); caso seja definido no item 1 deste Aviso que o objeto da dispensa de licitação consiste em execução de obra ou serviços de engenharia, a apresentação do registro ou inscrição do fornecedor no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente, com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, se o local do registro ou inscrição for situado em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade, observada a legislação aplicável. OBS1: Caso a dispensa de licitação tenha por objeto a aquisição direta de produtos e subprodutos florestais referidos no art. 1º do Decreto estadual nº 66.819, de fato2022, as razões que motivaram inclua nova subdivisão no item anterior (relativo a terceirização dos serviços de advocacia. Para tanto, é mister que se proceda condições para a uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providência, e que se avalie qual a repercussão prática dessa terceirização na vida celebração da empresa. Os principais pontos a serem ventilados relacionam-se contratação) com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio seguinte redação, nos termos do art. 9º do Decreto supracitado (verificando a numeração adequada): OBS2: Caso a dispensa de licitação tenha por objeto a aquisição direta de produtos e subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do art. 1º do Decreto estadual nº 67.409, de 2022, inclua nova subdivisão no item anterior (relativo a condições para a celebração da empresa estatalcontratação) com a seguinte redação, bem como qual o impacto dessa terceirizaçãonos termos do art. 7º do Decreto supracitado (verificando a numeração adequada): O fornecedor deverá manter as condições de habilitação e contratação previstas neste Aviso durante a vigência da contratação. O exame prazo de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia vigência da contratação é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneraçãoestabelecido na documentação que integra este Aviso. O porte adjudicatário terá o prazo de .........(........) ▇▇▇▇, contados a partir da sociedade data de advogadossua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual. O adjudicatário terá o prazo de .........(........) ▇▇▇▇, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo para formalização da contratação previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração; O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a localização ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto no subitem acima importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis. A retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇ ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica o reconhecimento pelo adjudicatário: de que está vinculado às previsões contidas neste ▇▇▇▇▇ e seus Anexos e à sua sede proposta; de que as condições de habilitação e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem contratação consignadas neste Aviso deverão ser trazidas à baila. Em relação mantidas pelo fornecedor durante a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias vigência da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional e/ou estrangeiros);
3. o local de prestação do serviço contratado (nacional e/ou estrangeiro);
4. o objeto pactuado;
5. o local (país) definido para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensal, se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializadoscontratação.
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Sources: Contratação Direta
CONTRATAÇÃO. É indiscutível 2.1. A contratação do Seguro tem início com o preenchimento e assinatura da Proposta de Contratação pelo Estipulante.
2.1.1. Recebida a necessidade Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados e informações exigíveis, esta será considerada integralmente aceita, abrangendo todas as coberturas contratadas, se avaliar quais sãoa Seguradora sobre ela não se manifestar expressamente perante o Proponente a Estipulante no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o motivo da recusa.
2.1.2. O prazo referido no item 2.1.1 anterior será suspenso se a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de fato, as razões que motivaram Contratação são insuficientes para a terceirização dos serviços emissão da Apólice e do Contrato de advocacia. Para tanto, é mister que se proceda a uma cuidadosa análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram tal providênciaSeguro, e solicitar a apresentação de novos documentos ou informações.
2.1.3. A contagem do prazo voltará a correr a partir da data em que for protocolada na Seguradora a entrega da documentação ou informação solicitada.
2.1.4. Aceita a Proposta de Contratação, a Seguradora emitirá e disponibilizará ao Estipulante a Apólice e o Contrato de Seguro.
2.2. A adesão ao Seguro tem início com o preenchimento e assinatura da Proposta de Adesão acompanhada da Declaração Pessoal de Saúde, se avalie qual for o caso.
2.2.1. Recebida a repercussão prática dessa terceirização Proposta de Adesão pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita abrangendo todas as coberturas contratadas, se a Seguradora sobre ela não se manifestar expressamente perante o Proponente a Segurado, o que poderá ser feito por meio do Estipulante, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da Proposta de Adesão, explicitando o motivo da recusa.
2.2.2. O prazo referido no item 2.2.1 anterior será suspenso se a Seguradora verificar que as informações contidas na vida Proposta de Adesão são insuficientes para a emissão do Certificado de ▇▇▇▇▇▇ e solicitar a apresentação de novos documentos ou informações. A contagem do prazo voltará a correr a partir da empresadata em que for protocolada na Seguradora a entrega da documentação ou informação solicitada.
2.2.3. Os principais pontos a serem ventilados relacionamA Seguradora reservar-se o direito de exigir do Proponente exame(s) médico(s) para avaliação do risco. A negativa do Proponente em submeter-se ao(s) exame(s) autorizará a Seguradora a recusar a Proposta de Adesão.
2.2.4. As doenças ou lesões de que o Segurado seja portador, quando não declaradas na Proposta de Adesão ou na Declaração Pessoal de Saúde, poderão ser identificadas pela Seguradora por todos os meios de verificação que sejam aceitos como prova, inclusive em prontuários médico-hospitalares, consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais.
2.2.5. Caso não aceite a Proposta de Adesão, a Seguradora comunicará por escrito a recusa ao Proponente, o que poderá ser feito por intermédio do Estipulante, no prazo de até 15 (quinze) dias contado do recebimento da Proposta de Adesão, e devolverá a ele o valor do Prêmio pago antecipadamente (se houver) no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa.
2.2.6. A restituição será feita por meio de crédito na conta bancária indicada na Proposta de Adesão, desde que a referida conta seja de titularidade do Proponente.
2.2.7. Aceita a Proposta de Adesão, a Seguradora emitirá o Certificado de Seguro e o disponibilizará ao Segurado, podendo fazê-lo por intermédio do Estipulante.
2.2.8. Iniciada a viagem segurada, a Seguradora não poderá recursar a Proposta de Adesão que tiver sido recebida anteriormente ao início da viagem, mesmo que ainda não tiver decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para análise do risco.
2.3. Somente poderão aderir ao Seguro as pessoas físicas vinculadas direta ou indiretamente ao Estipulante, que estiverem em boas condições de saúde na data da assinatura da Proposta de Adesão.
2.3.1. A Apólice de ▇▇▇▇▇▇ poderá estabelecer critérios adicionais para a adesão ao Seguro, tais como mas não se restringido a limites etários bem como condições específicas para os casos de migração de apólice.
2.3.2. A inclusão de menores de 14 (catorze) anos destina-se somente ao reembolso de despesas, observados os limites de capital segurado contratados.
2.4. A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
2.5. O Seguro poderá ser contratado com a razão pela qual não é utilizado o quadro jurídico próprio utilização dos meios remotos.
2.5.1. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da empresa estatal, bem como qual o impacto dessa terceirização. O exame contratação deverá implicar no envio de cada um dos contratos celebrados com escritórios de advocacia é medida inarredável para o preciso diagnóstico das consequências da terceirização do serviço. Nesta linha, deve-se perquirir sobre certas características do escritório de advocacia contratado, qual o ob- jeto pactuado e a forma de remuneração. O porte da sociedade de advogados, a localização de sua sede e as especialidades de seu corpo de profissionais são algumas das questões que merecem ser trazidas à baila. Em relação a esta pauta, podem ser feitos os seguintes questionamentos:
i) Quais as razões para a não utilização do quadro jurídico próprio?
ii) Caso não haja quadro jurídico próprio (ou quando este não se mostre capaz de suprir todas as de- mandas ordinárias da instituição), qual a modalidade de contratação regularmente utilizada para o pa- trocínio de causas “ordinárias” (comuns) da estatal?
iii) Quantos escritórios detém contratos em vigor com a estatal atualmente? Para essas situações, descri- minar, por contrato:
1. qual escritório responsável;
2. a sede do escritório e suas respectivas filiais (nacional mensagens informativas ao Segurado e/ou estrangeiros);Estipulante ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável.
32.5.2. O envio das mensagens será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação (ou adesão) do Seguro.
2.5.3. Arrependimento: Antes do início da viagem, o local Segurado poderá desistir do Seguro no prazo de prestação 7 (sete) dias após a emissão do serviço contratado (nacional e/Certificado ou estrangeiro);o pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. Para tanto deverá protocolar solicitação escrita à Seguradora.
42.5.4. O prazo de que trata o objeto pactuado;item 2.5.3 anterior não é aplicável se o Segurado houver iniciado a viagem dentro do prazo de arrependimento.
52.5.5. Em caso de desistência, a Seguradora fornecerá ao Segurado confirmação de recebimento da manifestação de arrependimento, ficando vedada qualquer cobrança a partir dessa data.
2.5.6. Quaisquer valores eventualmente pagos serão devolvidos, a partir da manifestação de arrependimento, utilizando-se, preferencialmente, o local (país) definido mesmo meio adotado para o pagamento dos serviços executados;
6. a especialidade, por ramo de Direito, do escritório contratado;
7. a matéria central, por ramo de Direito, do objeto pactuado;
8. a mensuração realizada sobre a capacidade gerencial e operacional do escritório no espaço geo- gráfico da execução do contrato;
9. forma de remuneração (mensal ou por ação);
10. na hipótese de pagamento mensal, se a remuneração limita-se a causas “ordinárias/comuns” ou se também abarca causas decorrentes de objetos singulares que exigem conhecimentos especializadosprêmio.
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Sources: Seguro Viagem