Contratos em Espécie Cláusulas Exemplificativas

Contratos em Espécie. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 341. 113 STJ/REsp no 501.401-MG, Relator Min. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Direito, julgado em 14.04.2004. torna impraticável aplicar-se-lhe as disposições concernentes aos dois contratos. Rege-se, realmente, por normas próprias.”114 Com respeito aos juristas supramencionados, esses argumentos que rejeitam a natureza jurídica do depósito bancário como de depósito irregular não parecem corretos. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx000 sustenta acertadamente entendimento no sentido de que o contrato de depósito bancário é sim contrato irregular, simplesmente por inexistir fundamentação das críticas que não o consideram como tal. “De início, não é correto supor que o depósito não possa trazer remuneração para o depositante. É verdade que normalmente não o faz, porque a causa do depósito, no sentido de substrato econômico do negócio, é normalmente uma vantagem para o de quando são coisas infungíveis que se depositam. O mesmo não ocorre com o depósito de dinheiro ou outra coisa infungível que possa o depositário usar: nesse caso, também ele auferirá vantagem pelo uso, e assim poderá ter interesse em remunerar o depósito. É precisamente isso que ocorre no depósito bancário, que serve como modalidade de captação de recursos pela instituição financeira. Quanto a ter o depósito a natureza de mútuo, note-se em primeiro lugar a esterilidade de se discutir a questão: o Código Civil de 2002, no artigo 645, dispõe simplesmente que o depósito de coisas fungíveis se rege pelas regras do mútuo, e não que seja propriamente um mútuo. Mesmo que ignorássemos essa sutileza, (...) não há exigência alguma de que o mútuo se submeta a um prazo mínimo de permanência da coisa mutuada em mãos do devedor. De fato, o Código Civil de 2002 contém apenas, em seu artigo 592, inciso II, regra supletiva referente ao mútuo de dinheiro, segundo a qual seu prazo será de 30 dias na falta de convenção expressa entre as partes e na ausência de prova em contrário.” O depósito bancário tem natureza jurídica de depósito na modalidade irregular de coisas fungíveis, nos termos do art. 645 do Código Civil, aplicando-lhe as regras do contrato de mútuo. É verdadeiro contrato real, pois se aperfeiçoa com a efetiva entrega da coisa. É contrato 114 Xxxxx, Xxxxxxx. Contratos, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009, p. 400. 115 Conforme: Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx, op. cit., p. 228-229. principal, porque independe de outro para subsistir, e de execução sucessiva, porque há incontáveis ingressos e egressos de r...
Contratos em Espécie. Compra e venda. Troca. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Empréstimo, comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Locação predial. Contrato de prestação de serviço de assistência e contrato privado de seguro de assistência à saúde.
Contratos em Espécie. 5.1. Compra e Venda (Art. 481, CC):

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: