CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatória utilização de livro-ponto ou cartão mecanizado, para o efetivo controle do horário de trabalho, a fim de que possibilite o real pagamento das horas trabalhadas além da jornada normal.
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatória a utilização de qualquer controle de jornada aceito pela legislação em vigor, para o efetivo controle do horário de trabalho nas empresas com mais de 10 empregados ou naquelas que adotem o banco de horas, para que se possibilite o real pagamento ou compensação das horas extraordinárias.
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatória a utilização de livros de ponto, cartão mecanizado ou qualquer outro meio alternativo autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o efetivo controle do horário de trabalho nas empresas com mais de 10 empregados, para que se possibilite o real pagamento das horas extraordinárias.
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatório a anotação da hora de entrada e saida, em registro mecânico ou não, para os estabelecimentos com 05 ou mais empregados, para o efetivo controle da jornada de trabalho;
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. A empresa poderá utilizar, para registro da jornada de trabalho de seus empregados, papeleta de serviço externo, cartão ponto, livro ponto, cartão magnético, sistema eletrônico de controle de ponto. É facultada, também, a utilização do registrador eletrônico de ponto, sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, ou sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, inclusive por meio de rádio transmissor, estas últimas possibilidades conforme previstas na Portaria nº 671, de 08.11.2021, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, servindo esta cláusula como expressa autorização para adotá-los.
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatório o controle da jornada de trabalho dos empregados. Para empresas com até 10 (dez) funcionários, poderá ser utilizado folha ponto ou livro ponto. Para empresas com mais de 10 (dez) empregados será obrigatória à instalação de cartão mecanizado ou eletrônico.
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. Para o controle do horário de trabalho dos empregados, poderão ser utilizados os seguintes sistemas: Cartão de ponto; Livro de Ponto; Ponto eletrônico; e Outros sistemas eletrônicos.
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. Fica instituído o controle obrigatório pelas empresas do horário de trabalho no seguinte sistema:
a) Empresas ou unidades com menos de 10 (dez) empregados deverão utilizar o livro–ponto ou cartão–ponto mecanizado;
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatória a utilização do livro, cartão ou controle mecanizado de ponto, para o efetivo controle de horário de trabalho, observado o disposto no parágrafo segundo do artigo 74, da CLT.
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. Para os condomínios que optarem pelo REDINO é obrigatoriedade do uso do controle de frequência do empregado pelo condomínio, quando possuir 10 (dez) empregados ou mais, para os não optantes é obrigatório independentemente da quantidade de empregados.