CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatória utilização de livro-ponto ou cartão mecanizado, para o efetivo controle do horário de trabalho, a fim de que possibilite o real pagamento das horas trabalhadas além da jornada normal.
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatória a utilização de qualquer controle de jornada aceito pela legislação em vigor, para o efetivo controle do horário de trabalho nas empresas com mais de 10 empregados ou naquelas que adotem o banco de horas, para que se possibilite o real pagamento ou compensação das horas extraordinárias.
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatório a anotação da hora de entrada e saida, em registro mecânico ou não, para os estabelecimentos com 05 ou mais empregados, para o efetivo controle da jornada de trabalho;
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatório o controle da jornada de trabalho dos empregados. Para empresas com até 10 (dez) funcionários, poderá ser utilizado folha ponto ou livro ponto. Para empresas com mais de 10 (dez) empregados será obrigatória à instalação de cartão mecanizado ou eletrônico.
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatória a utilização de livros de ponto, cartão mecanizado, ou outros de controle reconhecido pelo Ministério do Trabalho para o efetivo controle do horário de trabalho nas empresas com mais de 10 empregados, para que se possibilite o real pagamento das horas extraordinárias.
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. As Instituição beneficente, religiosa e filantrópica, independentemente do número de empregados, ficam obrigadas a utilizar livro ou cartão-ponto ou cartão mecanizado para o controle do horário de trabalho extraordinário.
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. As empresas com 05 (cinco) ou mais empregados serão obrigadas a manter controle da jornada de trabalho, através de livro ponto ou cartão ponto manual ou mecanizado.
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. Para os condomínios que optarem pelo REDINO é obrigatoriedade do uso do controle de frequência do empregado pelo condomínio, quando possuir 10 (dez) empregados ou mais, para os não optantes é obrigatório independentemente da quantidade de empregados.
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. Faculta-se a adoção do intervalo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 (seis) horas.
CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatória a utilização do livro, cartão ou controle mecanizado de ponto, para o efetivo controle de horário de trabalho, observado o disposto no parágrafo segundo do artigo 74, da CLT.