PUBLICAÇÃO E REGISTRO Cláusulas Exemplificativas

PUBLICAÇÃO E REGISTRO. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da assinatura do presente CONTRATO, o ESTADO e o MUNICÍPIO providenciarão a publicação do seu extrato nas respectivas imprensas oficiais, em cumprimento à exigência constante no parágrafo único do artigo 61 da Lei federal nº 8.666/93, bem como atenderão às normas dos Tribunais de Contas com jurisdição sobre as partes.
PUBLICAÇÃO E REGISTRO. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da DATA DE EFICÁCIA, a URAE-1 providenciará a publicação do seu extrato nas respectivas imprensas oficiais, bem como atenderá às normas dos Tribunais de Contas com jurisdição sobre as PARTES.
PUBLICAÇÃO E REGISTRO. 18.1. A eficácia do presente termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração em Jornal Local e no Site da Prefeitura no prazo legal, após o que será providenciado o registro do instrumento pela SMADS.
PUBLICAÇÃO E REGISTRO. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da assinatura do presente CONTRATO, o ESTADO e o MUNICÍPIO providenciarão sua publicação nas respectivas imprensas oficiais, assim como atenderão às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
PUBLICAÇÃO E REGISTRO. Termo de Colaboração - Processo Administrativo nº 03130/2022 9/11
PUBLICAÇÃO E REGISTRO. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser provi- denciado o registro do instrumento por esta Secretaria. Data da Assinatura: 30 de agosto de 2011; Signatários; P/Distrito Federal: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, P/Contratado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx. PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 1/2010.
PUBLICAÇÃO E REGISTRO. A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura. Data da Assinatura do Aditivo: 2 de setembro de 2011; Assinatura: P/Concedente: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; P/ Convenente: Dayse de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 43/2011. Processo: 080.011.865/2009. Partes: SEDF x CIVIL ENGENHARIA LTDA. Assinatura: 1º/9/2011. Vigência: 480 (quatrocentos e oitenta) dias corridos, a contar da data de sua assina- tura. Valor: R$ 3.376.303,88 (três milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e três reais e oitenta e oito centavos). Edital de Licitação – Concorrência nº 04/2010-SE. – Objeto: A contra- tação de Empresa Especializada para construção do Centro de Educação Infantil com 12 salas de aula, a ser localizado na QN 210, AE 1, RA XII, Samambaia/DF. - Unidade Orçamentária: 18101. Programa de Trabalho: 12.365.0164.3271.9334 / Natureza da Despesa: 4.4.90.51. Fonte de Recurso: 100 e 103. Notas de Empenho nº 00756/2011 – SEDF e nº 00757/2011 – SEDF, em 13/6/2011, na modalidade Global, sob o Evento nº 400091, nos valores de R$ 175.000,00, e R$ 3.201.303,88, respectivamente, perfazendo o valor total do contrato. Assinantes: P/SEDF: Regina Vinhaes Gracindo. P/CIVIL: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 13/08/2011, com base no Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, c/c cláusula oitava do Contrato; Prazo de Vigência: O presente termo aditivo entra em vigência a partir de 13/08/2011 até 12/08/2012, podendo ser prorrogado, conforme legislação em vigor, devendo seu extrato ser publicado no DODF às expensas da Administração; Valor: O valor total dessa prorrogação será de R$ 133.412,40 (cento e trinta e três mil quatrocentos e doze reais e quarenta centavos), recursos esses procedentes do Orçamento do Distrito Federal, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual nº 4.533 de 30/12/2010; Data da Assinatura: 12/08/2011; Fundamento Legal: Pregão Presencial nº 45/2007-CECOM/SUPRI/SEPLAG, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Signatários: Pelo Distrito Federal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na qualidade de Chefe da Unidade de Administração Geral; Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Proprietário. TELEGRAFOS - ECT. Objeto: O Contrato tem por objeto a prestação, pela ECT, de servi...

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  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013: a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;

  • DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • Sistema de Registro de Preços conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

  • REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes; b) A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado; d) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração. 10.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 10.2.1 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

  • REGISTRO E PUBLICAÇÃO 16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município. 16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 8.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 8.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável; 8.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 8.1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração; 8.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município. 8.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Circulação Municipal, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 8.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações. 8.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1. De acordo com o art. 22, § 9º do Decreto nº 7.892, de 2013 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 19.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 19.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao (máximo quíntuplo) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 19.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 19.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

  • DO REGISTRO O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio.