PUBLICAÇÃO E REGISTRO Cláusulas Exemplificativas

PUBLICAÇÃO E REGISTRO. Cláusula 67. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da assinatura do presente CONTRATO, o ESTADO e o MUNICÍPIO providenciarão a publicação do seu extrato nas respectivas imprensas oficiais, em cumprimento à exigência constante no parágrafo único do artigo 61 da Lei federal nº 8.666/93, bem como atenderão às normas dos Tribunais de Contas com jurisdição sobre as partes.
PUBLICAÇÃO E REGISTRO. Cláusula 72. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da DATA DE EFICÁCIA, a URAE-1 providenciará a publicação do seu extrato nas respectivas imprensas oficiais, bem como atenderá às normas dos Tribunais de Contas com jurisdição sobre as PARTES.
PUBLICAÇÃO E REGISTRO. Termo de Colaboração - Processo Administrativo nº 03130/2022 9/11 A eficácia do presente termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração em Jornal Local e no Site da Prefeitura no prazo legal, após o que será providencia- do o registro do instrumento pela SMADS. E, para firmeza e validade do que ficou pactuado lavrou-se o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um único efeito legal, que lido e achado conforme, vai assinado pelos partícipes e testemunhas abaixo: Suzano, XX de XXXXX de 2022. XXXXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunhas: 1. 2. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx RG: 27.784.450-2-SSP/SP RG: 40.909.081-5-SSP/SP
PUBLICAÇÃO E REGISTRO. 18.1. A eficácia do presente termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração em Jornal Local e no Site da Prefeitura no prazo legal, após o que será providenciado o registro do instrumento pela SMADS.
PUBLICAÇÃO E REGISTRO. A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura. Data da Assinatura do Aditivo: 2 de setembro de 2011; Assinatura: P/Concedente: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; P/ Convenente: Dayse de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 43/2011. Processo: 080.011.865/2009. Partes: SEDF x CIVIL ENGENHARIA LTDA. Assinatura: 1º/9/2011. Vigência: 480 (quatrocentos e oitenta) dias corridos, a contar da data de sua assina- tura. Valor: R$ 3.376.303,88 (três milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e três reais e oitenta e oito centavos). Edital de Licitação – Concorrência nº 04/2010-SE. – Objeto: A contra- tação de Empresa Especializada para construção do Centro de Educação Infantil com 12 salas de aula, a ser localizado na QN 210, AE 1, RA XII, Samambaia/DF. - Unidade Orçamentária: 18101. Programa de Trabalho: 12.365.0164.3271.9334 / Natureza da Despesa: 4.4.90.51. Fonte de Recurso: 100 e 103. Notas de Empenho nº 00756/2011 – SEDF e nº 00757/2011 – SEDF, em 13/6/2011, na modalidade Global, sob o Evento nº 400091, nos valores de R$ 175.000,00, e R$ 3.201.303,88, respectivamente, perfazendo o valor total do contrato. Assinantes: P/SEDF: Regina Vinhaes Gracindo. P/CIVIL: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 13/08/2011, com base no Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, c/c cláusula oitava do Contrato; Prazo de Vigência: O presente termo aditivo entra em vigência a partir de 13/08/2011 até 12/08/2012, podendo ser prorrogado, conforme legislação em vigor, devendo seu extrato ser publicado no DODF às expensas da Administração; Valor: O valor total dessa prorrogação será de R$ 133.412,40 (cento e trinta e três mil quatrocentos e doze reais e quarenta centavos), recursos esses procedentes do Orçamento do Distrito Federal, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual nº 4.533 de 30/12/2010; Data da Assinatura: 12/08/2011; Fundamento Legal: Pregão Presencial nº 45/2007-CECOM/SUPRI/SEPLAG, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Signatários: Pelo Distrito Federal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na qualidade de Chefe da Unidade de Administração Geral; Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Proprietário. TELEGRAFOS - ECT. Objeto: O Contrato tem por objeto a prestação, pela ECT, de servi...
PUBLICAÇÃO E REGISTRO. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser provi- denciado o registro do instrumento por esta Secretaria. Data da Assinatura: 30 de agosto de 2011; Signatários; P/Distrito Federal: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, P/Contratado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx. PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 1/2010.
PUBLICAÇÃO E REGISTRO. Cláusula 90. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da assinatura do presente CONTRATO, o ESTADO e o MUNICÍPIO providenciarão sua publicação nas respectivas imprensas oficiais, assim como atenderão às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

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  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.

  • DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • REGISTRO 16.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.