Common use of CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME Clause in Contracts

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Contract for Services, Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.1.1. Poderão participar deste Pregão os interessados desta licitação as empresas que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxatenderam todas as exigências constantes neste edital. 2.2. O licitante Na ampla concorrência poderão participar todas e quaisquer empresas, inclusive as beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3. Na cota reservada e licitação exclusiva, poderão participar apenas Microempresa - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedores Individuais – MEI. 2.4. Consideram-se responsabiliza exclusiva ME, EPP e MEI aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º. 2.5. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.5.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.12.5.2. A obtenção do benefício a que Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas pelo ônus decorrente da perda de pequeno porte que, no ano-calendário negócios diante da inobservância de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins mensagens emitidas pelo sistema ou de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)sua desconexão; 2.6.22.5.3. autor Comunicar imediatamente ao provedor do anteprojetosistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento para imediato bloqueio de bens a ele relacionadosacesso; 2.6.32.5.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa pregão na forma eletrônica; e 2.5.5. Solicitar o cancelamento da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor chave de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação identificação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito senha de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021aceso por interesse próprio. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00, caso haja; 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. O licitante responsabiliza-se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto Para o processo em epigrafe a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos artigos 42 a 49 termos do art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006nº 123, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00;14 de dezembro de 2006. 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.12.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.22.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.32.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.42.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.52.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.62.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.72.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.82.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.92.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.102.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.72.8. O impedimento de que trata o item 2.6.4 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.82.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 2.7.2 e 2.5.3 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.92.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.102.11. O disposto nos itens 2.5.2 2.7.2 e 2.5.3 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.112.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.122.13. A vedação de que trata o item 2.6.8 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Contract for Services

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão Para participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de Compras Públicaschave e senha, por meio diretamente junto ao provedor do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. O licitante As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se responsabiliza exclusiva previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros. 2.32.3.2. É Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosde sua desconexão. 2.42.3.3. A não observância Comunicar imediatamente ao provedor do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da habilitaçãosenha, para imediato bloqueio de acesso. 2.52.3.4. A licitação atenderá Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3.6. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao disposto nos artigos 42 a 49 objeto da Lei Complementar n. 123/2006contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção do benefício a que observando-se refere o item anterior fica limitada as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e às empresas de pequeno porte queporte, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com conforme a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porteLei Complementar 123/2006. 2.62.3.7. Não poderão disputar esta licitação:O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.6.12.3.8. aquele que não atenda às condições deste Edital É permitida a identificação e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco assinatura digital por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontreem meio eletrônico, ao tempo mediante certificado digital emitido em âmbito da licitação, impossibilitada Infraestrutura de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 Chaves Públicas Brasileira (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021ICP-Brasil). 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão Para participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de Compras Públicaschave e senha, por meio diretamente junto ao provedor do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. O licitante As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se responsabiliza exclusiva previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros. 2.32.3.2. É Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosde sua desconexão. 2.42.3.3. A não observância Comunicar imediatamente ao provedor do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da habilitaçãosenha, para imediato bloqueio de acesso. 2.52.3.4. A licitação atenderá Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3.6. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao disposto nos artigos 42 a 49 objeto da Lei Complementar n. 123/2006contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção do benefício a que observando-se refere o item anterior fica limitada as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e às empresas de pequeno porte queporte, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com conforme a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porteLei Complementar 123/2006. 2.62.3.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital É permitida a identificação e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco assinatura digital por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontreem meio eletrônico, ao tempo mediante certificado digital emitido em âmbito da licitação, impossibilitada Infraestrutura de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 Chaves Públicas Brasileira (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021ICP-Brasil). 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. O licitante responsabiliza-se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu 2/42 representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto Para todos os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos artigos 42 a 49 termos do art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006nº 123, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00;14 de dezembro de 2006. 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.12.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.22.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.32.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.42.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.52.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.62.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.72.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.82.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.92.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.102.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.72.8. O impedimento de que trata o item 2.6.4 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.82.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 2.7.2 e 2.5.3 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.92.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.102.11. O disposto nos itens 2.5.2 2.7.2 e 2.5.3 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.112.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.122.13. A vedação de que trata o item 2.6.8 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pessoas jurídicas ou transportadores autônomos que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e: 2.1.1. Não estejam suspensas de Compras Públicaslicitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; 2.1.2. Que não estejam sob processo de falência ou concordata, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxconcurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial. 2.2. O Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se responsabiliza exclusiva a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.3. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 2.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.4.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.12.4.2. A obtenção do benefício a que Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas pelo ônus decorrente da perda de pequeno porte que, no ano-calendário negócios diante da inobservância de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins mensagens emitidas pelo sistema ou de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)sua desconexão; 2.6.22.4.3. autor Comunicar imediatamente ao provedor do anteprojetosistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento para imediato bloqueio de bens a ele relacionadosacesso; 2.6.32.4.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa pregão na forma eletrônica; e 2.4.5. Solicitar o cancelamento da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor chave de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação identificação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito senha de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021acesso por interesse próprio. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. O licitante responsabiliza-se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.12.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.22.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.32.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.42.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.52.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.62.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.72.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.82.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.92.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.102.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.72.6. O impedimento de que trata o item 2.6.4 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.82.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 2.7.2 e 2.5.3 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.92.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.102.9. O disposto nos itens 2.5.2 2.7.2 e 2.5.3 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.112.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.122.11. A vedação de que trata o item 2.6.8 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão Para participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de Compras Públicaschave e senha, por meio diretamente junto ao provedor do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. O licitante As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se responsabiliza exclusiva previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros.; 2.32.3.2. É Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de responsabilidade negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do cadastrado conferir sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosda senha de acesso por interesse próprio. 2.4. Como condição prévia de participação a Administração fará a verificação acerca da inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: a) Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 2.4.1. A não observância consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento art. 12 da habilitaçãoLei n° 8.429, de 1992. 2.5. A licitação atenderá ao disposto participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos artigos 42 a 49 termos do artigo 48 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para que se refere os itens/lotes abaixo de itens com valores inferiores a R$ 80.000,00;. Quanto aos itens cujo valor total é superior a R$80.000,00 haverá ampla concorrência. 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de finsde enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § disposto no artigo 4º, §do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. O licitante responsabiliza-se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto Para todos os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos artigos 42 a 49 termos do art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006nº 123, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00;14 de dezembro de 2006. 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);; 2/63 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 2.7.2 e 2.5.3 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 2.7.2 e 2.5.3 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.3/63

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.1.1. Poderão participar deste Pregão os interessados desta licitação as empresas que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxatenderam todas as exigências constantes neste edital. 2.2. O licitante Na cota destinada à ampla concorrência poderão participar todas e quaisquer empresas, inclusive as beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3. Na cota reservada e licitação exclusiva, poderão participar apenas Microempresa - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedores Individuais – MEI. 2.4. Consideram-se responsabiliza exclusiva ME, EPP e MEI aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º. 2.5. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.5.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.12.5.2. A obtenção do benefício a que Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas pelo ônus decorrente da perda de pequeno porte que, no ano-calendário negócios diante da inobservância de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins mensagens emitidas pelo sistema ou de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)sua desconexão; 2.6.22.5.3. autor Comunicar imediatamente ao provedor do anteprojetosistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento para imediato bloqueio de bens a ele relacionadosacesso; 2.6.32.5.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa pregão na forma eletrônica; e 2.5.5. Solicitar o cancelamento da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor chave de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação identificação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito senha de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021aceso por interesse próprio. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.15.1. Poderão Para participar deste Pregão os interessados que estiverem do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 5.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx 5.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal utilizado no certame e de Compras Públicas, por meio cumprir as regras do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpresente edital. 2.25.3.1. O licitante Responsabilizar-se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros. 2.35.3.2. É Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosde sua desconexão. 2.45.3.3. A não observância Comunicar imediatamente ao provedor do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da habilitaçãosenha, para imediato bloqueio de acesso. 2.55.3.4. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 Utilizar a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame chave de identificação e a senha de acesso para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção participar do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno portepregão na forma eletrônica. 2.65.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5.4. Não poderão disputar esta licitaçãolicitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(sa) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. e) agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.75.5. O impedimento de que trata o a alínea “a” do item 2.6.4 5.4, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.85.6. A critério da Administração e exclusivamente Durante a seu serviçovigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contrataçãoterceiro grau, de execução da dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou de atue na fiscalização ou na gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. O licitante responsabiliza-se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto Para o processo em epigrafe a participação não é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos artigos 42 a 49 termos do art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006nº 123, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas 14 de pequeno porte que, no ano-calendário dezembro de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte2006. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 2.7.2 e 2.5.3 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 2.7.2 e 2.5.3 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Contract for Technology Services

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão do pregão, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas e credenciadas junto ao Órgão Provedor do Sistema, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx 2.2. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, por meio de declaração de enquadramento firmada por contador, que deverá ser enviada junto com os interessados documentos de habilitação, caso seja a vencedora. 2.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.4. Não será admitida a participação de empresas que estiverem estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 2.5. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx 2.6. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal utilizado no certame e de Compras Públicascumprir as regras do presente edital; 2.7. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.22.8. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo na forma eletrônica. 2.9. O uso da senha de acesso ao sistema é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Gramado dos Loureiros, promotor da licitação, responsabilidade por danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.10. Responsabilizar-se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e contratações realizadas no âmbito responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial negócios diante da inobservância de cooperação estrangeira mensagens emitidas pelo sistema ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.sua desconexão; 2.12. A vedação Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.acesso; 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município Utilizar a chave de Irani/SC identificação e a senha de acesso para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações participar do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação.pregão na forma eletrônica; 2.14. A vistoria pode ser agendada Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000interesse próprio.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão Para participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de Compras Públicaschave e senha, por meio diretamente junto ao provedor do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. O licitante As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se responsabiliza exclusiva previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros. 2.32.3.2. É Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosde sua desconexão. 2.42.3.3. A não observância Comunicar imediatamente ao provedor do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da habilitaçãosenha, para imediato bloqueio de acesso. 2.52.3.4. A licitação atenderá Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3.6. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao disposto nos artigos 42 a 49 objeto da Lei Complementar n. 123/2006contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção do benefício a que observando-se refere o item anterior fica limitada as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e às empresas de pequeno porte queporte, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com conforme a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porteLei Complementar 123/2006. 2.62.3.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital É permitida a identificação e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco assinatura digital por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontreem meio eletrônico, ao tempo mediante certificado digital emitido em âmbito da licitação, impossibilitada Infraestrutura de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 Chaves Públicas Brasileira (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021ICP-Brasil). 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão Para participar deste Pregão do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento.. 2.2 Podem participar da presente licitação todos os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicascomprovem, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxeficazmente, o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital. 2.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome2.3 É vedada a participação de empresas distintas, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lancesconstituídas pelos mesmos sócios, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representanteno mesmo processo licitatório, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes sob pena de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceirosserem consideradas inabilitadas. 2.32.4 Não poderão participar da presente licitação as empresas que: - Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País. É - Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior Colorado. - Forem declaradas inidôneas para licitar e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos contratar com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem Federal, Estadual ou Municipal. - Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de COLORADO. - Estejam constituídas sob a receita bruta máxima admitida para fins forma de enquadramento como empresa consórcio. - Encontrem-se sob o controle de pequeno porte. 2.6um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando - É vedado a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra qualquer pessoa, física ou jurídica, com o intuito representar mais de burlar a efetividade da sanção a ela aplicadaum licitante na presente licitação. 2.5 Será admitida, inclusive a sua controladoraem todas as etapas do Pregão Presencial, controlada ou coligadaque um mesmo participante se credencie e represente mais de uma empresa, desde que devidamente comprovado estas não disputem o ilícito mesmo item. 2.6 A empresa licitante deverá encaminhar por fora dos envelopes, Declaração de Conformidade (Anexo V), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição indispensável de participação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, e; 2.7 Deverá encaminhar juntamente com os envelopes e a Declaração de Conformidade, cópia autenticada do Contrato Social e suas alterações. 2.8 A não apresentação do documento de Credenciamento (do representante legal), não será motivo para a desclassificação ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos (formular lances, negociar preços, interpor e/ou desistir de recursos). 2.8. 2.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos Microempresa (ME) e a empresa a Empresa de Pequeno Porte que pretender se utilizar dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar por fora dos envelopes de Proposta e Documentação, para análise do Pregoeiro: a) Declaração, firmada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), com assinatura reconhecida em cartório, de que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades enquadra como Microempresa ou Empresa de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea Pequeno Porte nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.legislação;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão Para participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento e habilitação, com atribuição de chave e senha junto ao xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou, junto a xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. a) Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. b) As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, seguinte sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou solicitadas por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxseguinte endereço de e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. O licitante É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se responsabiliza exclusiva previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros. 2.32.3.1. É Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosde sua desconexão. 2.42.3.2. A não observância Comunicar imediatamente ao provedor do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da habilitaçãosenha, para imediato bloqueio de acesso. 2.52.3.3. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 Utilizar a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame chave de identificação e a senha de acesso para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção participar do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno portepregão na forma eletrônica. 2.62.3.4. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento Solicitar o cancelamento da chave de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação identificação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito senha de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021acesso por interesse próprio. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão 2.1 - Para participar deste Pregão os interessados que estiverem do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2 - As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.3 - É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal utilizado no certame e de Compras Públicas, por meio cumprir as regras do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.presente edital: 2.22.3.1. O licitante Responsabilizar-se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. 2.4 - Não poderão disputar esta licitaçãolicitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(sa) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. e) agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.7. 2.5 - O impedimento de que trata o a alínea “a” do item 2.6.4 2.3, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente 2.6 - Durante a seu serviçovigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contrataçãoterceiro grau, de execução da dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou de atue na fiscalização ou na gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do certame, todas empresas do ramo, que estiverem previamente credenciados estejam legalmente enquadradas na condição de microempresas e empresas de pequeno porte ou equivalente (LICITAÇÃO EXCLUSIVA), o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sistema eletrônico provido pelo xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou solicitadas por meio do telefone / WhatsApp: 00 0000-0000 (Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 2.22.3. O licitante É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se responsabiliza exclusiva previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros. 2.32.3.2. É Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosde sua desconexão. 2.42.3.3. A não observância Comunicar imediatamente ao provedor do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da habilitaçãosenha, para imediato bloqueio de acesso. 2.52.3.4. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 Utilizar a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame chave de identificação e a senha de acesso para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção participar do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno portepregão na forma eletrônica. 2.62.3.5. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento Solicitar o cancelamento da chave de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação identificação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito senha de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021acesso por interesse próprio. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.13.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a comissão de Compras Públicaslicitação, diretamente, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 2.23.1.1. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nomeA identificação será realizada, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lancesexclusivamente, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora através da licitação por eventuais danos decorrentes apresentação de uso indevido das credenciais documento de acesso, ainda que por terceirosidentidade. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.43.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá documentação referente ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.7. O impedimento credenciamento de que trata o item 2.6.4 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3. O credenciamento será também aplicado efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Cartão do CNPJ (Comprovante de Inscrição) b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação e apresentar Procuração ou Credenciamento que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídicaconfira poderes para efetuar lances. ATENÇÃO (fora dos envelopes, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.credenciamento): 2.83.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, Empresa deverá apresentar Declaração fora dos envelopes junto com o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivocredenciamento, nos demais regimes de execução.termos do Anexo I 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.123.6. A vedação comissão de licitação realizará o credenciamento da interessada, que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade deverá comprovar, por meio de integrante instrumento próprio, poderes para formulação de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições ofertas e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o locallances verbais, bem como as peculiaridades para a prática dos demais atos do certame ⮚ Check-list - Fora dos envelopes: Contrato Social ou equivalente, Procuração com poderes para formulação de lances se for o caso, cópia e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.original de documento de identificação com foto, cartão CNPJ e a Declaração relacionada no Anexo I

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,0080.000,00 (caso haja); 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. O licitante responsabiliza-se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto Para os itens 02 e 03 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos artigos 42 a 49 termos do art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006nº 123, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00;14 de dezembro de 2006. 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.12.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.22.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.32.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.42.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.52.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;; 3/46 2.6.62.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.72.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.82.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.92.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.102.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.72.8. O impedimento de que trata o item 2.6.4 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.82.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 2.7.2 e 2.5.3 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.92.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.102.11. O disposto nos itens 2.5.2 2.7.2 e 2.5.3 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.112.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.122.13. A vedação de que trata o item 2.6.8 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Contract for Services

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão do pregão, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas e credenciadas junto ao Órgão Provedor do Sistema, no site xxx.xxx.xxx.xx 2.2. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, por meio de declaração de enquadramento firmada por contador, que deverá ser enviada junto com os interessados documentos de habilitação, caso seja a vencedora. 2.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.4. Não será admitida a participação de empresas que estiverem se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. 2.5. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 2.6. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte site eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx 2.7. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal utilizado no certame e de Compras Públicascumprir as regras do presente edital; 2.8. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.22.9. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo na forma eletrônica. 2.10. O uso da senha de acesso ao sistema é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxx Xxxxx, promotor da licitação, responsabilidade por danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.11. Responsabilizar-se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o item 2.6.8 estendeprocesso licitatório e responsabilizar-se a terceiro que auxilie a condução pelo ônus decorrente da contratação na qualidade perda de integrante negócios diante da inobservância de equipe mensagens emitidas pelo sistema ou de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.sua desconexão; 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica Comunicar imediatamente ao Município provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação.acesso; 2.14. A vistoria pode ser agendada Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; 2.15. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000interesse próprio.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. O licitante responsabiliza-se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.12.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.22.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.32.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;; 2/68 2.6.42.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.52.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.62.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.72.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.82.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.92.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.102.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.72.6. O impedimento de que trata o item 2.6.4 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.82.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 2.7.2 e 2.5.3 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.92.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.102.9. O disposto nos itens 2.5.2 2.7.2 e 2.5.3 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.112.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.122.11. A vedação de que trata o item 2.6.8 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.12.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral na BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica. Poderão participar deste Pregão As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os interessados que estiverem previamente credenciados demais atos e operações no sistema eletrônico provido pelo Portal site: xxxxxxxxxx.xxx. 2.2 - A participação do licitante na Concorrência Eletrônica se dará por meio de Compras Públicasparticipação direta ou através de empresas associadas à BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.2. 2.3 - O licitante acesso do operador a Concorrência Eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se responsabiliza dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL. 2.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros, 2.5.1 - Também é de responsabilidade exclusiva da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, bem como comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3. 2.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 2.7 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior junto ao sistema eletrônico e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados., 2.4. 2.8 - A não observância do disposto no item subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Concorrência Eletrônica

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pessoas jurídicas que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e: 2.1.1. Não estejam suspensas de Compras Públicaslicitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; 2.1.2. Que não estejam sob processo de falência ou concordata, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxconcurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial. 2.2. O Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se responsabiliza exclusiva a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.3. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 2.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.4.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.12.4.2. A obtenção do benefício a que Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas pelo ônus decorrente da perda de pequeno porte que, no ano-calendário negócios diante da inobservância de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins mensagens emitidas pelo sistema ou de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)sua desconexão; 2.6.22.4.3. autor Comunicar imediatamente ao provedor do anteprojetosistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento para imediato bloqueio de bens a ele relacionadosacesso; 2.6.32.4.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa pregão na forma eletrônica; e 2.4.5. Solicitar o cancelamento da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor chave de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação identificação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito senha de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021acesso por interesse próprio. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. O licitante responsabiliza-se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A licitação atenderá ao disposto Para todos os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos artigos 42 a 49 termos do art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006nº 123, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00;14 de dezembro de 2006. 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.12.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.22.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.32.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.42.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.52.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.62.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.72.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.82.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.92.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.102.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.72.8. O impedimento de que trata o item 2.6.4 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.82.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 2.7.2 e 2.5.3 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.92.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.102.11. O disposto nos itens 2.5.2 2.7.2 e 2.5.3 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.112.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.122.13. A vedação de que trata o item 2.6.8 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.1. Poderão Para participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de Compras Públicaschave e senha, por meio diretamente junto ao provedor do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. O licitante As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se responsabiliza exclusiva previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros. 2.32.3.2. É Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosde sua desconexão. 2.42.3.3. A não observância Comunicar imediatamente ao provedor do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da habilitaçãosenha, para imediato bloqueio de acesso. 2.52.3.4. A licitação atenderá Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3.6. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao disposto nos artigos 42 a 49 objeto da Lei Complementar n. 123/2006contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção do benefício a que observando-se refere o item anterior fica limitada as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da a Lei nº 14.133/2021Complementar 123/2006. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. 2.14.1. Poderão Para participar deste Pregão os interessados que estiverem do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 4.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx; 4.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal utilizado no certame e de Compras Públicas, por meio cumprir as regras do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.presente edital: 2.24.3.1. O licitante Responsabilizar-se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoda senha, ainda que por terceiros. 2.34.3.2. É Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizadosde sua desconexão. 2.44.3.3. A não observância Comunicar imediatamente ao provedor do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da habilitaçãosenha, para imediato bloqueio de acesso. 2.54.3.4. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 Utilizar a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame chave de identificação e a senha de acesso para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00; 2.5.1. A obtenção participar do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno portepregão na forma eletrônica. 2.64.3.5. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento Solicitar o cancelamento da chave de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação identificação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito senha de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021acesso por interesse próprio. 2.74.4. O impedimento custo de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito título de burlar remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica cargo do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem poderá escolher entre os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades Planos de planejamento da contrataçãoAdesão disponíveis na plataforma, de execução da licitação ou de gestão através do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. A empresa deverá realizar vistoria técnica ao Município de Irani/SC para aferir as condições e peculiaridades da contratação, devendo agenda-la junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Irani/SC até o 5º dia útil que antecede a data da sessão pública, podendo ser substituída a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico/legal da empresa, dando conta de que conhece o local, bem como as peculiaridades e condições da contratação. 2.14. A vistoria pode ser agendada por intermédio do e-mailsite: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do contato n. (00) 0000-0000.xxx.xxxxxxxxxx.xxx;

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia E Arquitetura