CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 9.1. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviço prestado em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, na Proposta oferecida pela CONTRATADA, no Contrato e tampouco em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes, podendo rescindir a contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas, conforme a gravidade do caso.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo a ser determinado pela Câmara.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 1) O recebimento dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos pelo Departamento Municipal responsável, a qual deverá verificar o atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para Aceitação Definitiva.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.1. A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento não aceitará ou receberá qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes do edital ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar os reparos necessários em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas e/ou rescisão contratual nos termos deste Termo de Referência.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.1. A Secretaria Municipal de Saúde, não aceitará ou receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 11.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, objeto desta licitação será recebido:
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 11.1. O Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA, não aceitará ou receberá qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Edital ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar os reparos necessários em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas e/ou rescisão contratual nos termos deste Edital.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 11.1. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará suspensa até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 1) No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à detentora substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Termo de Referência, no prazo a ser determinado por este Município, correspondente a 02 (duas) horas.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 1. No caso de má qualidade dos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo a ser determinado pela Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG, os produtos deverão atender as exigências de ISO e de produtos nacionais para diversos materiais elétricos.