CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão com base no Menor Preço por Item, de acordo com o Art. 45 §1o inciso I da Lei no 8.666/93 e Art. 4 inciso X da Lei 10.520/02, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores, porém por se tratar de medicamentos e depender da necessidade clínica do paciente e da solicitação do profissional de saúde, deste modo permite que a decisão seja com base no MENOR PREÇO POR LOTE, haja vista a distribuição dos lotes por medicamentos para atender a determinados grupos e outro lote exclusivo para fraldas descartáveis, de acordo com o Art. 45, §1º, inciso I da Lei no 8.666/93
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. Menor Preço.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. O critério de julgamento sugerido na avaliação das propostas é o de menor preço por item, observadas as exigências contidas nas especificações de cada item, neste termo, no edital e demais anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. Os bens, objeto da presente licitação, caracterizam-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no MENOR PREÇO POR ITEM, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 7.1. 2.1. Será adotado para fins de julgamento, o critério “MAIOR OFERTA” sendo a maior oferta o valor em percentual de repasse, expresso com 02 (duas) casas decimais, ao qual terá direito a CONCEDENTE a título de remuneração pela outorga da concessão, com base na fixação do valor da tarifa estabelecida de R$2,00 (dois reais) a primeira hora, de acordo com o estabelecido no ANEXO I, IA, IB, IC, ID e IE – Termo de Referência.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores, deste modo permite que a decisão seja com base no MENOR PREÇO POR ITEM.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 19.1. O julgamento dar-se-á pelo MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências do edital, buscando com este formato assegurar os princípios da economicidade e isonomia ao fazer o julgamento por ITEM.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 9.1 O critério de julgamento da LICITAÇÃO é o de menor preço.
9.2 A CONTRATADA será remunerada pelos serviços que constituem objeto da LICITAÇÃO e pelos demais relativos à administração e operacionalização do FUNDO por meio da Taxa de Administração, que incidirá como encargo exclusivo do FUNDO e será paga por ele.
9.3 O menor preço, apreendido a partir do julgamento da LICITAÇÃO, será aquele referente à parcela fixa da Taxa de Administração a ser paga pelo FUNDO, conforme descrito no item
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 2.1. Será adotado, para fins de julgamento, o critério “MAIOR OFERTA”, sendo a maior oferta o valor de outorga ao qual terá direito o CONCEDENTE a título de remuneração pela outorga da