CRITÉRIO DE ESCOLHA Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE ESCOLHA. 11.1. A Comissão Permanente de Licitação, após análise e verificação da regularidade da documentação do Credenciamento apresentada, convocará os profissionais Credenciados (pessoa física e/ou jurídica participantes) por região para a sessão pública de sorteio destinado à elaboração do rol de Credenciados, sendo que a relação numerada obedecerá ao critério de ordem de sorteio. 11.2. A sessão pública de sorteio para elaboração do rol de Credenciados será realizada na Sede Administrativa do Senac em Minas Gerais, na Rua Tupinambás, nº 1.086, Centro – Belo Horizonte (MG), em data, horário e sala previamente designados e comunicados aos Credenciados. 11.3. A relação numerada de Credenciados, por região será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos Credenciados, e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado. 11.4. Para fins de ordenamento, o Credenciado sorteado em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar no banco de Credenciados, o Credenciado sorteado em segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco de credenciados e assim sucessivamente até que todos os Credenciados tenham sido sorteados e ordenados no banco de credenciados, respectivamente nas regiões descritas. 11.5. O Credenciado que credenciar após o dia do sorteio ocupará o último lugar no banco de credenciados sorteados e ordenados. 11.6. O Credenciado que rejeitar a designação, ou estiver suspenso/impedido de executar o serviço, 11.7. Havendo descredenciamento de Credenciado, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
CRITÉRIO DE ESCOLHA. 10.1. A contratação ocorrerá de forma paralela e não excludente, a preço fixo e geral, distribuída a demanda igualmente aos credenciados, caso seja possível, sendo que o Município poderá proceder as contratações de imediato dos primeiros credenciados com a respectiva distribuição equitativa das escalas até o fechamento total dos plantões conforme necessidade, sendo que os demais contratados receberão a distribuição das escalas conforme necessidade no decorrer da vigência do respectivo instrumento; 10.2. Demais critérios e exigências de seleção de fornecedor estão descritos no Edital.
CRITÉRIO DE ESCOLHA. Será vencedora a empresa que apresentar a melhor proposta de preço e técnica/plano de trabalho, bem como apresentar toda a documentação necessária estipulada neste procedimento.
CRITÉRIO DE ESCOLHA. Considerando o disposto no item 7.1.1 deste Edital, será considerada vencedora do certame, a empresa que apresentar proposta com o maior valor, considerando o limite mínimo pré-estabelecido, ou seja, de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal.
CRITÉRIO DE ESCOLHA. 10.1. A contratação ocorrerá de forma paralela e não excludente, a preço fixo e geral, distribuída a demanda igualmente aos credenciados, caso seja possível, sendo que o Município poderá proceder as contratações de imediato dos primeiros credenciados com a respectiva distribuição equitativa das escalas até o fechamento total dos plantões conforme necessidade, sendo que os demais contratados receberão a distribuição das escalas conforme necessidade no decorrer da vigência do respectivo instrumento; 10.2. Demais critérios e exigências de seleção de fornecedor estão descritos no Edital. 10.3. A entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO/PROPOSTA (TERMO DE ADESÃO) é EXCLUSIVAMENTE pelo meio eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx., onde os documentação de habilitação/proposta, dos primeiros interessados, serão analisados no período de 22/05/2024 à 22/05/2025 sendo emitido o resultado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 10.4. Concluída o credenciamento e ao surgir à necessidade de contratação, o Município poderá proceder as contratações de imediato dos primeiros credenciados com a respectiva distribuição equitativa das escalas até o fechamento total dos plantões conforme necessidade, sendo que os demais contratados receberão a distribuição das escalas conforme necessidade no decorrer da vigência do respectivo instrumento. 10.5. O serviço será prestado de forma parcelada, e faturado conforme a sua execução, mensalmente, em virtude de não ser possível a sua prestação de uma só vez. 10.6. Os credenciamentos superveniente, deverão inserir/cadastrar DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO/PROPOSTA (TERMO DE ADESÃO) no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para análise da Comissão. 10.7. Os credenciados apenas terão mera expectativa de contratação.
CRITÉRIO DE ESCOLHA. 17.1 A contratação ocorrerá de acordo com a escolha do(s) usuário(s) do serviço.

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  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 7.1 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.

  • Critério de Medição e Pagamento De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. Os serviços serão prestados, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional. 7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto. 7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante. 7.2.3. Conforme decreto municipal 5.890/2023, e IN RFB nº 1.234/2012, a partir de 01/06/2023 TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A DESTACAR O IMPOSTO DE RENDA nas notas fiscais emitidas. OBS: não estarão sujeitas à retenção de IR as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI.

  • Critério de medição Os custos deste item serão medidos e pagos por m2 construído.