CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 22.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Biologia (CRBio), em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade. 22.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação: 22.3.2.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreos. 22.3.2.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similar. 22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo. 22.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante. 22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação. 22.3.2.6. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. 22.3.2.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços. 22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 22.4.1. Valor global GRUPO 1: R$ 321.410,53 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos); 22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos); 22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos); 22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos); 22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos); 22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos); 22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos); 22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos); 22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos). 22.4.10. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. 22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupo. 22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.117.1. As exigências de habilitação jurídica e são:
17.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
17.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
17.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
17.1.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
17.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
17.1.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
17.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
17.2. As exigências regularidade fiscal são aquelas exigidas no Art. 25 da Instrução Normativa Nº 3, de 26 de abril de 2018:
17.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
17.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e trabalhista são as usuais para pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a generalidade dos objetostodos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme disciplinado no editalinclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
22.217.2.3. Os critérios Prova de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Biologia (CRBio), em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
22.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos regularidade com o objeto da presente licitaçãoFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
17.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreos.
22.3.2.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similar.
22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, mediante a apresentação de diferentes atestados certidão negativa ou positiva com efeito de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.6. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídosnegativa, nos termos do artigo 30Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, §10, da aprovada pelo Decreto Lei n° 8.666nº 5.452, de 1993, por profissionais 1º de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
22.3.2.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões maio de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor global GRUPO 1: R$ 321.410,53 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos)1.943;
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
22.4.10. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
22.517.3. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupoglobal.
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Contract for Painting Services
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.120.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.220.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.320.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.120.3.1. Apresentação de Certidão de Registro ou inscrição em vigor da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Biologia (CRBio)conforme Resolução 266/79, em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validadeda região a que está vinculado o licitante e que comprove atividade relacionada ao objeto desta licitação.
22.3.220.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacionalprofissional:
20.3.3. Comprovação do contratante de possuir em seu quadro permanente profissional com atribuição do artigo 12º da resolução Confea nº. 218, de 29 de junho de 1973, através de:
20.3.4. Apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Profissional em vigor em seu respectivo Conselho de Classe; Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para pregão – Serviços comuns de engenharia Atualização: apresentação Outubro/2019
20.3.5. Comprovação do contratante de um ou mais atestados possuir em seu quadro permanente profissional com comprovada experiência em manutenção de capacidade técnicaelevadores, fornecido plataformas e monta-cargas, através de:
20.3.6. Apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrada(s) no CREA, em nome do(s) profissional(is) apresentado(s) para atendimento ao item acima, acompanhada(s) de seu(s) respectivo(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo relativo(s) à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível serviço(s) compatível(is) em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitaçãoa ser:
22.3.2.120.3.7. No mínimo 01 Um mesmo profissional com atribuição do artigo 12º da resolução Confea nº. 218, de 29 de junho de 1973 e experiências no serviço indicado nos itens acima poderá ser aceito para efeito de comprovação de qualificação técnica.
20.3.8. A comprovação de vínculo profissional far-se-á pela apresentação de um dos seguintes registros: cópia da carteira de trabalho (umCTPS) Atestado em que conste o licitante como contratante; cópia do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; cópia do contrato de Capacidade Técnicaprestação de serviços com firmas reconhecidas em cartório ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, emitido por pessoa jurídica acompanhada de direito público ou privadodeclaração de anuência do mesmo, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais ambas com as firmas reconhecidas em cartório; cópia da Certidão de Registro em vigor da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/CRBio)) conforme Resolução 266/79, acompanhado da respectiva região a que está vinculado o licitante em que conste o profissional na lista de responsáveis técnicos. o ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, acompanhada de declaração de anuência do mesmo, ambas com as firmas reconhecidas em cartório; cópia da Certidão de Acervo Técnico, emitida, Registro em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos vigor da empresa no Conselho Regional de mesma complexidade Engenharia e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreos.
22.3.2.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais Agronomia (CREA/CRBio)) conforme Resolução 266/79, acompanhado da respectiva Certidão região a que está vinculado o licitante em que conste o profissional na lista de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similar.
22.3.2.3responsáveis técnicos. o Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, indicados pelo licitante para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviçoda capacitação técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendoadmitindo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.6. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administraçãoadministração, conforme § 10, art. 30, lei 8666/1993.
22.3.2.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.420.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.120.4.1. Valor global GRUPO 1Global: R$ 321.410,53 R$536.102, 44 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos quinhentos e trinta e nove seis mil cento e dois reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito quatro centavos), conforme detalhados no item 1 deste TR.
22.4.1020.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
22.520.5. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para pregão – Serviços comuns de engenharia Atualização: Outubro/2019 Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos respectivos.
20.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupoglobal.
22.620.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Contract for Engineering Services
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.115.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no editalneste projeto básico.
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.315.2. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:são as referidas nos tópicos 2 - JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO e 3 - DA CARACTERIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE.
22.3.115.2.1. Registro ou inscrição A Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda possui vasta experiência na realização de grandes eventos, como congressos, seminários, cursos e treinamentos promovidos para a atualização e aperfeiçoamento de servidores públicos responsáveis por melhorar e qualificar as atividades licitatórias e de gestão de contratos, desenvolvidas pela Administração Pública. É uma empresa especializada em treinamentos voltados a Administração Pública Brasileira, e foi criada objetivando atender as reais necessidades na área de cursos, treinamentos, palestras, fóruns e seminários para os Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Estando no mercado há mais de 14 anos. A empresa fez do Congresso de Pregoeiros um evento único dentro da empresa licitante no Conselho Regional Administração Pública, onde a equipe da Negócios Públicos trabalha o ano todo para levar aos participantes uma programação diferenciada e as mais recentes atualizações legislativas e jurisprudencial.
15.2.2. O "15º Congressos Brasileiro de Engenharia Pregoeiros" é o maior evento de compras públicas do país, reunindo doutrinadores e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional pregoeiros de Biologia (CRBio)todo o Brasil, em plena validadeproporcionando o mais elevado nível de qualificação e troca de experiências, com conteúdo programático completo e atualizado, instrutores altamente capacitados, que o caracteriza como um serviço singular. Os palestrantes possuem vasto conhecimento sobre contratação, fiscalização e execução de obras públicas, conforme as áreas pode ser observado no documento SEI (10705252) no qual constam os currículos de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validadealguns dos palestrantes.
22.3.215.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens O conteúdo a ser licitadoabordado é compatível com a necessidade de atualização dos conhecimentos dos servidores solicitantes, com no mínimo (2) itens já que o público-alvo do Congresso são Pregoeiros e equipes de serviços Apoio; Presidentes e Membros de supressão Comissões de elementos arbóreos.
22.3.2.2. No mínimo 01 (um) Atestado Licitação; Assessores jurídicos; Ordenadores de Capacidade Técnicadespesa; Fiscais e gestores de contratos; Autoridades superiores; Servidores integrantes do controle interno e de Tribunais de Contas; e Agentes públicos em geral que atuam, emitido por pessoa jurídica de direito público direta ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similar.
22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitanteindiretamente, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio área de Licitações e Contratos Administrativos que comprove seu vínculo por intermédio atuam em demandas relacionadas a contratação de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho bens e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.6. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
22.3.2.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor global GRUPO 1: R$ 321.410,53 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
22.4.10. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupo.
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Contract for Public Event
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.120.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.220.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.120.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Biologia (CRBioAgronomia), em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.;
22.3.220.2.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.120.2.3. No mínimo 01 Apresentar atestados de execução dos objetos: instalações elétricas em média (umserviços nas classes de 15KV e/ou 25KV) Atestado e baixa tensão (abaixo de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica 1.000V).
20.2.4. Será admitida a apresentação de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens diferentes atestados de serviços executados de supressão de elementos arbóreosforma concomitante.
22.3.2.220.2.5. No mínimo 01 (um) Atestado Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
20.2.5.1. Nome da contratante, endereço e CNPJ;
20.2.5.2. Serviços executados, unidades e quantitativos;
20.2.5.3. Assinatura do responsável pela empresa;
20.2.5.4. Número da ART de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similarresponsabilidade.
22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.420.2.6. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
20.2.7. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
20.2.7.1. Para o (Engenheiro Eletricista): serviços de: instalações elétricas em média (serviços nas classes de 15KV e/ou 25KV) e baixa tensão (abaixo de 1.000V).
22.3.2.520.2.8. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.620.2.9. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
22.3.2.720.2.10. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT/CRT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
22.3.2.8executadas as obras, serviços de engenharia ou de técnica industrial. As 00.0.00.Xx empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
20.2.11.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.420.3. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.120.3.1. Valor global GRUPO 1Global: R$ 321.410,53 161.849,97 (trezentos cento e vinte sessenta e um mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, mil oitocentos e quarenta e nove reais e com noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
22.4.1020.3.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
22.520.3.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
20.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupoglobal.
22.620.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Contract for Engineering Works
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.119.1. As exigências de habilitação jurídica são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado a seguir:
19.1.1. no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
19.1.2. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
19.1.3. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
19.1.4. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
19.1.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
19.1.6. os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
19.2. As exigências de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado a seguir:
19.2.1. prova de inscrição no editalCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
19.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
19.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
19.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
19.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
19.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
19.2.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
22.219.3. Os critérios de qualificação econômicoEconômico-financeira Financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no editalneste Termo de Referência:
19.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
22.319.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.119.4.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Biologia (CRBio), em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
22.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados atestado de capacidade técnica, fornecido técnica emitido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente identificadaprivado, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível descrevendo a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreoscontratar.
22.3.2.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similar.
22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.6. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
22.3.2.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.419.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.119.5.1. Valor global GRUPO 1Global ITEM 01: R$ 321.410,53 15.480,00 (trezentos e vinte e um quinze mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavosoitenta reais);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
22.4.1019.5.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao editalconstante no anexo I deste Termo de Referência.
22.519.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupoglobal.
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. 16.1 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante 16.1.1 Apresentação de certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) - CREA ou no Conselho Regional de Biologia (CRBio)Arquitetura e urbanismo - CAU, em plena validadecom validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, conforme as áreas onde conste área de atuação previstas compatível com a elaboração de projetos de arquitetura, emitida pelo conselho da jurisdição da sede da licitante;
16.1.1.1 As certidões de registro da empresa no Projeto Básico, em plena validadeCREA ou no CAU emitidas via internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (internet).
22.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de 16.1.2 Para comprovação da capacidade técnica a empresa deverá apresentar pelo menos um ou mais atestados de capacidade técnica, atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificadaprivado, comprovando que a CONTRATADA elaborou projeto básico completo ou executivo para reforma ou construção de edificações compatíveis, no mínimo, em nome do licitantecaracterísticas.
16.1.3 O(s) atestado(s) de capacidade técnica solicitado(s) no item acima deverá(ão) comprovar a execução, relativo à execução de obra ou serviço no mínimo, os seguintes itens de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitaçãoprojeto:
22.3.2.1. No 16.1.3.1 Projeto básico completo ou executivo de arquitetura.
16.1.3.2 Projeto básico completo ou executivo de estrutura metálica.
16.1.3.3 Projeto básico completo ou executivo de instalações elétricas e eletrônicas.
16.1.3.4 Projeto básico completo ou executivo de climatização.
16.1.4 A não exigência de área mínima no item 16.1.2, está de acordo com a jurisprudência do TCU, no sentido de que a fixação de quantitativo mínimo 01 (um) não deve ser superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, conforme Acórdãos 737/2012 e 827/2014, ambos do Plenário.
16.1.5 É admitida a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas diferentes e/ou em projetos de edificações distintas, para a comprovação de que a CONTRATADA executou os serviços relacionados nos itens 16.1.2 e 16.1.3.
16.2 Os critérios de qualificação técnica dos profissionais elaboradores do projeto a serem atendidos pelo fornecedor serão:
16.2.1 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, na data prevista para entrega da proposta, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva e Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de Técnico (CAT) expedido pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreos.
22.3.2.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similar.
22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos CREA e/ou membros CAU no caso dos da equipe técnica acima elencados área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, comprovando atuação em Projetos de Obras e Serviços Similares ao Objeto da Licitação em suas especialidades.
16.2.2 O acervo técnico especificado em cada projeto deverá ser do profissional titular que prestará o serviço de elaboração de projeto e não da empresa proponente.
16.2.3 Os profissionais deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendoempresa.
16.2.3.1 Para fins deste Termo entende-se como tal, para fins deste certame, o pertencentes ao quadro permanente da licitante:
a) sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o ;
b) administrador ou o diretor; o ;
c) empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços ;
d) profissional com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.6. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que 16.2.4 Acervos técnicos a substituição seja aprovada pela Administração.serem apresentados:
22.3.2.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões 16.2.4.1 Projeto Arquitetônico: Certidão de Acervo Técnico (CAT)) emitida pelo CREA e/ou CAU comprovando a elaboração de Projeto Arquitetônico, endereço atual da contratante em edificação comercial ou pública, excluídas edificações de barracões e local em que foram executados os serviçosedificações com finalidade habitacional.
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado 16.2.4.2 Projeto de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado Instalações Elétricas e Eletrônicas: Certidão de vistoria poderá ser substituído por declaração Acervo Técnico (CAT) emitida pelo licitante CREA e/ou CAU comprovando a elaboração de Projeto de Instalações Elétricas, em que consteedificação comercial ou pública, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições excluídas edificações de barracões e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras edificações com a contratantefinalidade habitacional.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor global GRUPO 1: R$ 321.410,53 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
22.4.10. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupo.
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no editalinstrumento convocatório.
22.221.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no editalinstrumento convocatório.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.121.3.1. Registro Um (ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREAmais) atestado ou Conselho Regional de Biologia (CRBio), em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
22.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados declaração de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais de que tenha executado, em qualquer tempo, de maneira contínua ou não, serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, por período total não inferior a 1 (hum) ano.
21.3.2. Para a comprovação da condição de que trata esse item, admite-se a somatória de atestados ou de declaração.
21.3.3. Comprovante de registro da participante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da jurisdição da empresa, nas áreas de elétrica e mecânica, comprovando atividade relacionada com o objeto, conforme resolução do CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitidaCONFEA 218/1973, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreosplena validade.
22.3.2.221.3.4. No mínimo 01 (umApresentar, na data prevista para a entrega da documentação, Atestado(s) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica constando a realização de serviços similares ao objeto desta licitação, em estabelecimentos assistenciais de saúde de direito público ou privado, devidamente registrado onde se destacam as seguintes características:
21.3.4.1. Manutenção preventiva e corretiva de EMH’s, contemplando pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREAmenos os seguintes aparelhos: monitor multiparâmetro, oxímetro de pulso, ventilador pulmonar, aparelho de anestesia, berço aquecido, incubadora neonatal, mesa cirúrgica, foco cirúrgico, bisturi eletrônico, desfibrilador/CRBio)cardioversor, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnicoeletrocardiógo, emitidacama elétrica hospitalar, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda detector fetal e Supressão de Árvores ou similarautoclaves.
22.3.2.321.3.4.2. Os Atestados Calibração de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomopelo menos dos seguintes equipamentos: Incubadora Neonatal, Florestal ou BiólogoBisturis Eletrônicos, Desfibriladores/Cardioversores, Monitores de Sinais Vitais e Ventiladores Pulmonares.
22.3.2.421.3.4.2.1. Será admitidaPoderão ser apresentados tantos atestados, inclusive derivado de contratos distintos, quanto forem necessários para fins de a comprovação de quantitativo mínimo do serviçodas características mínimas exigidas neste Termo, a apresentação de diferentes atestados de serviços desde que executados de forma concomitanteem um mesmo período.
22.3.2.521.3.4.3. Os Comprovante fornecido pela participante de que possui em seu quadro de responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitantetécnicos, na data prevista para entrega da proposta, entendendoEngenheiro devidamente registrado no CREA, com mestrado ou doutorado em engenharia biomédica ou com pós-se como talgraduação em engenharia clínica, para fins deste certameou Engenheiro Biomédico, o sócio que comprove seu conforme Sessão Plenária Ordinária N: 1282, de 25/09/1998, do CONFEA, com experiência prévia em Engenharia Clínica de pelo menos 01 (um) ano. O atendimento da exigência dar-se-á da seguinte forma:
21.3.4.3.1. A comprovação do vínculo empregatício dos profissionais com a participante poderá ser efetuada por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador do Contrato Social, se sócio, ou o diretor; o empregado devidamente registrado em da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e ou Contrato de Prestação de Serviço ou Ficha de Registro de Empregado ou pela Certidão de Registro da participante no CREA, se nela constar o prestador nome dos profissionais indicados, contrato de prestação de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração e promessa de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.6. No decorrer da execução contratação futura do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superiorprofissional, desde que com a substituição seja aprovada pela Administraçãoanuência deste.
22.3.2.721.3.4.3.2. As licitantesO tempo de experiência será contado a partir da data de formação em curso, quando solicitadassomando-se os períodos registrados em Contrato(s) de Trabalho. Assim, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade ser apresentadas cópias dos atestados solicitadosdiplomas dos cursos de formação e do(s) contrato(s) de trabalho – cuja vigência deverá totalizar, apresentandono mínimo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões o período de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviçosexperiência exigido.
22.3.2.821.3.4.3.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado A comprovação do quadro de vistoria assinado responsáveis técnicos se dará através da Certidão de Registro e Quitação (CRQ) emitido pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratanteCREA.
22.421.3.5. Os critérios Apresentar documento, emitido pelo IPEM (Instituto de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor global GRUPO 1: R$ 321.410,53 (trezentos Pesos e vinte Medidas) conforme portarias do INMETRO 143/2001, 035/1999 e um mil236/1994, quatrocentos com autorização para realizar conserto e dez reais manutenção em Esfigmomanômetros e cinquenta e três centavos);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos)Balanças.
22.4.10. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
22.521.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupoglobal.
22.621.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no editalinstrumento convocatório.
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Samples: Contract for Emergency Services
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.2. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
22.2.2. No caso de a empresa licitante não ser registrada ou inscrita no CREA ou no CAU do Estado do Rio Grande do Sul, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
22.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, EM NOME DO LICITANTE, identificando os serviços prestados relativos à projetos de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI completo) nos prazos e quantidades executados, juntamente com o Certificado de Aprovação do PPCI emitido pelo CBMRS do respectivo projeto.
22.3.1. Os referidos atestados devem representar, no mínimo, 40% da área de PPCI da tabela 01 do OBJETO.
22.4. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de ART de projeto do PPCI, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, em nome dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, relativos projetos de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI completo), juntamente com o respectivo Certificado de Aprovação do PPCI emitido pelo CBMRS do respectivo projeto, em edifícios públicos ou privados comerciais, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
22.4.1. Os referidos atestados devem representar, no mínimo, 40% da área de PPCI da tabela 01 do OBJETO.
22.4.2. A certidão do Acervo Técnico – CAT de que trata o subitem acima, expedida com base no Registro de Acervo Técnico – RAT, nos termos da Resolução nº 1025, de 30 de outubro de 2009 e suas alterações dada pela Resolução 1.092 de 19 de setembro de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, e Resolução nº 91, de 09 de outubro de 2014, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU-BR,
22.4.3. Os membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
22.4.4. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei nº 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
22.5. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Biologia (CRBio), em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
22.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreos.
22.3.2.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similar.
22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.6. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
22.3.2.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.42.1. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.12.1.1. Valor global GRUPO 1: R$ 321.410,53 (trezentos e vinte e Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um mildos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
22.4.10. Valores unitários: conforme planilha salvo se o preço de composição cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de preços anexa ao referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
22.52.2. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupopreço.
22.62.3. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Contract for Engineering Services
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.119.1. As exigências de habilitação jurídica são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado a seguir:
19.1.1. no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
19.1.2. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
19.1.3. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
19.1.4. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
19.1.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
19.1.6. os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
19.2. As exigências de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado a seguir:
19.2.1. prova de inscrição no editalCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
19.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
19.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
19.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
19.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
19.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
19.2.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
22.219.3. Os critérios de qualificação econômicoEconômico-financeira Financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no editalneste Termo de Referência:
19.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
22.319.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.119.4.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Biologia (CRBio), em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
22.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados atestado de capacidade técnica, fornecido técnica emitido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente identificadaprivado, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível descrevendo a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreoscontratar.
22.3.2.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similar.
22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.6. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
22.3.2.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.419.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.119.5.1. Valor global GRUPO 1Global ITEM 01: R$ 321.410,53 11.772,36 (trezentos e vinte e um onze mil, quatrocentos setecentos e dez setenta e dois reais e cinquenta e três centavos);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta trinta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
22.4.1019.5.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao editalconstante no ANEXO I deste Termo de Referência.
22.519.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupopreço.
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Contract for Services
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.116.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.216.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.316.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.116.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional Comprovação de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional aptidão para o fornecimento de Biologia (CRBio), em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
22.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da presente desta licitação, envolvendo as parcelas ou com o item pertinente, por meio da apresentação de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido atestados fornecidos por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreos.
22.3.2.216.3.2. No mínimo 01 (um) Atestado Licenças de Capacidade TécnicaFuncionamento e Alvará de Saúde ou equivalente, emitido por pessoa jurídica expedida pelo órgão de direito público Vigilância Sanitária de competência Estadual ou privadoMunicipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, válida para o ano em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores exercício ou similarconforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
22.3.2.316.3.3. Os Atestados Certificado de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, para fins Autorização de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente Funcionamento da empresa licitante(AFE) proponente, na data prevista para entrega emitida pelo órgão competente da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União;
16.3.4. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar pertinência com a Legislação Sanitária que comprove seu vínculo por intermédio rege a comercialização e distribuição do material e será analisada especificamente a cada item(ns)
16.4. O critério de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira aceitabilidade de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.6. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídospreços é sigiloso, nos termos do artigo 30art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §10, 3º da Lei n° 8.666nº 12.527, de 19932011, por profissionais e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração2012.
22.3.2.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor global GRUPO 1: R$ 321.410,53 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
22.4.10. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
22.516.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupoitem.
22.616.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.118.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetosA proponente detentora da melhor oferta deverá comprovar qualificação técnica, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serãopor meio de:
22.3.118.1.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Biologia (CRBio)A proponente, em plena validadenome próprio deverá demonstrar experiência na prestação de, conforme as áreas no mínimo, 03 (três) serviços de atuação previstas natureza, complexidade e porte semelhantes nos últimos três anos, no Projeto Básicoterritório brasileiro e/ou estrangeiro e detalhes dos serviços em andamento ou contratualmente acertados, em plena validade.assim como nome e endereço de clientes que possam ser contatados para maiores informações sobre a execução desses CONTRATOs de serviço;
22.3.218.1.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados A proponente deverá apresentar atestado de capacidade técnica-operacional (em seu nome), fornecido expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, privado. O atestado deverá comprovar que a empresa já exerceu atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitaçãocontratação, envolvendo as parcelas designadamente Estudo de maior relevância Viabilidade de Rota – EVR , levantamento de dados topográficos, batimétricos e valor significativo geofísicos para lançamento de cabos de ópticos, elétricos, dutos ou estruturas similares, acompanhamento de lançamento de cabos subaquáticos mediante controle de posicionamento ao longo da rota, e execução dos serviços de elaboração de relatório técnico para auxiliar lançamento de cabos de fibra ótica e/ou de energia.
18.1.3. A proponente, em nome próprio deverá declarar que na data de assinatura do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo 01 (um) contrato, possuirá em seu quadro permanente, responsável técnico de nível superior com formação obrigatória em Geologia, devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica capacidade técnica – profissional ou de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitidade execução de serviço de levantamento de dados batimétricos, geofísicos e geotécnicos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação, o qual será designado Gerente do Projeto.
18.1.4. A apresentação da CAT de forma isolada não comprova a execução dos serviços dela constantes de forma satisfatória.
18.1.5. A proponente, em nome próprio terá que ter registro ou inscrição da empresa proponente nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), nas Unidades Federativas das localidades envolvidas para a execução do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreosprojeto.
22.3.2.218.1.6. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitidaA proponente, em nome próprio terá que ter registro no Cadastro de Empresas Executantes de Levantamentos Hidrográficos (CEELH) do Responsável TécnicoCHM e a autorização para realização de levantamentos hidrográficos, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similarfornecida pelo CHM, conforme seção II da NORMAM-25.
22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.6. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
22.3.2.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor global GRUPO 1: R$ 321.410,53 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
22.4.10. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupo.
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.119.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.219.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.319.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.119.3.1. Registro Comprovação de realização da vistoria obrigatória, podendo ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do comprovante fornecido pelo Banco Central do Brasil.
19.3.2. Prova ou inscrição da empresa licitante certidão de regularidade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Biologia Arquitetura e Urbanismo (CRBio)CAU) e respectivo(s) comprovante(s) de regularidade do licitante e de seus responsáveis técnicos. Para fins de participação no certame, em plena validadeé aceita a apresentação de prova ou certidão de regularidade no CREA da sede da licitante. Ao vencedor da licitação, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validadeserá exigido o registro ou o visto junto ao CREA ou ao CAU do local do serviço.
22.3.219.3.3. Quanto à capacitação Comprovação da capacidade técnico-operacional: profissional pela apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado visado pelo respectivos Conselhos Profissionais Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/CRBio) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), acompanhado da respectiva Certidão ou transcrito de Acervo Técnico, emitidaseu acervo, em nome do Responsável Técnicoque figure como responsável técnico profissional de nível superior, atestando que este profissional já executou trabalhos deve pertencer ao quadro permanente da empresa na data da apresentação da proposta (com a apresentação de mesma complexidade e características semelhantesCTPS, contendo 20% do quantitativo Contrato Social ou Contrato de pelo menos 4 (quatroPrestação de Serviços) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão engenharia para reforma de elementos arbóreosedificação que incluam: serviços de instalações elétricas prediais de iluminação, de tomadas, de distribuição de cabos de energia, de cabos de rede de dados, de tubulações, de painéis de distribuição de circuitos e de proteções elétricas, e instalação de sistema de combate a incêndio por meio de sprinklers. Nenhum atestado pode-se referir a área inferior a 88 m2.
22.3.2.219.3.4. No mínimo 01 (um) Atestado Comprovação da capacidade técnico-profissional pela apresentação de Capacidade Técnica, atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado visado pelo respectivos Conselhos Profissionais Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/CRBio) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), acompanhado da respectiva Certidão ou transcrito de Acervo Técnico, emitidaseu acervo, em nome do Responsável Técnicoque figure como responsável técnico profissional de nível superior, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similar.
22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão deve pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista da apresentação da proposta (com a apresentação de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços) de instalação de sistema de ar condicionado com capacidade não inferior a 78.000 BTU’s. Não será permitida a soma de atestados para entrega atender ao disposto neste subitem.
19.3.5. Comprovação da propostacapacidade técnico-profissional pela apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio visado pelo Conselho Regional de contrato social/estatuto social; o administrador Engenharia e Agronomia (CREA) ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira pelo Conselho de Trabalho Arquitetura e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitanteUrbanismo (CAU), ou transcrito de seu acervo, em que figure como responsável técnico profissional de nível superior, que deve pertencer ao quadro permanente da empresa na data da apresentação da proposta (com declaração a apresentação de compromisso CTPS, Contrato Social ou Contrato de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitaçãoPrestação de Serviços) de instalação de pelo menos uma porta de segurança com nível 3 de blindagem conforme NBR 15.000 da ABNT.
22.3.2.619.3.6. No decorrer Comprovação da execução do objetocapacidade técnico-profissional pela apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, os profissionais visado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ou transcrito de seu acervo, em que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, figure como responsável técnico profissional de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou nível superior, desde que deve pertencer ao quadro permanente da empresa na data da apresentação da proposta (com a substituição seja aprovada pela Administraçãoapresentação de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços) de instalação de sistemas de alarme analógico com no mínimo 88 pontos de supervisão. Não será permitida a soma de atestados para atender ao disposto neste sub-item.
22.3.2.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável19.4. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.4. Os critérios critério de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor preço será o valor global GRUPO 1: de R$ 321.410,53 1.092.659,98 (trezentos e vinte e um milmilhão, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte noventa e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
22.4.1019.4.1. Valores unitários: conforme planilha O Regime de composição Execução é o de preços anexa ao editalempreitada por preço global, e será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supere o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas não exceder o respectivo valor previsto no cronograma físico financeiro, constante do Anexo V do Termo de Referência. Entenda-se cada etapa como cada um dos 11 (onze) itens da Planilha de Custos.
22.519.4.1.1. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupoglobal.
22.619.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.11413.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.214.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.314.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia a. 1 (CREAum) ou Conselho Regional de Biologia (CRBio), em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
22.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um mais atestado(s) ou mais atestados declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do da licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo 01 (umexpedido(s) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais que comprove(m) a prestação do serviço de pronto socorro móvel de emergências e urgências médicas pré-hospitalares, na modalidade área protegida, por ambulância de suporte avançado (CREA/CRBiotipo D), acompanhado também denominada ambulância UTI móvel, tendo atendido a, no mínimo, 3 (três) chamados ao longo do período de 12 (doze) meses;
b. Licença de funcionamento da respectiva pessoa jurídica fornecida pela vigilância sanitária estadual ou municipal;
c. Certificado de inscrição e Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome Responsabilidade Técnica do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade médico responsável técnico e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreos.
22.3.2.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por da pessoa jurídica emitidos pelo Conselho Regional de direito público ou privado, devidamente registrado Medicina do Distrito Federal;
d. Certificado de inscrição da pessoa jurídica emitido pelo respectivos Conselhos Profissionais Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal;
e. Certificado de inscrição da pessoa jurídica emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal;
f. Certificado de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CREA/CRBioCNES), acompanhado da respectiva Certidão ;
g. Comprovação de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este o profissional já executou Laudo médico responsável técnico integre o quadro de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similar.
22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro pessoal permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, por quadro de pessoal permanente o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.6. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666empregatício, de 1993trabalho, por profissionais de experiência equivalente prestação de serviço ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
22.3.2.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, societário através de documento como cópia do livro ou da ficha de registro de empregados, carteira profissional, contrato que deu suporte à contratação de trabalho ou de prestação de serviços, entre outros e das correspondentes Certidões no caso de Acervo Técnico (CAT)vínculo societário a prova far-se-á por meio de Contrato Social e suas alterações, endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviçosdevidamente arquivado na Junta Comercial.
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor global GRUPO 1: R$ 321.410,53 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
22.4.10. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupo.
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Contratação De Serviços De Saúde
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.119.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.219.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.319.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.119.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA– CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante e de seu(s) ou Conselho Regional de Biologia (CRBioresponsável(is) técnico(s), em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validadeda região a que estiverem vinculados.
22.3.219.3.1.1. Quanto à No caso da empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado do Ceará, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
19.3.2. Comprovação da capacitação técnico-operacional: profissional, mediante apresentação de um Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou mais atestados de capacidade técnicaCAU da região pertinente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificadanos termos da legislação aplicável, em nome do licitantedo(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreos.
22.3.2.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similar.
22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.519.3.2.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certamedessa licitação, o valendo-se das condições abaixo:
19.3.2.1.1. O sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto socialContrato e ou Estatuto Social; o administrador O Administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência SocialTrabalho; e o prestador Prestador de serviços Serviços com contrato Contrato escrito e firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante mesmo consagre-se sagre vencedor desta do certame.
19.3.3. Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, relativos à execução de obras e deverão ser compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
22.3.2.619.3.4. No decorrer da execução do objeto, os profissionais Declaração formal de que trata este subitem poderão ser substituídosdisporá, nos termos do artigo 30, §10, por ocasião da Lei n° 8.666futura contratação, de 1993instalações, por profissionais de experiência equivalente ou superioraparelhamento e pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação, desde bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que a substituição seja aprovada pela Administraçãose responsabilizará pelos trabalhos que serão executados.
22.3.2.719.3.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução o cumprimento das obrigações do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratanteobjeto dessa licitação.
22.419.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.119.4.1. Valor global GRUPO 1Global Máximo Admissível: R$ 321.410,53 6.120.399,58 (trezentos Seis Milhões e vinte Cento e um mil, quatrocentos Vinte Mil e dez reais Trezentos e cinquenta Noventa e três centavos);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos Nove Reais e vinte Cinquenta e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavosOito Centavos).
22.4.1019.4.2. Valores unitáriosUnitários: conforme planilha Conforme Planilha de composição Composição de preços anexa ao editalPreços - Anexo IV e Planilha Orçamentária Padrão (Planilha de Orçamento Sintético) – Anexo III, ambos do Projeto Básico.
22.519.4.3. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este Projeto Básico.
19.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupoglobal.
22.619.6. As regras de desempate entre as propostas são as discriminadas no editalEdital.
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Samples: Contract for Construction Services
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.120.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.220.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.320.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.120.3.1. Para o serviço de viabilização de eventos no Ministério da Economia e no Ministério do Trabalho e Previdência:
20.3.1.1. Realização de no mínimo 2 (dois) eventos compatíveis com público de 50 a100 pessoas;
20.3.1.2. Realização de no mínimo 1 (um) evento compatível com público superior a 100 pessoas;
20.3.1.3. Entende-se por compatível, a organização de eventos com prestação de serviços de apoio logístico, serviços de infraestrutura, mobiliário e fornecimento de equipamentos e alimentação serviços de hospedagem, e coordenação de eventos, entre outros, de acordo com os serviços descritos neste TR.
20.3.2. Para o serviço de tradução no Ministério da Economia e no Ministério do Trabalho e Previdência:
20.3.2.1. Que a licitante executou ou executa contrato compatível com a prestação destes serviços;
20.3.2.2. Entende-se por pertinente e compatível a prestação de serviços de interpretação/tradução nas modalidades simultânea e consecutiva em idioma básico e raro para a língua portuguesa e vice-versa; bem como no fornecimento de sistema completo de tradução simultânea infravermelho (fixo) e de cabines de tradução com isolamento acústico.
20.3.3. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Biologia (CRBio)inscrição, em plena validade, conforme as áreas da empresa licitante na entidade profissional, quando a atividade estiver sujeita à fiscalização profissional;
20.3.4. Comprovação de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
22.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da presente desta licitação, envolvendo as parcelas ou com o item pertinente, mediante a apresentação de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo 01 (umatestado(s) Atestado de Capacidade Técnica, emitido fornecido(s) por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreos.
22.3.2.220.3.5. No mínimo 01 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
20.3.5.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (umdois) Atestado anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de Capacidade Técnicaatestados de períodos diferentes, emitido por pessoa jurídica não havendo obrigatoriedade de direito público ou privadoos 2 (dois) anos serem ininterruptos, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREAconforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similarMPDG n. 5/2017.
22.3.2.320.3.5.2. Os Atestados atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
20.3.5.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em Engenheiro Agrônomoprazo inferior, Florestal ou Biólogoconforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.2.420.3.5.4. Será Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-pois essa situação se como talequivale, para fins deste certamede comprovação de capacidade técnico-operacional, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.6. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídosa uma única contratação, nos termos do artigo 30, §10, item 10.9 do Anexo VII-A da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela AdministraçãoIN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.2.720.3.5.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitadosapresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT)contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executados prestados os serviços., consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.420.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.120.4.1. Valor global GRUPO 1Global para o serviço de viabilização de eventos no Ministério da Economia: R$ 321.410,53 383.869.20 (trezentos e vinte oitenta e um três mil, quatrocentos oitocentos e dez sessenta e nove reais e cinquenta e três vinte centavos);
22.4.220.4.2. Valor global GRUPO 2Global para o serviço de tradução no Ministério da Economia: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 322.983,90 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos novecentos e quarenta oitenta e três reais e noventa e sete centavos);
22.4.420.4.3. Valor global GRUPO 4Global para o serviço de viabilização de eventos no Ministério do Trabalho e Previdência: R$ 217.951,23 122.989,32 (duzentos cento e dezessete vinte e dois mil, novecentos e cinquenta oitenta e nove reais e trinta e dois centavos);
20.4.4. Valor Global para o serviço de tradução no Ministério do Trabalho e Previdência: R$ 107.661,3 (cento e sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e três trinta centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
22.4.1020.4.5. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
22.520.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupoglobal.
22.620.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.221.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.121.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (– CREA) ou Conselho Regional , da região a que estiver vinculada, que comprove atividade de Biologia (CRBio)fornecimento, em plena validade, conforme as áreas montagem e instalação de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validadeequipamentos audiovisuais.
22.3.221.3.1.1. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação Comprovação de um ou mais atestados que possui em seu quadro de capacidade pessoal, Responsável(is) Técnico(s) que deverá(ão) assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, compondo a respectiva equipe técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo sendo pelo menos 01 (um) profissional na área de engenheiro elétrica, eletrônica ou telecomunicações, reconhecido pelo CREA.
21.3.1.1.1. A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da CONTRATADA, ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste.
21.3.1.1.2. No caso de Compromisso de Contratação Futura, será exigido, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação da efetivação do vínculo profissional, bem como o comprovante de registro e anotação, junto ao CREA-DF, do profissional como Responsável Técnico da empresa.
21.3.1.2. No caso de o profissional não ser registrado ou inscrito no CREA do Distrito Federal, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional, por ocasião da assinatura do Contrato. Deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido fornecido(s) por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (registrado(s) no CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnicocomprovando que a licitante tenha prestado, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20no mínimo 30% do quantitativo objeto pertinente com este Termo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 Referência, sendo a 10 do grupo parcela maior relevância:
21.3.1.2.1. Forneceu, instalou e configurou distribuição de itens a ser licitadoáudio e vídeo via matrizes e mixers, com no mínimo automação de central e suas respectivas conectividades; 21.3.1.2.2. Forneceu, instalou e configurou processamento digital de sinais de áudio e vídeo (2DSP) itens de serviços de supressão de elementos arbóreosprogramáveis por software com interface gráfica.
22.3.2.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similar.
22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.6. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
22.3.2.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor global GRUPO 1: R$ 321.410,53 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
22.4.10. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
22.521.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupoglobal.
22.621.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.118.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais pertinentes para a generalidade dos objetoso objeto, conforme disciplinado no edital.
22.218.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.318.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.118.3.1. Carta de Adimplência com o Município de Benevides, a fim de demonstrar que a licitante encontra-se quite com qualquer obrigação contratual, caso já tenha sido contratada por esta contratante, a qual deverá ser requerida, de forma gratuita, até 3 (três) dias antes da data de abertura do certame, através do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
18.3.2. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Agronomia) e/ou CAU (CREA) ou Conselho Regional de Biologia (CRBioArquitetura e Urbanismo), em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.;
22.3.218.3.3. Registro ou inscrição dos profissionais no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), dos profissionais apresentados na equipe técnica, em plena validade;
18.3.4. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação Certidão de um ou mais atestados de capacidade técnicaAcervo Técnico, fornecido emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitanteórgão oficial competente, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade dos profissionais apresentados na equipe técnica:
18.3.4.1. Engenheiro Civil com acervo compatível;
18.3.4.2. Engenheiro Eletricista com acervo compatível;
18.3.5. Engenheiro Sanitarista e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, Ambiental com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreosacervo compatível.
22.3.2.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similar.
22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.6. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
22.3.2.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.418.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor global GRUPO 1: R$ 321.410,53 serão de máximo valor aceitável por subitem (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos)micro) do Projeto Básico de engenharia / Planilha Orçamentária.
22.4.1018.4.1. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital;
18.4.2. Os valores, tanto global, quanto unitários, devem limitar-se até duas casas decimais após a vírgula;
18.4.3. Será desclassificada a proposta nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.518.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupoglobal.
22.618.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Contratação De Empresa Para Reforma E Ampliação De Hospital
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.119.1. As exigências de habilitação jurídica são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado a seguir:
19.1.1. no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
19.1.2. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
19.1.3. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
19.1.4. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
19.1.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
19.1.6. os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
19.2. As exigências de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado a seguir:
19.2.1. prova de inscrição no editalCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
19.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
19.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
19.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
19.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
19.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
19.2.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
22.219.3. Os critérios de qualificação econômicoEconômico-financeira Financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no editalneste Termo de Referência:
19.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
22.319.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.119.4.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Biologia (CRBio), em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
22.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados atestado de capacidade técnica, fornecido técnica emitido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente identificadaprivado, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível descrevendo a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreoscontratar.
22.3.2.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similar.
22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.6. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
22.3.2.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.419.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.119.5.1. Valor global GRUPO 1Global ITEM 01: R$ 321.410,53 4.896,58 (trezentos e vinte e um quatro mil, quatrocentos oitocentos e dez noventa e seis reais e cinquenta e três oito centavos);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
22.4.1019.5.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao editalconstante no ANEXO I deste Termo de Referência.
22.519.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupopreço.
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Termo De Referência