Common use of CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE Clause in Contracts

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.1. As empresas participantes deste certame deverão observar, considerando o objeto a ser licitado, a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicas, em conformidade com o Decreto Estadual n. 21.264/2016, que atende ao disposto no caput do art. 3º da Lei 8.666.93, bem como, Instrução Normativa nº 1 da SLTI do MPOG de 2010 e demais normas nacionais e internacionais que se aplicam ao objeto, com destaque para o seguinte: 13.2. A obrigatoriedade de a LICITADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo no emprego da manutenção, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, se for o caso, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta aquisição; 13.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos: 13.4. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do Fabricante; 14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação. 14.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993. 14.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 14.3.1 A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.4 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de emissão de nota de empenho. 14.5 A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 14.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no D.O – e – ALE/RO. 15.DA PROPOSTA 15.1 O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora. 15.2 para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço, ofertado pelas licitantes. 15.3 A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 15.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 16.DA GARANTIA 16.1 A garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste Termo de Referência, pelo período de 05 (cinco) anos.

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.12.12.1. As empresas participantes deste certame deverão observarNos termos do artigo 33, considerando o objeto a ser licitado, a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicas, em conformidade com o Decreto Estadual n. 21.264/2016, que atende ao disposto no caput do art. 3º da Lei 8.666.93, bem como, Instrução Normativa nº 1 da SLTI do MPOG de 2010 e demais normas nacionais e internacionais que se aplicam ao objeto, com destaque para o seguinte: 13.2. A obrigatoriedade de a LICITADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo no emprego da manutenção, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, se for o caso, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta aquisição; 13.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos: 13.4. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do Fabricante; 14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação. 14.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64inciso IV, da Lei nº 8.666/199312.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, a Contratada realizará as manutenções em empresas/fornecedores que se atentem às práticas sustentáveis, dentre elas o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos: 2.12.1.1. Recolhimento do óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; 2.12.1.2. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; e 2.12.1.3. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA. 14.3 A Ata 2.12.2. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de Registro ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de Preços implicará compromisso 11/02/1993, e n° 272, de fornecimento nas condições estabelecidas14/09/2000, após cumpridos os requisitos de publicidadee legislação correlata. 14.3.1 A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.4 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio 2.12.3. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de nota poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de empenhoControle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata. 14.5 2.12.4. A existência Contratada deverá manter as condições dos pneus de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condiçõesacordo com as normas do CONTRAN. 14.6 2.12.4.1. A Ata mesma deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de Registro coleta ou centrais de Preços terá vigência de 12 (doze) mesesarmazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, improrrogáveisou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, contados para fins de sua publicação no D.O destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e – ALE/RO. 15.DA PROPOSTA 15.1 O objeto do presente Termo 9° da Resolução CONAMA n° 416, de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição 30/09/2009, e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedoralegislação correlata. 15.2 para classificação das propostas 2.12.5. Ainda no que tange a sustentabilidade ambiental, só será considerado admitida a oferta de veículo automotor que: 2.12.5.1. Utilize o critério combustivel renovável (etanol, gasolina, biodiesel, etc.), inclusive mediante tecnologia “flex”, nos termos da Lei n° 9.660, de menor preço, ofertado pelas licitantes1998. 15.3 A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional2.12.5.2. Atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, devendo estar inclusas todas as despesasde 11/02/1993, tais como: impostosn. 08/1993, fretesn. 17/1995, taxas n° 272/2000 e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preçon. 242/1998 e legislação superveniente e correlata. 15.4 O prazo 2.12.5.3. Atenda aos limites máximos de validade emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da proposta não será inferior a 60 (sessenta) diasPoluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, a contar da data conforme Resoluções CONAMA n° 18, de sua apresentação. 16.DA GARANTIA 16.1 A garantia total on-site do equipamento 06/05/1986, complementações e seus acessórios descritos neste Termo de Referência, pelo período de 05 (cinco) anosalterações supervenientes.

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.16.1. As empresas participantes deste certame deverão observarOs critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial. 6.2. Estar em conformidade com os requisitos de licenciamento, considerando o objeto procedimentos e práticas operacionais definidos na em legislações vigente, quando houver, destacando-se as metodologias direcionadas para a ser licitadoredução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos. 6.3. Em atendimento à Constituição Federal, art. 170, inciso IV, art. 225, parágrafo 1, inciso IV, Lei 8.666 de 1993, artigo sexto, inciso IX, Decreto 7.742 de 2012 e Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicasadoção das práticas apontadas nos requisitos de contratação com relação aos requisitos sustentáveis serão suficientes para mitigar significativamente qualquer impacto ambiental que porventura possa ocorrer. Os materiais utilizados também deverão ser descartados adequadamente, em conformidade com a legislação vigente 6.4. Devido a utilização de saneantes domissanitários e afins será necessário atender as legislações aplicáveis ao objeto conforme critérios de sustentabilidade: 6.4.1. Nenhum saneante domissanitário, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde/ANVISA. 6.5. A empresa especializada fica obrigada a inutilizar as embalagens dos produtos saneantes desinfestantes antes de sua devolução aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados, quando couber. 6.6. As embalagens laváveis dos produtos saneantes desinfestantes devem ser submetidas à tríplice lavagem antes de sua devolução, devendo a água ser aproveitada para o Decreto Estadual n. 21.264/2016preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente. 6.7. As embalagens vazias de produtos que não apresentam solubilidade em água não devem passar por tríplice lavagem, devendo a empresa especializada seguir as orientações do fabricante e as legislações vigentes. 6.8. A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as informações exigidas no art. 20 da RDC ANVISA nº 52, de 2009. 6.9. Quando a aplicação ocorrer em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, a empresa especializada deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental. 6.10. Em observância à Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, faz-se necessário, sempre que possível, que: 6.10.1. os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2; 6.10.2. sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 6.10.3. os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que atende ao disposto utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e 6.10.4. os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restricon of Certain HazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados(PBDEs). 6.11. Os serviços prestados pela empresa contratada deverão pautar-se sempre no caput do art. 3º da Lei 8.666.93uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem comocomo a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental. 6.12. Para todos os itens (produtos químicos), cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no ANEXO I da Instrução Normativa nº 1 da SLTI do MPOG IBAMA n° 06, de 2010 e demais normas nacionais e internacionais que se aplicam ao objeto15/03/2013, com destaque para o seguinte: 13.2. A obrigatoriedade só será admitida a oferta de a LICITADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no emprego da manutençãoCadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamentoinstituído pelo artigo 17, se for o caso, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta aquisição; 13.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos: 13.4. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do Fabricante; 14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação. 14.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64inciso II, da Lei nº 8.666/1993n° 6.938, de 1981. 14.3 6.13. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidadeempresa deverá preencher e assinar o ANEXO VII. 14.3.1 A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.4 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de emissão de nota de empenho. 14.5 A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 14.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no D.O – e – ALE/RO. 15.DA PROPOSTA 15.1 O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora. 15.2 para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço, ofertado pelas licitantes. 15.3 A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 15.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 16.DA GARANTIA 16.1 A garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste Termo de Referência, pelo período de 05 (cinco) anos.

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.16.1. As empresas participantes deste certame deverão observaras práticas de sustentabilidade devem atender as especificações técnicas do objeto como obrigação da CONTRATADA. Dentre essas principais práticas, considerando cita-se as exigências na execução do serviço e nos materiais utilizados, das licenças/autorizações ambientais diversas necessárias. Essas licenças ou autorizações podem ser fornecidas por Instituições públicas ou privadas, ou por outras instituições competentes. Todas as atividades a serem realizadas pela empresa vencedora do certame, e pela possível empresa subcontratada, deve atender as orientações e determinações constantes na Lei nº 12.305/2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos sólidos. 6.2. a empresa DEVERÁ elaborar, manter e apresentar a fiscalização do contrato um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses da execução contratual, para redução do consumo de energia elétrica e de água, redução de produção de resíduos sólidos, separação e armazenagem correta do lixo, e aprendizado sobre as normas ambientais vigentes; 6.3. a empresa DEVERÁ apresentar formalmente (e-mail ou ofício) SEMESTRALMENTE que os funcionários (as) conhecem o objeto programa da empresa sobre redução do consumo de energia elétrica e de água, redução de produção de resíduos sólidos, separação e armazenagem correta do lixo, e aprendizado sobre as normas ambientais vigentes; 6.4. a ser licitadoempresa DEVERÁ colaborar de forma efetiva na informação de ocorrências e na manutenção permanente das instalações, tais como: 6.4.1. vazamentos de água nas torneiras; 6.4.2. vazamentos de gás; 6.4.3. lâmpadas queimadas ou piscando; 6.4.4. tomadas e demais instalações elétricas com defeito; 6.4.5. janelas, fechaduras, portas, vidros quebrados, entre outras. 6.5. a empresa DEVERÁ fazer uso racional de água e energia elétrica, adotando medidas para evitar o desperdício e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo; 6.6. a empresa DEVERÁ atuar como facilitadores das mudanças de comportamento dos seus empregados; 6.7. a empresa DEVERÁ realizar vistorias e manutenções periódicas nos seus equipamentos, aparelhos elétricos, extensões, filtros, refrigeradores, verificando, entre outros, se existem vazamentos de vapor ou de gases nos equipamentos em geral, o estado dos sistemas de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas; 6.8. a empresa DEVERÁ colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas. A aquisição dessas lixeiras de coleta de lixo “normal” e “seletiva” será de obrigação da CONTRATADA. 6.9. A empresa DEVERÁ destinar, óleo, papelões e plásticos para reciclagem; 6.10. No que diz respeito à utilização de saneantes domissanitários, a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicasCONTRATADA deverá: 6.10.1. Utilizar produtos biodegradáveis, salvo quando não disponível no mercado distribuidor; 6.10.2. Aplicar saneantes domissanitários somente quando as substâncias tensoativas aniônicas utilizadas em sua composição forem biodegradáveis, conforme disposições da Portaria n.º 874, de 5/11/1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários e, em conformidade com face da necessidade de preservar a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, e da necessidade de evitar que a flora e fauna sejam afetadas negativamente por substâncias sintéticas; 6.10.3. Utilizar os saneantes domissanitários de forma racional; 6.10.4. Observar rigorosamente, quando da aplicação ou manipulação de detergentes e seus congêneres, o atendimento às prescrições da Lei n.º 6.360, de 23/9/1976, do Decreto Estadual n. 21.264/20168.077, de 14/8/2013 e as prescrições da Resolução Normativa n.º 1, de 25/10/1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da Contratante são os anexos da referida resolução; 6.10.5. Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria n.º 9, de 10/4/1987, em face de que atende ao disposto a relação risco/benefício pertinente aos corantes relacionados no caput do Anexo I ser francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos; 6.10.6. Não utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE n.º 913, de 25 de junho de 2001, os saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Lei 8.666.93Resolução 336, de 30/7/1999; 6.10.7. Proibir a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria DISAD 6.10.8. Proibir a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n.º 1, de 4/4/1979; 6.10.9. Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; 6.10.10. Observar a Resolução RDC n.º 46, de 20/2/2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro, quanto da aplicação de álcool; 6.10.11. Proibir a aplicação de produtos que contenham o Benzeno, em sua composição, conforme Resolução – RDC n.º 252, de 16/9/2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos de câncer; 6.10.12. Observar, no que diz respeito à poluição sonora, se os seus equipamentos necessitam de Selo Ruído ou documento equivalente que indique o nível de potência sonora, medido em decibel Db (A), conforme Resolução CONAMA n.º 20, de 7/12/1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição e a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas que permitam atender às necessidades de redução de níveis de ruído; 6.10.13. Utilizar preferencialmente sacos plásticos biodegradáveis para compostáveis; 6.10.14. Deverão ser evitadas as preparações de alimentos por imersão (frituras); 6.10.15. A CONTRATADA obriga-se a respeitar, cumprir e observar para execução dos serviços objeto deste contrato, por si ou por terceiros por ela contratados, às normas relativas à Segurança e Saúde, sejam leis, decretos, instruções normativas e demais regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, em especial as Normas Regulamentadoras previstas na Portaria 3.214/78, com suas alterações ocorridas, bem comocomo às disposições contidas neste contrato, Instrução Normativa nº 1 da SLTI seus anexos e nas normas internas do MPOG de 2010 e demais normas nacionais e internacionais que se aplicam ao objetoCONTRATANTE, com destaque para o seguinte:as quais, desde já, declara conhecer na íntegra; 13.26.10.16. A obrigatoriedade de a LICITADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo no emprego da manutenção, sendo de CONTRATADA reconhece sua inteira responsabilidade pela iniciativa de planejar, executar e fiscalizar as atividades objeto deste contrato, em especial de modo a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, se for o caso, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta aquisição; 13.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira prevenir eventuais acidentes de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos: 13.4. Reaproveitamento trabalho e/ou reutilização das peças e componentes não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do Fabricante; 14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocaçãodoenças ocupacionais. 14.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993. 14.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 14.3.1 A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.4 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de emissão de nota de empenho. 14.5 A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 14.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no D.O – e – ALE/RO. 15.DA PROPOSTA 15.1 O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora. 15.2 para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço, ofertado pelas licitantes. 15.3 A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 15.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 16.DA GARANTIA 16.1 A garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste Termo de Referência, pelo período de 05 (cinco) anos.

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.14.1. As empresas participantes deste certame deverão observarA prestação dos serviços deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1, considerando de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. 4.2. A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010. 4.3. O gerenciamento dos resíduos originários da execução do objeto deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o objeto a ser licitadocaso; 4.4. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: 4.4.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros; 4.4.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; 4.4.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; 4.4.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. 4.5. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. 4.6. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicasde penalidade, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com o Decreto Estadual n. 21.264/2016, que atende ao disposto no caput do art. 3º as normas da Lei 8.666.93, bem como, Instrução Normativa nº 1 da SLTI do MPOG de 2010 e demais normas nacionais e internacionais que se aplicam ao objeto, com destaque para o seguinte: 13.2. A obrigatoriedade de a LICITADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo no emprego da manutenção, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, se for o caso, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta aquisição; 13.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Agência Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos: 13.4. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do Fabricante; 14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação– ABNT conforme Item 18. 14.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993. 14.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 14.3.1 A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.4 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de emissão de nota de empenho. 14.5 A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 14.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no D.O – e – ALE/RO. 15.DA PROPOSTA 15.1 O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora. 15.2 para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço, ofertado pelas licitantes. 15.3 A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 15.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 16.DA GARANTIA 16.1 A garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste Termo de Referência, pelo período de 05 (cinco) anos.

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.18.1. As empresas participantes deste certame deverão observarAlém dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, considerando o objeto a devem ser licitadoatendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 8.2. Em atendimento ao Decreto n° 7.746, de 05 de junho de 2012, a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicascontratada deverá considerar, em conformidade com preferencialmente, os critérios e práticas sustentáveis abaixo listadas: Ter substituído suas apólices de papel enviadas aos segurados por um kit totalmente digital; Disponibilizar cartão eletrônico ao invés de emitir cartões de PVC que demoram décadas para se decompor; Possuir oficinas credenciadas que realizem o Decreto Estadual n. 21.264/2016descarte sustentável e responsável de peças e resíduos. 8.3. Deverá ainda observar os critérios de sustentabilidade ambiental, tendo por fundamento, a Constituição Federal, a Lei Nº 14.133/2021, compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro e outras legislações pertinentes, particularmente a Lei Federal nº12.187, de 29 de dezembro de 2009, que atende ao disposto instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 8.4. Cumprir no caput que couber, as exigências do art. 3º inciso XI, Art 7º da Lei 8.666.9312.305, bem comode 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. 8.5. Ainda, observando as prerrogativas elencadas nos diplomas legais: Lei nº 12.305/2010 (Plano Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Nº 6266 DE 29/01/2019 - Estadual - Distrito Federal, Instrução Normativa nº 1 da SLTI 01/2010, SLTI/MPOG, na Portaria nº 8.678/2021 SEGES/ME e na IN nº 40/2021 DNIT/Sede (Política de Sustentabilidade do MPOG DNIT), e nos instrumentos do Programa DNIT Sustentável, o contratado deverá observar os instrumentos de 2010 e demais normas nacionais e internacionais que se aplicam ao objeto, com destaque para o seguinte: 13.2. A obrigatoriedade critérios de a LICITADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo no emprego da manutenção, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, se for o caso, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta aquisição; 13.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos: 13.4. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do Fabricante; 14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocaçãosustentabilidade 8.6. 14.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993. 14.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 14.3.1 A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.4 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de emissão de nota de empenho. 14.5 A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 14.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no D.O – e – ALE/RO. 15.DA PROPOSTA 15.1 O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora. 15.2 para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço, ofertado pelas licitantes. 15.3 A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 15.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 16.DA GARANTIA 16.1 A garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste Termo de Referência, pelo período de 05 (cinco) anos.

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Samples: Contratação De Serviço De Seguro Automotivo

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.118.1. As empresas participantes deste certame deverão observarcontratadas deverão, considerando adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber: a- Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; b- Adoção de medidas para evitar o objeto desperdício de água tratada; c- Atendimento a ser licitadoResolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; d- Fornecimento aos empregados, dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a aplicação execução de serviços; e- Realização de programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; f- Separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do Princípio papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicas, em conformidade com o Decreto Estadual n. 21.264/2016nº 4.167, que atende ao disposto no caput do art. 3º da Lei 8.666.93, bem como, Instrução Normativa nº 1 da SLTI do MPOG de 2010 e demais normas nacionais e internacionais que se aplicam ao objeto, com destaque para o seguinte: 13.2. A obrigatoriedade 20 de a LICITADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo no emprego da manutenção, sendo janeiro de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, se for o caso, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta aquisição2009; 13.3. Respeitar as g- Observância das Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT sobre resíduos sólidos:; e 13.4h- Destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009. 18.2. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes O disposto neste artigo não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do Fabricante; 14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo impede que os fornecedores classificados serão convocados órgãos ou entidades contratantes estabeleçam, nos editais e contratos, a assinar a Ata exigência de Registro observância de Preçosoutras práticas de sustentabilidade ambiental, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação. 14.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993justificadamente. 14.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 14.3.1 A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.4 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de emissão de nota de empenho. 14.5 A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 14.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no D.O – e – ALE/RO. 15.DA PROPOSTA 15.1 O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora. 15.2 para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço, ofertado pelas licitantes. 15.3 A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 15.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 16.DA GARANTIA 16.1 A garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste Termo de Referência, pelo período de 05 (cinco) anos.

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.118.1 Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. As empresas participantes deste certame deverão observar5º da Instrução Normativa nº 01 SLTI/MPOG, considerando o objeto de 19 de janeiro de 2010, e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber. 18.2 Os critérios para a ser licitadopromoção de acessibilidade constam na Lei 10.098/2000, cujo cumprimento orienta-se pela Norma Técnica ABNT NBR nº 9050. 18.3 Os critérios para a promoção de acessibilidade, não excluem qualquer outra determinação legal acerca do tema, quer seja complementar, suplementar, superveniente ou qualquer outra que se aplique ao caso concreto. 18.4 O(s) serviço(s) deverá(ão) respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos. 18.5 Visando a efetiva aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicasde critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, em conformidade com o Decreto Estadual n. 21.264/2016atendimento ao art. 170 da CF/1988, que atende ao disposto no caput do art. 3º da Lei 8.666.93nº 8.666/93 alterado pela Lei nº 12.349 de 2010, bem como, a Lei nº 12.187/2009 e art. 6º da Instrução Normativa nº 1 1/2010 da SLTI do MPOG de 2010 e demais normas nacionais e internacionais que se aplicam ao objetoSLTI/MPOG, com destaque para o seguinte: 13.2. A obrigatoriedade de a LICITADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo no emprego da manutenção, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, se for o caso, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta aquisição; 13.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos: 13.4. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do Fabricante; 14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocaçãoDecreto nº 7.746/2012. 14.2 18.6 O prazo mencionado acima poderá CFM prima pela realização de contratações sustentáveis. Nesse sentido, foram previstos nesta contratação os seguintes critérios de sustentabilidade: ✓ Os relatórios devem ser prorrogado uma única vezenviados todos em meio digital, de modo a se evitar o desperdício com a impressão; ✓ Uso de mídia digital para produção de laudos, relatórios, etc. ✓ A contratada não deve possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo. ✓ A contratada, ou seus dirigentes, não deve ter sido condenada por igual períodoinfringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso ao trabalho infantil e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administraçãoao trabalho escravo. ✓ Atendimento à reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da a Lei nº 8.666/19938.213/91. ✓ Elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 14.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 14.3.1 A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.4 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de emissão de nota de empenho. 14.5 A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 14.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no D.O – e – ALE/RO. 15.DA PROPOSTA 15.1 O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora. 15.2 para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço, ofertado pelas licitantes. 15.3 A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 15.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 16.DA GARANTIA 16.1 A garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste Termo de Referência, pelo período de 05 (cinco) anos.

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.1. As empresas participantes deste certame deverão observarNos termos do artigo 33, considerando o objeto a ser licitado, a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicas, em conformidade com o Decreto Estadual n. 21.264/2016, que atende ao disposto no caput do art. 3º da Lei 8.666.93, bem como, Instrução Normativa nº 1 da SLTI do MPOG de 2010 e demais normas nacionais e internacionais que se aplicam ao objeto, com destaque para o seguinte: 13.2. A obrigatoriedade de a LICITADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo no emprego da manutenção, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, se for o caso, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta aquisição; 13.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos: 13.4. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do Fabricante; 14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação. 14.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64inciso IV, da Lei nº 8.666/1993. 14.3 A Ata 12.305/2010 – Política Nacional de Registro Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA nº 362, de Preços implicará compromisso 23/06/2005, a Contratada realizará as manutenções em empresas/fornecedores que se atentem às práticas sustentáveis, dentre elas o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de fornecimento seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos: Recolhimento do óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; e Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA. O veículo automotor utilizado na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas condições estabelecidasResoluções CONAMA n° 1, após cumpridos os requisitos de publicidade. 14.3.1 A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata11/02/1993, dentro do prazo estabelecido pela ALE/ROe n° 272, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.4 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de 14/09/2000, e legislação correlata. O veículo automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de nota poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de empenho. 14.5 Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata. A existência Contratada deverá manter as condições dos pneus de preços registrados não obriga acordo com as normas do CONTRAN. A mesma deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a ALE/RO a contratartroca do pneu usado por um novo, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 14.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados fins de sua publicação destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. Ainda no D.O que tange a sustentabilidade ambiental, só será admitida a oferta de veículo automotor que: Atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata. Atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, complementações e – ALE/RO. 15.DA PROPOSTA 15.1 O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedoraalterações supervenientes. 15.2 para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço, ofertado pelas licitantes. 15.3 A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 15.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 16.DA GARANTIA 16.1 A garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste Termo de Referência, pelo período de 05 (cinco) anos.

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.16.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial. 7.VISTORIA PARA A LICITAÇÃO 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000, com o Engenheiro Xxx xx Xx. 7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria 7.3. Por ocasião da vistoria opcional, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 7.4. A realização da vistoria, é facultativa, sendo assim, a não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. O prazo de execução dos serviços especificados será de 315 (trezentos e quinze) dias consecutivos, contados do 3º (terceiro) dia ÚTIL seguinte a ORDEM DE SERVIÇO, cujas etapas deverão obedecer o cronograma físico financeiro a ser apresentado pela Empresa, discriminando todos os itens dos serviços, constantes do Quantitativo de Serviço e da Planilha Orçamentária, conforme Anexo deste projeto. 8.1.2. As empresas participantes deste certame Licitantes deverão observarapresentar cronograma físico/financeiro dos serviços a serem realizados, considerando devendo constituir-se de 6 (seis) fases de 30 dias corridos. 8.2. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviço pela fiscalização, cujas etapas observarão o objeto cronograma a ser licitadoapresentado pela licitante e aprovado pela fiscalização. 9.1. As medições serão realizadas pela fiscalização em 4 (quatro) etapas, ou seja, a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicascada 30 dias corridos, em conformidade com e o Decreto Estadual n. 21.264/2016valor a ser pago será correspondente apenas aos serviços executados até a data da presente medição. 9.2. Quando os serviços contratados forem concluídos, que atende ao disposto no caput do art. 3º caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Lei 8.666.93Contratante, bem como, Instrução Normativa nº 1 da SLTI do MPOG de 2010 e demais normas nacionais e internacionais que se aplicam ao objeto, com destaque para o seguinte: 13.2. A obrigatoriedade de a LICITADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo no emprego da manutenção, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, se for o caso, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta aquisição; 13.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos: 13.4. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do Fabricante; 14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preçosqual competirá, no prazo máximo de 05 até 15 (cinco) dias, contados a partir da convocação. 14.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993. 14.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 14.3.1 A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.4 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de emissão de nota de empenho. 14.5 A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 14.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no D.O – e – ALE/RO. 15.DA PROPOSTA 15.1 O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora. 15.2 para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço, ofertado pelas licitantes. 15.3 A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 15.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessentaQUINZE) dias, a contar da data verificação dos serviços executados, consoante critérios e especificações previstas no Caderno de sua apresentação. 16.DA GARANTIA 16.1 A garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste Termo Encargos, ou documento equivalente, para fins de Referência, pelo período de 05 (cinco) anosrecebimento provisório.

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Samples: Contract for Engineering Services

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.17.1. As empresas participantes deste certame deverão observarOs critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial. 7.1.1. Preferência pela compra e uso de produtos de baixo impacto ambiental, considerando o objeto desde que não tragam prejuízos ao contratante; 7.1.2. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos Resíduos sólidos e Resíduos de Construção Civil, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 7.1.3. Aquisição de produtos e equipamentos duráveis e que possam ser reparáveis. 7.2. O gestor do contrato coordenará a ser licitadoatualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a aplicação exemplo da ordem de serviço, do Princípio registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicascontrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, em conformidade com o Decreto Estadual n. 21.264/2016de 2022, que atende ao disposto no caput do art. 3º da Lei 8.666.9321, bem comoIV). 7.3. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, Instrução Normativa nº 1 da SLTI de todas as ocorrências relacionadas à execução do MPOG de 2010 contrato e demais normas nacionais e internacionais que se aplicam ao objetoas medidas adotadas, com destaque para o seguinte: 13.2. A obrigatoriedade de a LICITADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo no emprego da manutenção, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamentoinformando, se for o caso, armazenamentoà autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, transporte de 2022, art. 21, II). 7.4. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e destinação pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do lixo pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 7.5. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e demais resíduos dos materiais objetos desta aquisição; 13.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira setorial quanto ao cumprimento de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos: 13.4. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do Fabricante; 14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacionalobrigações assumidas pelo contratado, com características menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de compromisso atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 7.6. O gestor do contrato tomará providências para a futura aquisiçãoformalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, sendo a ser conduzido pela comissão de que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação. 14.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante trata o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, 158 da Lei nº 8.666/199314.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 14.3 A Ata 7.7. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas2022, após cumpridos os requisitos de publicidadeart. 21, VI). 14.3.1 A recusa injustificada 7.8. O gestor do fornecedor classificado em assinar contrato deverá enviar a ata, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.4 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio documentação pertinente ao setor de emissão de nota de empenho. 14.5 A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica contratos para a aquisição pretendidaformalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condiçõesno valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 14.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no D.O – e – ALE/RO. 15.DA PROPOSTA 15.1 O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora. 15.2 para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço, ofertado pelas licitantes. 15.3 A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 15.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 16.DA GARANTIA 16.1 A garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste Termo de Referência, pelo período de 05 (cinco) anos.

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Samples: Construction Contract

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.1. As empresas participantes deste certame deverão observar7.1.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, considerando o paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto e prestação de serviços objeto a ser licitadodo presente Termo de Referência. 7.1.2 A CONTRATADA se compromete, no tocante à economia de materiais, a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável utilizar agregados reciclados nas contratações públicasobras contratadas, sempre que existir a oferta de agregados reciclados, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, em conformidade com o Decreto Estadual n. 21.264/2016art 4º, que atende ao disposto no caput do art. 3º § 3º, da Lei 8.666.93IN SLTI/MPOG 01, bem como, Instrução Normativa nº 1 da SLTI do MPOG de 19 de janeiro de 2010 e demais normas nacionais e internacionais que . 7.1.3 A CONTRATADA se aplicam ao objeto, com destaque para o seguinte: 13.2. A obrigatoriedade de compromete a LICITADA recolher cumprir todos os materiais que por ventura forem utilizados dispositivos legais federais e transformados distritais referentes a destinação correta dos rejeitos gerados pela execução dos serviços, em lixo no emprego da manutençãoconformidade com o disposto pelo Decreto n. 7.404, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento2 de agosto de 2010, se for o casopela Resolução Conama n. 307, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta aquisição; 13.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos: 13.4. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do Fabricante; 14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) diasde julho de 2002, contados a partir da convocaçãopela Lei Distrital n. 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e pela Lei Distrital n.5.418, de 24 de novembro de 2014. 14.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez7.1.4 Para os itens deste Termo de Referência, por igual períodosó será admitida oferta de produtos cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, quando solicitado cádmio e mercúrio admitidos pela parteResolução CONAMA n. 401, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993de 04 de novembro de 2008. 14.3 7.1.5 A Ata CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de Registro aplicação dos requisitos mínimos de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasqualidade, após cumpridos os requisitos de publicidade. 14.3.1 A recusa injustificada utilidade, resistência, segurança e acessibilidade do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.4 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de emissão de nota de empenho. 14.5 A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 14.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no D.O – e – ALE/RO. 15.DA PROPOSTA 15.1 O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora. 15.2 para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço, ofertado pelas licitantes. 15.3 A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 15.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 16.DA GARANTIA 16.1 A garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos material elencado neste Termo de Referência. 7.1.6 Os resíduos produzidos durante a execução dos trabalhos serão gerenciados de acordo com a Resolução CONAMA n. 307, de 5 de julho de 2002. A CONTRATADA responderá como GERADOR - caracterizado na referida Resolução – e, sempre que solicitado ou exigido pelo período órgão ambiental local (IBRAM) e pela Fiscalização do CJF, deverá prestar informações completas sobre a caracterização dos resíduos produzidos na realização dos trabalhos, o transporte e a disposição final. 7.1.7 A CONTRATADA deverá respeitar as Resoluções do CONAMA, no tocante à regulação sobre proteção ambiental e uso sustentável dos recursos ambientais, no que couber. 7.1.8 Cientes da responsabilidade do poder público em realizar licitações sustentáveis, a CONTRATADA deverá observar sempre que possível, além do disposto nos itens anteriores, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade ambiental. 7.1.9 A CONTRATADA adotará medidas para evitar o desperdício de 05 (cinco) anoságua e energia elétrica nas dependências do local. 7.1.10 A CONTRATADA deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego. 7.1.11 A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora n. 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Samples: Contratação Direta Dispensa De Licitação

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.1art. As empresas participantes deste certame deverão observar13, considerando III, Ato TRT6-GP N.º 51/2021 14.1 - Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE; 14.2 - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o objeto uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; c) Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE; 14.3 - Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE; 14.4 - Assegurar, durante a ser licitadovigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98 de 20 de abril de 2012; 14.5 - Assegurar, durante a vigência do contrato, a aplicação capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do Princípio órgão; 14.6 - Comprovar, como condição prévia à assinatura do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicascontrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições: 14.6.1 - Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de12 de maio de 2011; 14.6.2 - Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em conformidade com afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Decreto Estadual n. 21.264/2016, que atende ao disposto no caput do art. 3º Protocolo de Palermo) e das Convenções da Lei 8.666.93, bem como, Instrução Normativa nº 1 da SLTI do MPOG de 2010 OIT nos 29 e demais normas nacionais e internacionais que se aplicam ao objeto, com destaque para o seguinte: 13.2. A obrigatoriedade de a LICITADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo no emprego da manutenção, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, se for o caso, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta aquisição105; 13.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira 14.6.3 - Priorizar o emprego de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos: 13.4. Reaproveitamento ou reutilização das peças mão de obra, materiais, tecnologias e componentes não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do Fabricante; 14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata matérias-primas de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso origem local para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocaçãoexecução dos serviços. 14.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993. 14.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 14.3.1 A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.4 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de emissão de nota de empenho. 14.5 A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 14.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no D.O – e – ALE/RO. 15.DA PROPOSTA 15.1 O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora. 15.2 para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço, ofertado pelas licitantes. 15.3 A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 15.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 16.DA GARANTIA 16.1 A garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste Termo de Referência, pelo período de 05 (cinco) anos.

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Samples: Projeto Básico Simplificado

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.15.1. As empresas participantes deste certame deverão observarA contratada deverá atender, considerando no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destacam-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5° da Instrução Normativa n° 01/2010 STI/MPOG, bem como, o objeto Decreto n° 7.746/2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a ser licitadopromoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei n°12.305/2010, que institui a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicaspolítica de resíduos sólidos, no que couber aceitação das propostas, em conformidade com o Decreto Estadual n. 21.264/2016, que atende ao disposto no caput do art. 6.2 da Lei 8.666.93, bem como, Instrução Normativa nº 1 da SLTI NR n° 06 do MPOG de 2010 Ministério do Trabalho e demais normas nacionais e internacionais que se aplicam ao objeto, com destaque para o seguinte: 13.2. A obrigatoriedade de a LICITADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo no emprego da manutenção, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, se for o caso, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta aquisição; 13.3. Respeitar as Normas Brasileiras Emprego NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos: 13.4. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do Fabricante; 14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocaçãoMT. 14.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art5.2. 64Do Cadastro Técnico Federal/Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP 5.3. Em relação ao Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, da Lei nº 8.666/1993. 14.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasCONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO, após cumpridos os requisitos de publicidade. 14.3.1 A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ataed. 2020, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.4 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de emissão de nota de empenho. 14.5 A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultandoverificou-se a realização existência de licitação específica FTE apenas para os itens 2 a aquisição pretendida19 e 62 a 67 - referentes a calçados de segurança, assegurada preferência incluindo-se também botas -, a saber o FTE - Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos (Código 11-4; Descrição: Fabricação de calçados e componentes para calçados). Para tais itens, será solicitado ao fornecedor registrado licitante provisoriamente classificado em igualdade primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de condições. 14.6 A Ata não-aceitação da proposta, o Comprovante de Registro do Fabricante do Produto no Cadastro Técnico de Preços terá vigência Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de 12 (doze) mesesRecursos Ambientais, improrrogáveisacompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, contados caso o Pregoeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta online ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo. Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, o licitante deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei. No caso de licitante não ser fabricante do produto, este deverá comprovar, como requisito de aceitação de sua publicação no D.O – e – ALE/RO. 15.DA PROPOSTA 15.1 O objeto proposta, que o fabricante do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição e o menor preço produto por ele ofertado na proposta da licitante vencedoraestá devidamente registrado junto ao CTF. 15.2 para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço, ofertado pelas licitantes. 15.3 A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 15.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 16.DA GARANTIA 16.1 A garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste Termo de Referência, pelo período de 05 (cinco) anos.

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.1. As empresas participantes deste certame deverão observar, considerando o objeto a ser licitado, a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicas, em conformidade com o Decreto Estadual n. 21.264/2016, que atende ao disposto no caput do art. 3º da Lei 8.666.93, bem como, 6.1 A execução dos serviços deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1 1, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de 2010 sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e demais normas fundacional – e suas atualizações. 6.2 Os fabricantes ou importadores das baterias ofertadas, nacionais ou importadas, devem estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais (CTF). 6.3 O pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que envie juntamente com sua proposta de preço os manuais e internacionais catálogos do produto ofertado e o comprovante de Registro do fabricante do produto no CTF, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 3 de dezembro de 2009, legislação correlata e suas atualizações. 6.4 A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o documento exigido esteja disponível para consulta no sítio oficial do IBAMA. 6.5 Será de responsabilidade da Contratada a desinstalação e descarte das baterias atualmente em uso para substituição pelas novas a serem fornecidas. A Contratada deverá entregar ao Banco Central o Certificado de Descarte das Baterias. Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 148/2021 PE 195.560 Anexo 1 6.6 Com relação ao descarte das baterias substituídas por esta contratação, a Contratada deverá observar as regras sobre sustentabilidade previstas na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que se aplicam ao objetodispõe sobre a Política de Resíduos Sólidos, com destaque para o seguintea Resolução CONAMA nº 401, de 4 de novembro de 2008, a Instrução Normativa IBAMA nº 08, de 3 de setembro de 2012, legislação correlata e suas atualizações. Ressaltamos que não são permitidas à Contratada formas inadequadas de destinação final das baterias usadas originárias da contratação, destacamos que: 13.2. A obrigatoriedade 6.7 Não será permitida a disposição final das baterias em qualquer tipo de aterro sanitário, bem como incineração. 6.8 As baterias dispostas para descarte deverão ser repassadas aos fabricantes ou importadores, mediante sistema de logística reversa. 6.9 Os fabricantes deverão adotar diretamente, ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final adequada. 6.10 Caso a LICITADA recolher todos os medida de descarte adotada seja atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais que por ventura forem utilizados reutilizáveis e transformados em lixo recicláveis, tais entidades deverão também estar inscritas no emprego da manutenção, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, se for o caso, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta aquisição;CTF. 13.3. 6.11 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos: 13.4. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do Fabricante; 14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação. 14.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993. 14.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 14.3.1 A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.4 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de emissão de nota de empenho. 14.5 A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 14.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no D.O – e – ALE/RO. 15.DA PROPOSTA 15.1 O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora. 15.2 para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço, ofertado pelas licitantes. 15.3 A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 15.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 16.DA GARANTIA 16.1 A garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste Termo de Referência, pelo período de 05 (cinco) anos.

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.1. As empresas participantes deste certame deverão observar, considerando o objeto Legislação Principais determinações Providencia a ser licitadotomada Precauções Portaria ANP nº 116, a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicasde 05/07/2000 Resolução ANP nº 9, em conformidade com de 07/03/2007 Regulament o Decreto Estadual n. 21.264/2016Técnico ANP nº 1/2007 Possuir licenciamento ambiental devidamente registrado nos órgãos competentes; OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Possuir licenciamento ambiental devidamente registrado nos órgãos competentes; Possuir registro expedido pela ANP, que atende ao disposto no caput do art. 3º da Lei 8.666.93, bem como, Instrução Normativa nº 1 da SLTI do MPOG de 2010 e demais normas nacionais e internacionais que se aplicam ao objeto, com destaque para o seguinte: 13.2. A obrigatoriedade de a LICITADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo no emprego da manutenção, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação portaria ANP nº 116, de 05/07/2000; Observar as normas e normas ambientais para o tratamentoregulamentos da ANP, se for o casoABNT, armazenamentolocalidade (município), transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta aquisição; 13.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira Corpo de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos: 13.4. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes não sujeitos a desgastesBombeiros, efetivados sob supervisão do Fabricante; 14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação. 14.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administraçãoproteção ao meio ambiente, conforme previsto no § 1ºart. 7º da portaria ANP nº 116, de 05/07/2000; Zelar pela segurança das pessoas e das - Lembramos que os comerciantes de combustíveis também devem estar registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, de sorte que as instalações, pela saúde de seus empregados, bem como pela proteção ao meio ambiente, conforme previsto no inciso XVIII, art. 10 da portaria ANP nº 116, de 05/07/2000; Capacitar e treinar os seus funcionários para as atividades de revenda e para atendimento adequado ao consumidor, conforme previsto no inciso XIX art. 10 da portaria ANP nº 116, de 05/07/2000; Receber o combustível automotivo líquido de caminhão tanque cujos compartimentos de entrada e saída, os bocais entrada ou escotilha superior e válvulas dos bocais de descarga estejam lacrados pelo Distribuidor e órgãos competentes, nos termos do art. 642º da resolução ANP nº 9, da Lei nº 8.666/1993. 14.3 A Ata de Registro 07/03/2007; Manter nas dependências do Posto Revendedor, o Boletim de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasConformidade, após cumpridos os requisitos de publicidade. 14.3.1 A recusa injustificada expedido pelo Distribuidor do fornecedor classificado em assinar a ataqual adquiriu o combustível, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 14.4 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de emissão de nota de empenho. 14.5 A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência referente ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 14.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 recebimento dos últimos 6 (dozeseis) meses, improrrogáveisnos termos do art. 4º da resolução ANP nº 9, contados de sua publicação 07/03/2007; Observar quanto ao descarte do combustível utilizado nas análises da qualidade às Normas e Regulamentação do órgão ambiental competente, conforme previsto no D.O – e – ALE/RORegulamento Técnico ANP nº 1/2007. 15.DA PROPOSTA 15.1 O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da aquisição e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedoradisposições específicas deste Guia Prático sobre CTF também devem ser seguidas. 15.2 para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço, ofertado pelas licitantes. 15.3 A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 15.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 16.DA GARANTIA 16.1 A garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste Termo de Referência, pelo período de 05 (cinco) anos.

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Samples: Supply Agreement