Cumprimento de Leis Cláusulas Exemplificativas

Cumprimento de Leis. Cada uma das partes, no âmbito da execução do presente Contrato, obriga-se a cumprir estritamente todas as leis, decisões e regulamentos aplicáveis e a abster-se de atuar de forma suscetível de fazer incorrer a outra parte no incumprimento de quaisquer leis, decisões ou regulamentos aplicáveis, incluindo, nos casos em que tal seja exigido, e no caso de o Cliente atuar como beneficiário de uma licença, o registo do presente Contrato junto das entidades governamentais. O Cliente reconhece, especificamente, que os materiais UPS facultados neste âmbito poderão conter uma função de encriptação. Você reconhece e aceita que ao descarregar, importar ou utilizar os Materiais UPS em qualquer país ou território fora dos Estados Unidos, Você, e não a UPS, assume inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as leis e regulamentos desse país ou território, incluindo, sem limitação, todas as leis e regulamentos que regem a importação, a utilização, a distribuição e o desenvolvimento ou a transferência de software ou tecnologia de encriptação e todo os requisitos de registo ou licenciamento relativos aos mesmos.
Cumprimento de Leis. O Cliente obriga-se a respeitar a legislação que dispõe sobre o combate à corrupção (especialmente a Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013), a legislação trabalhista, e a legislação ambiental em vigor no Brasil, declarando ainda que: a) não foi condenado definitivamente, na esfera judicial ou administrativa, pelas práticas listadas no artigo 5º da Lei n° 12.846/13; por questões trabalhistas envolvendo a saúde, segurança ocupacional, trabalho em condição análoga a de escravo ou trabalho infantil; ou ainda por questões relacionadas a questões socioambientais; e b) suas atividades e propriedades estão em conformidade com a legislação ambiental brasileira.
Cumprimento de Leis. Cada Parte declara e garante à outra Parte que, em conexão com este Contrato (incluindo sua negociação, execução ou desempenho), não violará e, até onde for do seu conhecimento, não violou a “Legislação ABC”.
Cumprimento de Leis. (a) Cada Parte deverá cumprir todas as leis, regras, regulamentos e exigências previstas por lei que, de tempos em tempos, entrarem em vigor (“Leis”), incluindo, sem limitação, as Leis relacionadas a mão de obra e emprego, segurança, meio ambiente, concorrência, privacidade, anticorrupção, suborno, lavagem de dinheiro, fabricação, embalagem, rotulagem, remessa e vendas; (b) o Cliente deve aderir ao Código de Conduta dos Parceiros de Negócios da Nouryon; e (c) cada Parte deverá tratar as informações pessoais identificáveis de um indivíduo que lhe sejam fornecidas pela outra Parte de acordo com as Leis de privacidade aplicáveis. O Comprador declara e garante que o Cliente está comprometido com o gerenciamento seguro de produtos químicos ao longo de seu ciclo de vida e contribuindo para o desenvolvimento sustentável de maneira consistente com os compromissos estabelecidos no Acordo Global de Cuidado Responsável® do Conselho Internacional de Associações Químicas [The International Council of Chemical Associations´ Responsible Care® Global Charter]. O Comprador declara e garante que não possui um conflito de interesses não revelado com a Nouryon, incluindo a propriedade por parte de qualquer funcionário da Nouryon ou a contratação de um membro da família de um funcionário da Nouryon.
Cumprimento de Leis. As partes declaram que, em conexão com este Contrato (incluindo sua negociação, execução ou desempenho), não violará e, até onde for do seu conhecimento, não violou a “Legislação ABC”.
Cumprimento de Leis. Cada parte, em todos os momentos, exercerá seus direitos e cumprirá suas obrigações, em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis (“Leis Aplicáveis”), incluindo todas as Leis Aplicáveis relacionadas ao uso, divulgação, processamento e transmissão de informações pessoais e leis de controle de exportação. Qualquer exportação ou reexportação dos Produtos Licenciados pela Licenciada deverá contar com aprovação previa e expressa da PBS por escrito, a qual poderá ser negada a critério exclusivo da PBS. Não obstante, a Licenciada concorda em não exportar, reexportar ou fornecer os Produtos Licenciados a: (i) qualquer país para o qual os Estados Unidos tenham aplicado embargo de mercadorias; (ii) qualquer pessoa incluída na lista do Departamento do Tesouro dos EUA de Cidadãos Especialmente Designados;
Cumprimento de Leis. (a) As Partes deverão cumprir, e o Fornecedor declara e garante que seu cumprimento nos termos deste Contrato é, e permanecerá, em observância de todas as atuais ou futuras leis, regras, regulamentos e exigências previstas por lei aplicáveis (“Leis”), incluindo, sem limitação, Leis relacionadas a mão de obra e emprego, segurança, meio ambiente, concorrência, privacidade (de dados), anticorrupção, suborno, lavagem de dinheiro, controles de exportação e sanções econômicas, fabricação, embalagem, rotulagem, remessa e vendas. O Fornecedor, às suas próprias expensas, deverá obter e manter todas as certificações, autorizações, licenças e permissões necessárias para conduzir seu negócio e cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato;

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  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • PREENCHIMENTO DE VAGAS As empresas darão preferência ao remanejamento interno de seus empregados em atividade, para preenchimento de vagas de níveis superiores. Sempre que possível, as empresas darão preferência à readmissão de ex-empregados.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 11.2 A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu represen- tante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedên- cia mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Quando a data-limite coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pa- gamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % Do Prêmio 11.3.2 para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior. 11.4 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado. 11.5 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que re- tome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.3, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro. 11.6 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 11.7 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 11.3, a Porto Seguro poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco. 11.8 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financia- mento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • MOVIMENTO DE TERRA 7.1. As áreas do terreno previsto para construção, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, deverão ser previamente regularizadas, de forma a permitir continuo acesso às dependências da obra, assim como um perfeito escoamento das águas superficiais pela topografia natural do terreno. 7.2. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos próximos). 7.3. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122. As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria. Entende-se como material de 1ª categoria todo o depósito solto ou moderadamente coeso, tais como cascalhos, areias, siltes ou argilas, ou quaisquer de suas misturas, com ou sem componentes orgânicos, fôrmados por agregação natural, que possam ser escavados com ferramentas de mão ou maquinaria convencional para esse tipo de trabalho. Considerar-se-á também 1ª categoria a fração de rocha, pedra solta e pedregulho que tenha, isoladamente, diâmetro igual ou inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresente, e, em geral, todo o tipo de material que não possa ser classificado como de 2ª ou 3ª categoria. 7.4. Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em solo, em profundidade não superior a 2,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se começou a escavar manualmente. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações 7.5. Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas. 7.6. O aterro da projeção da obra (caixão) será executado com material granular argiloso de alta compacidade e resistência, ou seja, preferencialmente terra cascalho da região, sem torrões e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m, altura média de 0,30 m, compactado mecanicamente até atingir a cota prevista em projeto.