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Cumprimento de Leis Cláusulas Exemplificativas

Cumprimento de Leis. Cada uma das partes, no âmbito da execução do presente Contrato, obriga-se a cumprir estritamente todas as leis, decisões e regulamentos aplicáveis e a abster-se de atuar de forma suscetível de fazer incorrer a outra parte no incumprimento de quaisquer leis, decisões ou regulamentos aplicáveis, incluindo, nos casos em que tal seja exigido, e no caso de o Cliente atuar como beneficiário de uma licença, o registo do presente Contrato junto das entidades governamentais. O Cliente reconhece, especificamente, que os materiais UPS facultados neste âmbito poderão conter uma função de encriptação. Você reconhece e aceita que ao descarregar, importar ou utilizar os Materiais UPS em qualquer país ou território fora dos Estados Unidos, Você, e não a UPS, assume inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as leis e regulamentos desse país ou território, incluindo, sem limitação, todas as leis e regulamentos que regem a importação, a utilização, a distribuição e o desenvolvimento ou a transferência de software ou tecnologia de encriptação e todo os requisitos de registo ou licenciamento relativos aos mesmos.
Cumprimento de Leis. O Cliente obriga-se a respeitar a legislação que dispõe sobre o combate à corrupção (especialmente a Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013), a legislação trabalhista, e a legislação ambiental em vigor no Brasil, declarando ainda que: a) não foi condenado definitivamente, na esfera judicial ou administrativa, pelas práticas listadas no artigo 5º da Lei n° 12.846/13; por questões trabalhistas envolvendo a saúde, segurança ocupacional, trabalho em condição análoga a de escravo ou trabalho infantil; ou ainda por questões relacionadas a questões socioambientais; e b) suas atividades e propriedades estão em conformidade com a legislação ambiental brasileira.
Cumprimento de Leis. (a) Cada Parte deverá cumprir todas as leis, regras, regulamentos e exigências previstas por lei que, de tempos em tempos, entrarem em vigor (“Leis”), incluindo, sem limitação, as Leis relacionadas a mão de obra e emprego, segurança, meio ambiente, concorrência, privacidade, anticorrupção, suborno, lavagem de dinheiro, fabricação, embalagem, rotulagem, remessa e vendas; (b) o Cliente deve aderir ao Código de Conduta dos Parceiros de Negócios da Nouryon; e (c) cada Parte deverá tratar as informações pessoais identificáveis de um indivíduo que lhe sejam fornecidas pela outra Parte de acordo com as Leis de privacidade aplicáveis. O Comprador declara e garante que o Cliente está comprometido com o gerenciamento seguro de produtos químicos ao longo de seu ciclo de vida e contribuindo para o desenvolvimento sustentável de maneira consistente com os compromissos estabelecidos no Acordo Global de Cuidado Responsável® do Conselho Internacional de Associações Químicas [The International Council of Chemical Associations´ Responsible Care® Global Charter]. O Comprador declara e garante que não possui um conflito de interesses não revelado com a Nouryon, incluindo a propriedade por parte de qualquer funcionário da Nouryon ou a contratação de um membro da família de um funcionário da Nouryon.
Cumprimento de Leis. Cada Parte declara e garante à outra Parte que, em conexão com este Contrato (incluindo sua negociação, execução ou desempenho), não violará e, até onde for do seu conhecimento, não violou a “Legislação ABC”.
Cumprimento de Leis. Cada parte, em todos os momentos, exercerá seus direitos e cumprirá suas obrigações, em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis (“Leis Aplicáveis”), incluindo todas as Leis Aplicáveis relacionadas ao uso, divulgação, processamento e transmissão de informações pessoais e leis de controle de exportação. Qualquer exportação ou reexportação dos Produtos Licenciados pela Licenciada deverá contar com aprovação previa e expressa da PBS por escrito, a qual poderá ser negada a critério exclusivo da PBS. Não obstante, a Licenciada concorda em não exportar, reexportar ou fornecer os Produtos Licenciados a: (i) qualquer país para o qual os Estados Unidos tenham aplicado embargo de mercadorias; (ii) qualquer pessoa incluída na lista do Departamento do Tesouro dos EUA de Cidadãos Especialmente Designados;
Cumprimento de LeisAs partes declaram que, em conexão com este Contrato (incluindo sua negociação, execução ou desempenho), não violará e, até onde for do seu conhecimento, não violou a “Legislação ABC”.
Cumprimento de Leis. (a) As Partes deverão cumprir, e o Fornecedor declara e garante que seu cumprimento nos termos deste Contrato é, e permanecerá, em observância de todas as atuais ou futuras leis, regras, regulamentos e exigências previstas por lei aplicáveis (“Leis”), incluindo, sem limitação, Leis relacionadas a mão de obra e emprego, segurança, meio ambiente, concorrência, privacidade (de dados), anticorrupção, suborno, lavagem de dinheiro, controles de exportação e sanções econômicas, fabricação, embalagem, rotulagem, remessa e vendas. O Fornecedor, às suas próprias expensas, deverá obter e manter todas as certificações, autorizações, licenças e permissões necessárias para conduzir seu negócio e cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato;

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  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • PREENCHIMENTO DE VAGAS As empresas darão preferência ao remanejamento interno de seus empregados em atividade, para preenchimento de vagas de níveis superiores. Sempre que possível, as empresas darão preferência à readmissão de ex-empregados.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento. 12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. 12.4 O atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1. 12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada. 12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • MOVIMENTO DE TERRA 160 03.001.0001-1 ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM M3 338,16 MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (AREIA, ARGILA OU PICARRA), ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE, EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO 161 03.010.0049-0 MATERIAL DE 1ª CATEGORIA PARA M3 7.052,00 ATERROS, COMPREENDENDO: ESCAVACAO, CARGA, TRANSPORTE A 30KM EM CAMINHAO BASCULANTE E DESCARGA, CONSIDERANDO O VOLUME NECESSARIO A EXECUCAO DE 1,00M3 DE MATERIAL COMPACTADO 162 03.010.0105-0 ATERRO COMPACTADO A 95% ,PARA M3 7.052,00 CONSTRUCAO DE BARRAGENS OU DIQUES, EXECUTADOS EM CAMADAS DE 20CM DE MATERIAL SOLTO DE BOA QUALIDADE, INCLUSIVE ESPALHAMENTO E IRRIGACAO, EM TERRENO DE BOA QUALIDADE, INCL. ESPALHAMENTO E IRRIGACAO, EM TERRENO DE BOA RESISTENCIA, EXCL. FORNECIMENTO DA TERRA 163 03.013.0002-0 REATERRO DE VALA/CAVA COMPACTADA M3 159,50 A MACO, EM CAMADAS DE 20CM DE ESPESSURA MAXIMA, COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE, EXCLUSIVE ESTE

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.