DA APLICAÇÃO. III. O Sistema FIEP utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DA APLICAÇÃO. III. O Sesi/Senai/Fiep/IEL utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DA APLICAÇÃO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho será aplicado no Hospital Sagrado Coração de Jesus de Nerópolis.
DA APLICAÇÃO. Esta Convenção aplica-se a todas as empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo, bem como a seus respectivos empregados, aqui representados, na base territorial das entidades convenentes.
DA APLICAÇÃO. 9.15. Caso seja constatado o envio de SPAM por algum de nossos clientes, seu site será suspenso nos termos previstos do contrato respectivo , sem prejuízo das demais medidas cabíveis - salvo quando seja comprovado que a conta foi vitíma de hackers, ainda assim, o site será suspenso automaticamente até que haja um parecer.
DA APLICAÇÃO. INCISO I - A presente CCT se aplica a todos os empregados das empregadoras acordantes, contratados
DA APLICAÇÃO. Aplica-se a presente a todo o pessoal docente em Instituições de Ensino e Educação e demais empresas e entidades abrangidas por este instrumento normativo assim compreendidos: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissional, supletivo, ensino superior, cursos livres de qualquer natureza, inclusive escolas de dança, artes, músicas, línguas, esportes, corte e costura, datilografia e todas as demais que compreendam ensino técnico profissional e comercial.
DA APLICAÇÃO. Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e os dispositivos da licitação modalidade Pregão Presencial n.º. 011/2017.
DA APLICAÇÃO. Todas as cláusulas do presente Acordo vigorarão, apenas, durante a sua vigência, não gerando quaisquer direitos, reflexos e efeitos anteriores e/ou posteriores, com exceção, apenas, (i) do reflexo nas médias de férias e média de 13º salários do ano de encerramento do presente Acordo Coletivo de Trabalho e (ii) da regra de adaptação de 95 (noventa e cinco dias) mencionada na Cláusula Vigésima Primeira
DA APLICAÇÃO. As cláusulas contidas neste instrumento normativo prevalecerão sobre quaisquer outras inseridas na convenção coletiva de trabalho da categoria profissional, por se tratar de matéria especifica e especial, destinado a regulamentar uma determinada situação que, por esta razão, gozarão de privilégios de todas as demais estipulações.