DA APLICAÇÃO. O Sistema FIEP utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DA APLICAÇÃO. O Sesi utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DA APLICAÇÃO. Esta Convenção aplica-se a todas as empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo, bem como a seus respectivos empregados, aqui representados, na base territorial das entidades convenentes.
DA APLICAÇÃO. Caso seja constatado o envio de SPAM por algum de nossos clientes, seu site será suspenso nos termos previstos do contrato respectivo , sem prejuízo das demais medidas cabíveis - salvo quando seja comprovado que a conta foi vitíma de hackers, ainda assim, o site será suspenso automaticamente até que haja um parecer.
DA APLICAÇÃO. As regras dispostas no presente regulamento se aplicam a todas as contratações do Instituto Sócrates Guanaes - ISG.
DA APLICAÇÃO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho será aplicado no Hospital Sagrado Coração de Jesus de Nerópolis.
DA APLICAÇÃO. Aplica-se a presente a todo o pessoal docente em Instituições de Ensino e Educação e demais empresas e entidades abrangidas por este instrumento normativo assim compreendidos: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissional, supletivo, ensino superior, cursos livres de qualquer natureza, inclusive escolas de dança, artes, músicas, línguas, esportes, corte e costura, datilografia e todas as demais que compreendam ensino técnico profissional e comercial.
DA APLICAÇÃO. Todas as cláusulas do presente Acordo vigorarão, apenas, durante a sua vigência, não gerando quaisquer direitos, reflexos e efeitos anteriores e/ou posteriores, com exceção, apenas, (i) do reflexo nas médias de férias e média de 13º salários do ano de encerramento do presente Acordo Coletivo de Trabalho e (ii) da regra de adaptação de 95 (noventa e cinco dias) mencionada na Cláusula Vigésima Primeira
DA APLICAÇÃO. 3.1 – Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade em todas as pessoas jurídicas que celebrarem, prorrogarem ou renovarem contrato, consórcio, convênio ou qualquer outro ajuste ou instrumento congênere com a Saneago, cujo limite em valor seja superior à R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, e o prazo da avença seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
3.1.1 - Os valores dos limites de que tratam este item serão atualizados automaticamente em conformidade com os parâmetros referenciais adotados pela Lei Estadual nº 20.489/2019 ou legislações a ela supervenientes.
3.2 – A exigência do Programa de Integridade não se aplica aos contratos celebrados antes da vigência da Lei Estadual nº 20.489/2019, salvo se for celebrado termo aditivo ou apostilamento de prorrogação de prazo, observados os parâmetros do item 3.1 desta normativa.
3.3 – Para exigência de apresentação do Programa de Integridade deverão ser verificados os valores e prazos do termo aditivo e/ou apostilamento a ser celebrado, observado o seguinte:
3.3.1 – Para contratos de natureza continuada, somente se exigirá o Programa de Integridade para os aditivos e/ou apostilamentos se o valor da renovação for superior aos limites previstos no item 3.1 desta normativa e o prazo de prorrogação seja igual ou superior a 180 dias.
3.3.2 – Para os contratos de natureza por escopo (obras, materiais, equipamentos), além do prazo de prorrogação igual ou superior a 180 dias, o Programa de Integridade somente será exigido se o saldo contratual for igual ou superior aos limites de valores previstos no item 3.1 desta normativa.
3.4 – O cumprimento dos parâmetros referidos no art. 5° da Lei 20.489, de 10 junho de 2019, dar-se-á pela:
a) apresentação do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade, conforme anexo I e II desta instrução normativa; e
b) constatação da existência, aplicação e efetividade do Programa de Integridade, que será analisado pela Gerência de Compliance (PR-GCM), com base na presunção de veracidade das informações do Relatório de Perfil e dos critérios de avaliação do Relatório de Conformidade, mediante verificação dos documentos apresentados, nos termos dessa normativa.
3.5 – Será conferido tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Decreto Estadual n° 9.573, de 5 de dezembro de 2019, art. 2...
DA APLICAÇÃO. 1. A FORNECEDORA não garante a disponibilidade, continuidade e nem, de forma geral, o funcionamento normal do SERVIÇO em caso de incidências ou interrupções no funcionamento normal das redes de dados envolvidas no SERVIÇO.
2. A FORNECEDORA poderá atualizar o aplicativo e/ou o website do SERVIÇO a qualquer momento e sem prévio aviso aos USUÁRIOS.
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