Common use of DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor. 3.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresa, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: - 3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.16.1 – Os licitantes que desejarem participar deste pregão sem representante na sessão pública deverão entregar e/ou encaminhar os envelopes em conformidades com as exigências editalícias até a data e horas fixada no item 1.2 deste instrumento, assumindo todo e qualquer risco no que se refere ao não recebimento dos respectivos envelopes por parte do Pregoeiro e respectiva equipe de apoio. A empresa proponente deverá No caso de participantes com representante, esses deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.2. 6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. 6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.2. 6.2.2 - Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaAnexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No caso de Sociedade Anônimaestatuto, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.3. 6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individualadministradores. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos 6.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de habilitação: - 3.3.1. Declaração procuração, poderá representar mais de pleno atendimento aos requisitos um licitante no presente certame, sob pena de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)exclusão sumária das representadas. 3.4. Quanto às microempresas 6.4 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e empresas de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06serão retidos, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)processo administrativo pertinente à presente licitação. 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada6.5 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.

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Samples: Licitação, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá 6.1 - Os licitantes poderão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.2. 6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. 6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.2. 6.2.2 - Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaV, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.3. 6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individualadministradores. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos 6.2.4 - Tratando-se de habilitação: - 3.3.1. Declaração pessoa física, necessário somente a apresentação de pleno atendimento aos requisitos documentos de habilitação identidade que contenha foto e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)CPF. 3.4. Quanto às microempresas e empresas 6.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de pequeno porte: 3.4.1. Declaração procuração, poderá representar mais de microempresa ou empresa um licitante no presente certame, sob pena de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)exclusão sumária das representadas. 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante 6.4 - Os documentos acima referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para cada Empresa Licitante credenciadaoportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação. 6.5 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. 6.5.1- A ausência de representante, ausência da documentação citada no item 5.2 ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances verbais e manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo pregoeiro.

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Samples: Licitação, Licitação

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao o Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2. Apresentar Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital fora dos envelopes 1 e 2. 3.3. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.13.3.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor. 3.2.23.3.2. Instrumento particular de procuração, no conforme modelo do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaXXXXX XXX, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No , no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.2.33.3.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.33.4. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -: 3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.43.5. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.13.5.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA no ato do credenciamento fora dos Envelopes n° 01 (Proposta) envelopes 1 e nº 02 (Habilitação)2. 3.53.6. Será admitido apenas 01 (um) representante única e exclusivamente para cada Empresa Licitante credenciada. 3.7. A ausência justificada ou não do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação do item em disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente. 3.8. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.9. Em caso excepcional a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, desde que revogando o anterior.

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Samples: Contratação De Serviços De Telecomunicação, Contract for Telecommunications Services and Equipment

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.16.1. A empresa proponente deverá Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.26.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.16.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.26.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaAnexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.36.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores administradores. 6.2.4. O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 6.3. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação. 6.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, prova ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de registro comercial no caso documentação defeituosa, ficará impedido de empresa individualparticipar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 6.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; 6.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.36.7. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório: 3.3.16.7.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido contido no Anexo IV deste III do presente Edital, e apresentada FORA . A referida declaração deverá estar fora dos Envelopes envelopes 01 1 (Proposta) e nº 02 2 (Habilitação). 3.46.7.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício que desejar gozar dos benefícios da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06123/06 e suas alterações, que deverá ser feita apresentar: a) “Declaração de acordo com Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o modelo estabelecido no Anexo V deste Editalcaso, devidamente registrada e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado e/ou

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.16.1. A empresa proponente deverá Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.26.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.16.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.26.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaAnexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.36.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores administradores. 6.2.4. O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 6.3. Os documentos suprarreferidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação. 6.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, prova ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de registro comercial no caso documentação defeituosa, ficará impedido de empresa individualparticipar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 6.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; 6.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.36.7. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório: 3.3.16.7.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido contido no Anexo IV deste III do presente Edital, e apresentada FORA . A referida declaração deverá estar fora dos Envelopes envelopes 01 1 (Proposta) e nº 02 2 (Habilitação). 3.46.7.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício porte, para gozar dos benefícios da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita apresentar: a) “Declaração de acordo com Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o modelo estabelecido no Anexo V deste Editalcaso, devidamente registrada e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado e/ou

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor. 3.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresa, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -: 3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada. 3.6. A ausência do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação da disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente. 3.7. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portando, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Contract for Vehicle Rental

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento Credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor. 3.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresa, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: - 3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao o Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2. Apresentar Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital fora dos envelopes 1 e 2. 3.3. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.13.3.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor. 3.2.23.3.2. Instrumento particular de procuração, no conforme modelo do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresa, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No , no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.2.33.3.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.33.4. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -: 3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.43.5. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.13.5.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA no ato do credenciamento fora dos Envelopes n° 01 (Proposta) envelopes 1 e nº 02 (Habilitação)2. 3.53.6. Será admitido apenas 01 (um) representante única e exclusivamente para cada Empresa Licitante credenciada. 3.7. A ausência justificada ou não do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação do item em disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente. 3.8. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.9. Em caso excepcional a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, desde que revogando o anterior.

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Samples: Contract for Internet Services

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.16.1. A empresa proponente deverá Como condição de credenciamento, os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.26.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.16.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.26.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaAnexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.36.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores administradores. 6.2.4. O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 6.3. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação. 6.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, prova ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de registro comercial no caso documentação defeituosa, ficará impedido de empresa individualparticipar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 6.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; 6.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.36.7. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório: 3.3.16.7.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido contido no Anexo IV deste III do presente Edital, e apresentada FORA . A referida declaração deverá estar fora dos Envelopes envelopes 01 1 (Proposta) e nº 02 2 (Habilitação). 3.46.7.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício que desejar gozar dos benefícios da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06123/06 e suas alterações, que deverá ser feita apresentar: a) “Declaração de acordo com Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o modelo estabelecido no Anexo V deste Editalcaso, devidamente registrada e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado e/ou

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá 7.1 – Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.2. 7.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. 7.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.2. 7.2.2 - Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaAnexo IV, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.3. 7.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individualadministradores. 3.3. Quanto ao 7.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas. 7.4 - A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 7.5 - Os documentos supram referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e será retida, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 7.6 - Somente poderá exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar a intenção de recorrer o representante da licitante devidamente credenciado e que esteja presente na sala de licitações. 7.7 - Encerrada a etapa de credenciamento, será apresentada a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação: - 3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido contido no Anexo IV deste II ao presente Edital, . A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)2. 3.4. Quanto às microempresas 7.8 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e empresas os documentos de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: ENVELOPE Nº 01 (Proposta) e nº EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022 PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL / CNPJ ENVELOPE Nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL / CNPJ

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.16.1. A empresa proponente deverá Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.26.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.16.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.26.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaAnexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.36.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores administradores. 6.2.4. O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 6.3. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação. 6.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, prova ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de registro comercial no caso documentação defeituosa, ficará impedido de empresa individualparticipar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 6.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; 6.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.36.7. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório: 3.3.16.7.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido contido no Anexo IV deste III do presente Edital, e apresentada FORA . A referida declaração deverá estar fora dos Envelopes envelopes 01 1 (Proposta) e nº 02 2 (Habilitação). 3.46.7.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício que desejar gozar dos benefícios da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita apresentar: a) “Declaração de acordo com Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o modelo estabelecido no Anexo V deste Editalcaso, devidamente registrada e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado; e/ou

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. Fora dos Envelopes: 3.2. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao o Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.23.3. Apresentar Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital. 3.4. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.13.4.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor. 3.2.23.4.2. Instrumento particular de procuraçãoprocuração (com ou sem reconhecimento de firma), no modelo do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaXXXXX XXX, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No , no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.2.33.4.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: - 3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.43.5. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.13.5.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo ANEXO V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)no ato do credenciamento. 3.53.6. Será admitido apenas 01 (um) representante única e exclusivamente para cada Empresa Licitante credenciada. 3.7. A ausência justificada ou não do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação do item em disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente. 3.8. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.9. Em caso excepcional a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, desde que revogando o anterior.

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Samples: Contract for Services

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá 6.1 – Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente com fotografia. 3.2. 6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. 6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.2. 6.2.2 - Instrumento particular de procuração, no modelo do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaprocuração Anexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No vigente, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.3. 6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialvigente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individualadministradores. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos 6.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de habilitação: - 3.3.1. Declaração procuração, poderá representar mais de pleno atendimento aos requisitos um licitante no presente certame, sob pena de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)exclusão sumária das representadas. 3.46.4 - A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.5 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao pregoeiro, para a devida autenticação. 6.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. 6.7 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.1. : Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 nº 1 (Proposta) e nº 02 2 (Habilitação). A declaração deverá vir acompanhada da consulta do CNPJ da empresa como optante do Simples Nacional, emitida através do site da Receita Federal, ou de outro documento oficial de validade equivalente de modo a comprovar o seu enquadramento como ME ou EPP. 3.56.8 - Encerrada a etapa de credenciamento, será apresentada a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, em papel timbrado e de acordo com o Anexo II do presente Edital que deverá estar fora dos envelopes nº. 1 e 2. Será admitido apenas 01 (um) representante Os documentos para cada Empresa Licitante credenciadao credenciamento deverão estar fora dos envelopes nº 1 e 2. 6.9 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes nº. 1 contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no envelope nº. 2, indevassáveis, lacrados e que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor. 3.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo do ANEXO IIIXXXXX XXX, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresa, caso a procuração não esteja em papel timbrado deverá estar com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: - 3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.

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Samples: Contract for Sports Project

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá 7.1 – Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.2. 7.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. 7.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor. 3.2.2. 7.2.2 - Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaAnexo IV, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.2.3. 7.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individualadministradores. 3.3. Quanto ao 7.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas. 7.4 - A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 7.5 - Os documentos supram referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e será retida, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 7.6 - Somente poderá exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar a intenção de recorrer o representante da licitante devidamente credenciado e que esteja presente na sala de licitações. 7.7 - Encerrada a etapa de credenciamento, será apresentada a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação: - 3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido contido no Anexo IV deste II ao presente Edital, . A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)2. 3.4. Quanto às microempresas 7.8 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e empresas os documentos de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: ENVELOPE Nº 01 (Proposta) e nº EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL / CNPJ ENVELOPE Nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL / CNPJ

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Samples: Public Procurement Notice

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá 6.1 - Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.2. 6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. 6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.2. 6.2.2 - Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaV, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.3. 6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores administradores. 6.2.4 - O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 6.3 - Os documentos supracitados poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 6.4 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, prova ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de registro comercial no caso documentação defeituosa, ficará impedido de empresa individualparticipar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 6.5 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; 6.6 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -6.7 - No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório: 3.3.1. 6.7.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no ANEXO III do presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 6.7.2 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 deverá ser feita apresentar: a) “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado e/ou b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ANEXO VI deste Edital, . 6.7.2.1 - Os documentos relacionados nas alíneas “a” e apresentada FORA “b” deverão estar fora dos Envelopes envelopes 01 1 (Proposta) e nº 02 2 (Habilitação). 3.4. Quanto às microempresas 6.8 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e empresas os documentos de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇO (PropostaRAZÃO SOCIAL) e nº 02 (HabilitaçãoCNPJ) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL) (CNPJ). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor. 3.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo do ANEXO IIIXXXXX XXX, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresa, caso a procuração não esteja em papel timbrado deverá estar com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: - 3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor. 3.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo do ANEXO IIIXXXXX XXX, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresa, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: - 3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá 7.1 – Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.2. 7.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. 7.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.2. 7.2.2 - Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaAnexo IV, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.3. 7.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individualadministradores. 3.3. Quanto ao 7.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas. 7.4 - A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 7.5 - Os documentos supram referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e será retida, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 7.6 - Somente poderá exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar a intenção de recorrer o representante da licitante devidamente credenciado e que esteja presente na sala de licitações. 7.7 - Encerrada a etapa de credenciamento, será apresentada a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação: - 3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido contido no Anexo IV deste II ao presente Edital, . A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)2. 3.4. Quanto às microempresas 7.8 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e empresas os documentos de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: ENVELOPE Nº 01 (Proposta) e nº EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL / CNPJ ENVELOPE Nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL / CNPJ

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá 7.1 – Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.2. 7.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. 7.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.2. 7.2.2 - Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaAnexo IV, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.3. 7.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individualadministradores. 3.3. Quanto ao 7.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas. 7.4 - A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 7.5 - Os documentos supram referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e será retida, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 7.6 - Somente poderá exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar a intenção de recorrer o representante da licitante devidamente credenciado e que esteja presente na sala de licitações. 7.7 - Encerrada a etapa de credenciamento, será apresentada a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação: - 3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido contido no Anexo IV deste II ao presente Edital, . A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)2. 3.4. Quanto às microempresas 7.8 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e empresas os documentos de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: ENVELOPE Nº 01 (Proposta) e nº EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022 PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL / CNPJ ENVELOPE Nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL / CNPJ

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Samples: Contract for Services

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.16.1. A empresa proponente deverá Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-sese exibindo o original e cópia para ser arquivada nos autos, exibindo da carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.26.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.16.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.26.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaAnexo VI, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.36.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou estatuto, contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores administradores. 6.3. Os documentos suprarreferidos poderão ser apresentados através de cópia simples, acompanhada dos documentos originais, para conferência, ou por qualquer processo de cópia autenticada, e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 6.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, prova ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de registro comercial no caso documentação defeituosa, ficará impedido de empresa individualparticipar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 6.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; 6.6. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante. 3.36.7. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório: 3.3.16.7.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com os modelos contidos nos Anexos III e VII do presente Edital. As referidas declarações deverão estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 6.7.2. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 com nova redação dada pela LC 147/2014, deverá ser feita apresentar declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV VI deste Edital, e apresentada FORA . Referido documento deverá estar fora dos Envelopes envelopes 01 1 (Proposta) e nº 02 2 (Habilitação). 3.46.8. Quanto às microempresas Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e empresas os documentos de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. : Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor. 3.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo do ANEXO Anexo III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresa, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No , no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: - 3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.1. : Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5no ato do credenciamento. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 01 (uma) empresa. A ausência justificada ou não do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação do item em disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. Em caso excepcional a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, desde que revogando o anterior.

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá 6.1 - Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.2. 6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. 6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor. A referida procuração deverá estar fora dos envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.2.2. 6.2.2 - Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaAnexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. A referida procuração deverá estar fora dos envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.2.3. 6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individualadministradores. O referido documento deverá estar fora dos envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos 6.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de habilitação: -procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas. 3.3.1. 6.4 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação. 6.5 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. 6.6 - No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório: 6.6.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido contido no Anexo IV deste III ao presente Edital, e apresentada FORA . A referida declaração deverá estar fora dos Envelopes nº 01 envelopes n.º 1 (Proposta) e nº 02 n.º 2 (Habilitação). 3.4. Quanto às microempresas e empresas 6.6.2 - Quando a licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de : A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício que desejar gozar dos benefícios da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06123/06 deverá apresentar “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, que deverá ser feita de acordo com o conforme modelo estabelecido constante no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA VII. O referido documento deverá estar fora dos Envelopes n° 01 envelopes n.º 1 (Proposta) e nº 02 n.º 2 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.6.7 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:

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DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.16.1. A empresa proponente deverá Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.26.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.16.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.26.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaAnexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.36.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores administradores. 6.2.4. O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 6.3. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação. 6.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, prova ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de registro comercial no caso documentação defeituosa, ficará impedido de empresa individualparticipar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 6.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; 6.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.36.7. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório: 3.3.16.7.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido contido no Anexo IV deste III do presente Edital, e apresentada FORA . A referida declaração deverá estar fora dos Envelopes envelopes 01 1 (Proposta) e nº 02 2 (Habilitação). 3.46.7.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício que desejar gozar dos benefícios da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita apresentar: a) “Declaração de acordo com Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o modelo estabelecido no Anexo V deste Editalcaso, devidamente registrada e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado; e/ou

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá 5.1 - Os licitantes poderão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, identificar- se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.2. 5.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. 5.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.2. 5.2.2 - Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaAnexo V, com poderes para formular ofertas lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.3. 5.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ouadministradores; 5.2.4 - Tratando-se de pessoa física, prova será necessário somente a apresentação de registro comercial no caso documentos de empresa individualidentidade que contenha foto e o CPF. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos 5.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de habilitação: - 3.3.1. Declaração procuração, poderá representar mais de pleno atendimento aos requisitos um licitante no presente certame, sob pena de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)exclusão sumária das representadas. 3.4. Quanto às microempresas e empresas 5.4 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06cópia autenticada, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido pois serão retidos pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)processo administrativo pertinente à presente licitação. 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada5.5 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. 5.5.1 - A ausência de representante, ausência da documentação citada no item 5.2 ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances verbais e manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo pregoeiro.

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá 6.1 - Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.2. 6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. 6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.2. 6.2.2 - Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaAnexoIII, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.3. 6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores administradores. 6.3 - O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto; 6.4 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, prova ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de registro comercial no caso documentação defeituosa, ficará impedido de empresa individualparticipar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interporrecurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 6.5 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; 6.6 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -6.7 - No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório: 3.3.1. 6.7.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que de acordo com modelo contido no AnexoIVao presente Edital. A referida declaração deverá ser feita estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 6.7.2 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado e/ou Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 1 (PropostaHabilitação) e nº 02 2 (HabilitaçãoProposta). 3.4. Quanto às microempresas 6.8 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e empresas os documentos de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: ENVELOPE Nº 1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL / CNPJ ENVELOPE Nº 2 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL / CNPJ

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.14.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, devendo ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo documento oficial Documento Oficial de identificação Identificação que contenha fotofoto (original ou cópia autenticada). 3.24.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.14.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor. 3.2.2. Instrumento vigor e/ou instrumento particular de procuração, no conforme modelo do ANEXO Anexo III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresa, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia autenticada ou cópia acompanhada do original de seu contrato social ou estatuto em vigor. No ; no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; para o caso de empresa individual, prova de registro comercial no caso de empresa individualcomercial. 3.2.34.2.2. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia autenticada ou cópia acompanhada do original do respectivo estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova Prova de registro comercial Registro Comercial no caso de empresa individual. 3.34.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -: 3.3.14.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)no ato do credenciamento. 3.44.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.14.4.1. Declaração de microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)no ato do credenciamento. 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.

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Samples: Contratação De Serviços

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá 6.1 - Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.2. 6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. 6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.2. 6.2.2 - Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaAnexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.3. 6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores administradores. 6.3 - Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação. 6.4 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, prova ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de registro comercial no caso documentação defeituosa, ficará impedido de empresa individualparticipar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 6.5 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; 6.6 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -6.7 - No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório: 3.3.1. 6.7.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido contido no Anexo IV deste III do presente Edital, e apresentada FORA . A referida declaração deverá estar fora dos Envelopes envelopes 01 1 (Proposta) e nº 02 2 (Habilitação). 3.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de 6.7.2 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício que desejar gozar dos benefícios da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06123/06 deverá apresentar: a) “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, que deverá ser feita de acordo com conforme o modelo estabelecido no Anexo V deste Editalcaso, devidamente registrada e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado e/ou

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Samples: Pregão Presencial

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor. 3.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresa, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: - 3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada. 3.6. A ausência do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação da disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente. 3.7. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portando, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Contract for Services

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá 5.1 - Os licitantes poderão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 3.2. 5.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1. 5.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponentedo licitante, com prazo de validade em vigor.; 3.2.2. 5.2.2 - Instrumento particular de procuração, no modelo procuração nos moldes do ANEXO III, com firma reconhecida, caso não esteja com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresaAnexo V, com poderes para formular ofertas lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa proponentedo licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de e dos documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.; 3.2.3. 5.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialsocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ouadministradores; 5.2.4 - Tratando-se de pessoa física, prova será necessário somente a apresentação de registro comercial documentos de identidade que contenha foto e o CPF; 5.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no caso presente certame, sob pena de empresa individualexclusão sumária das representadas; 5.4 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada, pois serão retidos pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação; 5.5 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados; 5.5.1 - A ausência de representante, ausência da documentação citada no item 5.2 ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances verbais e manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo pregoeiro. 3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: - 3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.

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Samples: Pregão Presencial