DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 7.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva. 7.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados. 7.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios: 7.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade. 7.3.2. Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em Concurso Público, desde que jurados, devidamente comprovado. 7.3.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue: a) obtiver maior nota em Legislação e Conhecimentos Específicos; b) obtiver maior nota em Português; c) obtiver maior nota em Conhecimentos em Administração Pública; 7.4. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue: 7.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir: a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente; b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for impar, a ordem será decrescente.
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 9.1 – Será considerado CLASSIFICADO no Processo Seletivo, o candidato que atender aos requisitos exigidos. 9.2 – A classificação dar-se-á observando ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando- se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso na Prefeitura Municipal de Canguçu. 9.3 – A classificação no Processo Xxxxxxxx não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Canguçu. 9.4 – A pontuação final dos candidatos será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate.
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate a seguir: Persistindo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido beneficiando o candidato mais idoso. Critérios para análise de currículos e títulos de Nível Superior Pontuação A Diploma do curso de Licenciatura Plena na área específica que estiver concorrendo no certame. Inscrição no Conselho Específico Em Caso de Cargos Técnicos: Diploma de Curso Médio na área que concorre e Registro no Conselho Profissional equivalente 2.0 (dois) pontos B Participação em congressos, simpósios, publicações, revistas, estágios extracurriculares 0,5 (meio) ponto para cada. Máximo 04 C Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Certidão Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe). 0,25 (vinte e cinco décimo) ponto para cada 06 meses. Máximo 48 meses D Certidão de serviço prestado ao Município de Rolim de Moura-RO. 1.0 (um) ponto E Certificado de Especialização na área em que estiver concorrendo Pós–graduação Mestrado e Doutorado. 1.0 (um) 2.0 (dois) 3.0 (três)
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 7.1 - Todas as provas serão de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos para o cargo de Técnico em Produção, Projetos e Obras e notas de 0 (zero) a 20 (vinte) para os cargos de Ajudante de Serviços, Encanador e Pedreiro, sendo apresentados os conteúdos em um único caderno, de acordo com o cargo, especificado neste Edital. 7.2 - Será classificado o candidato que não zerar nenhum dos conteúdos da prova objetiva.
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 3.10.1. A Nota Final de cada candidato(a) será obtida através da média aritmética das notas obtidas em cada fase.
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 11.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e teste prático para os cargos específicos de motoristas,critérios de desempate. .
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 8.1 – Serão aprovados os candidatos que atingirem no mínimo 70% A da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE); 8.2 – Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (Peso 2) e Avaliação Curricular –AC (peso 1,0), de acordo com a fórmula abaixo: 8.4 – Havendo empate na nota final, serão aplicados os critérios de desempate abaixo: 1° - Maior idade;
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 9.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior média para a menor), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de experiência profissional segundo critérios de desempate. 9.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver maior tempo de experiência profissional.
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 11.1 A nota final do candidato, para fins de aprovação e classificação, será expressa pela nota da Prova de Desempenho Didático. 11.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os critérios especificados abaixo para o desempate, tendo preferência o candidato que: a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no processo seletivo, conforme previsão do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos; c) possuir maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento