DA CESSÃO DE CRÉDITOS Cláusulas Exemplificativas

DA CESSÃO DE CRÉDITOS. 14.1. É facultado ao BANRISUL ceder seu crédito e garantias a terceiros, independentemente de prévia notificação ao CREDITADO.
DA CESSÃO DE CRÉDITOS. 12.1. A CONTRATADA não poderá comprometer a título de garantia a terceiros seus créditos junto à CONTRATANTE, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em lei.
DA CESSÃO DE CRÉDITOS. 12.1. A Contratada não poderá comprometer a título de garantia a terceiros seus créditos junto à Contratante, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em lei.
DA CESSÃO DE CRÉDITOS. 14.1. É facultado ao Banrisul ceder seu crédito e garantias a terceiros, independentemente de prévia notificação ao Cliente.
DA CESSÃO DE CRÉDITOS. 12.1. A Contratada não poderá comprometer a título de garantia a terceiros seus créditos junto à Contratante, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em lei, salvo em caso de cessão, por parte da Contratada, do direiro de crédito para pagamentos cujo prazo seja superior a 45 (quarenta e cinco) dias, por meio de boletos bancários em nome da instituição financeira para qual o direito foi cedido nos valores e prazos acordados neste Contrato.
DA CESSÃO DE CRÉDITOS. XVII-3.1 - Ajustam, ainda, os contratantes, que ao(à,s) PROMITENTE(S) é e será sempre assegurado o direito de, em qualquer época, ceder ou caucionar a terceiros os seus créditos decorrentes deste contrato, inclusive por meio de Securitização ou do Sistema de Financiamento Imobiliário - S.F.I., com a emissão de Cédula de Crédito Imobiliário, em função do que o imóvel poderá vir a ser hipotecado ou objeto de alienação fiduciária.
DA CESSÃO DE CRÉDITOS. O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) autoriza(m) o FINANCIADOR aceder, transferir, dar em penhor, a qualquer tempo, o crédito oriundo deste Contrato, bem como ceder os direitos, títulos, garantias ou interesses seus a terceiros, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional.
DA CESSÃO DE CRÉDITOS. 8.1. A Contratada fica desde já expressamente autorizada a ceder, transferir, negociar e/ou dar em garantia os créditos decorrentes deste Contrato, para qualquer tipo de operação financeira, independentemente de ciência, anuência ou concordância adicional da Contratante, que se compromete, neste ato, a efetuar os pagamentos diretamente ao adquirente dos créditos, mediante simples notificação da Contratada neste sentido. Fica certo e ajustado, no entanto, sem que isto implique na invalidação da autorização ora concedida, que caso solicitado pelo adquirente dos créditos, a Contratante firmará os documentos eventualmente necessários para a efetivação da operação.
DA CESSÃO DE CRÉDITOS. 6.1. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
DA CESSÃO DE CRÉDITOS. 13.1. A CONTRATADA não poderá comprometer a título de garantia a terceiros seus