Regularidade Técnica Cláusulas Exemplificativas

Regularidade Técnica. 9.3.1- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, com indicação do fornecimento, atendimento, cumprimento de prazos e demais condições.
Regularidade Técnica. 9.5.1. Atestado (s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços similares compatíveis com o objeto licitado.
Regularidade Técnica. 16.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos e/ou desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, com indicação do fornecimento, atendimento, cumprimento de prazos e demais condições.
Regularidade Técnica a) Apresentação de ao menos 01 (um) Atestado emitido por órgão público ou da iniciativa privada que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
Regularidade Técnica. 1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a 01 (um) ano, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme objeto da contratação.
Regularidade Técnica. 6.2.3.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinado(s), datado(s) e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa prestou ou presta os serviços compatíveis com o objeto.
Regularidade Técnica. A comprovação de capacidade técnica é fundamental para que as operações possam ser realizadas de maneira segura, de forma a minimizar riscos ao meio ambiente, à segurança do trabalhador, das operações, às comunidades, ao abastecimento do mercado e ao regular funcionamento de serviços públicos essenciais, podendo tais exigências técnicas ser revistas em função de demandas dos órgãos públicos ou da adoção de melhores práticas de operação. A comprovação de capacidade técnica consistirá na demonstração de atendimento dos seguintes requisitos:
Regularidade Técnica. 7.3.1 - Certificado de Registro e Quitação, da empresa e do profissional, junto ao CREA;
Regularidade Técnica a) O proponente deverá apresentar no mínimo um Atestado de capacidade técnica emitido por entidade pública ou privada, contemplando a satisfação pelo fornecimento de materiais, equipamento, pertinente ao objeto licitado. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Obs.:Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Pontão, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
Regularidade Técnica. 13.4.1.1 Comprovação de que possui Responsável Técnico devidamente registrado no CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) por execução de reforma ou serviços de características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência;