Regularidade Técnica. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, com indicação do fornecimento, atendimento, cumprimento de prazos e demais condições.
Regularidade Técnica. 16.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos e/ou desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, com indicação do fornecimento, atendimento, cumprimento de prazos e demais condições.
Regularidade Técnica. 9.5.1. Atestado (s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços similares compatíveis com o objeto licitado.
Regularidade Técnica. 10.7.1 Atestado e/ou declaração de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de serviço semelhante/similar ao objeto do presente edital, quanto à complexidade operacional e estrutural. 10.7.1.1 Os atestados e/ou declarações apresentados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93. 10.7.2 Indicação do responsável técnico pelos serviços, através de declaração da Proponente. (ANEXO IV) 10.7.2.1 É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente. 10.7.3 Comprovação de registro no CREA e/ou CFT, através de certidão do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e/ou CFT – Conselho Regional dos Técnicos Industriais, DA LICITANTE. 10.7.4 Comprovação de registro no CREA e/ou CFT, através de certidão do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e/ou CFT – Conselho Regional dos Técnicos Industriais, do RESPONSÁVEL TÉCNICO elencado no subitem 10.7.2. 10.7.4.1 Comprovação do vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado nos subitens 10.7.2 e 11.7.4, e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social. PEDIDOS pelo exposto, requer o conhecimento e provimento da presente Xxxxxxxxxxxx para que seja desclassificada a empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MÉDICO LTDA pelo não atendimento as exigências editalícias, assim como pela não apresentação de proposta exequível de acordo com os parâmetros fixados no Edital. É o que INFORMA e PEDE, espera DEFERIMENTO. Campo Mourão, PR, 05 de janeiro de 2024. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Sócio Administrador CPF 000.000.000-00 “ A empresa Odonto Tec Ltda, vem por meio desta pedir o cancelamento do referente edital, por motivo de preço inexequível da empresa ganhadora. Se permanecer a decisão presente, gostaria de acompanhar a execução do contrato realizado pela empresa ganhadora. ”
Regularidade Técnica a) Certidão de registro expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, do Estado da sede do licitante, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação;
Regularidade Técnica. 1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a 01 (um) ano, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme objeto da contratação.
1.a. Observação: O período de 01 (um) ano foi definido em respeito ao exercício orçamentário de 12 (doze) meses, sendo que a prorrogação do contrato é Ato discricionário da SAE. Dessa feita, não seria razoável solicitar prazo de experiência superior ao período da contratação.
1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 1 (um) ano, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade do período ser ininterrupto.
1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
1.6. No presente edital, como o número de postos de trabalho a ser contratado é inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato (s) em número de postos equivalentes ao da contratação, conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
1.7. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante executou serviços compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 12 (doze) meses.
2. Declaração de que instalará escritório na cidade de Ituiutaba-MG, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6...
Regularidade Técnica. A comprovação de capacidade técnica é fundamental para que as operações possam ser realizadas de maneira segura, de forma a minimizar riscos ao meio ambiente, à segurança do trabalhador, das operações, às comunidades, ao abastecimento do mercado e ao regular funcionamento de serviços públicos essenciais, podendo tais exigências técnicas ser revistas em função de demandas dos órgãos públicos ou da adoção de melhores práticas de operação. A comprovação de capacidade técnica consistirá na demonstração de atendimento dos seguintes requisitos:
(C.1) Segurança das Operações
(a) Certificação JIG ou equivalente, a ser comprovada à CCAIG. Na ausência da Certificação acima, será aceito relatório de inspeção das operações assinado por um inspetor credenciado no padrão JIG ou equivalente, o qual poderá ser emitido em operação do Solicitante em qualquer Parque de Abastecimento de Aeronaves – PAA. Na hipótese de o Solicitante não possuir operação em outro PAA, os Operadores permitirão a realização de operação simulada assistida no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, caso aceito pelo órgão responsável pela certificação. A comprovação de Certificação JIG não será exigida caso o Solicitante não pretenda realizar operação de abastecimento into plane, hipótese em que tal atividade não será contemplada no escopo do contrato.
Regularidade Técnica. 6.2.3.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinado(s), datado(s) e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa prestou ou presta os serviços compatíveis com o objeto.
Regularidade Técnica. 7.3.1 - Certificado de Registro e Quitação, da empresa e do profissional, junto ao CREA;
Regularidade Técnica. 12.14.1. Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que o licitante prestou ou presta os serviços compatíveis com o objeto deste edital.
12.14.2. Demais documentos técnicos conforme subitem 9 do Anexo I.2 - Termo de Referência.