DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. A fiscalização dos SERVIÇOS, abrangendo todas as atividades da PERMISSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pela AGER/MT ou por agentes por ela delegados, observado o disposto neste CONTRATO, na legislação aplicável e no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS.
DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS. Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:47838167191 Dados: 2024.01.19 13:13:30 -03'00' XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:479 08920187 Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:4790892 0187 Dados: 2024.01.19 13:19:17 -03'00' equipamentos, softwares, dados, veículos e documentos vinculados aos SERVIÇOS, inclusive seus registros contábeis, podendo requisitar, de qualquer setor ou pessoa da PERMISSIONÁRIA, informações e esclarecimentos que permitam aferir a correta execução deste CONTRATO, bem como os dados considerados necessários para o controle estatístico e planejamento do setor de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1 A fiscalização dos SERVIÇOS e do CONTRATO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pelo CONCEDENTE, por seus agentes, prepostos, pela ARSAL ou por entidade que venha a substituí-la, ou outra indicada nos Contratos de Programa, observado o disposto neste CONTRATO, na lei e na regulamentação aplicável.
DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1 Após a celebração do contrato entre a SINFRA/MT e a EMPRESA selecionada, a gestão e a fiscalização da execução dos SERVIÇOS serão realizadas pela AGER/MT, de acordo com o determinado na lei, na Cláusula Vigésima da MINUTA DE CONTRATOAnexo III deste TERMO DE REFERÊNCIA e no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS.
DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1 A fiscalização dos SERVIÇOS, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pela BHTRANS ou por seus agentes, observado o disposto neste CONTRATO, na lei e na regulamentação aplicável.
DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1 A fiscalização dos SERVIÇOS, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pela TRANSCON ou por seus agentes, observado o disposto neste CONTRATO, na lei e na regulamentação aplicável.
DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 24.1 A fiscalização dos SERVIÇOS, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO DE CONCESSÃO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, por seus agentes, prepostos ou por entidade contratada para esse fim, observado o disposto neste CONTRATO DE CONCESSÃO, na lei e na regulamentação aplicável.
DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS. Cláusula 17 – DO PAGAMENTO DA OUTORGA
DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS. RELATIVOS AO OBJETO DA LICITAÇÃO 45

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  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.