DA FORMA DE COMUNICAÇÃO. 38. A divulgação das informações do FUNDO será realizada através de correio eletrônico ou através do site do ADMINISTRADOR xxx.xxxxxxx.xxx.xx, onde também poderão ser encontrados os documentos do FUNDO.
39. As informações ou documentos para os quais a legislação vigente exija a “comunicação”, “acesso”, “envio”, “divulgação” ou “disponibilização” poderão ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por meio de canais eletrônicos ou por outros meios expressamente previstos na legislação vigente, incluindo a rede mundial de computadores.
39.1. O envio de correspondência por meio físico apenas será feito se tal solicitação for realizada de forma expressa pelo cotista, casos em que o FUNDO arcará com os custos envolvidos no envio.
40. Admite-se, nas hipóteses em que se exija a “ciência”, “atesto”, “manifestação de voto” ou “concordância” dos cotistas, que estes se deem por meio eletrônico.
41. O ADMINISTRADOR divulgará imediatamente qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, de modo a garantir aos cotistas, acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto a sua permanência no FUNDO.
42. Caso o cotista não tenha comunicado ao ADMINISTRADOR a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou por meio eletrônico, o administrador fica exonerado do dever de envio das informações previstas na legislação ou neste Regulamento, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.
DA FORMA DE COMUNICAÇÃO. 35. A divulgação das informações do FUNDO será realizada através de meio eletrônico ou de correspondência física a critério do ADMINISTRADOR.
36. As informações ou documentos para os quais a legislação vigente exija a “comunicação”, “acesso”, “envio”, “divulgação” ou “disponibilização” poderão ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por meio de canais eletrônicos ou por outros meios expressamente previstos na legislação vigente, incluindo a rede mundial de computadores. No site do ADMINISTRADOR xxx.xxxxxxx.xxx.xx, poderão ser encontrados os documentos do FUNDO.
37. Admite-se, nas hipóteses em que se exija a “ciência”, “atesto”, “manifestação de voto” ou “concordância” dos cotistas, que estes se deem por meio eletrônico.
38. O ADMINISTRADOR divulgará imediatamente qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, de modo a garantir aos cotistas, acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto a sua permanência no FUNDO.
39. Caso o cotista não tenha comunicado ao ADMINISTRADOR a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou por meio eletrônico, o administrador fica exonerado do dever de envio das informações previstas na legislação ou neste Regulamento, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.
DA FORMA DE COMUNICAÇÃO. A ADMINISTRADORA utilizará canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores, como forma de comunicação e disponibilização de informações, fatos relevantes e documentos, salvo as hipóteses previstas neste Regulamento.
DA FORMA DE COMUNICAÇÃO. A divulgação das informações do FUNDO será realizada através de meio eletrônico ou de correspondência física a critério do ADMINISTRADOR.
DA FORMA DE COMUNICAÇÃO. 11.1. O resultado do JULGAMENTO de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTADE PREÇOS, serão publicados de acordo com a Lei nº 8666/93 e comunicado por e-mail aos interessados;
11.2. A partir da data da comunicação, os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Licitações, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 horas, em dias úteis;
11.3. A comunicação de interposição de recursos e do resultado do julgamento, será feita pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, por escrito a todas as licitantes, através dos dados referidos no credenciamento.
DA FORMA DE COMUNICAÇÃO. 35. As informações e os documentos relacionados ao FUNDO exigidos pela regulamentação vigente são comunicados, enviados, divulgados e disponibilizados pelo ADMINISTRADOR aos cotistas, ou por eles acessados, por meio dos canais eletrônicos, além de disponibilizados, se for o caso, na rede mundial de computadores, no sitio xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
DA FORMA DE COMUNICAÇÃO. 5.1. O CONTRATANTE comunicará, por escrito, em relatório, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DA FORMA DE COMUNICAÇÃO a) A contratada deverá fornecer previamente os contatos de e-mail e telefone de seu(s) preposto(s). Estes serão os principais canais de comunicação a serem utilizados durante o período de vigência do contrato, devendo as partes optar pelo uso preferencial de e-mails, para geração de registros documentais.
DA FORMA DE COMUNICAÇÃO. 8.1 - O resultado do julgamento de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, será publicado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, salvo se no ato em que for adotada a decisão, estiverem presentes todos os licitantes, quando a comunicação será feita diretamente aos interessados e lavrada em ata;
8.2 - A partir da data da comunicação, os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, no mesmo local onde os envelopes foram abertos, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, em dias úteis, sendo dispensada a solicitação formal;
DA FORMA DE COMUNICAÇÃO. A divulgação das informações do FUNDO será realizada por meio de publicação em periódico de grande circulação - a ser informado aos cotistas - e mantida disponível para os cotistas na sede e agências do ADMINISTRADOR, bem como nas instituições que coloquem cotas do FUNDO, e através do site do ADMINISTRADOR xxx.xxxxxxx.xxx.xx, onde também poderão ser encontrados os documentos do FUNDO.